Jurisprudência sobre
autoria conjunta ou coletiva
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151 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina e desobediência à ordem recebida, art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP, à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 511/516, do PEmenda Constitucional 0004008-62.2021.8.26.0041) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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152 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS FIXADA EM INSTRUMENTO COLETIVO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINÇÃO IRRELEVANTE QUE NÃO PERMITE A DECRETAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DE MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 E RE 1.476.596 - MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que elastece a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, sendo que a prática habitual de horas extras não consiste distinção relevante para afastar a aplicação do entendimento firmado no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação da Lei 8.177/91, art. 39, caput, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS FIXADA EM INSTRUMENTO COLETIVO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINÇÃO IRRELEVANTE QUE NÃO PERMITE A DECRETAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DE MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 E RE 1.476.596 - MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. Discute-se, em primeiro lugar, a validade/aplicabilidade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos para 8 horas quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente. 3. O Tribunal Regional consignou expressamente, quanto à jornada de trabalho do autor, que, «durante todo o vínculo empregatício, laborava em turnos de revezamento, no horário de 06h às 15h48min ou de 15h48min à 01h09min, cumprindo jornada além de 8 horas diária. 4. A norma inscrita no CF/88, art. 7º, XIV busca resguardar a saúde do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, que trabalhe, alternadamente, durante o dia e durante a noite, vendo comprometidos não só o seu ciclo biológico, mas também a possibilidade de convívio social e com a família. 5. Não há necessidade, portanto, para a caracterização do sistema, que a alternância ocorra com periodicidade pré-determinada, bastando a constatação de que o trabalho é exigido, de forma continuada e simultânea, durante o horário diurno e o noturno. Essa é a diretriz da Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. 6. Não há, no acórdão regional, informação quanto ao afastamento expresso pela norma coletiva da configuração de turnos ininterruptos de revezamento. 7. Logo, o Tribunal Regional, ao entender pela caracterização do labor da parte autora em turnos ininterruptos de revezamento, adotou entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior. 8. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 9. Na hipótese, a norma coletiva prevê o labor em dois turnos de revezamento com jornadas superiores a oito horas diárias, ou seja, a flexibilização de norma legal atinente a jornada de trabalho, nos moldes dos indigitados artigos e em conformidade com precedente vinculante do STF fixados no ARE 1.121.633. 10. No presente caso, sequer há o registro de horas extras habituais, o que se tem é a previsão em negociação coletiva de que, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, a jornada de trabalho diária seria superior a 8 horas (observado o limite máximo de 8 horas e 48 minutos). 11. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48min diárias. 13. Ainda tendo em vista o referido julgado, reconhece-se a validade da negociação coletiva que dispõe acerca da exclusão do direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes) a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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153 - STJ. Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Crime de responsabilidade de prefeito. Crime licitatório. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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154 - TST. Recurso de revista. Legitimidade ativa «ad causam do sindicato. Substituição processual. Origem comum da lesão. Verbas rescisórias decorrentes de dispensa coletiva. Defesa de direitos individuais homogêneos.
«A homogeneidade dos direitos buscados em juízo está vinculada à lesão comum e à natureza da conduta, de caráter geral, ainda que alcance a titularidade de diversos indivíduos envolvidos na relação jurídica. O CF/88, art. 8º, III, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, autoriza a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, inciso III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. Deste modo, tratando-se de ação que visa o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa coletiva de 95 empregados da reclamada, direito este que, embora materialmente individualizável, é de origem comum, resta consagrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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155 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução. Falta grave. Processo administrativo disciplinar. Alegação de nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Observância do contraditório e da ampla defesa. Audiência do sentenciado em juízo. Prescindibilidade. Oitiva realizada durante o pad com a presença de defesa técnica. Fundamentação idônea do reconhecimento da falta disciplinar. Sanção coletiva. Não ocorrência. Atipicidade ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático-probatória. Dias remidos. Motivação concreta. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo improvido.
«1 - Não há falar em nulidade do processo administrativo disciplinar por contrariedade aos postulados do contraditório e da ampla defesa se restaram observadas as formalidades legais, com prévia manifestação da defesa dos envolvidos na infração disciplinar e acompanhamento do sentenciado por assistente jurídico. Necessidade de comprovação do prejuízo processual arguido para que constatado o constrangimento ilegal. ... ()
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156 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição, cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV . 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A decisão monocrática registrou a incidência da preclusão frente à observação inicial de que não houve oposição de embargos de declaração por parte da reclamada após o despacho de admissibilidade que não analisou as seguintes temáticas: « a) multa aplicada à reclamada em razão da oposição de embargos classificado pelo TRT como protelatório « e b) « honorários sucumbenciais arbitrados em 10% «. A reclamada, por sua vez, não opôs embargos de declaração no momento oportuno; 2 - Conseguinte foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3. Em melhor exame, frente à observância dos arquivos presentes nos autos, em razão da efetiva oposição de embargos de declaração, conforme atestam as fls. 705 à 707, dar-se seguimento ao feito para melhor análise. 4. Agravo a que se dá provimento para seguir o exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. O TRT entendeu que o reclamado opôs embargos protelatórios, haja vista a inexistência de hipóteses fático legais que demanda a oposição de embargos. 2. Nesse sentido, o acórdão da Corte Regional que julgou os embargos de declaração da reclamada, registrou a seguinte fundamentação: « percebe-se que o objeto da pretensão veiculada traduz velada intenção de modificar e/ou procrastinar o trâmite processual. Assim, se a parte embargante não vem com o intuito de sanar alguma daquelas hipóteses fático legais que demandariam a oposição de embargos, mas, na verdade, pretende apenas alcançar objetivo não previsto em lei, torna-se premente rejeitá-los [...]sendo protelatória a intenção manifestada pela empresa embargante, ao opor embargos declaratórios flagrantemente em desacordo com a previsão contida nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, torna-se necessário cominar-lhe a sanção prevista na ordem jurídica para coibir esta conduta reprovável, a saber: multa equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do § 2º, do CPC, art. 1.026, que reverterá em favor da parte adversária . « 3. Diante do exposto e da fundamentação presente no acórdão do regional, verifica-se que: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. 4. Houve a devida fundamentação por parte do TRT para aplicação da multa ao considerar como protelatórios os embargos de declaração. 5. Não se constata a transcendência sob o prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. OTRT manteve a condenação dehonorários advocatíciossucumbenciais do importe de 10%, de acordo com os parâmetros adotados pela Corte Regional nas demandas judiciais análogas. 2. No caso analisado, a Corte Regional registrou que : «Com efeito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados observando-se o zelo profissional, a natureza e a importância da causa, e o trabalho feito pelo advogado. Todavia, a questão ora analisada é de pouca complexidade e não demanda muito tempo para elaboração, até porque se trata de questão reiteradamente decidida no âmbito deste Regional. Em demandas semelhantes, envolvendo a mesma parte reclamada, esta Turma Revisora tem fixado os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), o qual considero razoável, razão pela qual nego provimento ao apelo patronal e mantenho o percentual arbitrado na sentença. 3. Diante do exposto e da fundamentação presente no acórdão do regional, verifica-se que: Não há transcendênciapolítica, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendênciasocial, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendênciajurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. 4. O TRT decidiu em sintonia com o disposto no caput do CLT, art. 791-A que prevê oshonorários advocatíciosno importe de 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, ao afirmar que: «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . « 5. Não se constata a transcendência sob o prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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157 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em indisciplina, participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina e desobediência, art. 39, I e art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, todos da LEP, à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 37/42) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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158 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina e desobediência, art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, todos da LEP, à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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159 - STJ. Conta corrente bancária coletiva e solidária. Banco. Solidariedade estabelecida apenas entre os correntistas e a instituição financeira. Inaplicabilidade a terceiros. Constrição de valores de cotitular em virtude do inadimplemento de negócio celebrado pelo outro cotitular. Impossibilidade. Direito do cotitular atingido de provar a propriedade exclusiva de valores. Aplicação subsidiária da presunção de cotitularidade igualitária se impossível a comprovação. Extensão do entendimento para a hipótese de falecimento de um dos cotitulares. Respeito ao direito sucessório dos herdeiros necessários. Necessidade de inclusão no inventário e na partilha. Pena de sonegados. Comprovação de dolo, fraude ou má-fé. Inexistência na hipótese. Civil. Processual civil. Omissão, obscuridade ou contradição. Inocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 1.992.
