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Jurisprudência sobre
autoria conjunta ou coletiva

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Doc. VP 148.2490.4001.4100

351 - STJ. Processo civil, processo coletivo e consumidor. Ação civil pública. Recolocação de veículos sinistrados com «perda total em circulação. Seguradora. Repasse dos veículos sinistrados a oficinas. Comercialização, após o conserto, como se não fossem sinistrados. Revenda a preço 30% superior ao valor de mercado. Posterior recusa da seguradora à celebração de contrato de seguro. Ausência de comunicação ao detran do sinistro sob a rubrica de «perda total. Relação de consumo entre os adquirentes dos veículos e a seguradora. Direitos individuais homogêneos. Repercussão social. Possibilidade de tutela coletiva. Legitimidade do Ministério Público para promover a ação civil pública. Inteligência dos arts. 81, parágrafo único e III, e 82, I, do CDC.

«1. Na origem, o Ministério Público promoveu ação civil pública contra MAPFRE Seguros Gerais S/A e o DETRAN/GO, sob a alegação de que a seguradora repassa a oficinas veículos sinistrados com «perda total, os quais são postos em circulação (a preço 30% superior ao que valeriam), sem zelar pela informação da existência do sinistro ao consumidor e ao órgão estadual de trânsito. Aduz o Parquet, na exordial, que, posteriormente, a seguradora se recusa a fazer o seguro de tais veículos sinistrados, quando, somente então, o consumidor descobre que adquiriu um veículo objeto de «perda total. Acresce que a seguradora não dá ciência do sinistro ao DETRAN/GO, ao passo que compete ao órgão estadual de trânsito efetuar as anotações no prontuário dos veículos e no documento único de transferência (DUT). O Tribunal a quo, reformando a sentença de primeiro grau, deu provimento à apelação do Parquet para reconhecer a legitimidade deste para promover a ação civil pública. ... ()

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Doc. VP 116.4641.9610.1761

352 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DE POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE SERVIU PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO REFERENTE AO §4º DO art. 33 DA LEI DE TÓXICOS. CABIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. DECOTE DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. RÉ QUE NÃO COMPROVOU HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Incabível a aplicação do princípio da insignificância tendo em vista que qualquer conduta prevista na Lei de Tóxicos lesiona e ameaça a saúde pública, trazendo graves consequências para a sociedade. ... ()

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Doc. VP 394.0315.5468.7049

353 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, diante do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional considerou regular o banco de horas adotado pela reclamada, não estando evidenciada a existência de diferenças de horas extras em favor do autor (Súmula 126/TST). Além disso, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, V, no sentido de que «as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". 2. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional julgou improcedente o pleito autoral ao fundamento de que a norma coletiva relativa ao ano de 2016 não foi juntada aos autos, deixando o reclamante de comprovar o direito à parcela, fato constitutivo do seu direito. Não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 3. ANUÊNIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve supressão dos anuênios e consequente redução salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «em que pese não tenham sido juntados aos autos os demonstrativos de pagamento pertinentes, a ficha registro de empregado, juntada no Id 137ee82 - Pág. 2, comprova as alegações trazidas na defesa, «não havendo elementos a indicar a ocorrência de prejuízos ao autor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 212.5966.1461.6372

354 - TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos e pedido de tutela de urgência, em razão de suposta conduta abusiva da ré quanto ao cancelamento do plano de saúde de beneficiaria, sendo dependente do plano de saúde coletivo empresarial. A sentença se limitou a manter a autora no plano de saúde, não obstante a demissão de seu marido, posto que está em tratamento médico, mediante o pagamento das mensalidades. Não há qualquer decisão acerca da abusividade dos valores cobrados ou da devolução de valores supostamente pagos a mais. Nos limites do que restou decidido, aplica-se o Tema Tema 1082 do C. STJ. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. Nesse sentido, proferiu-se a sentença. Apelo desprovido.

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Doc. VP 707.2696.9939.8336

355 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (ARCELORMITTAL BRASIL S/A.). ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

O Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No que concerne à denunciação da lide, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o cabimento do instituto deve ser analisado caso a caso, à luz da competência desta Justiça Especializada para dirimir a controvérsia entre denunciante e denunciado, assim como dos princípios norteadores do processo trabalhista. A Corte de origem asseverou que « o art. 125 é claro ao apontar que a relação entre as partes, que enseja a possibilidade de ação de regresso em face do denunciado, deve estar prevista na lei ou no contrato; e concluiu: « No caso dos autos, não há essa obrigação. O que se vê, em verdade, é uma discussão acerca de qual norma coletiva, assinada pelo mesmo Sindicato (SETEMEES) será aplicada ao caso concreto: o ACT ou a CCT. Não se observa, portanto, o prejuízo, seja ele direto ou indireto, ao Sindicato, nem a necessidade de compor o polo passivo da relação jurídico-processual, uma vez que o ente sindical não tem poderes para interferir no deslinde da controvérsia . Como visto, o debate acerca de qual norma coletiva é aplicável ao contrato de trabalho do autor não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizativas para o deferimento da denunciação da lide, inexistindo violação ao citado dispositivo, ainda mais quando não demonstrado nos autos evidente benefício à celeridade processual com essa modalidade de intervenção de terceiros. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação à justiça gratuita, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte autora não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. No que se refere aos honorários sucumbenciais, considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ GERDAU AÇOMINAS S/A.) ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS BENÉFICA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Observa-se que a ré procedeu à transcrição integral do capítulo do acórdão sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências descritas, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS ARCELORMITTAL, OGMO E USIMINAS. ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS BENÉFICA. A jurisprudência desta Corte, amparada na exegese do CLT, art. 620, com redação anterior à Lei 13.467/2017, consagra o entendimento de que, no caso de conflito entre instrumentos coletivos aplicáveis, prevalece a norma coletiva mais favorável em seu conjunto, em atenção à teoria do conglobamento. No caso em análise, o TRT, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu pela equiparação das rés a operadoras portuárias, registrando que estão « submetidas aos instrumentos coletivos firmados pelo SINDIOPES e pelas entidades sindicais profissionais . Constatou, ademais, que « as regras das Convenções Coletivas são, em seu conjunto, mais favoráveis à categoria profissional, deve prevalecer integralmente em detrimento do Acordo Coletivo, conforme preceituava o CLT, art. 620, então vigente .. Diante desse contexto, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 326.5189.6978.9872

356 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DE ROUBO, INVIABILIZANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO. DESACOLHIMENTO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PONTUAL AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE SE MANTÉM. 1)

Segundo se extrai dos autos, o ofendido estava no interior do coletivo 863 com destino ao seu trabalho, quando ao se preparar para desembarcar, parou próximo a porta de saída, momento em que foi surpreendido pelo acusado e seu comparsa ainda não identificado, os quais o encurralaram e subtraíram seu telefone celular, que estava no bolso de trás de sua calça. Já na posse do telefone subtraído, o acusado com o fito de impedir a reação do ofendido, garantindo assim a posse da res e a impunidade, ameaçou o ofendido dizendo ¿estou com uma faca... vou de abrir todinho¿. No entanto, percebendo o que estava ocorrendo, o motorista do coletivo se recusou a abrir a porta de saída, informando que seguiria até a estação Jardim Oceânico, o que fez com que o acusado pulasse a janela do coletivo, enquanto seu comparsa fugiu por uma brecha na porta do ônibus. Na sequência, policiais militares que estavam próximos à ocorrência foram acionados, e já na posse das características físicas dos roubadores, iniciaram diligências pelo local, e rapidamente lograram encontrar o acusado, que foi imediatamente reconhecido pela vítima, como um dos autores do roubo, enquanto seu comparsa, logrou se evadir. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria do roubo majorado através da palavra da vítima em sede Distrital, corroborada pelas declarações dos policiais militares que atenderam a ocorrência e ouviram dela os minudentes relatos sobre o roubo, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante no roubo. 2.1) Apesar de a vítima não ter sido encontrada para prestar suas declarações em Juízo, é assente na Jurisprudência do STJ, a validade da prova testemunhal indireta - onde os policiais militares que prestaram suas declarações em Juízo ouviram, ainda no calor dos fatos, o relato da vítima sobre a ação dos roubadores, exatamente como no caso dos autos. Precedentes. 2.2) Além disso, é pacífico o entendimento jurisprudencial, no sentido da validade da utilização de elementos colhidos na fase inquisitorial, como elementos de convicção na prolação de um decreto condenatório. Precedentes. 2.3) Por seu turno, o pleito absolutório formulado pela Defesa em sede de apelo, considerando que a acusação postulou a sua absolvição em sede de alegações finais, e pela acusação, em sede de contrarrazões de recurso, também não merece ser acolhido. Como é cediço, os pedidos formulados pela acusação em sede de alegações finais, ou em contrarrazões de recurso, não vinculam o Órgão julgador, que deve exarar sua decisão cingido apenas aos fatos narrados na inicial acusatória (princípio da correlação), e com base no livre convencimento motivado, nos termos da remansosa Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 2.4) Nesse cenário, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das testemunhas de acusação, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito, com todas as suas nuances, e indicar o culpado, descabendo conferir maior credibilidade à versão da Defesa, apresentada em sede de apelo, buscando minimizar sua conduta. Logo, a grave ameaça empregada após a subtração da coisa configura o chamado roubo impróprio, conforme disposto no art. 157, §1º, do CP, inviabilizando a desclassificação a conduta para furto simples. Precedente. 2.5) Diante desse cenário, não há como acolher a tese absolutória por fragilidade probatória, ou a de desclassificação da conduta de roubo para a de furto. 3) Por sua vez, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelo acusado e o comparsa ainda não identificado, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base. No tocante à dosimetria, como se viu do relatório, o Juízo a quo observou o critério trifásico de individualização, fixando a pena-base acima de seu mínimo legal, considerando a conduta social do acusado reprovável, escorando-se na presente condenação e nas diversas anotações penais existentes na FAC do acusado, o que é vedado pela Jurisprudência do STJ, pois a existência de inquéritos e anotações penais sem solução de definitividade, desservem para escorar a valoração de vetores do CP, art. 59, nos termos da Súmula 444/STJ: ¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿. 4.1.2) No entanto, verifica-se escorreita a fundamentação escorada no vetor maus antecedentes, caracterizados pelas anotações de números 2 e 4 da FAC, cumprindo aqui registrar que nada obsta ao sentenciante, se utilizar de condenações anteriores diversas para caracterizar a reincidência, ou à conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, bem como a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, embora não configure reincidência, caracteriza maus antecedentes, como é assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4.1.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor conduta social reprovável, mas mantendo a valoração do vetor maus antecedentes, escorados em 02 anotações penais, o que justifica a aplicação da fração diversa da mínima (1/6) usualmente utilizada pelos padrões Jurisprudências, redimensiona-se a pena-base do acusado para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa. 4.2) Com relação à segunda fase da dosimetria, presente a recidiva devidamente caracterizada nos autos, e ausentes circunstâncias atenuantes, devendo, por isso, ser a pena-base majorada com a aplicação da fração de 1/6, hodiernamente utilizada pela Jurisprudência do STJ para a espécie, redimensionando-se assim a pena intermediária para 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. 4.3) Na terceira fase, ausentes causas especiais de diminuição e presente a causa de aumento depena relativa ao concurso de pessoas. Assim, mantendo-se o percentual de aumento aplicado pelo sentenciante (1/3), redimensiona-se a pena final do acusado para 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, e 18 (dezoito) dias-multa. 5) Mantém-se o regime fechado para o desconto da pena corporal, diante do quantum final de pena aplicada (superior a 4 anos), e considerando a valoração de circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, e a reincidência ostentada pelo acusado, ainda que diante do lapso temporal que o acusado permaneceu preso provisoriamente, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 210.6183.4001.0700

