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Jurisprudência sobre
autoria conjunta ou coletiva

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Doc. VP 176.8023.2002.3500

401 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Inocorrência. Ausência de arguição no momento oportuno. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Oitiva de testemunhas e interrogatório na na presença de advogado. Súmula 533/STJ. Prévia oitiva judicial. Prescindibilidade. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sanção coletiva. Não configurada. Perda de até 1/3 dias remidos. Fundamentação inadequada. Ilegalidade verificada. Habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do writ, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 798.8770.9727.0278

402 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. DANO IN RE IPSA . VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos salários do período de limbo previdenciário e de indenização por dano moral. Consignou que «a prova dos autos é de que após a cessação do benefício previdenciário o reclamante cumpriu a sua obrigação de se reapresentar ao trabalho, sendo que ao comparecer ao sistema de saúde e segurança do trabalho da reclamada foi considerado inapto para o trabalho . Destacou que « restou evidente que decorreu longo lapso temporal entre a alta previdenciária e o novo indeferimento previdenciário. Durante todo esse período, a reclamante ficou desassistida, sem receber salários ou benefício previdenciário . Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . Nesse sentido, constatado o direito à indenização por dano moral, o quantum indenizatório no importe de R$ 10.000,00 amolda-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que observados os critérios de extensão do dano, capacidade econômica da empresa, grau de culpa, lapso contratual e caráter pedagógico. 2. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, entendendo que restou configurado o assédio moral sofrido pela Reclamante, porquanto foi vítima de constrangimentos e humilhações praticadas pelo superior hierárquico perante os colegas de trabalho, fixou em R$ 10.000,00 o valor indenizatório. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, é inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição indicados. 3. AVISO PRÉVIO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante fazia jus ao recebimento dos 15 dias pleiteados a título de aviso prévio, uma vez que o referido benefício adicional encontrava-se previsto na norma coletiva. Nesse cenário, eventual ofensa ao artigo art. 5º, II, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta (S. 636/STF), o que não autoriza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 810.9179.7612.3405

