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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 801

Artigo801

Art. 801

- O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

§ 1º - O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

§ 2º - A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

STJ Seguro automotivo coletivo. Associação de proteção veicular. Atuação. Estipulante. Veículo. Sinistro. Perda total. Apólice. Vigência. Vistoria. Segurado. Prejuízo. Legitimidade passiva ad causam. Ente associativo. Descumprimento obrigacional. Solidariedade. Seguradora. Objetivo. Socorro mútuo. Associado. Indenização securitária. Condenação. Recurso especial. Civil e processual civil. CCB/2002, art. 801, § 1º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. . Rito dos recursos repetitivos. Civil. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Estipulante e/ou seguradora. CCB/2002, art. 757. CDC, art. 6º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1993, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ - Julgamento do mérito. Civil. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Garantia securitária. Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA). Indenização securitária. Incapacidade parcial definitiva. Valor da indenização. Proporcionalidade. Grau de invalidez. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e civil. Agravo interno no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual. Seguro de vida em grupo. Ação proposta por associação de ex-empregados da estipulante. Lide fundada em suposta violação do CCB/2002, art. 801 e das normas da susep. Alterações da apólice coletiva sem prévia anuência dos segurados. Ausência de discussão sobre direito trabalhista. Natureza predominantemente civil do litígio. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Seguro de vida em grupo. Consumidor. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária, com base em contrato de seguro de vida em grupo. Controvérsia consistente em definir de quem é o dever de informar previamente o segurado a respeito das cláusulas restritivas de cobertura firmada em contrato de seguro de vida em grupo. Estipulante que, na condição de representante do grupo de segurados, celebra o contrato de seguro em grupo e tem o exclusivo dever de, por ocasião da efetiva adesão do segurado, informar-lhe acerca de toda a abrangência da apólice de seguro de vida. Recurso especial improvido. Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Decreto-lei 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo extremo. Insurgência da demandada. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre. Insurgência da demandada. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.466 (dispositivo correspondente caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente aos §§ 1º e 2º).