357 - TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Ação civil pública. Relação jurídica de consumo. SAC gratuito. Indenização por danos morais e materiais coletivos. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu pela improcedência dos pedidos. Apelo do autor pelo reconhecimento do dano moral difuso. Lei estadual 5.273/2008. Inexistência de liminar, concedida na ADI 4.118, determinando a suspensão dos efeitos do diploma legal. Lei estadual que produz efeitos a partir de sua publicação. Reconhecida a falha na prestação de serviço. Transferência para o consumidor do custo da ligação. Conduta abusiva. CDC, art. 39, V e CDC, art. 51. Condenação da ré para disponibilizar serviço telefônico gratuito de atendimento ao cliente. Danos materiais devidos. Ocorrência de julgamento ultra petita. Redução do excesso para adequar o julgado aos limites do pedido. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Natureza genérica da condenação na sentença coletiva. Necessidade de individualização dos valores, com a devida comprovação e amplo contraditório, em liquidação individual. Dano moral difuso não configurado. Inexistência de notória intolerabilidade. Fatos narrados que não são capazes de gerar dano moral individual ou coletivo. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido e recurso do autor conhecido e desprovido. CDC, art. 33.

«1 - «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (CDC, art. 14). ... ()

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Doc. VP 520.7499.6348.7710

358 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. COMPRA DE SERVIÇO DE HOTEL EM PLATAFORMA DE COMPRA COLETIVA (PEIXE URBANO). UTILIZAÇÃO FRUSTRADA. ENCERRAMENTO DA PARCERIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO SEGUNDO RÉU (HOTEL) ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRELIMINARES AFASTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBORA A EMPRESA RÉ DEFENDA A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, BUSCANDO EXIMIR-SE DE SUA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS, NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, COMO NA ESPÉCIE, DE ACORDO COM OS arts. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CPDC, VIGORA A SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO, A FIM DE QUE, TENDO MAIS DE UM AUTOR A OFENSA, TODOS RESPONDAM SOLIDARIAMENTE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. O INTERESSE DE AGIR SURGE DO SUPOSTO PREJUÍZO CAUSADO À PARTE AUTORA PELA PARTE EX ADVERSA E, POR CONSEGUINTE, DA NECESSIDADE DE BUSCAR TUTELA JURISDICIONAL FAVORÁVEL. NÃO GUARDA RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM A AUSÊNCIA DE PROVAS, QUE É MATÉRIA DE MÉRITO. NO MÉRITO, EM QUE PESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ SEJA OBJETIVA, ATRAINDO A REGRA DA INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA, NA FORMA DO art. 14, § 3º, DO CPDC, SALIENTO A AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. A AUTORA ALEGA TER ADQUIRIDO JUNTO AO 1º RÉU, PLATAFORMA ON LINE DE COMPRA COLETIVA, CUPOM DE UTILIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DO 2º RÉU. INFORMA QUE AO TENTAR UTILIZAR O SERVIÇO FOI IMPEDIDA COM A INFORMAÇÃO DE QUE A PARCERIA ENTRE AS EMPRESAS HAVIA SIDO DESFEITA. A AUTORA COMPROVOU QUE EFETUOU A COMPRA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO 1º RÉU «PEIXE URBANO". O 2º RÉU, ORA APELANTE, ALEGOU EM CONTESTAÇÃO TER ENCERRADO A PARCERIA COM O 1º RÉU, NÃO PODENDO, PORTANTO, VALIDAR OS CUPONS VENDIDOS. ENTRETANTO, O FATO DE O APELANTE TER ENCERRADO A PARCERIA, OU NÃO TER RECEBIDO O VALOR DA COMPRA, NÃO PODE RECAIR SOBRE O CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE INERENTE À ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR AMBOS OS REQUERIDOS MEDIANTE A PARCERIA CELEBRADA, TENDO O RECORRENTE ASSUMIDO O RISCO AO FORNECER SEUS SERVIÇOS POR MEIO DA PLATAFORMA DO PEIXE URBANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. FATO QUE EXTRAPOLOU O SIMPLES ABORRECIMENTO OU DISSABOR, CAUSANDO FRUSTRAÇÃO, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO ÍNTIMO À PARTE AUTORA, ANTE A LEGITIMA EXPECTATIVA GERADA POR CONDUTA DAS EMPRESAS RÉS. VALOR FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) QUE REVELA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E EQUILÍBRIO, NÃO DESAFIANDO ALTERAÇÃO, TANTO MAIS QUE, CONSOANTE A SÚMULA 343 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 696.6828.0251.2160

359 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAIS FINS. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação por violação ao disposto nos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Pleitos de absolvição e de revisão na dosimetria. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2470.8263

360 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Homologação de falta grave consistente na posse de aparelho celular. Alegação de sanção coletiva. Supressão de instância. Ausência de provas quanto à autoria. Inocorrência. Provas baseadas em depoimento policial e em imagens de segurança. Recurso improvido. 1- constitui falta grave, prevista na lep. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que. [...] VII. Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 2- a jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, [...] (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 3- não se verifica ilegalidade na aplicação da falta grave, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com a individualização da conduta do reeducando, posse de aparelho celular, enquadrada nos arts. 39, II e V e 50, I e VI e 52, caput, todos da lep. [...] (agrg no HC 849.192/SP, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 23/10/2023, d je de 27/10/2023.) 4- no caso, as provas foram analisadas não só pelo depoimento do agente de segurança lucas como também pelas imagens de segurança. Do depoimento, pode-se perceber que o executado não só estava na posse do aparelho como estava tentando escondê-lo e resistiu às tentativas de retirada do mesmo de suas mãos pelos policiais. As imagens foram verossimilhantes ao depoimento prestado acima. Conforme pode-se extrair da declaração do policial, isaías assumiu a propriedade apenas do segundo aparelho, encontrado pelos policiais após a retirada dos apenados da cela 187; e mesmo que não tivesse assumido a propriedade também do primeiro aparelho, não há como ser afastada a falta grave apenas pela prova da propriedade do celular, bastando que o infrator esteja na posse, utilize ou forneça o aparelho. 5- embora afirme a defesa que o depoimento do policial no pad se contradiz com o que ele disse na audiência de justificação, não há como se comprovar tal alegação, uma vez que ela não juntou a ata da audiência. 6- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 240.8201.2359.3574

361 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação coletiva ordinária ajuizada pelo ibpdi. Pessoa jurídica de direito privado. Isenção de custas e despesas processuais. Conclusão do tribunal a quo pela não configuração de ação civil pública. Arts. 87 da Lei 8.078/1990 e 18 da Lei 7.347/1985. Inaplicabilidade. Súmula 481/STJ. Hipossuficiência não comprovada. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (EDcl no RE no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019).... ()

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Doc. VP 220.6211.2745.6278

362 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Inexistência de sanção de caráter coletivo. Absolvição e desclassificação. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A palavra dos agentes penitenciários é prova idônea para o convencimento do magistrado acerca da incitação à subversão da ordem e da disciplina. O habeas corpus é ação de rito célere e de cognição sumária e não se presta a analisar alegações relativas à absolvição e à desclassificação da conduta, uma vez que não é possível, em seu bojo, o revolvimento de provas e a nova reconstrução histórica dos fatos. ... ()

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Doc. VP 185.7281.9001.2800

363 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Corrupção ativa e descaminho. Operação furacão. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não configurada. Inépcia da inicial. Trancamento da ação penal. Exordial que atende os requisitos do CPP, art. 41. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de ilegalidade. Negativa de autoria. Aprofundado exame do acervo probatório. Inviabilidade de exame na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. Recurso desprovido.