403 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS BENEFÍCIÁRIOS E DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR EQUIVALENTE, SEM EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia, portanto, em estabelecer se a parte autora, quando notificada acerca da rescisão contratual do plano de saúde coletivo por adesão firmado junto às rés, teve ofertado plano na modalidade individual e/ou familiar, conforme normas regulamentadoras da matéria, bem como se a descontinuidade do plano, sem que tal opção fosse ofertada, implica na configuração de danos morais passíveis de indenização. Preliminar. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela recorrente, com fundamento no fato de que cumpriria à administradora de benefícios promover a contratação de planos de saúde coletivos, e que sua atuação se limitaria à inclusão e exclusão de beneficiários, essa não merece prosperar. Como facilmente se colhe dos autos, tanto a operadora de saúde, como a estipulante do contrato (administradora de benefícios) integram a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, devem responder solidariamente pela reparação dos danos causados aos consumidores, consoante o disposto no art. 17, parágrafo único, e art. 25, §1º, ambos do CDC. Assim, seja porque a conduta da empresa apelante foi determinante para a ocorrência do evento danoso (negativa de atendimento médico), seja porque a relação entre as partes é de consumo e o CDC impõe a responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento do produto e/ou prestação de serviços ao destinatário final, não há como acolher-se a preliminar suscitada. Logo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva formulada. Mérito. Como cediço, é vedada a rescisão unilateral do plano de saúde individual ou familiar pela operadora, salvo por inadimplência do consumidor, na forma do art. 13 da lei . 9.656/98. Por outro lado, à míngua de previsão legal, a ANS autoriza a rescisão unilateral imotivada do contrato de seguro saúde coletivo ou empresarial, inclusive por parte da operadora do plano de saúde. Todavia, tendo em vista a boa-fé contratual, aplicável aos contratos de relação civil, e considerando que o contrato de plano de saúde tem por natureza uma expectativa de ser perene, a ANS prevê requisitos a serem atendidos, conforme Resolução Consu . 19/99, notadamente em seus arts. 1º e 3º, e art. 17 e da Resolução Normativa 195/2009. Logo, estaria permitida a rescisão unilateral imotivada, desde que (i) o contrato tenha 12 meses de vigência; (ii) seja realizada a prévia notificação do contratante com prazo mínimo de 60 dias; e (iii) seja disponibilizado aos beneficiários plano individual equivalente sem prazo de carência, desde que a operadora oferte tal modalidade no mercado de consumo. Todavia, a matéria foi objeto da Ação Civil Pública 0136265- 83.2013.4.02.5101, que julgou nula a exigência do aviso prévio por abusividade frente ao beneficiário consumidor, que deveria observar uma fidelidade de 1 ano e pagamento de multa na rescisão, violando o seu direito de livre escolha na busca do melhor plano de saúde. Nesse sentido, a própria ANS editou a Resolução Normativa . 455/2020 para excluir o parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009, que estipulava o prazo mínimo de 12 meses a notificação prévia de 60 dias. In casu, tem-se que o plano de saúde coletivo disponibilizado pelas rés, do qual a parte autora era beneficiária, restou unilateralmente rescindido e, consoante prova dos autos, não foi ofertada, naquela oportunidade, a opção de migração para um plano de saúde individual ou familiar, sem cumprimento de novos períodos de carência. No ponto, rememora-se que, à operadora e à administradora de benefícios rés, além da prévia notificação com antecedência mínima de 60 dias, impunha-se a oferta de plano na modalidade individual ou familiar nos termos legais alhures mencionados. Entretanto, colhe-se do atento compulsar dos fólios que a apelante aqui não colacionou qualquer comprovação de que tenha cumprido, em relação a parte autora, o disposto nos arts. 17, parágrafo único, da Resolução 195/2009, assim como, o disposto na Resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar em seus arts. 1º e 2º. Assim, evidenciada a falha na prestação do serviço, considerando que as empresas rés não adotaram as cautelas de praxe, imperativas para o cancelamento do contrato da parte autora, exsurge o dever de indenizar, observada a responsabilidade objetiva decorrente da aplicação da teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14). Dessa forma, estabelecida a ocorrência do ilícito na rescisão do contrato de plano de saúde do qual era beneficiária a parte autora, inegável é a configuração de danos morais passíveis de indenização, mormente se considerado tratarem-se de pessoas idosas em tratamento médico em diversas especialidades. Para mais além, certo é que a impossibilidade de usufruir do plano de saúde a que fazia jus acarretou o temor pela sua saúde, passível da respectiva compensação. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (10 mil reais), sendo R$ 5.000,00 para cada autor, patamar que, inclusive, se encontra aquém do comumente aplicado em casos semelhantes nessa Corte de Justiça. Por fim, inobstante a UNIMED Vale do Aço e a UNIMED Norte/Nordeste não serem a mesma pessoa jurídica, certo é que ambas fazem parte do mesmo conglomerado econômico, cujo sistema nacional é estruturado por sociedades que atuam sob cooperação, de sorte que seus clientes podem ser atendidos em quaisquer das unidades dele integrantes localizadas em território nacional. Não por outra razão, patente é a solidariedade entre as cooperativas UNIMED quanto ao cumprimento das obrigações assumidas com os seus clientes, dada a sua vulnerabilidade na relação de consumo estabelecida. Assim, a mera transferência da carteira de clientes entre cooperativas não deslegitima a Unimed Vale do Aço para compor o polo passivo, mormente porque ela continua ativa, conforme amplamente divulgado em seu site. Portanto, nada macula a sentença ora objurgada. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 171.1614.3000.9700

404 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Prova ilícita. Nulidade. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado na produção da prova. Súmula 284/STF. Inépcia da denúncia. Crime de autoria coletiva. Descrição suficiente do fato. Demonstração mínima do liame entre a ação dos denunciados e as infrações penais imputadas. Contraditório e ampla defesa preservados. Decreto condenatório superveniente. Princípio da consunção. Crime financeiro e sonegação fiscal. Crime tributário não denunciado. Autonomia entre os delitos. Ausência de relação de meio e fim. Necessidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Nulidade por referência a elementos de informação colhidos em procedimento investigatório diverso. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Dosimetria penal. Penas-bases. Proporcionalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivação idônea. Bis in idem inocorrente. Exasperação justificada por elementos concretos. Atenuante. Confissão. Pena de multa. Revisão dos critérios adotados pela instância ordinária. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Os agravantes aduzem a ilicitude de prova representada por dispositivo de informática - HD (hard disk) - apreendido. Sustentam a inidoneidade das informações coletadas a partir do acesso ao referido aparelho, porquanto a perícia criminal, quando o examinou, verificou a alteração em seu código hash, ocorrida logo após a apreensão do equipamento pela autoridade policial. A ilicitude adviria da inobservância de normas técnicas de preservação da integridade da prova e suas informações pelas instituições envolvidas na investigação criminal. Apesar da irresignação dos agravantes, cumpre observar que a defesa não cuidou de indicar, no caso, qual o dispositivo de lei fora desconsiderado na construção da prova. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 923.0273.9477.1540

