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(DOC. VP 141.1843.2001.2300)

STJ. Prisão preventiva. Manutenção pela corte impetrada. Aventada carência de fundamentação do Decreto e desnecessidade da medida extrema. Alegada possibilidade de exame da ilegalidade e concessão da ordem de ofício. Temas não discutidos no acórdão combatido. Documentação insuficiente para demonstrar a coação. Ausência de prova pré-constituída. Análise do constrangimento à liberdade de locomoção inviabilizada. Não conhecimento do reclamo devido. Monocrática mantida.

«1. Não obstante a possibilidade de concessão da ordem de ofício, não há como examinar as ilegalidades aventadas na inicial da impetração quando o Tribunal a quo não conheceu do wrú originário quanto aos pontos, por se cuidar de reiteração de pedido anterior, e não há nos autos cópia do referido aresto. 2. O rito do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de document

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