«I - Não se verifica flagrante ilegalidade por ausência de fundamentação na sentença que analisa detidamente as alegações de inépcia da denúncia apresentadas não só pelo recorrente, mas também por diversos outros corréus, para rechaçar a maioria delas, mas também afastar imputações que entendeu não estarem devidamente indicadas na exordial, realizando exame suficiente dos requisitos formais da denúncia. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2632.4197

364 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Plano de carreira. Contagem de pontos. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Município. Ilegitimidade passiva. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Arguição somente na fase de execução. Impossibilidade. Preclusão. Ofensa à coisa julgada.

I - Na origem, trata-se de impugnação oposta pelo Município de Sorocaba à execução individual de sentença coletiva relativas à contagem de pontos do plano de carreira da autora, conforme critérios estabelecidos pela Lei municipal 3.801/1991, objetivando que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva. ... ()

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Doc. VP 351.5473.7287.9031

365 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO DE CONTRAFAÇÃO A DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS AS RÉS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO DE MÚSICA NA PLATAFORMA MUSICAL E APLICATIVO MUSICAL, PELO QUAL OFERTADO SERVIÇO DE “STREAMING” AOS ASSINANTES. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. OFENSA AO DIREITO MORAL DO AUTOR. MONTANTE INDENIZATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 

1) Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora alega indevida disponibilização de canções de sua autoria em aplicativo de música, através da plataforma streaming, sem a informação do crédito autoral, o que acarreta dever de creditação autoral e indenização por danos morais, por violação ao direito autoral, julgada procedente na origem. ... ()

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Doc. VP 128.0430.9079.5576

366 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - A Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo, sendo que a não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Esta presunção relativa de veracidade é reforçada pela inteligência do item II da referida Súmula. 3 - Nesse contexto, o TRT consignou que « a despeito do inconformismo do autor, a ausência de juntada dos cartões de ponto, não autoriza o acolhimento da jornada da inicial, de forma absoluta « e destacou a necessidade de examinar o caso concreto, entendendo como razoável a jornada de trabalho fixada em sentença, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte Regional sem o reexame do acervo probatório dos autos - imprescindível para estabelecer se verifique se houve ou não a elaboração de prova em sentido contrário à jornada declinada na inicial. E tal procedimento é inviável a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Ressalte-se que não constou no acórdão recorrido qualquer análise acerca das provas produzidas pela parte para afastar a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, de modo que não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, resta inviável chegar à conclusão de que o TRT contrariou a Súmula 338/TST, sendo, repita-se, imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas no acórdão recorrido. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO GRATUITA OU VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT 1 - A reclamada alega que fornecia refeição aos seus empregados e que o reclamante « sempre teve diversas opções, podendo, inclusive, trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada «. No entanto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou que a reclamada não fornecia refeição aos seus empregados, tendo consignado que « o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde «. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, no sentido de que a reclamada fornecia refeições ao reclamante e que era possível trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A reclamada sustenta, ainda, que « a intuição da norma coletiva é assegurar que seja disponibilizada a alimentação aos colaboradores, não especificando quais os alimentos devem ser fornecidos «. 4 - Do acórdão recorrido verifica-se que o TRT emitiu tese no sentido de que o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido pela demanda não atende o objetivo da norma coletiva, além de se tratar de uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não de controle de legalidade do ajuste coletivo. 5 - Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, a reclamada se limita a apontar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, sem indicar qualquer aresto para confronto de teses. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II 1 - A exegese do CLT, art. 62, II é a de que aquele que exerce cargo de gestão está sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, sendo descabido o pagamento de horas extraordinárias. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior já estabeleceu que os aspectos decisivos para o enquadramento do empregado na hipótese do mencionado artigo são de que ele receba gratificação de função nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (requisito objetivo), e que não esteja subordinado a mais ninguém dentro do local de trabalho, possuindo autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o exercente de cargo de gestão não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a alguém de nível hierarquicamente superior. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que «as declarações do preposto sinalizam direção contrária: subordinação ao gerente e cumprimento de escala, sem qualquer poder de gestão. Constata-se, ainda, que o demandante não recebia gratificação de função, conforme estabelece o parágrafo único, do CLT, art. 62 «. 4 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que o reclamante não tinha sua jornada controlada e poderá fazer sua escala de trabalho da maneira que lhe fosse mais conveniente, seria imprescindível o reexame do conjunto-fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da gratificação de função, a SBDI-1 do TST possui entendimento consolidado no sentido de que o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, exige que o salário do cargo de confiança ou este somado à gratificação de função seja maior do que o salário efetivo em 40% (Ag-E-RR-2208-47.2011.5.03.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/10/2021). 6 - Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de revista encontra óbice na norma disposta no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Entretanto, a reclamada pretende a aplicação da TRD como índice de correção monetária, sustentando que deve ser aplicado o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos na Lei 8.177/91, art. 39 e convalidado pela Lei 10.192/01, art. 15 «. 6 - Verifica-se, portanto, que o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST é contrário à tese vinculante do STF, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista. Desse modo, lastreando-se o recurso de revista da parte somente na OJ 300 do SBDI-1 do TST, impõe-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (conclusão na Sessão encerrada em 11/9/2023). Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. No caso concreto, o TRT decidiu não ser possível a cobrança da contribuição assistencial do empregado não filiado ao sindicato e consignou que « O próprio direito de oposição não há de ser resolvido com cláusulas de caráter unilateral, eis porque entendo que são nulas as cláusulas convencionais que dão fundamento à defesa da reclamada «. Verifica-se, portanto, que o TRT decidiu a controvérsia acerca da validade dos descontos realizados a título de contribuição assistencial ou confederativa com base em dois argumentos independentes e autônomos: 1) a cobrança da contribuição assistencial não é possível aos empregados não sindicalizados; e 2) apesar de existir cláusula de oposição na norma coletiva, esta cláusula é nula. Nesse contexto, diante da tese vinculante do STF - no sentido de ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição - seria imprescindível que a parte reclamada tivesse impugnado de maneira específica o fundamento jurídico adotado pela Corte Regional para afastar a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, qual seja a nulidade da cláusula normativa que prevê o direito de oposição ao empregado. Ressalte-se que não se trata de fundamentação secundária e impertinente, porquanto a tese vinculante do STF a respeito do tema exige que seja garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado, de modo que tendo o Regional emitido tese no sentido de ser nula a cláusula normativa que prevê o direito de oposição do empregado, tal fundamento revela-se suficiente para resolver a controvérsia em favor do empregado. E, das razões do recurso de revista, não se enxerga qualquer argumentação da parte com vistas a afastar a nulidade da cláusula normativa que prevê do direito de oposição ao empregado. Incide, nesse aspecto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual incumbe à parte recorrente « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 250.4290.6217.1327

367 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Restituição de contribuiçao previdenciária. Impugnação. Prescrição. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo... ()

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Doc. VP 240.4161.1408.6422

368 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Ausência de violação dos art. 1.022 e 489 do CPC. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que não reconheceu a prescrição, em execução individual de sentença coletiva, relacionada a pagamento de reajuste a servidores públicos. No Tribunal a quo, o recurso foi provido para afastar o reconhecimento da prescrição quinquenal para a compensação dos valores recebidos pela parte exequente a mesmo título. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 959.4379.6427.2737

369 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE. AUTORIA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pela defesa que objetiva a reforma da sentença para que seja o adolescente absolvido, nos termos do CPP, art. 386, III, em virtude da inexistência de provas da prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, requerendo, subsidiariamente, a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 e a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. ... ()