405 - TJRJ. Habeas corpus. Recebimento de denúncia. Imputação dos crimes de organização criminosa, estelionato (na forma consumada e tentada) e falsa identidade, todos em concurso material. Writ que alega que houve violação dos princípios da isonomia processual, contraditório, ampla defesa e paridade de armas, uma vez que a acusação dispôs de nove meses para apresentar suas alegações finais, enquanto à defesa foi concedido um prazo de apenas cinco dias. Destaca, ainda, que o MP não requereu diligências complementares no momento oportuno, o que ensejaria a preclusão. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Argumentação referente ao prazo utilizado pela acusação para apresentação de alegações finais que não tem o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a investigação ou ação penal dela decorrente. Eventual delonga na apresentação de alegações por parte do MP que, apesar de teoricamente censurável e tendente a reclamar atuação corretiva por parte do juiz, não se posta a autorizar, sob o influxo do postulado unus error non iustificat, que a lei deva ser novamente ignorada, outorgando-se à parte adversa um suposto direito por ela não titularizado, por mera invocação do postulado da isonomia à luz de referência formal comparativa. Situação concreta que, de qualquer sorte, não se assemelha ao caso concreto. Informações prestadas pelo Juízo Impetrado dando conta de que o MP requereu diligências antes de apresentar suas alegações finais, sem, contudo, causar a paralisação do processo. Excesso de prazo que deve ser analisado à luz da razoabilidade, permitindo, em casos excepcionais, a extrapolação dos prazos legais, desde que sejam consideradas as particularidades do caso concreto. Paciente que, em tese, entre os anos de 2015 e 2016, teria integrado organização criminosa, com o objetivo de obter vantagens pecuniárias ilícitas, praticando crimes contra o patrimônio (mediante a existência de falso Fundo de Investimento internacional, o BF Investment, e de falsa instituição bancária, o DCHB - Deutsche Capital Holding Bank), simulando operações financeiras, de modo a induzir as vítimas em erro. Paciente que, em relação à divisão de funções estabelecida, teria utilizado a sua pessoa jurídica «Antidotto Agência de Inteligência Corporativa Ltda e emprestado nomes e contas bancárias para recebimento dos depósitos obtidos com a atuação fraudulenta. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Trancamento e/ou suspensão da investigação ou de eventual ação penal dela decorrente que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do Paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fatos típicos e ilícitos, sendo presumidamente culpável o Paciente. Jurisprudência do STJ no sentido de que, «havendo indícios suficientes de autoria, não é possível se reconhecer a alegada ausência de justa causa para a ação penal, devendo o feito ter prosseguimento, pois a sua propositura exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio in dubio pro societate (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 571.1375.4679.0005

406 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. OPERAÇÃO ¿ARCO¿. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA, CONDENANDO OS ACUSADOS PELO COMETIMENTO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, COM INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS À CONSECUÇÃO NA DEPENDÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COM VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA, ALÉM DE ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, ATRIBUINDO, AINDA, A VAGNER FREITAS, O EXERCÍCIO DA POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL, OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DE MAXWELL E VAGNER, OS MAUS ANTECEDENTES DESTE ÚLTIMO, A EXASPERAÇÃO DA PENA E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. INCONFORMISMO DAS DEFESAS TÉCNICAS, QUE SUSCITAM PRELIMINARES DE NULIDADE 1) POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DO ACUSADO ÀS AUDIÊNCIAS; 2) DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DAS PRORROGAÇÕES; 3) DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS, POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; 4) INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PARA ANÁLISE DOS DADOS CONSTANTES DO APARELHO CELULAR APREENDIDO. NO MÉRITO, ALMEJAM A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA, E AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO, COMO ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PERQUIREM O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

1-

Preliminares rechaçadas: i) Declaração de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, ante a ausência em audiência que não vigora. Acusado não localizado pelo período de dois anos, o que ensejou, inclusive, o desmembramento e posterior remembramento do feito. Ausência de insurgência durante o ato e apresentação de declaração explicitando o direito de se manter silente. Preclusão consumativa; ii) Decisões de interceptação telefônica e das prorrogações que se harmonizam às exigências legais. Deferimento em âmbito de de investigação criminal, com finalidade de angariar elementos relacionados à apuração de determinados crimes. Investigação que se desenvolve em área conflagrada, em que os informantes são escassos, em razão da repressão ostensiva do poder paralelo aos colaboradores do Estado, a justificar a adoção de tal meio investigativo; iii) Aventada nulidade das provas obtidas por meio de prints de redes sociais, por quebra da cadeia de custódia, que não se identifica. Consulta efetivada em 20/12/2017, quando ainda não vigente a novel normativa acerca do regime de preservação da cadeia de custódia. O objeto de prova precede à legislação que aperfeiçoa o instituto. Ausente comprovação nos autos de que a rede social de titularidade de Maxwell constasse como restrita, inexistindo, portanto, expectativa de privacidade. Ausentes indícios de manipulação do elemento; iv) Inocorrente nulidade da quebra do sigilo de dados do aparelho celular do investigado Patrick. Acesso aos dados constantes da agenda telefônica ou o registro das chamadas dos telefones celulares apreendidos não amparado pela cláusula de reserva de jurisdição. Titulara que autorizou a análise dos dados constantes de seu aparelho telefônico; v) Impugnação acerca do reconhecimento realizado em sede inquisitiva. Ato realizado em âmbito policial que que foi subsidiado por demais provas colhidas. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2870.0248

