(DOC. VP 929.5528.7729.2695)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREJUDICIALIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE - CARATER SANCIONATÓRIO - CODIGO PENAL, art. 32 - FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - O
tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável o mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição conforme pretendido pela Defesa. - A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do Lei 11.343
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