(DOC. VP 148.2490.4001.4100)
STJ. Processo civil, processo coletivo e consumidor. Ação civil pública. Recolocação de veículos sinistrados com «perda total» em circulação. Seguradora. Repasse dos veículos sinistrados a oficinas. Comercialização, após o conserto, como se não fossem sinistrados. Revenda a preço 30% superior ao valor de mercado. Posterior recusa da seguradora à celebração de contrato de seguro. Ausência de comunicação ao detran do sinistro sob a rubrica de «perda total». Relação de consumo entre os adquirentes dos veículos e a seguradora. Direitos individuais homogêneos. Repercussão social. Possibilidade de tutela coletiva. Legitimidade do Ministério Público para promover a ação civil pública. Inteligência dos arts. 81, parágrafo único e III, e 82, I, do CDC.
«1. Na origem, o Ministério Público promoveu ação civil pública contra MAPFRE Seguros Gerais S/A e o DETRAN/GO, sob a alegação de que a seguradora repassa a oficinas veículos sinistrados com «perda total», os quais são postos em circulação (a preço 30% superior ao que valeriam), sem zelar pela informação da existência do sinistro ao consumidor e ao órgão estadual de trânsito. Aduz o Parquet, na exordial, que, posteriormente, a seguradora se recusa a fazer o seguro de tais ve
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