407 - STJ. Processual civil. Ambiental. Danos ao meio ambiente. Indenização ambiental e moral coletiva. Suspensão das atividades. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Razões recursais genéricas. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Inexistência de ofensa.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Usifoco Indústria e Comércio Ltda. objetivando a interdição das atividade da requerida até a apresentação da licença ambiental de funcionamento, bem como sua condenação em indenização por danos ambientais e morais coletivos. ... ()

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Doc. VP 410.3355.7106.0867

408 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sustenta a parte reclamante que o TRT, quanto à natureza do auxílio alimentação, «não analisou a questão à vista dos testemunhos, nem, tampouco, se manifestou sobre os acordos coletivos vigentes a partir de 01.09.1983 e 01.09.1984 . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARTICIPAÇÃO NO PAT. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, sob o fundamento de que a reclamada juntou «aos autos a normatização coletiva abrangendo todo o pacto laboral do reclamante, prevendo a natureza indenizatória da verba, além de ter comprovado que aderiu ao PAT . Nesse sentido registrou a Corte regional que «o ACT/1987, exposto na Carta-Circular 87/798, de 18.09.1987 (ID f7f7524), prevê o programa de alimentação, em sua cláusula quarta, expressamente consignando seu caráter indenizatório, conforme seu parágrafo único, inexistindo norma anterior, contemporânea à contratação da autora a dispor em sentido contrário. No mesmo sentido, os ACTs seguintes, anexados aos autos. Outrossim, impende constatar que não é vedado, pelo ordenamento jurídico pátrio, ajuste coletivo no sentido de atribuir à parcela em comento natureza indenizatória, por se tratar de direito disponível dos trabalhadores. Assim, conforme apontado pelo Juízo, entendo a quo que a reclamada desincumbiu-se do ônus processual que lhe cabia (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, II), tendo em vista que anexou aos autos a normatização coletiva abrangendo todo o pacto laboral do reclamante, prevendo a natureza indenizatória da verba, além de ter comprovado que aderiu ao PAT . Nessas circunstâncias, inconteste a índole indenizatória da refeição/alimentação fornecida ao trabalhador, motivo pelo qual mantenho a sentença que indeferiu a parcela e seus consectários, julgando a reclamatória improcedente . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência do TST. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que o TRT foi expresso no sentido de que foi provado nos autos que as normas coletivas que instituíram a natureza indenizatória do auxílio alimentação tiveram vigência durante todo o contrato de trabalho da parte reclamante, bem como houve a devida adesão da reclamada ao PAT. Logo, constata-se que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. Quanto à natureza jurídica do ticket alimentação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica que a tese no TRT está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 133 da SBDI-I do TST ( «A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal ) e na OJ 413 da SBDI-I do TST ( «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST ). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, se discute a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, inseridos pela lei 13.467/2017, quanto à comprovação por parte do reclamante dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - No caso concreto, a parte reclamante apresentou na petição inicial declaração de hipossuficiência econômica, sendo que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência da parte não seria suficiente para demonstrar sua vulnerabilidade financeira, uma vez que seu salário seria superior ao limite imposto pelo CLT, art. 790, indeferindo o benefício da justiça gratuita à parte. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita são alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que comprove a insuficiência de recursos. 4 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 5 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 6 - A apresentação de declaração de hipossuficiência, pela parte reclamante, estabelece presunção favorável no sentido de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 7 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 8 - Conforme o art. 99, «caput e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Defere-se, portanto, à parte reclamante, o benefício da justiça gratuita. 9 - Uma vez deferido à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo trabalhador devem observar o CLT, art. 791-A, § 4º, na forma decidida pelo STF em embargos de declaração na ADI 5766. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 985.8886.9603.3369

409 - TJRJ. APELAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - arts. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA: 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AECD QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE SE AFASTA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1)