«1 - Ação ajuizada em 03/11/2016. Recurso especial interposto em 17/09/2018 e atribuído à Relatora em 06/03/2019. ... ()
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160 - TST. RECURSO DE REVISTA . 1. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . HABITUALIDADE RECONHECIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A partir do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, foi reconhecido que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". Contudo, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, que compõem suas razões de decidir, que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábadodobancário. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-RR-226500-27.2009.5.20.0001, esclareceu que a referida decisão de IRR"não retirou danorma coletivao seu teor literal, quanto à repercussão das horas extras habituais nossábados". No caso, reconheceu-se a habitualidade das horas extras e da caracterização do direito ao intervalo do CLT, art. 384 - que não fora gozado pela reclamante. Apesar da condenação em horas extras habituais decorrentes da supressão habitual do intervalo do CLT, art. 384, o Tribunal Regional não deferiu os reflexos dessa condenação nos sábados, de forma contrária ao que fora disposto em norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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161 - STJ. Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Decisão que recebeu a denúncia. Supostos crimes de autoria coletiva. Organização criminosa. Demais teses absolutórias. Instrução processual necessária. Prisão preventiva. Caso concreto. Tese de nulidade. Garantia da ordem pública. Suposto lider de facção criminosa. Ações penais em curso. Fundamentação idônea. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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162 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Inocorrência. Ausência de arguição no momento oportuno. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. CPP. Apenado interrogado na presença de defensor público. Súmula 533/STJ. Prévia oitiva judicial. Prescindibilidade. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sanção coletiva. Não ocorrência. Autoria devidamente individualizada. Absolvição/desclassificação da infração grave. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade da análise em sede de habeas corpus. Dias remidos. Ausência de interesse recursal. Agravo não provido.
«1. Não há falar em nulidade do procedimento administrativo disciplinar diante da falta de citação, da ausência de defesa prévia e da ausência do apenado na audiência de inquirição das testemunhas, uma vez que foi interrogado na presença da defesa técnica, tendo-lhe sido garantidos, dessa forma, o contraditório e a ampla defesa. Verifica-se, ademais, que o paciente não aventou qualquer nulidade no momento oportuno, ocorrendo, assim, o fenômeno da preclusão. ... ()
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163 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO ( VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) . 1.
No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional a existência denorma coletiva prevendo estabilidade aos empregados que estejam a 18 meses para completar o tempo para aposentadoria. O autor foi dispensado sem justa causa quando faltava apenas 2 meses para que ele adquirisse a estabilidade prevista na cláusula 28 . ª da Convenção Coletiva. 3. A respeito da matéria, esta Corte possui firme entendimento em prestigiar as convenções e acordos coletivos de trabalho, conforme art. 7 . º, XXVI, da Constituição. Todavia, quando o empregador autolimita seu jus variandi à dispensa imotivada dos empregados, estabelecendo condições para garantir estabilidade no emprego aos que se encontram próximos da jubilação, passa a ter o dever legal de resguardar a eficácia da cláusula a que ele mesmo se obrigou, em respeito à boa-fé objetiva daqueles que estão na iminência de adquirir o direito. 4. Conquanto a dispensa do empregado constitua direito potestativo do empregador, conforme exegese do CLT, art. 2º, caput, ao exercê-lo, a reclamada violou a boa-fé objetiva, diante da legítima expectativa de aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria. É certo que a interpretação literal da cláusula autoriza a dispensa do reclamante, contudo, em hipóteses como a dos autos, a dispensa, por violar o dever imposto pela boa-fé, traduz-se em abusividade. A conduta da reclamada deve ser interpretada como afronta ao princípio nemo poteste venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório da parte, capaz de violar a legítima confiança da outra parte. Por certo, o autor, que já contava com 27 anos de trabalho para a reclamada, tinha a justa expectativa de alcançar a estabilidade prevista na cláusula coletiva. 5. Não se trata de não aplicar a norma coletiva, ao contrário, busca-se dar efetividade ao que foi livremente pactuado, competindo ao Poder Judiciário combater a conduta que não se coadune com os princípios da boa - fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Incidência dos arts. 113, 129, 187 e 422 do Código Civil. Juízo de retratação não exercido.... ()
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164 - STJ. Agravo interno. Servidor público. Ação coletiva. Sindicato. Título executivo. Limitação subjetiva. Análise. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária para promover o cumprimento de sentença, com valor da causa atribuído em R$ 607.600,08 (seiscentos e sete mil, seiscentos reais e oito centavos) objetivando a execução do título formado na ação ordinária 0008091-34.2006.4.05.8200, que reconheceu o direito ao pagamento de férias com acréscimo de vantagens àqueles que estavam ou estão afastados para participação em cursos de aperfeiçoamento dentro ou fora do país.
II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a entidade sindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem, seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, em observância à orientação do STF (Tema 823), à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada. ... ()
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165 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA.