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Doc. VP 795.4303.9922.9374

370 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BARREIRA SANITÁRIA. NÃO INFLUÊNCIA DE JULGAMENTO EM CASO-LÍDER (TST-E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103, DEJT DE 11/04/2017). FUNDAMENTO MAIS ABRANGENTE E DISSOCIADO DA PRESENTE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FORÇA PERSUASIVA OU VINCULANTE. Discute-se, nos autos, se se traduz ou não em dano moral a exposição dos trabalhadores, total ou parcialmente desnudos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento denominado «barreira sanitária, para fins de assepsia em empresas processadoras de alimentos. Trata-se de questão jurídica com viés diferente daquele submetido à apreciação por esta Subseção, no julgamento ocorrido em dezembro de 2016, nos autos do Proc. TST-E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT de 11/04/2017, cuja ementa, apresenta obiter dictum, sem aderência ao que se estava a decidir acerca da exigência de barreira sanitária, na qual os trabalhadores e trabalhadoras com roupas íntimas completavam o processo de higienização, com banhos em boxes de chuveiro sem portas. Sem precedente da SBDI-1 a enfrentar a particularidade fática deste processo, faz-se necessária a uniformização da jurisprudência das Turmas deste Tribunal sobre o tema relacionado à barreira de proteção sanitária coletiva na qual os trabalhadores circulam necessariamente com trajes íntimos. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. TRABALHADORES QUE TRANSITAM POR BARREIRAS SANITÁRIAS COLETIVAS COM ROUPAS ÍNTIMAS. A revista pessoal ou de pertences, bem assim a barreira sanitária, são meios que visam a alcançar algum desígnio empresarial. Devem ter sua juridicidade analisada a partir dessa perspectiva, mormente se não se revelarem indispensáveis para o atingimento do fim o qual pretendem colimar. Mas não se há negar, ainda assim, que a barreira sanitária tem fim mais nobre, pois não se explica pela mera proteção do patrimônio empresarial, ou pela desconfiança na potencial improbidade do trabalhador. Justifica-se como providência para assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado. Sem embargo, tal justificativa não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado que, à semelhança de toda a generalidade de pessoas protegida pelo art. 5º, X, da Constituição, deve esgrimir contra quem os ofenda a existência, em nosso ordenamento jurídico, de direitos da personalidade. O modo de realização da troca e higienização dos trabalhadores não foi estabelecido pelas normas administrativas que disciplinam a atividade econômica, que apenas exige um padrão de higiene com vistas a garantir a produção apropriada de gêneros alimentícios. Não há norma do Ministério da Agricultura que imponha e, menos ainda, que autorize barreira sanitária coletiva na qual os trabalhadores circulem necessariamente com trajes íntimos. Essa é uma opção do empregador, tendo em vista o custo que realmente onera qualquer empregador quando proporciona trabalho em condições dignas, em condições decentes à realização, à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, desse valor maior do trabalho digno que está no Texto Constitucional. Se não há exigência na portaria do Ministério da Agricultura de que homens e mulheres exponham-se total ou parcialmente desnudos enquanto transitam pela barreira sanitária, nem poderia havê-lo sem ferimento da ordem constitucional, seria de questionar-se o que imunizaria o empregador quanto à obrigação de respeitar a intimidade de seus empregados. Não há licença constitucional para a liberdade da empresa, inclusive no que toca à organização do ambiente de trabalho, sem a correlacionada observância da obrigação de promover trabalho em condições consentâneas com o princípio da dignidade humana, este a se desdobrar no respeito, inclusive, à imagem e à intimidade de trabalhadoras e trabalhadores. A barreira sanitária, de resto indispensável na empresa sob julgamento, deve realizar-se e decerto viabilizar-se nos lindes do Direito, com olhos fitos na possibilidade de desenvolver-se um modelo humanizado, que divise a proteção não apenas do ser humano a quem se destinam as iguarias de carne higienicamente processadas, mas também dos homens e mulheres que as processam e, despindo seus corpos para manter seus empregos, não se desvestem da condição de titulares de todos os direitos da personalidade. No caso, a conduta do empregador em exigir a passagem do reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores. Recurso de embargos conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.4161.1203.2745

371 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório. Ação coletiva. Enunciado Administrativo 3/STJ). Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução de sentença de ação coletiva que reconheceu o direito dos juízes classistas aposentados diferenças de remuneração entre março de 1996 e março de 2001. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem apreciação de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 221.0190.3735.7851

372 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art.1º, I e II, c/c Lei 8.137/1990, art. 12, I. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Existência de lastro probatório mínimo para a manutenção da ação penal. Precedentes. Ausência de justa causa ou inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia geral. Crimes societários. Atendimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. Necessidade de exame aprofundado de matéria fático probatória.agravo regimental não provido.

- Consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- na hipótese, não há que se falar na inépcia da denúncia ou, de pronto, em ausência de justa causa sob a alegação da inexistência de indícios mínimos materialidade e autoria ou, ainda, de se tratar de denúncia que imputa responsabilidade objetiva, devendo se atentar ao fato de que a acusação formulada contra os recorrentes atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CPP, art. 41, pois expôs e apontou os fatos tidos por delituosos, com sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os aos denunciados, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar os dispositivos legais supostamente infringidos. ... ()

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Doc. VP 422.2017.0909.6780

373 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE INDICIOS SUFICIENTES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVÉIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática de tentativa de roubo a transeuntes em via pública, cometida por um grupo de aproximadamente sete elementos. Sua prisão em flagrante veio a ser convertida em prisão preventiva, por decisão regiamente fundamentada. 2) Inicialmente, merece registro que, na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste, principalmente, na alegação de inocência do Paciente, sustentando sua defesa que o seu reconhecimento pelas vítimas é questionável. 2.1) Olvida-se a defesa do Paciente que é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 2.2) De toda sorte, é de se enfatizar que duas vítimas reconheceram o Paciente, surpreendido logo após a prática delituosa, e em sede policial descreveram precisamente sua conduta (ele teria proferido as palavras de ordem para entrega da res furtiva). 2.3) Na linha de sedimentada jurisprudência à míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o réu não teve mínimo contato anterior, seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. Precedentes. 2.4) Encontrando-se o processo de origem ainda em fase embrionária, a arguição de nulidade por suposta inobservância da formalidade prevista no art. 226, II do CPP, não encontra amparo, porque as providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos de dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento. A referida situação não se enquadra no presente caso, porque extrai-se dos autos que os réus foram presos em flagrante, logo após a prática criminosa. Neste mesmo sentido, extrai-se da jurisprudência do STJ. Precedentes. 2.5) Assim, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 2.6) Conforme se depreende da pacífica e mansa jurisprudência dos Tribunais Superiores, é imprestável a via eleita para aferição de alegações concernentes ao mérito da ação penal, na medida em que seria necessária aprofundada dilação probatória que, o que com ela é incompatível, devendo tais alegações serem feitas e comprovadas no cerne da ação penal. 3) Por esse mesmo fundamento, tampouco merece exame a tese de desistência voluntária, em sede de Habeas Corpus. De toda sorte, cumpre salientar que a arguição encontra óbice na Súmula 582 do E. STJ, que cristalizou o entendimento de que ¿consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada¿. 4) Em suma, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 5) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se, da leitura do decreto prisional, que o Juízo singular apontou o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. 5.1) Nas condições descritas no decreto prisional, portanto, encontra-se caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, pois presente o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, tendo em vista que ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 5.2) Reconhece o órgão de cúpula do Poder Judiciário que ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 27/11/09). 5.3) Assim, «a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (STF - HC 21.2647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023). 5.4) Ainda conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, «É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta (HC 21.9565 AgR, Relator Ministro NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe 23/11/2022). 5.5) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que «a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022). 5.6) Ou seja, a jurisprudência do Eg. STJ é pacífica ao admitir que ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 6) Além disso, o decreto prisional encontra também amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores quando menciona que a periculosidade do Paciente recomenda a imposição de sua prisão preventiva para garantia da instrução criminal. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Precedentes. 6.1) Conclui-se, portanto que decorre da necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento, a necessidade da prisão cautelar para garantia da instrução criminal. 7) Nessas condições, ainda que o Paciente seja primário e de bons antecedentes, sua segregação cautelar não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso, pois são apontados elementos concretos dos autos para justificar a prisão, sob o pressuposto da garantia da ordem pública e a instrução criminal. 7.1) Com efeito, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 7.2) Registre-se que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, pois a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 7.3) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares porque, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso, elas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 8) Como se observa, a imposição da medida extrema ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Portanto, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 193.2245.1001.9100

374 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação coletiva. Consórcio. Desistência e exclusão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Associação. Legitimidade ativa. Estatuto social. Direitos individuais homogêneos. Caracterização. Notificação dos desistentes. Não comprovação. Súmula 283/STF. Cláusula penal. Súmula 5/STJ. Perícia complementar. Suficiência de provas. Livre convencimento. Súmula 7/STJ. Pedido. Restituição integral. Redutores. Fundamento não atacado. Valores. Devolução. Correção monetária. Súmula 35/STJ. Prescrição quinquenal. Inadmissibilidade. Divulgação. Rede mundial de computadores. Páginas oficiais e do fornecedor. Suficiência. Honorários. Lei 7.347/1985, art. 18. Afastamento. Simetria. Efeitos erga omnes. Limitação territorial. Órgão judicante. Conclusão do RE Acórdão/STF - monocrática. observância.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 241.2021.1239.1912

375 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação coletiva. Ilegalidade de resolução. Fixação de contribuição. CPC/2015, art. 1.042. Juizo de adequação. Embargos declaratórios com finalidade desvirtuada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se ação coletiva na qual pretende seja reconhecida a ilegalidade da Resolução GEAP/CONDEL 418/2008 no que toca à fixação de contribuição para o financiamento do referido plano a partir do critério de valores fixos por beneficiário. Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte para reconhecer da ilegitimidade passiva.... ()