De acordo com a prova oral produzida nos autos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, no dia dos fatos, no interior da residência do apelante, foi acordada por ele, que estava com o celular da vítima em suas mãos, sob a acusação de que teria recebido uma ligação de um amante dela. Ato contínuo, começou a agredi-la com socos nos braços e nas costas, a empurrou contra a parede e a esganou. A fim de evitar que a esganadura prosseguisse, a genitora do apelante tentou impedir a agressão, oportunidade em que a vítima conseguiu se desvencilhar do apelante e sair de sua residência. Em sequência, foi para a rodoviária, onde pediu ajuda a policiais, sendo então socorrida. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0009.9200

410 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Crimes de homicídio tentado (quatro vezes) e de quadrilha armada. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Alegada ausência de fundamentação da prisão cautelar. Sentença condenatória superveniente com novos fundamentos para a prisão cautelar. Prejudicialidade. Arguição de inépcia da denúncia. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Correlação da denúncia com a pronúncia. Ocorrência. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 184.5500.0006.9600

411 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Posse ou porte ilegal de munição de uso restrito versus majorante prevista no lei, art. 40, IV de drogas. Emendatio libelli. Observância ao princípio da ne reformatio in pejus. Recurso especial provido.

«1 - O réu se defende dos fatos que são descritos na peça acusatória - e apurados na instrução criminal - , e não da capitulação jurídica dada na denúncia ou na queixa. Por tal razão, desde que respeitados os limites do CPP, art. 617, a adequação típica da conduta pode ser alterada tanto pela sentença quanto em segundo grau, conforme previsão do CPP, CPP, art. 383, caput. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5140.3196

412 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Alegada violação aos CPC, art. 509 e CPC art. 1.022. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato. Pagamento da rav aos técnicos do tesouro nacional. Alegada inexistência de valores devidos à exequente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Legitimidade ativa. Violação aos limites da coisa julgada. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo desprovido.

1 - Na origem, agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida pela 5ª Vara Federal da SJ/RN que, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva buscando a satisfação de crédito referente às diferenças pecuniárias da Retribuição Adicional Variável - RAV, instituída pela Medida Provisória 831/1995 e convertida pela Lei 9.624/1998, «acolheu apenas em parte a impugnação, para determinar que a parte exequente apresente novos cálculos considerando que: (a) estão prescritos os valores referentes ao período anterior a 31/01/1996; (b) a base de cálculo incluiu, equivocadamente, os valores relativos a 1/3 (um terço) de férias; (c) foi incluído, também equivocadamente, o décimo terceiro proporcional do ano de 1999, quando a autora recebeu de forma integral esta verba paga administrativamente, conforme consta em sua ficha financeira".... ()

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Doc. VP 847.7779.2627.3977

413 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRÁTICA DE CONDUTA IMPRUDENTE POR PARTE DO MOTORISTA DO COLETIVO QUE NÃO OBSERVOU O SINAL VERMELHO. DANO MORAL EVIDENCIADO PELA PROVA TÉCNICA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA VERBA COMPENSATÓRIA MORAL. CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. QUESTÕES RELATIVAS À FRANQUIA OU AOS TERMOS DA APÓLICE CONTRATADA QUE DEVEM SER OBJETO DE DEMANDA PRÓPRIA. JUROS DE MORA QUE FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.

Recursos contra sentença que, em ação de reparação do dano sofrido em razão de acidente de veículo automotor em via terrestre, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar a sociedade ré e a seguradora litisdenunciada, solidariamente, ao pagamento da quantia de trinta mil reais à autora a título de reparação por dano moral, corrigidos monetariamente a partir da sentença e com incidência juros de mora a partir do evento danoso. Tese de culpa exclusiva do condutor do veículo no qual se encontrava a terceira apelante que não merece guarida, ante o que se extrai da prova testemunhal, o quais corroboram a narrativa da prática de conduta imprudente por parte do motorista do coletivo da primeira apelante, que não observou o sinal vermelho. Versão constante do registro de ocorrência e do boletim de acidente de trânsito que foi apresentada apenas pelo condutor do coletivo da sociedade ré, já que todos os demais ocupantes do outro veículo envolvido no acidente foram removidos para o hospital. Evento vivenciado pela autora que lhe proporcionou sequelas capazes de afetar a sua esfera de direitos imateriais, pois, em razão da conduta atribuída ao preposto da primeira apelante, sofreu e até hoje padece de sérias sequelas psíquicas, conforme atestado pela prova pericial. Valor arbitrado a título de verba compensatória moral, trinta mil reais, que não merece retoque, pois proporcional e razoável frente a reprovabilidade da conduta do preposto da primeira apelante e à extensão dos danos suportados pela autora, sendo, outrossim, incapaz de gerar enriquecimento sem causa. Denunciada que aceitou a denunciação, dado suficiente a autorizar a sua condenação solidária nos limites contratados na apólice, certo que o valor arbitrado a título de verba compensatória moral observa o referido patamar. Enunciado 537 da súmula da jurisprudência predominante do STJ. Não prospera a pretensão de afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, visto que decorre do princípio da sucumbência. Questões relativas à franquia ou aos termos da apólice contratada que devem ser objeto de demanda própria, não havendo espaço na presente para se discutir a matéria. Juros de mora que fluem a partir do evento danoso, conforme orienta a Súmula 54 da súmula da jurisprudência do STJ. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 163.5377.6434.0485