I.CASO EM EXAME. 1.Recurso defensivo que impugna sentença de procedência da pretensão acusatória, objetivando a absolvição, por insuficiência probatória ou por ausência de elementares. Subsidiariamente, pretende o redimensionamento da reprimenda a patamares mínimos, o abrandamento do regime prisional, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a redução da pena de multa, com apreciação das condições financeiras dos acusados. ... ()
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166 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Delito de procedimento licitatório. Parecer jurídico. Ausência do parecerista na ação penal. Irrelevância. Análise de mérito. Dolo específico. Mera reiteração do HC Acórdão/STJ. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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167 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PROCESSO SELETIVO. ÓBICE DO ART. 896, §9º, DA CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto aos temas «PROCESSO SELETIVO e «DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas reclamações sujeitas ao procedimentosumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta, da CF/88 e contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o recurso não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, como exige o citado preceito legal. Eventual ofensa à CF, se houvesse, seria apenas reflexa, o que não autoriza o processamento do apelo; em relação ao tema 2) «DIFERENÇAS SALARIAIS, o acórdão regional consignou o seguinte: « Em relação às diferenças salariais reconhecidas em Sentença, certo é que a Reclamada apenas colacionou aos autos o Acordo Coletivo de Trabalho 2019 (ID. 31c1b41), (...) Assim, considerando o fato da vigência do citado ACT se deu no período de 1º de julho de 2019 a 31 de junho de 2020, conforme se vislumbra na Cláusula 1ª do instrumento normativo em destaque, sendo vedada sua ultratividade, consoante dispõe o art. 614, §3º, da CLT, e, ademais, salientando-se ainda que no Contrato de Trabalho da Autora não consta cláusula dispondo sobre a proporcionalidade do pagamento, mostra-se escorreita a decisão proferida que condenou a empresa ora Recorrente ao pagamento de diferenças salariais desde junho de 2020 até o fim do pacto laboral e reflexos, ante a ausência nos autos de norma coletiva vigente prevendo o pagamento de piso proporcional à jornada, razão «. Registra-se, de antemão, que, no caso concreto, não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, mas sim sobre a aplicabilidade das normas convencionais, em razão das peculiaridades pactuadas e das condições fáticas para incidência (ou não) das regras coletivas . Ainda, entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, infenso de reexame nesse momento processual, nos termos da Súmula 126/TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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168 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Contudo, no caso dos autos, a Corte Regional registrou dois fundamentos para manter o pagamento de horas extras ao reclamante, quais sejam: «extrapolação ao limite da 8ª hora diária, de maneira habitual, constitui conduta antijurídica por parte da reclamada, ensejando nulidade do pactuado; e que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre em norma coletiva sem a necessária permissão do Ministério do trabalho e Emprego - MTE. Dessa forma, a questão jurídica debatida nesses autos não se esgota na validade ou invalidade da norma autônoma que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, mas se estende à sua interpretação frente à disciplina dos arts. 21, XXIX, da CF/88 e 60, 189 e 190 da CLT. Ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), o STF firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei e estritamente a entes «integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". À luz desse marco jurisprudencial, é incompatível com a CF/88 qualquer interpretação de norma autônoma que resulte na transferência da execução de qualquer das fases do ciclo de polícia administrativa a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não compõem a Administração Pública. Assim, embora seja válido o instrumento normativo contendo a previsão abstrata de compensação e/ou prorrogação de jornada em atividade insalubre, a sua adoção depende de licença ou autorização a ser concedida pelo Poder Público. Isso porque tanto o poder-dever estatal atinente à fase de «ordem de polícia, que, in casu, corresponde à fixação de limites de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente insalubre e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e CLT art. 190), como também aquele relacionado à fase de «consentimento de polícia, materializado na permissão do art. 60 da CTL, não são passíveis de delegação a particulares dotados de interesses econômicos - tais como os sindicatos profissionais ou patronais e/ou empregadores. A despeito do prestígio franqueado à autonomia coletiva desses atores sociais (arts. 7º, XXVI, e 8º, IV, da CF/88), não há como negar que, por serem imunes à interferência e intervenção estatal (CF/88, art. 8º, I), eles não possuem aptidão para substituir a «atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78), inclusive no que diz respeito às manifestações do poder de polícia indicados nos arts. 60, 189 e 190 da CLT. Corrobora tal conclusão, ainda, a normatividade dos arts. 3º, 6º e 7º da Convenção 81 da OIT, 11 da Convenção 155 da OIT, e 6º, 7º, XXII, 8º, I, 145, II, 196, 200, VIII e 225, da CF/88. Desse modo, permanece hígida a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, realmente são irremovíveis os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE FUNÇÕES NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE SÚMULA 126/TST. O TRT, com base nas provas constantes dos autos, constatou que as tarefas executadas pelo reclamante e paradigma não eram as mesmas e que havia diferenças suficientes para não a aplicação do princípio da isonomia. Destacou ainda a Corte Regional, confirmando a decisão de origem, que: «o pleito deve se subordinar aos pressupostos legais da equiparação salarial, insertos no CLT, art. 461; «Pela prova documental, o reclamante exercia a função de ‘operador de produção’ e o modelo ‘técnico de processo industrial’"; «pela prova oral colhida, não ficou provada a identidade de funções entre paragonado e paradigma, razão pela qual não há que se falar em equiparação salarial. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que havia igualdade funcional, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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169 - STJ. Recurso especial. Ação coletiva. Valor da causa. Conteúdo econômico da causa. Correspondência. Fixação. Sistemas legal e voluntário. Razoabilidade na estimativa. Necessidade. Valorização e moralidade do sistema jurisdicional coletivo. Fixação em caráter provisório e estimativo.
«1 - Dispõe o CPC/1973, art. 258 (CPC/2015, art. 291) que o valor da causa deve apresentar correspondência com seu conteúdo econômico, considerado como tal o benefício financeiro que o autor pretende obter com a demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. ... ()
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170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que o autor trabalhou, durante oito meses do ano, exposto ao agente insalubre calor. Nos termos do CPC/1973, art. 436, vigente à época, o juiz não está adstrito ao laudo pericial. Pode o julgador formar sua convicção com amparo em outros elementos ou fatos comprovados, o que ocorreu na hipótese. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, além do limite de oito horas previsto em norma coletiva, desnatura o pactuado regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento e autoriza o pagamento, como extras, das excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Agravo a que se nega provimento.
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171 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio tentado. Autoria e materialidade. Revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de filho menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Crime cometido mediante grave ameaça ou violência. Prova ilícita. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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172 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DEFÉRIASNOS PERÍODOS DE FOLGA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA1.046. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. ART. 7º, XVII, DA CF. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA INVÁLIDA.
