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(DOC. VP 447.4491.7917.5764)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que o autor trabalhou, durante oito meses do ano, exposto ao agente insalubre calor. Nos termos do CPC/1973, art. 436, vigente à época, o juiz não está adstrito ao laudo pericial. Pode o julgador formar sua convicção com amparo em outros elementos ou fatos comprovados, o que ocorreu na hipótese. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, além do limite de oito horas previsto em norma coletiva, desnatura o pactuado regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento e autoriza o pagamento, como extras, das excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Agravo a que se nega provimento.

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