414 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO DE 12X36. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ELEMENTO FÁTICO NÃO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I E II, AMBAS DO TST .

1. É firme jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão irregular do intervalo intrajornada e a prorrogação habitual da jornada em decorrência de minutos residuais não descaracteriza, por si só, o regime de 12 horas de labor por 36 de descanso ajustado mediante norma coletiva, quando observada a carga de trabalho prevista no instrumento coletivo. 2. Por outro lado, conforme o entendimento fixado no âmbito deste Tribunal, o trabalho habitual em sobrejornada invalida, via de regra, o regime de trabalho de 12x36, ainda que autorizado por norma coletiva. Logo, cinge-se a controvérsia em analisar se o autor prestava horas extras habituais, de modo a descaracterizar tal regime. 3. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu pela validade do regime de trabalho de 12x36 ajustado por negociação coletiva. Adotou o entendimento de que, «a partir de 11.11.2017, por expressa disposição legal (Lei 13.467/2017) , referida escala de trabalho 12 x 36 pode ser adotada através de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e estabelecer horário de trabalho de 12 x 36, sendo observados ou indenizados os intervalos de descanso, nos termos dos CLT, art. 59-A e CLT, art. 59-B. 4. Não há registro expresso no acórdão recorrido quanto à prestação habitual de horas extras, tampouco a parte autora interpôs embargos de declaração, a fim de provocar o pronunciamento, pelo que preclusa a discussão sobre tal aspecto. 5. Deste modo, por ausência de prequestionamento de elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia, incidem à pretensão recursal os óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, ambas do TST, a inviabilizar a análise de mérito da matéria recursal e, consequentemente, da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 839.7177.3857.7217

415 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - CONFIGURAÇÃO. Tendo sido comprovado nos autos pelo laudo pericial que a autora, no período de outubro de 2014 (admissão) a novembro de 2015, esteve exposta, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos quando realizava atividade de limpeza de banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas (aproximadamente 500 pessoas), considerando inclusive que o laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante, faz ela jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, o que afasta as alegações das violações apontadas e de divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL - FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a reclamante alega que o acórdão regional, ao determinar o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, não obstante ter sido constatado que a própria reclamada realizava o pagamento da verba sobre o salário base, realizou julgamento em prejuízo à autora, por ocasião do provimento de seu apelo ordinário, que lhe deferiu o referido adicional. Todavia, não se evidencia o alegado reformatio in pejus, uma vez que o TRT consignou que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo ocorreu no período de outubro/2014 a novembro/2015, ao passo que a autora passou a receber o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base posteriormente ao aludido período por mera liberalidade, ou seja, o período da condenação proferida pelo acórdão regional, em que fixado o salário mínimo como a base de cálculo do aludido adicional, não abarca o período em que havia o pagamento da parcela observando-se o salário base, por se tratar de momento posterior ao do provimento jurisdicional. No caso, o Colegiado determinou a incidência do salário mínimo no período em referência porque « Não comprovada a existência de norma coletiva ou regulamento interno, do empregador dispondo acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade «. Logo, não há como se concluir que houve julgamento em prejuízo a parte reclamante. Nesse contexto, restam ilesos os artigos invocados (arts. 5º, LIV, e 93, IX, da CF/88e 374, I e II, do CPC). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão firmada em de 15/07/2008, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Na oportunidade, a Suprema Corte determinou que, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei. Desse modo, o salário mínimo deve permanecer como base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese em exame, ao determinar que a parcela deverá ser calculada com base no valor do salário mínimo, o Colegiado Regional decidiu em sintonia com o posicionamento firmado sobre a matéria pela Suprema Corte e com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta da empregadora quanto ao inadimplemento do adicional de insalubridade, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo indispensável a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. No caso dos autos, o e. Tribunal Regional entendeu que « o mero fato de o empregador se omitir quanto ao cumprimento de outras obrigações trabalhistas, por si só, não gera a indenização postulada, ainda mais se considerarmos que, no presente caso, a trabalhadora já teve reparado o dano suportado, ao ver reconhecido seu direito ao adicional de insalubridade «. Nesse contexto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, verificou que não restou comprovada qualquer exposição vexatória da trabalhadora ou abalo moral em decorrência do inadimplemento no pagamento do adicional de insalubridade, consignando ainda que « não restou alegado ou mesmo comprovado o descumprimento de qualquer outro direito trabalhista que ensejasse à autora tamanha dor a ponto de lhe garantir o dano moral pretendido «. Desse modo, não há que se falar em dano moral per si . Precedentes. Entendimento contrário acarretaria o reconhecimento do dano moral pretendido por mera presunção, o que não se admite. Ademais, consoante entendeu o Colegiado, a irregularidade perpetrada pela empregadora quanto à ausência do pagamento do adicional de insalubridade restou resolvida na devida responsabilização em juízo da empresa ao pagamento da referida verba. Sendo assim, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com o art. 186 do Código Civil e em consonância com a jurisprudência do TST, o que atrai óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, quanto ao processamento do apelo. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu honorários advocatícios porque constatou que a reclamante não se encontra assistida por sindicato da categoria profissional. Sendo assim, a decisão regional encontra-se em perfeita sintonia com o teor da Súmula 219/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 172.5330.4002.8100