No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Nesse sentido, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que admite a possibilidade de concessão de férias em coincidência com os períodos de folgas . A concessão de forma concomitante de férias e folgas configura, na prática, a efetiva supressão daquelas. Com efeito, a concessão de férias anuais remuneradas é um direito constitucionalmente previsto (CF/88, art. 7º, XVII), ostentando natureza indisponível, com eficácia plena e imediata, infenso, portanto, à negociação coletiva. Ademais, trata-se de preceito de ordem pública relacionado à medicina, à segurança do trabalho e à proteção da higidez física e mental do empregado. Precedentes oriundos desta Corte Superior em situação idêntica. Destarte, mesmo diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é possível reconhecer validade à norma coletiva que, sobrepondo dos dois tipos de descansos, suprime um deles, relativizando o direito constitucionalmente garantido a férias anuais, em flagrante violação do art. 7º, XVII, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O TRT condenou a reclamada aplicando-se o IPCA-E, mais juros da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência apenas da taxa SELIC. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48 . 135 AgR. Como se verifica, não prospera o apelo da parte, uma vez que o Tribunal Regional aplicou de forma correta a decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Recurso de revista não conhecido .... ()
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173 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Preliminar. À falta de norma legal específica, o lapso temporal para a prescrição da pretensão punitiva estatal, quanto às infrações disciplinares de natureza grave, cometidas pelo sentenciado no curso da execução penal, deve ser de três anos, aplicando-se, por analogia, o prazo previsto no CP, art. 109, VI. Jurisprudência do STF (HC 179.195-AgR/RJ - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Segunda Turma - j. em 03/03/2020) e do STJ (AgRg no HC 654.281/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 15/06/2021; AgRg no HC 650.316/SC - Rel. Min. Felix Fischer - Quinta Turma - j. em 18/05/2021; RHC 58.726/MT - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 20/04/2021; AgRg no HC 618.536/SP - Rel. Min. Nefi Cordeiro - Sexta Turma - j. em 09/02/2021). Entendimento que conta com sólido respaldo doutrinário (Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto), a despeito de respeitáveis vozes em sentido contrário (Guilherme de Souza Nucci; Alexis Couto de Brito; Rodrigo Duque Estrada Roig; e Alamiro Velludo Salvador Netto). ... ()
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174 - TJSP. Apelação - Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Inconformismo defensivo - Preliminar - Rejeição - A fundada suspeita exigida para a realização da busca pessoal se baseia em juízo de mera probabilidade da ocorrência do ilícito penal, verificável no caso em apreço - Mérito - Acolhimento em parte da pretensão recursal - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro - Impossibilidade de simples aplicação da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV - Ausente demonstração de que o armamento tinha por função, tão somente, viabilizar o exercício do narcotráfico, mediante intimidação difusa ou coletiva - Precedentes - Inviável o reconhecimento do concurso formal, por força da existência de condutas distintas e autônomas - Dosimetria - Penas bem fixadas, exceto quanto à fração de agravamento decorrente da reincidência aplicada ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Mais proporcional o agravamento em 1/6, no caso de reincidência simples - Sem amparo o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade - Persistentes os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da custódia cautelar - Recurso parcialmente provido
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175 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. DESACOLHIMENTO. 1)
Afasta-se a alegada nulidade em razão do aditamento a denúncia, realizado nos exatos termos do CPP, art. 384, porquanto no decorrer da instrução, especificamente, quando da oitiva da vítima e das testemunhas de acusação vieram aos autos às informações indicando a ocorrência de restrição da liberdade da vítima durante a ação delitiva. Assim, surgiram provas indicativas da existência de outros elementos não contidos explicita ou implicitamente na denúncia, o que autoriza a realização da denominada mutatio libelli. Nesse passo, houve por bem o órgão acusatório promover o aditamento à denúncia, com o fito de acrescer aos termos da acusação inicial. In casu, verifica-se que o juízo de piso concedeu à defesa técnica a oportunidade para que pudesse exercitar a ampla defesa, manifestando-se sobre o aditamento, sendo certo que desse ato a defesa teve ciência e nada requereu. Diante desse quadro, não se verifica afronta aos preceitos do CPP, art. 384 ou prejuízo à Defesa do acusado em relação ao recebimento do aditamento, pois a finalidade do ato foi atingida. Cumpre registrar que o aditamento é perfeitamente admissível até a prolação da sentença, desde que oportunizado o exercício do contraditório. Precedentes. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira à época dos fatos, ao desferir-lhe um soco no rosto. Consta ainda que o acusado ameaçou a companheira de causar-lhe mal injusto e grave, ao pegar um facão e afirmar para ela que «se você não arrumar o dinheiro para mim eu vou te matar". Consta também que o acusado reteve a liberdade de locomoção de sua companheira ao trancar a porta da casa, impedindo que ela saísse da residência para pedir ajuda, coagindo-a com um facão em punho, contra a vontade dela, por tempo juridicamente relevante, ou seja, por cerca de 20 minutos, causando-lhe grave sofrimento físico e moral. 3) Materialidade e autoria de todos os delitos foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito que atestou que esta apresentava área de tumefação traumática abrangendo orbita esquerda e região malar esquerda, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 5) Mostra-se inviável a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no DL 3.688/41, art. 21, quando há efetiva ofensa à integridade corporal, como na espécie, o que fora comprovado por laudo pericial. 6) Com efeito, a constrição moral da vis cometida pelo apelante foi capaz de acarretar uma restrição à espontaneidade da autonomia volitiva da vítima, que ficou com a sua liberdade psíquica afetada pela ameaça do recorrente, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção. O dolo do crime consiste na vontade livre e consciente de intimidar, pouco importando as oscilações de ânimo do acusado, como também se havia alguma intenção por trás do caráter intimidatório da conduta. 7) A ameaça proferida em estado de ira ou cólera, ou durante uma discussão acalorada, conforme alega a defesa, não torna atípica a conduta prevista no CP, art. 147, pois o elemento subjetivo do tipo do crime de ameaça é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como ou estados anímicos ou especiais fins de agir. Bem por isso, tais sentimentos não excluem a intenção de intimidar, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora da vontade intimidativa, com até maior potencialidade de atemorização. 8) A manifestação ministerial em alegações finais no sentido da absolvição de réu no tocante ao crime de cárcere privado, à luz do princípio livre convencimento motivado, não vincula o julgador. A pretensão é formulada na petição inicial da ação penal, constituindo as alegações finais senão a opinião do órgão acusador, de cujo papel de custos legis não se desveste, ultimada a fase probatória, pelo que se mostra compatível o CPP, art. 385 com o sistema acusatório. Precedentes do STJ. 9) Dosimetria que, muito embora não impugnada, não merece qualquer reparo, já que a pena-base dos delitos descritos nos arts. 129, §9º, 147 e 148, todos do CP, foi estabelecida no mínimo legal, respectivamente em 03 (três) meses de detenção, 01 (um) mês de detenção e 01 (um) ano de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. E diante do concurso material de crimes, devidamente aplicado à espécie, a pena total do acusado restou estabilizada em 01 (um) ano de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção. 10) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 11) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()
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176 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual. Seguro de vida em grupo. Ação proposta por associação de ex-empregados da estipulante. Lide fundada em suposta violação do CCB/2002, art. 801 e das normas da susep. Alterações da apólice coletiva sem prévia anuência dos segurados. Ausência de discussão sobre direito trabalhista. Natureza predominantemente civil do litígio. Decisão mantida.
