(DOC. VP 927.1250.7668.4360)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, assinala a Corte de origem a existência de norma coletiva com previsão de que «o tempo de permanência dentro da empresa, para fins particulares, fora da jornada efetiva de trabalho, não configura tempo à disposição». Contudo, des
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