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(DOC. VP 202.1755.2004.4400)

STJ. Conta corrente bancária coletiva e solidária. Banco. Solidariedade estabelecida apenas entre os correntistas e a instituição financeira. Inaplicabilidade a terceiros. Constrição de valores de cotitular em virtude do inadimplemento de negócio celebrado pelo outro cotitular. Impossibilidade. Direito do cotitular atingido de provar a propriedade exclusiva de valores. Aplicação subsidiária da presunção de cotitularidade igualitária se impossível a comprovação. Extensão do entendimento para a hipótese de falecimento de um dos cotitulares. Respeito ao direito sucessório dos herdeiros necessários. Necessidade de inclusão no inventário e na partilha. Pena de sonegados. Comprovação de dolo, fraude ou má-fé. Inexistência na hipótese. Civil. Processual civil. Omissão, obscuridade ou contradição. Inocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 1.992.

«1 - Ação ajuizada em 03/11/2016. Recurso especial interposto em 17/09/2018 e atribuído à Relatora em 06/03/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se, falecendo um dos cotitulares de conta corrente conjunta, o saldo existente deve ser objeto de inventário e de partilha entre os herdeiros e, se a resposta for positiva, se deve ser aplicada a pena de sonegados ao cotitular que não colacionou o referido valor

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