1 - Segundo o entendimento desta Seção, em caso envolvendo demanda proposta por ex-empregados de estipulante, objetivando manter benefício coletivo (plano de saúde), seria competente a Justiça do Trabalho «Se a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatícia ou do pagamento de verbas dela decorrentes, sendo que, inexistindo discussão sobre o contrato de trabalho ou sobre direitos trabalhistas, a demanda deve ser submetida à Justiça comum (CC Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe 25/5/2018). ... ()
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177 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, registrou que «a cláusula normativa invocada pela ré possuía previsão expressa de vigência pelo prazo de 24 meses, a partir de 01.03.2000, deixando igualmente expresso que em caso de não renovação desse prazo, haveria desincorporação do reajuste de 16,66% referente à integração do DSR". Destacou que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que houve prorrogação do termo final fixado na norma coletiva, razão pela qual não há como estender sua validade, nos termos pretendidos pela parte. 3. Sobre o tema, vale destacar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Portanto, os argumentos recursais de incidência das normas coletivas após o período de sua vigência (princípio da ultratividade) mostram-se dissonantes da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323, sendo inviável, por conseguinte, a admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Julgados. Transcendência não caracterizada em quaisquer de suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 58, § 1º. AMPLIAÇÃO. NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO art. 896, §1-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pela parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista interposto. Na hipótese em exame, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, porquanto o excerto do acórdão regional colacionado no recurso de revista não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional, tendo sido omitidos trechos fundamentais à análise da controvérsia. De fato, da leitura do aludido apelo, constata-se que a Reclamada pretende discutir a validade de norma coletiva que ampliou o limite de 5 minutos, previsto no CLT, art. 58, § 1º, para fins de apuração de horas extras. Todavia, o trecho do acórdão transcrito não aborda a controvérsia sob tal enfoque, omitindo a Reclamada, justamente, a parte da decisão regional em que debatida a matéria alusiva às normas coletivas. Incide, pois, o CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice à admissibilidade do recurso de revista. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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178 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA. I) PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA 1046 DO STF - NÃO PROVIMENTO. A controvérsia tratada no presente feito relativa à possibilidade de flexibilização do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho e sem o pagamento em dobro ostenta natureza constitucional, a teor da CF/88, art. 7º, XV, não se referindo, portanto, ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Além disso, em 02/06/2022 foi julgado o mérito do referido Tema 1046, não se havendo de falar em sobrestamento do feito. Recursos ordinários desprovidos. II) CLÁUSULA 6ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PREVISÃO DE CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO, SEM PAGAMENTO DA DOBRA - NULIDADE DA CLÁUSULA - OFENSA AO art. 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Tribunal Regional julgou procedente em parte a ação anulatória para declarar a nulidade das seguintes expressões: «A concessão do repouso semanal remunerado poderá ocorrer antes ou após o sétimo dia consecutivo, não importando no seu pagamento em dobro e «É obrigatória a concessão do repouso semanal remunerado em 01 (um) domingo a cada 04 (quatro), ou seja trabalha 03 (três) folga 01 (um) domingo, do caput da cláusula 6ª (sexta) da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os réus. 2. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). Há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas . 3. A jurisprudência da SDC do TST assentou-se no sentido de que, em se tratando o repouso semanal remunerado direito trabalhista assegurado constitucionalmente, a teor da CF/88, art. 7º, XV, e relacionado à medicina e segurança do trabalho, resguardado pelo CF/88, art. 7º, XXII, foge à esfera negocial dos sindicatos, pois se caracteriza como direito revestido de indisponibilidade absoluta. Precedentes. Recursos ordinários desprovidos. III) PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que o Ministério Público do Trabalho, ao ajuizar a ação anulatória, atua na defesa de direitos dos trabalhadores, exercendo sua função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, motivo pelo qual deve ser aplicado, por analogia, o disposto na Lei 7.347/85, art. 18, que, ao se referir às ações civis públicas, estabelece que não haverá condenação da associação autora em honorários de advogado, salvo comprovada má-fé. 2. No caso, não se revelou a má-fé do Ministério Público do Trabalho no ajuizamento da ação, não sendo devidos os honorários advocatícios sucumbenciais. Recursos ordinários desprovidos,
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179 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução. Falta grave. Processo administrativo disciplinar. Alegação de nulidade. Cerceamento de defesa não evidenciado. Interrogatório. Inversão da ordem processual. Matéria não examinada pela corte de origem. Impossibilidade de apreciação direta. Supressão de instância. Audiência do sentenciado em juízo. Prescindibilidade. Oitiva realizada durante o pad com a presença de defesa técnica. Fundamentação idônea do reconhecimento da falta disciplinar. Sanção coletiva. Não ocorrência. Atipicidade ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático-probatória. Dias remidos. Falta de interesse. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo improvido.
«1. Não há falar em nulidade do processo administrativo disciplinar por contrariedade aos postulados do contraditório e da ampla defesa se restaram observadas as formalidades legais, com prévia manifestação da defesa dos envolvidos na infração disciplinar e acompanhamento do sentenciado por assistente jurídico, o qual, inclusive, participou da oitiva das testemunhas. ... ()
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180 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução individual de sentença coletiva. Reajuste de 28,86%. Acordo extrajudicial. Homologação. Acórdão embargado que obsta o exame da controvérsia com base na Súmula 7/STJ. Não cabimento de embargos de divergência para exame do acerto ou desacerto quanto à aplicabilidade de regra de admissibilidade do recurso especial. Precedentes da Corte Especial e das seções do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. É firme o entendimento no âmbito da Corte Especial do STJ, no sentido de que, diante da natureza uniformizadora da jurisprudência interna, não cabe a oposição de Embargos de Divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra de admissibilidade do recurso especial, como naqueles casos em que o acórdão embargado obsta o exame da controvérsia com base na Súmula 7/STJ. Precedentes da Corte Especial e das Seções do STJ. ... ()
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181 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, MAJORADOS PELO EMPREGO DE PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, POR NULIDADE OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E DE REVISÃO DA REPRIMENDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelos delitos dos arts. 33, caput, e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. ... ()
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182 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Direito do consumidor. Cumprimento individual de sentença coletiva. Limites da ação civil pública. Extrapolação dos limites geográficos e pessoais do titulo executivo. Súmula 83/STJ. Ilegitimidade ativa. Excesso de execução. Cálculos. Preclusão. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno desprovido.
«1 - As razões recursais relativas à legitimidade ativa da parte e aos limites geográficos da decisão coletiva cujo título é objeto do cumprimento individual encontram óbice na Súmula 83/STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. ... ()
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183 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - PREVI E DO BANCO DO BRASIL (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA .