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Doc. VP 620.6700.0630.7585

376 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA DO DELITO PATRIMONIAL QUE MERECE SER REAJUSTADA PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1)

Consta dos autos que a vítima trafegava pela via pública a bordo de seu veículo Ford Ecosport, placa LRS3F84, quando foi abordada pelo acusado, juntamente com o adolescente e um terceiro indivíduo ainda não identificado. Em seguida, o réu apontou o simulacro de arma de fogo em direção à ofendida, anunciando o assalto e determinando que saísse do veículo e entregasse o aparelho celular. Embora cumprida a ordem, os meliantes não lograram êxito em dar partida no carro da vítima, instante em que avistaram a linha de coletivo 745, itinerário Bangu x Cascadura e correram em direção ao ônibus, abandonando o carro. Logo após, policiais militares que estavam em patrulhamento de rotina pela região foram alertados por populares do roubo praticado e que os autores estariam no interior do coletivo; fizeram o cerco tático e conseguiram capturar o réu no interior do ônibus e o menor infrator após pular a janela, este último na posse do telefone celular subtraído e do simulacro utilizado no roubo. 2) Não se nega que em julgados recentes ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de prova o reconhecimento informal extrajudicial, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. 3) Dúvida não há quanto à autoria, pois o apelante foi preso em flagrante na companhia do adolescente, após o assalto e o envio de alertas para os policiais, somado ao fato de o menor de idade ter confirmado no Juízo Menorista que foi convidado pelo apelante para a prática criminosa, a quem atribuiu o simulacro, havendo, portanto, certeza absoluta da autoria. 4) No caso dos autos, a condenação não está alicerçada apenas nos elementos produzidos durante inquérito, encontrando-se a confissão do adolescente em harmonia com os demais elementos de convicção obtidos sob o crivo do contraditório, não havendo que se falar, assim, em ofensa ao CPP, art. 155. 5) No tocante ao delito de corrupção de menores, da simples leitura do termo de assentada acostado aos autos, verifica-se que o adolescente afirmou, no Juízo Menorista, não somente que foi atraído pelo maior de idade para a conduta criminosa, como também o conhecia da Cohab, o que desmente a tese de que o apelante não teria concorrido para a prática delitiva ou que a idade do adolescente seria desconhecida do acusado. Precedente. 6) Além disso, a menoridade foi devidamente comprovada pelos documentos enviados pelo juízo da Infância e Juventude no id. 92590110 que o adolescente nasceu em 03/04/2006. Portanto, possuía 17 anos de idade quando da prática da conduta em apuração no presente feito, motivo pelo qual não se reconhece qualquer afronta à Súmula 74/STJ. Precedentes. 7) Por outro lado, no tocante à dosimetria da pena do delito patrimonial, a circunstância judicial reconhecida como desfavorável ao réu atinente ao simulacro não se mostra adequada para exasperar a pena-base, porquanto, consoante entendimento consolidado do Eg. STJ, a utilização do simulacro de arma de fogo, sem que tenham sido destacadas as especificidades e circunstâncias do caso concreto, consubstancia elemento inerente ao próprio tipo penal. Precedentes. 8) Em que pese o afastamento da circunstância judicial negativa, a pena corporal do delito de roubo permanece no mesmo patamar em razão do limite imposto pela Súmula 231/STJ. 9) Já a determinação do número de unidades-dia do delito patrimonial deve guardar a devida proporção com a aplicação da pena corporal, devendo ser reduzida a quantidade da pena de multa, haja vista que a sua multiplicação em mais de cinco vezes o mínimo cominado não guarda proporcionalidade com a elevação da pena privativa de liberdade, o que demanda a revisão de seu cálculo. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 210.8080.4791.6398

377 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 213, CP, art. 211 e CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. Lei 11.343/2006, art. 35. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Presença da materialidade e dos indícios mínimos de autoria. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta e reiteração. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no CPP, art. 41, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1641.2964

378 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Falta disciplinar grave. Pedido de absolvição ou desclassificação. Agravo não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 929.5528.7729.2695

379 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREJUDICIALIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE - CARATER SANCIONATÓRIO - CODIGO PENAL, art. 32 - FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

- O

tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável o mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. ... ()

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Doc. VP 740.9835.6207.4735

380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A parte ré alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada . Preliminar rejeitada. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a aplicabilidade das convenções coletivas firmadas entre o SINTTEL-RJ e o SINSTAL sobre o contrato de trabalho da autora, a fim de condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso salarial nelas previsto. 2. O Tribunal Regional consignou que a autora, no exercício da função de «agente de suporte CNS, desempenhou de forma preponderante a atividade de teleatendimento - call center . Registrou ser incontroverso que o SINTTEL-RJ é o representante da categoria da autora e, ainda, que a representação sindical da ré está afeta ao SINSTAL, em razão de a atividade econômica desenvolvida ser « a prestação de serviços de contact center, atuando primordialmente em consultoria, além de implementar serviços completos de atendimento, ativos e/ou receptivos, como atendimento ao cliente, help desk, centrais de cobrança e retenção. Enfatizou que as mencionadas normas coletivas « abrangem as empresas que prestam serviços de telecomunicações, incluídos os operadores de telemarketing, entre outras atividades, o que alcança a empresa acionada. 3. Implica a incursão no conjunto fático probatório a aferição do argumento da empresa de que « jamais foi representada pelo SINSTAL, feito com a pretensão de evidenciar a impossibilidade de ser condenada ao pagamento de vantagem prevista em instrumento coletivo em relação ao qual não foi representado por órgão de sua categoria, nos termos da Súmula 374/TST. 4. Diante da incidência do óbice da Súmula 126/TST, a causa não oferece transcendência sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 597.5884.5474.6913

381 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 121, §2º, I E V DO CP. DECISÃO QUE RATIFICOU A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À DECRETAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO. ADUZ, AINDA, A NEGATIVA DE AUTORIA, A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312; AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROVISIONALIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, O QUE TORNARIA INADEQUADA A SEGREGAÇÃO, MOSTRANDO-SE COMPATÍVEL A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS.

O Paciente foi denunciado porque na noite de 08 de janeiro de 2023, por volta de 20h30min, na Rua Andaluzia, em Bento Ribeiro, o codenunciado Vinicius de Oliveira Silva efetuou disparos de arma de fogo contra Ryan do Nascimento Silva Santos, provocando nele as lesões corporais descritas no respectivo laudo de necropsia (IML-RJ-CMD-000898/2023), que foram a causa de sua morte. O paciente e os demais corréus, segundo o MP, estariam previamente ajustados com o autor dos disparos, todos mancomunados entre si e presentes na cena delitiva, concorrendo para a perseguição, o cerco, a abordagem e a surra aplicada na jovem vítima. O brutal extermínio foi o resultado natural e previsível desta associação de fatores, na qual a conduta ilícita de cada um dos denunciados, por si só, constituiu causa preexistente, sem a qual o resultado mais gravoso não teria acontecido. O grupo fora impulsionado pelo abjeto sentimento de vingança, decorrente de rivalidade entre grupos carnavalescos, pelo que os denunciados agiram por motivo torpe. E o número de pessoas que concorreu para a empreitada criminosa, a perseguição e o cerco que precederam os atos violentos revelaram um modo de execução que impossibilitou qualquer chance de defesa. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus - via estreita onde é vedado o debate sobre teses defensivas como a negativa de autoria, que demandam incursionar no caderno probatório, o que se reserva à sede do Juízo da culpa -, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que singrou no decreto da preventiva e daquela, ora atacada, que a ratificou, porquanto alicerçada nos elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, remanescem os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a sua liberdade poderia acarretar, exatamente como ocorreu na hipótese em tela. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade do agente e o risco da sua liberdade, conforme bem realçado na prolação do decreto prisional, quando asseverou o Juízo que o «atuar tão destemperado por parte dos agentes denota o risco a que a liberdade dos agentes expõe a ordem pública, notadamente por se constatar que os disparos foram efetuados em plena via pública, quando a vítima fatal e seu amigo estavam fazendo entregas em domicílio, ocasião em que foram perseguidos pelos denunciados, que agrediu a vítima e, ato contínuo, executou-a, pelo simples fato de pertencer a um grupo de rival de bate-bolas. Bem delineado o fumus comissi delicti, o qual se extrai de ato confesso pela própria defesa técnica na exordial deste writ, qual seja, a perseguição prévia da vítima fatal e de seu acompanhante com a finalidade torpe de lhes aplicarem surras unicamente por pertencerem à grupo carnavalesco de bate-bolas rival ao dos acusados, tudo a demonstrar que o resultado fatal, apesar dos tiros efetivados por apenas um dos integrantes, surgiram do tumulto e da coparticipação do paciente. E o periculum libertatis vai, por sua vez, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, o que corrobora o fato de que, enquanto persistir esse risco à ordem pública vê-se contemporânea a decisão que o combate (STF - HC: 187128 SP 0095576-33.2020.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). tanto a vítima Hugo, quanto sua mãe (testemunha LUCIANA - índexes 46 e 75). É nesse sentido, portanto, que não haverá falar-se em violação ao princípio da provisionalidade, onde vai evidenciada a relação de dependência entre a manutenção dos motivos ensejadores e a própria vigência de uma eventual medida constritora, quando tanto a vítima Hugo, quanto sua mãe (testemunha LUCIANA - índexes 46 e 75), afirmam que estão sendo ameaçados pelos acusados (Anexos, pasta 02, fls. 3), a indicar que, caso soltos, eles poderão prejudicar ou até impedir o curso normal da instrução criminal, razão a mais para manter a ordem repressiva atualmente em vigor, como forma de garantir que as testemunhas possam prestar seus depoimentos perante este juízo, livres de quaisquer temores, tudo com vistas à escorreita apuração dos fatos. De outro giro, é consabido que as condições pessoais dos pacientes, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço, com a ressalva de que a regular imposição da prisão cautelar afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das medidas alternativas. Constrangimento ilegal indemonstrado. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 519.7482.0150.5923

