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(DOC. VP 121.4231.6000.2100)

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema e sobre a possibilidade da concessão do dano moral decorrentes das condições degradantes de trabalho sob forma individual ou como dano moral difuso ou coletivo. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Discute-se nos autos se a reparação por danos morais decorrente de condições degradantes de trabalho pode ser reconhecida individualmente ou apenas de forma coletiva. Conforme dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, sendo, ainda, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do inciso LV do CF/88, art. 5º. E mais, conforme prevê o CDC,

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