Constatada potencial contrariedade ao item III da Súmula 288/STJ, determina-se o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - PREVI E DO BANCO DO BRASIL (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (MATÉRIA COMUM) . 1.1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante recebe complementação de aposentadoria, desde 2009, de acordo com as regras previstas no Regulamento do Plano de Benefícios 01/1997 e Estatuto de 1997; e pleiteou a aplicação das regras previstas no Regulamento de 1967/1972, vigente no início do contrato de trabalho. 1.2. Aplica-se ao caso o entendimento constante do item III da Súmula 288/STJ: «III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.. 1.3. Com efeito, incontroverso que o reclamante se aposentou em 2009, quando vigentes as Leis Complementares 108 e 109/2001 e, nos termos do art. 17 e parágrafo único do Lei Complementar 109/2001, art. 17, as alterações nos regulamentos aplicam-se a todos os participantes, ressalvada a situação daquele que já tenha cumprido todos os requisitos previstos no plano original, não se verificando no acórdão regional a presença da excepcionalidade apontada. Precedentes. 1.4. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação das regras previstas no Regulamento da Previ vigentes quando da contratação do reclamante, contrariou o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior consubstanciado no item III da Súmula 288/STJ. Recursos de revista conhecidos e providos. 2 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (INSURGÊNCIA DA PREVI) . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria, caso dos autos. 2.2. Contudo, restou decidido manter «na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 2.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 07/07/2011. Recurso de revista não conhecido. 3 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO (MATÉRIA COMUM) . 3.1. Trata-se de pretensão de recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria onde se questiona o regulamento aplicável. 3.2. N os termos da Súmula 327/TST, incide a prescrição parcial quando se postula, a qualquer título, diferenças de complementação de aposentadoria, excepcionando-se dessa regra apenas a hipótese de o direito postulado « decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. 3.3. Na espécie, pleiteiam-se diferenças decorrentes de controvérsia acerca do regulamento aplicável para o cálculo do valor inicial da complementação de aposentadoria, encontrando-se o reclamante já aposentado, incidindo, portanto, a prescrição parcial. Recursos de revista não conhecidos. 4 . INCLUSÃO DE ABONOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL) . 4.1. Não há controvérsia quanto à origem em norma coletiva dos abonos, tampouco quanto à previsão de sua natureza jurídica indenizatória. Também não se extrai da decisão regional previsão convencional determinando que referida parcela deva compor a base de cálculo das horas extras. 4.2. Assim, a decisão regional, ao reconhecer a natureza jurídica salarial do abono e determinar sua inclusão na base de cálculo das horas extras, violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . PEDIDO DE DESLIGAMENTO - ADESÃO À APOSENTADORIA ANTECIPADA - INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS . 1.1. Conforme destacado na decisão regional, o autor confessou ter encerrado o contrato de trabalho por iniciativa própria, espontaneamente, sem apontar para qualquer vício de consentimento. 1.2. Não existindo controvérsia quanto ao fato de autor ter pedido demissão, não prospera o pleito de condenação do reclamado ao pagamento da indenização de 40% do FGTS. Recurso de revista não conhecido. 2 . DIVISOR 150 . 2.1. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que « a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. « 2.2. Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124/TST, nos seguintes termos: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016 . 2.3. Na hipótese em apreço, inexistindo decisão de mérito por esta Casa no período de ressalva, aplica-se o divisor 180, tendo em vista que o reclamante estava submetido à jornada de seis horas. Recurso de revista não conhecido. 3 . ADICIONAL DE 100% PARA HORAS EXTRAS . 3.1. Não se extrai das razões recursais a presença de qualquer um dos requisitos constantes do CLT, art. 896, pois não se constata violação dos art. 59 e 225 da CLT, por não tratarem de adicional de horas extras. 3.2. Tampouco o Precedente Normativo do TRT da 4ª Região é apto a impulsionar o recurso. Recurso de revista não conhecido. 4. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI - I DO TST . 4.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 4.2. Esclarece-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «, decidiu modular os efeitos da decisão, conforme item I da tese ali fixada, para determinar que « o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 « . 4.3. Inaplicável, portanto, ao presente caso, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 5 . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . 5.1. A recorrente apenas alega que a habitualidade no recebimento das parcelas autoriza a inclusão na base de cálculo das horas extras, nada referindo quanto aos fundamentos constantes da decisão regional para rejeitar o pedido de inclusão das parcelas «ajuda cesta alimentação, «ajuda alimentação". «PLR, «auxílio creche/babá e «abono único, qual seja, a natureza jurídica indenizatória das parcelas. 5.2. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5.3. Assim, na hipótese dos autos do processo, deixando a recorrente de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional, seu recurso não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. 6 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . 6.1. Consta das razões recursais ter sido comprovada a identidade funcional com o paradigma indicado. 6.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.3. Na hipótese dos autos do processo, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 6.4. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 6.5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 7 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . 7.1. Consta do acórdão regional que a gratificação semestral foi corretamente paga, não apontando o recorrente a existência de equívoco na assertiva, nem mesmo apontando quais verbas entende que deveriam ser incluídas no cálculo, apresentando-se desfundamentado o recurso, à luz do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 8 . SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS . 8.1. Infere-se da decisão regional que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada supressão de anuênios foi rejeitado ao fundamento de a parcela ter origem em norma coletiva, a qual não foi renovada, sendo, portanto, indevida incorporação ao conjunto remuneratório. 8.2. Nas razões recursais, contudo, o reclamante não ataca os fundamentos do acórdão regional, limitando-se a afirmar que a parcela tem previsão em norma interna. 8.3. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 8.4. Assim, na hipótese dos autos do processo, deixando a recorrente de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional, seu recurso não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. 9 . INTEGRAÇÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO . 9.1. O autor não impugna os fundamentos da decisão regional, não questionando as premissas de que o reclamado se encontra inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e que a norma interna que instituiu o benefício previu sua natureza jurídica indenizatória. 9.2. Aplica-se, portanto, o entendimento constante do item I da Súmula 422. Recurso de revista não conhecido. 10 . INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . 10.1. Conhecido e provido os recursos de revista dos réus, com o reconhecimento da aplicação das regras para a complementação de aposentadoria vigentes na data do jubilamento, prejudicada a análise da pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido. 11 . MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO DISSÍDIO . O recorrente não ostenta interesse recursal, pois a pretensão de multa por descumprimento das normas coletivas foi acolhida no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. 12 . INDENIZAÇÃO DE GASTOS COM APARELHO CELULAR . A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Conforme destacado no acórdão recorrido, «da análise dos elementos dos autos, mormente a prova testemunhal, verifica-se que restou demonstrado que o reclamante não se utiliza de seu celular para resolver questões de trabalho". Recurso de revista não conhecido. 13 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST assim preceitua: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). No caso dos autos do processo, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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184 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE PÚBLICO. SUPERVIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE PRETENDE A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE NA ESTAÇÃO FÉRREA DE ENGENHEIRO PEDREIRA - JAPERI. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO A QUO QUE RECONHECEU ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, POR CONSIDERAR QUE A MATÉRIA SERIA OBJETO DE AÇÃO COLETIVA, ALÉM DE INÉPCIA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE ALEGA QUE O FATO DE EXISTIR INTERESSE COLETIVO NÃO RETIRA A SUA LEGITIMIDADE ATIVA PORQUE TAMBÉM RESTOU CONFIGURADO O INTERESSE INDIVIDUAL, POIS PRETENDE COMPELIR A SUPERVIA À REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA GARANTIR SEU ACESSO À ESTAÇÃO, ESSENCIAL A SUA DIGNIDADE E ISONOMIA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA, RESTANDO DELINEADA A CAUSA DE PEDIR E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO, TRATANDO SOBRE A MESMA MATÉRIA, NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL, POIS, NOS TERMOS DO CDC, art. 81, «A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES E DAS VÍTIMAS PODERÁ SER EXERCIDA EM JUÍZO INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO. SUSPENSÃO DO FEITO OUTRORA DEFINIDA NOS AUTOS DA ACP 0167632-82.2019.8.19.0001 EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO SUBSISTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA (EM 13/02/2023) QUE HOMOLOGOU TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ACESSIBILIDADE, INCLUSIVE NA ESTAÇÃO DISCUTIDA NESTES AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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185 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 50%. POSSIBILIDADE. TEMA1046.