382 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO AO CRIME DO art. 33 C/C art. 40, III DA LEI 11.343/06. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares em operação de repressão ao tráfico de drogas, que ocorre rotineiramente pela rodovia RJ127, momento em que ao adentrarem no coletivo da linha Central x Paracambi avistaram a acusada apresentando excessivo nervosismo. Assim, após perceberam olhares discretos de passageiros, os quais direcionavam para ela, os agentes sentiram forte odor de maconha e, ato contínuo à abordagem e revista pessoal, lograram arrecadar no interior da bolsa que a acusada portava 136,0g de Cannabis Sativa L. acondicionada em dois tabletes, contendo as inscrições PU CV A BRABA 200 REAIS GESTÃO INTELIGENTE e «PU CV A BRABA 50 REAIS PADRÃO FIFA GESTÃO INTELIGENTE"ATILIO PÓ 10CV . 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 3) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pela ré não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 136,0g de Cannabis Sativa L. o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de a acusada ser usuária de material entorpecente. 4) Noutro giro, o parquet pugna pelo reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no, III, da Lei 11.343/2006, art. 40, em razão do tráfico de drogas ter sido praticado no interior de um transporte público coletivo, no ônibus da viação Blanco, que realizava a linha Central x Paracambi. No entanto, a despeito do entorpecente ter sido encontrado no interior de um ônibus de transporte público, tendo sido o veículo utilizado como simples meio circunstancial para o deslocamento da droga, sem qualquer indício de difusão, uso ou comércio no interior do coletivo, não caracteriza a incidência da aludida majorante. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5) Dosimetria. 5.1) Dosimetria. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, por se tratar de ré primária e sem antecedentes, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias dos arts. 59, do CP e 42 da LD. Na segunda fase do processo dosimétrico, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantém-se a pena em seu patamar mínimo legal. Na fase derradeira, não há impeditivo para a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, que ora se aplica em seu patamar máximo (2/3), uma vez que a quantidade de entorpecentes apreendido não se revela exacerbada frente ao que ocorre no quotidiano. 6) Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, forçosa a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. Superada a vedação da Lei 11.343/2006, inexiste nos autos elementos a contraindicar a substituição da pena. 6) Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Provimento parcial do recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 680.2760.1985.7592

383 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS CONDENADOS PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. FURTO FAMÉLICO. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DESCABIMENTO. RÉUS QUE FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)

Consta dos autos que os réus foram presos em flagrante após subtraírem 117 prateleiras metálicas, 07 armações metálicas de cadeiras escolares e 77 cantoneiras, tudo de propriedade da Universidade Cândido Mendes. Consta que policiais militares em patrulhamento pela Operação Centro Presente tiveram atenção despertada para quatro homens, os quais estavam agindo de maneira suspeita, enquanto retiravam a res furtivae de qualquer maneira do interior do prédio da universidade, quando foram surpreendidos com a chegada dos agentes. Nesse cenário, não há que se falar em estado de necessidade - furto famélico - pois os bens subtraído não se prestariam à satisfação imediata do direito à subsistência, nem à necessidade básica dos réus. Inevitabilidade do ataque ao bem jurídico não comprovada. 2) A materialidade e as autorias do delito não foram objeto de irresignação defensiva, até porque restam inequívocas as autorias da subtração imputadas aos acusados, diante das circunstâncias da prisão em flagrante dos apelantes na posse da res furtivae, tudo a corroborar as declarações das testemunhas policiais militares, ouvidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo tais testemunhos prova judicial suficiente para embasar um decreto condenatório. 3) Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No caso, o furto foi praticado mediante o concurso de pessoas, o que demonstra acentuada reprovabilidade da conduta, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância em relação à imputação deste crime. Precedentes do Eg. STJ. 4) Incabível o acolhimento da tese de crime impossível em relação ao delito de furto. Os sistemas de vigilância de estabelecimentos comerciais, ou até mesmo os constantes monitoramentos realizados por funcionários, não têm o condão de impedir totalmente a consumação do crime. Incidência da Súmula 567/STJ. 5) Verifica-se que restou claro na prova produzida nos autos a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata aos agentes. 6) Dosimetria. 6.1) Carlos Roberto da Conceição Teófilo. 6.1.1) Observa-se que o sentenciante adotou o sistema trifásico, fixando a pena-base em seu mínimo legal em 02 (dois) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, sendo que, na segunda fase do processo dosimétrico, foi majorada em razão da reincidência do réu (anotação 02 da FAC - doc. 74), com o que foi acomodada em 02 (dois) anos e 06 (quatro) meses de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 6.1.2) Por conseguinte, corretamente fixado o regime inicial semiaberto, tendo como fundamento a reincidência do acusado, nos termos do art. 33, §2º, «c, a contrario sensu, do CP, tanto assim que não foi impugnado. 6.2) Jaime dos Santos. 6.2.1) Pena-base fixada pelo sentenciante no mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, diante da primariedade do recorrente e demais circunstâncias favoráveis, e acomodada neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 6.2.2) No que concerne ao regime de cumprimento de pena, mantém-se o regime aberto, em atenção ao disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 7) Na sequência, não obstante a reincidência do acusado Carlos, e diante da primariedade do acusado Jaime, ambos os réus fazem jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves. No caso em apreço, a subtração não foi cometida com violência ou grave ameaça. Cabe registrar que o próprio CP permite a substituição da pena em caso de reincidente não específico (art. 44, § 3º), como na espécie. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 563.7627.6276.2166

384 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO APROVEITA AOS DEMAIS LITISCONSORTES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o benefício de isenção do recolhimento do depósito recursal é privilégio concedido exclusivamente às pessoas relacionadas o CLT, art. 899, § 10, razão pela qual entendeu pela deserção do recurso ordinário da WHB Componentes Automotivos S/A. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição de empresa em recuperação judicial é intransferível, não havendo que se falar em extensão da isenção de recolhimento do depósito recursal aos litisconsortes que não se encontrem nessa situação. Precedentes. 2. ABONO SALARIAL. NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de impossibilidade de pagamento do abono salarial pela inexistência de lucro, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a empresa, mesmo ciente dos riscos decorrentes da crise econômica, pactuou com o Sindicato norma coletiva prevendo o pagamento do benefício inclusive no caso de não atingimento de lucro esperado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 610.2226.8110.3321

385 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM A DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1046 E NA ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Discute-se a incorporação de cláusula coletiva que estabeleceu critérios para o pagamento do DSR dos empregados, mesmo após o encerramento de sua vigência. 1.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a cláusula normativa defendida pela reclamada perdeu sua vigência após o prazo de 24 meses previsto na norma, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.4. Além disso, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo STF na ADPF 323, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, não havendo falar na ultratividade da norma defendida pela reclamada. 1.5. Portanto, ao decidir com base exclusivamente nos termos da norma coletiva sobre os critérios e o prazo previsto para a integração do DSR na remuneração fixa dos empregados, o Tribunal Regional não incorre nas violações suscitadas pela agravante, estando em estrita consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046 e na ADPF 323. 1.6. Incide, pois, o óbice previsto no art. 897, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO COMPREENDIDO APÓS O REGISTRO DE ENTRADA NO CARTÃO PONTO E O HORÁRIO CONTRATUAL. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE - MINUTOS RESIDUAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de discussão acerca do pagamento de horas extraordinárias relativas aos períodos em que o trabalhador se encontra à disposição da empresa. 2.2. Extrai-se do acórdão Regional a conclusão de que as horas extras objeto de condenação referem-se aos minutos após o registro de ponto pelo empregado anteriormente ao horário contratual, período no qual a empresa considerava que o reclamante não estava efetivamente desempenhando qualquer atividade e, dessa forma, não o remunerava. 2.3. Contudo, o acolhimento da tese de que nos períodos devidamente registrados nos cartões-ponto, quando fora do horário contratual, o trabalhador não se encontraria efetivamente à disposição, demandaria a reanálise do contexto fático probatório (Súmula 126/TST), notadamente em razão da ausência de notícia de que os controles de jornada tenham sido declarados inválidos. 2.4. Ademais, eventual « mistura de questões relativas aos minutos residuais e ao tempo de deslocamento interno « deveria ser sanada juntamente ao Tribunal Regional, a quem incumbe, em última instância, certificar a verdade processual em matéria fática. 2.5. Por fim, na esteira do consignado na decisão de admissibilidade regional, verifica-se que a agravante incorreu em defeito de transcrição quanto à suposta previsão normativa sobre os minutos residuais, porquanto nada transcrito a este respeito nas razões de recurso revista, subsistindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS «IN ITINERE". INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 66. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, o recorrente transcreveu, no início das razões recursais, trecho do acórdão regional relativo às horas in itinere, de forma dissociada das razões pelas quais impugna a decisão, nas quais também impugna o tema relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 66. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 258.1144.5932.0034

