Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 1036

Artigo1036

  • Arrolamento. Hipóteses de cabimento
Art. 1.036

- Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano da partilha.

Lei 7.019, de 31/08/1982 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará um avaliador que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.

§ 2º - Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.

§ 3º - Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz e pelas partes presentes.

§ 4º - Aplicam-se a esta espécie de arrolamento, no que couberem, as disposições do CPC/1973, art. 1.034 e seus parágrafos, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 5º - Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.

Redação anterior: [Art. 1.036 - No caso do número II do CPC/1973, art. 1.031, requerido o arrolamento e nomeado o inventariante, este apresentará, com as suas declarações, a estimativa dos bens descritos e o plano de partilha.
Parágrafo único - Se qualquer das partes, o Ministério Público ou a Fazenda Pública, esta depois de intimada na forma do CPC/1973, art. 237, I, impugnar a estimativa feita pelo inventariante, o juiz nomeará um avaliador.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Condenação com trânsito em julgado. Causa de aumento do repouso noturno. Exclusão. Impossibilidade de retroatividade de entendimento jurisprudencial. Respeito aos princípios da coisa julgada e segurança jurídica. Desprovimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos repetitivos. Arts. 1.036 e seguintes do CPC. Direito processual civil. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos repetitivos. Arts. 1.036 e seguintes do CPC. Direito processual civil. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Servidor público. Abono de permanência. Base de cálculo. Terço constitucional e gratificação natalina. Natureza remuneratória. Embargos de declaração. Questão jurídica afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ. Exegese dos CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução do especial para sobrestamento na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário e processual civil. Implemento das condições para o benefício no período entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação. Reafirmação da der. Possibilidade. Presença do interesse de agir. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário e processual civil. Implemento das condições para o benefício no período entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação. Reafirmação da der. Possibilidade. Presença do interesse de agir. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Previdenciário. Reafirmação da der. Juros de mora. Incidência a partir do término do prazo de 45 dias para a implantação do benefício. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do credor, conforme previsão legal - Lei 9.429/97. Após a renegociação da dívida, caberia ao devedor providenciar o cancelamento do protesto. Esse é o entendimento em sede de recurso repetitivo nos termos do Tema 725 do STJ: «No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto". Acerca do tema, vale conferir os seguintes julgados: «Declaratória Inexistência de Débito c/c cancelamento de protesto indevido - Dano moral - Título levado a protesto em nome do autor - Dívida paga com atraso - Concessionária que agiu no exercício regular de seu direito - Culpa do devedor - Ônus do autor em providenciar o cancelamento do protesto, bem como o recolhimento dos emolumentos para a devida baixa - Tema 725 do STJ - Dano Moral indevido - Sentença mantida - Recurso desprovido"  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001164-69.2022.8.26.0306; Relator (a): Gislaine de Brito Faleiros Vendramini; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023); «Indenização por danos morais -  Protesto legítimo - pagamento de fatura em atraso, com compensação bancária ocorrida após a data em que encaminhado o título a protesto - credor que agiu no exercício regular de direito - baixa do protesto - Obrigação do devedor em promover o cancelamento do registro, com o respectivo pagamento de custas e emolumentos - Adoção de tese fixada no julgamento do REsp. 1.339.436/SP/STJ, processado nos termos do CPC, art. 1.036 (STJ, Tema 725) - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009834-29.2021.8.26.0566; Relator (a): FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022); « Recurso inominado - protesto legítimo - pagamento posterior à lavratura - cancelamento - ônus do devedor - precedente obrigatório do STJ - tema 725 - danos morais não configurados - Restituição em dobro do indébito - inaplicabilidade - inexistência de pagamento após cobrança indevida - Recurso desprovido.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1017857-28.2020.8.26.0071; Relator (a): André Luís Bicalho Buchignani; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Bauru - Vara Juizado Especial Cível Anexo Poupatempo; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021". Responsabilidade única e exclusiva do autor pela baixa do protesto, inclusive com o recolhimento das custas e emolumentos decorrentes. Ausência de comprovação de conduta irregular pela requerida. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, o recorrente deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 183. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC, art. 1026, § 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP RECURSO INOMINADO. Direito fundamental da saúde. Dever do Estado. CF/88, art. 196. Incapacidade financeira da autora demonstrada. Tratamento médico prescrito. Aplicação, em relação ao medicamento, do entendimento firmado pelo STJ, no REsp. 1.657.156/RJ/STJ, sob o rito do CPC, art. 1.036 (recurso repetitivo Tema 106). Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. Pretensão de fornecimento gratuito pelo Poder Público de medicamentos prescritos por médico para tratamento adequado. Direito fundamental à saúde. Dever do Estado. Ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o controle da diabetes da autora. Aplicação, em relação a este medicamento, do entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. 1.657.156/RJ/STJ, sob o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. Pretensão de fornecimento gratuito pelo Poder Público de medicamentos prescritos por médico para tratamento adequado. Direito fundamental à saúde. Dever do Estado. Ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o controle da diabetes da autora. Aplicação, em relação a este medicamento, do entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. 1.657.156/RJ/STJ, sob o rito do CPC, art. 1.036 (Tema 106). Pressupostos preenchidos. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 664 (Arrolamento. Hipóteses de cabimento).