I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 50%. POSSIBILIDADE. TEMA 1046. I . O Tribunal Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que suprimiu o pagamento do adicional de 50% sobre as horas de percurso. II . Ocorre que, em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". III . Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema1046). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior aoajuizamentoda reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir doajuizamento da ação(fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II . A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito à matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamentoextra petitaoureformatio in pejus. III. No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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186 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SUZANO S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, IV/TST (má aplicação), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUZANO S/A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. O contrato de transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei 11.442/2007, na qual está disposto, no art. 2º, que referida atividade econômica possui natureza comercial, podendo ser desenvolvida por pessoa física ou jurídica. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir o litígio, examinava o contexto fático real entre as partes, em vista do princípio jurídico especial trabalhista da primazia da realidade sobre a forma. Entretanto, no julgamento da ADC 48, o STF, em decisão plenária, assentou, com efeito vinculante, a seguinte tese: «Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em convergência com o determinado pelo STF, a jurisprudência do TST vem reconhecendo que, nos contratos de prestação de serviços de transporte de carga regidos pela Lei 11.442/2007, por possuir natureza comercial, e não de prestação de serviços, é inaplicável a Súmula 331/TST, IV, não sendo possível reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Julgados. No caso destes autos, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidos pelas partes, não obstante tenha constatado a existência de contrato de transporte de mercadorias firmado entre as Reclamadas, decidiu que não se tratava de relação comercial, mas de prestação de serviços terceirizados. A decisão regional, portanto, não se amolda ao entendimento jurisprudencial do STF e desta Corte, no sentido de que, tratando-se de contrato de transporte de cargas, de natureza civil, celebrado nos termos da Lei 11.442/2007, não há intermediação de mão de obra, sendo inaplicável a Súmula 331/TST. Consequentemente, em face de a decisão do TRT estar em dissonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, deve o recurso de revista ser conhecido e provido. Fica ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente quanto ao tema «turnos ininterruptos de revezamento - extrapolação da jornada de 8 horas, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido no tema. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU A EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e/ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral, cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, primeiro deve-se atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, é válida a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição), conforme autoriza o art. 7º, XIV, CF/88, mas até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana) estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988 . Este limite padrão não pode ser alargado, regra geral, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, retratada na Súmula 423/TST . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por já existir algum consenso nos Tribunais sobre a identificação de certos direitos no grupo normativo formador do patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, ficou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente, em jornadas superiores à duração diária de 8 horas. Além disso, consta no acórdão regional que tal prática havia sido autorizada por norma coletiva. Mostra-se, pois, evidente o desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Considerando-se, portanto, a invalidade e a ineficácia da norma coletiva que estabeleceu a duração do trabalho superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento - em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST -, devem ser pagas, como extras, as horas trabalhadas além da 6ª diária. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
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187 - STJ. Processual civil. Liquidação individual de sentença coletiva. Obrigação do liquidante de demonstrar que sofreu o dano reputado ilícito na ação coletiva. Titularidade do direito não auferida. Extinção do feito violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu que não foi demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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188 - STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Ação civil pública. Vício na representação processual. Extinção do feito. Impossibilidade. Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva. Instrumentalidade das formas. Legitimidade do Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Repercussão social. Controle incidental da constitucionalidade. Possibilidade.
«1. Cuida-se de ação civil pública ajuizada por associações de defesa dos consumidores para discutir a fixação do prazo de validade para a utilização dos créditos adquiridos pelos usuários do serviço de telefonia celular, sob a modalidade pré-pago, cuja regulamentação foi realizada pela Norma 03/98 da ANATEL. Na aludida ação, além de ser pleiteada a obrigação dos réus de não mais limitar a validade dos referidos créditos, buscou-se também a condenação desses ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser arbitrada pelo juízo. O processo foi extinto sem resolução do mérito, ao fundamento de não ser cabível ação civil pública para discutir a inconstitucionalidade de lei. O Tribunal Regional Federal anulou a sentença e determinou o processamento da ação civil pública. Nos embargos de declaração, a empresa ora recorrente apontou a nulidade processual, uma vez que, após a interposição do recurso de apelação, houve a renúncia dos mandatários da parte autora e, mesmo após intimação para a nomeação de novos patronos para a causa, não foi sanado o aludido vício, tendo o Tribunal a quo julgado indevidamente a demanda. ... ()
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189 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução individual de sentença coletiva. Reajuste de 28,86%. Acordo extrajudicial. Homologação. Acórdão embargado que obsta o exame da controvérsia com base na Súmula 7/STJ. Não cabimento de embargos de divergência para exame do acerto ou desacerto quanto à aplicabilidade de regra de admissibilidade do recurso especial. Precedentes da Corte Especial e das seções do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. É firme o entendimento no âmbito da Corte Especial do STJ, no sentido de que, diante da natureza uniformizadora da jurisprudência interna, não cabe a oposição de Embargos de Divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra de admissibilidade do recurso especial, como naqueles casos em que o acórdão embargado obsta o exame da controvérsia com base na Súmula 7/STJ. Precedentes da Corte Especial e das Seções do STJ. ... ()
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190 - TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Materialidade e autoria comprovadas. Conduta faltosa comprovada pelo depoimento dos agentes de segurança penitenciária. Infração cometida no interior de presídio que não é testemunhada por terceiros alheios aos quadros do aparato estatal. Presunção relativa de veracidade. Inocorrência de nulidade. A eventual irregularidade na ausência de exame médico do agravante na saída do isolamento em nada impacta a apuração da conduta faltosa. Princípio do «pas de nullité sans grief". Inexistência de prejuízo à defesa. Condutas que se amoldam a, pelo menos, dois tipos de falta grave. Impossibilidade de desclassificação para falta média ou leve. Recurso improvido
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191 - STJ. Processual penal. Denúncia. Recebimento. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Organização criminosa. Diversos acusados. Descrição fática suficiência. Demonstração de indícios de autoria e da materialidade. Inépcia. Não ocorrência. Ação penal. Falta de justa causa. Não demonstração. Trancamento. Impossibilidade.
«1. Não é imprescindível que o recebimento da denúncia, ou seja, aquela decisão proferida pelo juiz antes de citar o denunciado, revista-se de fundamentação exauriente. Precedentes desta Corte. ... ()
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192 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil coletiva. Menor. Ato sexual. Induzimento. Internet. Vídeo. Divulgação. Imagem. Exposição. Desautorização. Responsabilidade solidária. Configuração. Teoria causal alternativa. Aplicação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Gravação de vídeo com cena de sexo explícito e posterior postagem na internet. Ato sexual praticado no interior de veículo de propriedade de um dos codemandados. Autora induzida a acompanhar os réus, de carro, até local ermo, onde foi intimidada, ameaçada e induzida à prática sexual. Repercussão do episódio vexatório e constrangedor com a sua propagação e veiculação na internet. Exposição indevida da intimidade. Utilização desautorizada da imagem da autora. Direito à imagem. Dano injusto configurado. Violação a direitos da personalidade. Teoria da causalidade alternativa. Responsabilidade coletiva ou grupal. Responsabilização solidária de todos os participantes do evento, sendo irrelevante identificar quem efetuou a postagem das imagens no ambiente virtual, pois todos contribuíram para a causação do dano. Ilícito configurado. Dever de indenizar caracterizado.