386 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRME E SEGURA PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE DEMONSTRADO. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCABIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos apelantes, no sentido de que a substância apreendida não somente lhes pertencia, mas também destinava-se à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher os pedidos de absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Diminui-se a pena-base quando esta se mostra exacerbada e quando alguma das circunstâncias judiciais foi valorada negativamente de maneira equivocada. Substitui-se a pena corporal por restritivas de direitos se preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44 e se for a medida suficiente à prevenção delituosa e recomendável diante das circunstâncias concretas do caso. Se foi fixada pena inferior a 04 (quatro) anos e se tratando de réu tecnicamente primário, é possível a mitigação do regime prisional para o aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP. Em se tratando de reparação de danos morais c oletivos, tem-se que esse debate jurídico não é cabível no processo penal, mas numa eventual ação civil de natureza coletiva, própria da esfera da área cível. O direito penal e processual penal tem por objeto analisar a ocorrência ou não de delitos, com respectiva identificação do culpado e vítima, a punição e reparação de dano individual à vítima determinada. Recursos parcialmente providos. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9003.3300

387 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e IV, e CP, art. 288, ambos do CP. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Presença da materialidade e dos indícios mínimos de autoria. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - A tese referente à ausência de contemporaneidade não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impede o exame do tema diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sobrepujando a competência da Corte local, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 652.0270.8822.0458

388 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE -

Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Conjunto probatório firme no sentido de apontar a falta grave e a autoria do reeducando. Tipificação nos arts. 39, I, e 50, I e VI, ambos da LEP. Afastamento ou diminuição dos dias remidos. Necessidade. Medida proporcional à gravidade da conduta cometida. PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. VP 394.1248.7121.3878

389 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO . LEI NO 13.015/2014. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 2019. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REFLEXOS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL EM PLR, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, por fundamento diverso . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Patente a ausência de interesse recursal do agravante, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que limitou o pagamento das horas extras pertinentes ao intervalo de 15 minutos da mulher à 10.11.2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO. DESRESPEITO A ELEMENTO DE SEGURANÇA PREVISTO NA NR-20. Restou comprovado que o tanque existente no edifício não estava em consonância com os requisitos de segurança positivados na NR-20, uma vez que não estava enterrado. Assim, a situação de irregularidade constatada impede a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUÍZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o pedido «deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. Por sua vez, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, «para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta 3ª Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 394.1248.7121.3878

390 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO . LEI NO 13.015/2014. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 2019. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REFLEXOS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL EM PLR, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, por fundamento diverso . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Patente a ausência de interesse recursal do agravante, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que limitou o pagamento das horas extras pertinentes ao intervalo de 15 minutos da mulher à 10.11.2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO. DESRESPEITO A ELEMENTO DE SEGURANÇA PREVISTO NA NR-20. Restou comprovado que o tanque existente no edifício não estava em consonância com os requisitos de segurança positivados na NR-20, uma vez que não estava enterrado. Assim, a situação de irregularidade constatada impede a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUÍZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o pedido «deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. Por sua vez, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, «para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta 3ª Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 563.4396.7849.7048

391 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGA O AUTOR QUE EM CONSULTA AO SISTEMA «SCORE TOMOU CONHECIMENTO DE UMA ANOTAÇÃO REALIZADA PELA RÉ. SUSTENTA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA PARTE RÉ QUANDO DA DIVULGAÇÃO DO NOME DA AUTORA E DE INFORMAÇÕES NO «SERASA LIMPA NOME, RELATIVO A DÍVIDAS PRESCRITAS. NA HIPÓTESE, REFERE-SE A CHEQUES EMITIDOS EM 2004. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFETOU O JULGAMENTO DOS RESP 2.092.190/SP, 2.121.593/SP E 2.122.017/SP AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, PREVISTO NO art. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, SENDO A TESE CONTROVERTIDA RELATIVA A DEFINIR SE A DÍVIDA PRESCRITA PODE SER EXIGIDA EXTRAJUDICIALMENTE, INCLUSIVE COM A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM PLATAFORMA DE ACORDO OU DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS (TEMA 1264). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM ACERCA DA QUESTÃO DELIMITADA E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ATÉ POSTERIOR DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Doc. VP 754.2308.8526.1293

392 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO CRIME REMANSCENTE QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO APLICADO PELO SENTENCIANTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO.1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam denúncias indicando que um homem estaria vendendo drogas, no final da escada dentro do cemitério, situado na rua Fabricio de Matos S/N. Assim, policiais do serviço reservado e outros do patrulhamento ostensivo se dirigiram ao local, tendo uns se colocado num ponto de observação, enquanto os outros realizaram um cerco no local. Durante a campana, os policiais observaram o acusado pegando droga ao lado da escada e servindo a viciados, e após esta constatação, os policiais abordaram o acusado, encontrando em sua posse 01 pino contendo cocaína, 01 rádio comunicador e R$20,00 (vinte reais) em espécie, e nas busca realizada ao lado da escada, encontraram uma sacola contendo 47 pinos de cocaína, com a inscrição cheiro panco libertadores 15 CV, 54 sacolés contendo pedras de crack com a inscrição crack 15 CV e 3 tabletes de maconha, com a inscrição CV hidropônica R$50 . Questionado informalmente pelos policiais, o acusado informou que ganhava R$100,00 (cem) reais, para ficar ali vendendo a droga. 2) Preliminar. 2.1) Inépcia da denúncia em relação ao crime de associação para o tráfico. A denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41. Portanto, não é inepta. Verifica-se que a peça acusatória descreve de maneira clara e direta a ação do apelante e outros elementos ainda não identificados com relação aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, inclusive minudenciando sua conduta, e de sua simples leitura não se verifica qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. No ponto, vale obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a atuação dos acusados, no grupo criminoso, o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. Precedente. 3) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da captura do acusado, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 5) Meras informações impregnadas de conteúdo genérico são insuficientes à comprovação da existência de vínculo estável capaz de caracterizar o crime de associação. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dele em relação a essa imputação. Precedentes. 6) No tocante à dosimetria, a consulta eletrônica revela a existência de 08 anotações penais aptas a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria - uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de anotações caracterizadoras da reincidência valorando-as a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria -, e 01 a escorar o vetor reincidência; e que o acusado praticou o crime aqui apurado, quando no gozo do livramento condicional, que restou implementado em 25/02/2023. 6.1) Registre-se aqui, ser inviável acolher o pleito defensivo direcionado ao decore dos maus antecedentes e da reincidência, sob a alegação de que para a sua configuração, se faz necessária a emissão de certidão cartorária atestando a sua existência, uma vez que a Jurisprudência do STJ, é firme no sentido da validade de seu reconhecimento através da FAC, que está acostada aos autos no Index 72567600, ou através de consulta eletrônica ao sítio eletrônico do Tribunal ou do SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Precedentes. 6.1.1) Assim como não merece ser decotada a recidiva, sob a premissa de existência de um bis in idem na punição, ao fazer com que o réu responda, em razão do acréscimo, mais uma vez pelo fato cometido anteriormente. Precedentes. 6.2) Esclarecidas essas premissas, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 6.2.1) Com efeito, verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado - estar no gozo de livramento condicional, durante cumprimento de pena pela prática de crime anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 6.2.2) Outrossim, cumpre asserir que a presença de diversas anotações penais caracterizadoras dos maus antecedes, justificam o afastamento da fração de 1/6, hodiernamente utilizada pelos padrões jurisprudências, para cada circunstância judicial valorada. Precedente. 6.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração dos vetores circunstâncias, consequências e personalidade, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, no gozo do benefício do livramento condicional, além da presença dos maus antecedentes caracterizado pelas 07 condenações aqui esclarecidas, tem-se por manter a fração de 1/5, sobre a pena-base do delito de tráfico, acolhida pelo sentenciante, mantendo-se, assim, a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão, e 600 (seiscentos) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuante e presente a agravante da reincidência, razão pela qual a pena fica estabilizada em 07 (sete) anos de reclusão, e 700 (setecentos) dias-multa, que se torna definitiva em razão da ausência de outros moduladores. Com relação a minorante, embora o acusado tenha sido absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a presença dos maus antecedentes e da reincidência ostentados pelo acusado, o que inviabiliza a aplicação do benefício. 7) Registre-se que essas mesmas circunstâncias foram valoradas na primeira fase da dosimetria e foram a causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, revelando a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicada (07 anos de reclusão), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 141.1870.7004.0800

393 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Fraude ou frustração ao caráter competitivo de procedimento licitatório. Arguição de inépcia da peça acusatória e de ausência de justa causa. Denúncia geral. Possibilidade. Inépcia não configurada. Lastro mínimo probatório comprovado. Trancamento da ação penal. Descabimento. Precedentes. Recurso desprovido.