416 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação de bens de idoso e indução de idoso à outorga de procuração para fins de administração ou disposição de bens. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta do acusado. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.

«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 220.2230.1436.6526

417 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 220.2230.1500.9861

418 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 220.2230.1505.2501

419 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 220.2230.1985.9440

420 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 220.2230.1221.3728

421 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 408.7954.6432.5582

422 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR - DESOBEDIÊNCIA, DESRESPEITO E SUBVERSÃO À ORDEM E DISCIPLINA - RECURSO DEFENSIVO:

pleitos de absolvição por atipicidade material e insuficiência probatória; e, subsidiariamente, de desclassificação para natureza leve ou média e perda dos dias remidos no patamar mínimo - não cabimento - amoldamento à conduta de falta disciplinar de natureza grave - palavras dos policiais penais corroboradas por demais elementos acostados aos autos - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - prova oral segura - satisfatória individualização da conduta do executado - verificado o instituto da autoria coletiva, com plena identificação dos autores - afastada a tese de punição coletiva - IMPROVIMENTO... ()

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Doc. VP 742.4503.1997.4241

423 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 927.1732.9235.9051

424 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO .

Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. RE 1.476.596. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. Situação em que o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, reconheceu o labor em turnos ininterruptos e considerou válida a norma coletiva que fixou jornada semanal de 40 horas, decidindo, por conseguinte, por aplicação analógica do item IV da Súmula 85/TST, por condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras no período imprescrito até setembro de 2015, assim consideradas as 7ª e 8ª horas laboradas, limitando o pagamento ao adicional convencional, e reflexos. 2. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que não há norma coletiva autorizando a extensão da jornada em turno ininterrupto de revezamento, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. Ademais, esta 5ª Turma vinha decidindo no sentido de que a prestação habitual de horas extras - além do módulo semanal estabelecido na norma coletiva - evidenciava que a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guardaria relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 4. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, concluiu que «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, a questão relativa à ilicitude de jornadas de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecidos em acordo coletivo de trabalho, está alinhada à tese jurídica definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, em que apreciado o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e dado provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633). 5. Efetivamente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 6. Nesse cenário, a instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. Eventual prestação de serviço extraordinário, ou seja, que supera a jornada estabelecida por meio de negociação coletiva, autoriza o pagamento das horas trabalhadas como extras e não induzem a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Ofensa ao art. 7º, XXVI da CF. 7. No caso, contudo, diante do princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional em que, aplicando analogicamente a Súmula 85/TST, IV, condenou-se a Reclamada ao pagamento apenas do adicional (de 100% convencional) das 7ª e 8ª horas laboradas. 8. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 742.8184.5918.1430