«Veiculação indevida e desautorizada, na internet, de cena de sexo explícito. Imagens gravadas por um dos integrantes do grupo de jovens que induziu a vítima a acompanhá-los a local ermo e afastado do centro da cidade onde todos residiam, intimidando-a e constrangendo-a a participar do ato sexual. Responsabilização civil solidária de todo o grupo que participou do episódio, pois houve contribuição relevante de todos para a causação do dano injusto. Aplicação ao caso concreto da teoria causalidade alternativa, diante de situação em que não é possível identificar precisamente a conduta individualizada dos envolvidos, todos partícipes do evento que culminou na difusão das imagens constrangedoras. Violação à imagem e intimidade. Situação desprimorosa e constrangedora que dá margem à indenização por danos morais.... ()
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193 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS E QUARENTA E OITO MINUTOS. PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DA JORNADA PACTUADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno a que se dá provimento, para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS E QUARENTA E OITO MINUTOS. PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DA JORNADA PACTUADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a invalidade da cláusula convencional em que se estabeleceu jornada de trabalho de oito horas e quarenta e oito minutos para turnos ininterruptos de revezamento, com supressão do trabalho aos sábados. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. A própria Constituição da República, no art. 7º, XIV, autoriza a negociação coletiva no tocante à jornada para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa do direito a partir da alteração legislativa implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de flexibilização das normas relativas à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito a matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação a taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.
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194 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA INEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, uma vez que este consignou que a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho em debate fora objetivo de ação anulatória, sendo declarada nula, de modo que inexiste norma coletiva autorizando a supressão do intervalo interjornada da categoria. Ainda, a alegação da agravante de que existem outras normas coletivas permitindo a supressão do intervalo interjornada não restou comprovado nos autos. 1.3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.5. Reitera-se que, no caso em tela, não é aplicável a tese jurídica firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há norma coletiva que discipline a redução do intervalo em comento. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 2 - INTERVALO INTERJONADA. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA OJ 355 DA SBDI-I DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Isto pois entende-se que, em caso de não usufruto de intervalo interjornada por inexistência de norma coletiva, é devido o pagamento das horas extras subtraídas, com adicional respectivo, nos termos da OJ 355 da SBDI-I do TST. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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195 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, assinala a Corte de origem a existência de norma coletiva com previsão de que «o tempo de permanência dentro da empresa, para fins particulares, fora da jornada efetiva de trabalho, não configura tempo à disposição. Contudo, destacou que «as atividades realizadas pelo empregado decorriam de interesse da ré, e não para fins particulares do obreiro, como preceitua a norma coletiva, a qual, ressalte-se, não foi transcrita no acórdão regional. Assentou o TRT, ainda, a partir do acervo instrutório dos autos, que «o autor gastava aproximadamente 40 minutos diários residuais, sendo 25 minutos na entrada e 15 minutos na saída, para o deslocamento/transporte, troca de uniforme, colocação / guarda de EPIs e tempo gasto para alimentação, ficando excluído da contagem o tempo relativo à alimentação. 3. Logo, impossível a verificação de descumprimento da norma coletiva ou mesmo de aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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196 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Participação em movimento subversivo. Atipicidade. Ausência. Infração prevista de forma concomitante na legislação estadual e federal. Ausência de especificidade da Lei estadual. Prevalência da Lei. Insuficiência probatória e sanção coletiva. Inocorrência. Descrição da ação delimitada. Envolvimento de várias provas, inclusive câmeras e filmagens. Investigação contínua e duradoura. CPP, art. 580. Incompetência desta corte. Recurso improvido.
1 - Segundo a Lei 7.210/1984, a participação de movimento subversivo configura falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. ... ()
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197 - STJ. Agravo regimental em. Crimes licitatórios, habeas corpus peculato e organização criminosa. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. 1.o trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada jurisprudência deste superior tribunal (rhc 122.998/df, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em, DJE de). 2/2/2021 10/2/2021
2 - Esta Corte pacificou sua jurisprudência no sentido de que"na denúncia, especialmente em relação aos crimes de autoria coletiva, não é exigível a descrição pormenorizada da conduta típica, mas apenas delineamento geral dos fatos imputados ao réu, de sorte a oportunizar o exercício das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Na hipótese, a exordial acusatória está instruída com indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva e preenche os requisitos do art. 41 do Código de (HC 489.902/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Processo Penal Sexta Turma, julgado em, DJe de). 16/5/2019 27/5/2019... ()
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198 - TJRJ. Penal. Apelação criminal. Imputação e condenação pelo crime de incêndio majorado tentado. Recurso defensivo postulando a absolvição do réu por ausência de provas da autoria, e, subsidiariamente, a modificação do regime para o aberto. Conjunto probatório que evidencia que o apelante, com consciência e vontade, efetivamente ateou fogo no imóvel de propriedade da vítima. Provas inequívocas da materialidade e autoria. CP, art. 14, II.
«1 - Juízo de tipicidade que, todavia, merece correção. Tipo do CP, art. 250 que encerra a natureza de crime de perigo concreto, pressupondo risco de dano efetivo à vida, integridade física ou patrimônio de outrem. Prática delitiva que não se contenta com o mero ateamento de fogo, sendo necessário a combustão perigosa. Crime plurissubsistente que, embora admita teoricamente a tentativa, pressupõe, além do início da combustão, interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agente, a potencialidade lesiva concreta de colocar em perigo a coletividade. Prova pericial que textualmente enfatiza que «não houve risco a vida, a integridade física e ao patrimônio de outrem ao levar-se em conta a dimensão do incêndio, seu pronto controle e isolamento do prédio em relação aos demais. Juízo de subsunção típica que se desloca, pelo princípio da subsidiariedade, para o crime de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável ou explosiva (CP, art. 163, parágrafo único, II). Dosimetria do novo crime estabelecida no mínimo legal, afastando-se a existência de maus antecedentes, reconhecida pela instância de base, por ser o fato em paradigma posterior ao evento ora em apuração. Episódio presente praticado antes da Lei 12.234/2010. Prescrição retroativa que se detecta, com extinção da punibilidade estatal. Provimento do apelo. ... ()
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199 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.
1. A autora alega, em síntese, que a sentença rescindenda, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da Recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. No caso, em consulta ao sistema processual do TRT da 20ª Região, verifiquei que a ação matriz transitou em julgado em 25/02/2016. A presente ação rescisória foi ajuizada em 17/5/2016, em conformidade, portanto, com o prazo bienal decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 6. Registro, por oportuno, que é inaplicável ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 343 do STF e 83 deste Tribunal, uma vez que o tema da violação envolve dispositivo de índole constitucional. 7. Nesse contexto, afigura-se correto o acórdão regional de procedência da ação rescisória. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a pretensão alusiva à restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida deve ser veiculada por meio de ação própria, e não nos próprios autos em que reconhecida eventual irregularidade, a fim de assegurar à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se, assim, malferimento aos postulados insculpidos no, LV da CF/88, art. 5º. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, quanto ao pedido.... ()
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200 - STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Ação coletiva. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença, decorrente de título judicial formado em Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores Públicos Especialista em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão - SIMPROSSEMA, em que se reconheceu o direito ao reajuste da Tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério estadual de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão, a partir/02/1998, para os mesmos critérios de escalonamento cumulativo de níveis de vencimentos da referências imposto pelos arts. 54 a 57 do estatuto do Magistério Estadual. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade da parte autora. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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