«1. A teor do entendimento desta Corte, é possível o oferecimento de denúncia geral quando uma mesma conduta é imputada a todos os acusados e, apesar da aparente unidade de desígnios, não há como pormenorizar a atuação de cada um dos agentes na prática delitiva. No caso, a denúncia não é inepta, mas apenas possui caráter geral, e tampouco prescinde de um lastro mínimo probatório capaz de justificar o processo criminal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 423.5039.6030.4565

394 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedente desta 5ª Turma. No presente caso, a decisão agravada destacou, expressamente, que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Conforme consta na decisão agravada, a reclamante apenas juntou declaração de pobreza, não tendo apresentado a comprovação de sua hipossuficiência econômica, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Os pedidos de pagamento de horas extraordinárias (oriundas do alegado equívoco no enquadramento de determinado grupo de empregados na previsão do § 2º do CLT, art. 224), diferenças salariais por equiparação salarial e de diferenças de remuneração variável e comissões, correspondem a direito individual homogêneo, pois decorrem de origem comum, ainda que dependa de individualização. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a sedimentada jurisprudência desta Corte, segundo a qual « o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendido aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados «. Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que « a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III «, detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Ademais, verifica-se que a decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Nesse sentido, consignou expressamente que: « Embora pudesse ter procuração do banco, não há provas de que tivesse poderes para assinar documentos em nome do banco ou mesmo representar o banco perante terceiros, sendo que até mesmo numa simples abertura de conta era necessária assinatura conjunta com o gerente geral. Não há provas de que a reclamante participasse de comitê de crédito e tampouco que tivesse alçada para concessão de créditos. A propósito, a autora não tinha autonomia sequer para abertura de contas que não fosse liberada pelo sistema. « Logo, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a autora detinha fidúcia necessária para enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. PRÊMIOS. SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « as rubricas pagas não se tratam de comissões, (...), mas prêmios, (...) devidos pelo atingimento de metas «, e afastou a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo das integrações da remuneração variável em horas extras. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I desta Casa. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a habitualidade no pagamento da parcela gratificação semestral traduz a natureza salarial fixa da verba, razão pela qual é devida sua integração no cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, em « se tratando de contrato de trabalho em vigor, o reconhecimento do direito em parcelas vincendas é decorrência direta do que estabelece o CPC/2015, art. 290, carecendo até mesmo de pedido expresso na exordial «. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Em sede de monocrática foi dado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema «honorários advocatícios de sucumbência, nesse sentido, manifesta a ausência de interesse recursal, tendo em vista que houve reforma da decisão regional e a parte não foi sucumbente. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional ao concluir que as horas extras e a remuneração variável (prêmio) integram o cálculo da participação nos lucros, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as horas extraordinárias, ainda que habituais, não obstante o seu caráter salarial, e a remuneração variável (prêmio), não podem ser incluídas no conceito de salário-base ou de verba fixa, em decorrência da natureza variável das referidas parcelas, razão pela qual não integram o cálculo da participação nos lucros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da abrangência da compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários. A controvérsia posta no recurso de revista é definir se a compensação incide sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018 ou apenas sobre as horas extraordinárias realizadas a partir de dezembro de 2018. Com a devida vênia da Corte local, não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, com as limitações impostas na CCT de 2018/2020. O Tribunal Regional, ao não aplicar a literalidade do parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT dos Bancários de 2018/2020, decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 191.1644.8946.3165

395 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «a quantidade de reticulante (isocianatos) existente no adesivo AZ 3603 é insignificante, o que, aliado a aplicação através de pincel pressurizado, com utilização permanente de EPIs e as cabines de ventilação local exaustoras existente nos postos de trabalho, afasta completamente o enquadramento de insalubridade pela utilização da mencionada substância contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual eram insalubres as atividades do reclamante, em grau médio, pelo contato com agentes químicos, além do que, «quanto à entrega e utilização de equipamentos de proteção individual, de acordo com o laudo pericial (fls. 427/433), foram entregues luvas ao demandante, mas em número inferior ao necessário, tendo ainda o perito salientado que o agente químico presente nas atividades do autor não é apenas absorvido pela pele, mas também por inalação, razão pela qual, efetivamente não elidem a insalubridade verificada". 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1. Discute-se a validade de regime compensatório em atividade insalubre. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.3. Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 3.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 3.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração dos minutos despendidos com troca de uniforme como tempo à disposição. 3.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. No caso «sub judice, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 4.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar o correto pagamento da parcela, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «embora haja nos autos a prova de que foram depositados na conta corrente do demandante valores ao título de participação nos lucros e resultados (fls. 200/219), as normas coletivas que estabelecem o direito estipulam um percentual de pagamento proporcional ao salário de cada empregado, não tendo a ré demonstrado de onde saíram os números apresentados relativamente ao autor, ônus que lhe competia, já que detentora dos documentos contábeis". 4.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.5. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 5. HORAS «IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUE A SEDE DA EMPRESA ESTÁ LOCALIZADA EM ÁREA URBANA, DE FÁCIL ACESSO E SERVIDA POR TRANSPORTE COLETIVO REGULAR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 5.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou que a sede da empresa está localizada em área urbana, de fácil acesso e servida por transporte coletivo regular. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 6. HORAS EXTRAS - DISPENSAS NÃO REMUNERADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.2. No caso em apreço, constatou o TRT que, «dos registros de horário, há algumas ocorrências, lançadas sob a rubrica 409 DISP. PHGP, que demonstram que nos dias respectivos, o reclamante efetivamente realizou menos horas de trabalho, tendo sido dispensando precocemente (por exemplo, dia 30/05/2007 - fl. 264), não se referindo tal dispensa a qualquer folga compensatória ou troca de feriado". Em face de tal averiguação, foi dado provimento parcial ao apelo do autor, para acrescer à condenação o pagamento das horas equivalentes às dispensas não remuneradas, com valores a serem apurados em liquidação, com integração. 6.3. Assim, o acolhimento das pretensões das rés demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6.4. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 7.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 7.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 7.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 846.3336.5414.4843

396 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INJÚRIA RACIAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que absolveu o réu da imputação relativa a lesão corporal e o condenou pelos crimes de ameaça e injúria racial, em concurso material, no contexto de violência doméstica. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, fixado o regime inicial aberto para cumprimento de pena. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1316.2687

397 - STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha, associação para o tráfico, corrupção de testemunha, porte ilegal e posse ilegal de munições. Vício processual decorrente de usurpação de competência. Inexistência. Respeito ao foro por prerrogativa de função. Inépcia da denúncia. Descabimento. Posse ilegal de munição. Conduta praticada no período previsto em Lei para entrega das armas/munições. Atipicidade da conduta. Porte ilegal de munição. Existência de dúvidas quanto à propriedade. Negativa de autoria. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.

1 - Não há falar em usurpação de competência quando, ao tomar conhecimento do possível envolvimento de pessoa amparada pelo privilégio de foro (parlamentar estadual), os responsáveis pela investigação fazem o devido encaminhamento à autoridade competente.... ()

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Doc. VP 153.9805.0016.2000

398 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade comprovada. Depoimento de policial. Valor. Porte ilegal de munição. Lesão ao bem jurídico. Inexistência. Pena. Fixação. Pena privativa de liberdade. Redução. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput.

«I - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (CPP, art. 212). ... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.2100

399 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema e sobre a possibilidade da concessão do dano moral decorrentes das condições degradantes de trabalho sob forma individual ou como dano moral difuso ou coletivo. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Discute-se nos autos se a reparação por danos morais decorrente de condições degradantes de trabalho pode ser reconhecida individualmente ou apenas de forma coletiva. ... ()

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Doc. VP 376.5076.7745.4332

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRÊMIO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO. BAMERINDUS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Entre as modificações introduzidas pela Lei 13.464/17, desponta a inserção da exigência imposta pelo § 1º do CLT, art. 840, objetivando imprimir efetividade à celeridade processual, no que tange à obrigatoriedade de apresentação de pedido «certo, determinado e com a indicação de seu valor". Isto é, contemplou-se a ideia da liquidação dos pedidos, sendo certo que o Diploma Consolidado não estabeleceu distinção quanto à modalidade de ação (reclamação individual ou de natureza coletiva) e ao provimento jurisdicional almejado. Note-se que essa norma legal exige tão somente a indicação do valor, inclusive mediante estimativa . Em causas nas quais se discutem verbas trabalhistas ou diferenças salariais, passíveis de serem detectadas somente por meio de consulta aos demonstrativos de pagamento de salário, é impossível ao trabalhador - que não dispõe dos documentos correspondentes - a formulação exata da liquidação. Assim, faz-se necessário que o aplicador da lei confira interpretação que melhor se compatibilize com o postulado constitucional do amplo acesso à Justiça. Ou ainda, a pretensão atinente às horas extras impõe o conhecimento da evolução salarial do empregado e dos controles de frequência, provas que se encontram em poder do empregador e, diante desse fato, se mostra inviável ao reclamante a apresentação do valor exato dos pedidos, uma vez que a providência exigida dependeria da produção de prova documental e até mesmo contábil, na medida em que - frise-se - a norma inscrita no art. 840, §1º da CLT exige tão somente a indicação do valor, ainda que estimado, procedimento regularmente cumprido pela parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.

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