425 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR HABITUAL EM HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA INSTITUÍDA POR ACORDO COLETIVO EM ATIVIDADE INSALUBRE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região por meio do qual se que negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a validade da norma coletiva que instituiu o labor em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8 horas em atividade insalubre. 2. A matéria em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, é o que dispõe, há muito, a Súmula 423 deste Tribunal Superior. 4. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou expressamente que não houve comprovação da prestação habitual de horas extras. Ademais, ainda que assim não fosse, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Quanto ao laborar em atividade insalubre, importante salientar que inexiste na CF/88 qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de prorrogação de jornada em atividades insalubres. 7. Por outro lado, o art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17, autoriza de forma expressa a prorrogação da jornada insalubre pela via negocial coletiva, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. 8. Em relação ao «caput do art. 60, sinale-se que o dispositivo, ao estabelecer que «nas atividades insalubres, (...), quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (...) evidentemente está a tratar da possibilidade de que o empregador e o empregado pactuem prorrogações de jornada, sem a mediação sindical. 9. Em tal contexto, constata-se ser válida a norma coletiva que estabelece a prorrogação de jornada sem a licença a que alude o CLT, art. 60, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito, ou para a instituição do banco de horas. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO INTERVALAR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região por meio do qual se negou provimento ao recurso ordinário do autor e manteve a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. 2. Discute-se a validade das normas coletivas que permitiu a redução do intervalo intrajornada. 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840), mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 5. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 6. Assim, forçoso concluir, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, e superando o entendimento cristalizado na Súmula 437/TST, II, pela validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para descanso e alimentação no período anterior a Lei 13.467/2017, haja vista que quando do julgamento do Tema o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais do da decisão vinculante. 7. Ressalta-se, ademais, que, ainda que diante da tese vinculante no tema 1.046 do STF, tenha tornado desnecessária a autorização ministerial para a validade da redução do intervalo intrajornada, a Corte Regional consignou expressamente que « a reclamada comprovou a autorização do Ministério do Trabalho para reduzir a pausa intrajornada. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. ALIMENTAÇÃO, TROCA DE ROUPA E TRAJETO ANTERIOR AO REGISTRO DE HORÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região por meio do qual se negou provimento ao recurso ordinário do autor e manteve o indeferimento das horas extras referentes aos minutos residuais. 2. A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 4º e estabeleceu que, ainda que ultrapassado o limite de 5 minutos previsto no art. 58, § 1º, não seria considerado tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado nas instalações da empresa para diversas atividades, tais como alimentação, descanso, lazer, higiene pessoal, e troca de uniforme. 2. Contudo, no caso, é incontroverso que se trata de contrato de trabalho encerrado em 2016, anteriormente, portanto, à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, razão pela qual subsiste aplicável o entendimento firmado na Súmula 366/TST segundo o qual: « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. 3. Assentada a premissa fática de que o tempo gasto pelo autor anteriormente ao registro de ponto era dedicado à alimentação, troca de uniforme e trajeto ao posto de trabalho, a tese adotada pelo Tribunal Regional, segundo a qual não restou configurado tempo à disposição do empregador, diverge do entendimento cristalizado na Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.6020.1894.6668

426 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Diferença de remuneração. Reajuste de 28,86%. Valores recebidos administrativamente. Abatimento. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) contra a Universidade... ()

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Doc. VP 170.4221.7000.5100

427 - STF. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ação civil pública. Recusa ou retardamento no fornecimento dos dados técnicos requisitados pelo Ministério Público federal. Extinção prematura da ação penal. Questões de mérito que devem ser decididas pelo Juiz natural da causa.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção da ação penal de forma prematura, via habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5400

428 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«... A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (violação ao CPC/1973, art. 6º e Lei 8625/1993, art. 25, IV, «a, da e dissídio) ... ()

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Doc. VP 150.4705.2001.3400

429 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Alegação de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas ante sólido acervo de provas materiais e testemunhais. O fato de a testemunha ser policial não retira a credibilidade de suas declarações, salvo concreta suspeição. Crime de mera conduta. Concessão de sursis sem análise do cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Violação do CP, art. 77, II. Presentes os pressupostos insculpidos no art. 44 do diploma punitivo. Concedida a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos. Recurso a que se dá parcial provimento à unanimidade de votos.

«1. Materialidade sobejamente comprovada. Provas materiais e deponenciais apontam, sem sombra de dúvida, que o apelante, no dia, local e horário descritos na denúncia estava portando o revólver descrito nos autos sem autorização e em desacordo com determinação legal. ... ()

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Doc. VP 792.1989.9170.4621

430 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL (LEI 11.343/06, art. 35 E art. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADO QUE, NA COMUNIDADE SÃO JORGE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, PORTAVA 01 PISTOLA, MARCA TAURUS, CALIBRE 9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, CARREGADA COM 04 (QUATRO) MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. AUTORIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (ID. 05, FLS. 02D/04), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 05, FLS. 05/06), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 05, FLS. 07/09), TERMOS DE DECLARAÇÕES (ID. 05, FLS. 10/13), AUTO DE APREENSÃO (ID. 05, FLS. 14/15), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID. 146), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONAS EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APELADO QUE ESTAVA EM UMA «BOCA DE FUMO QUANDO OS POLICIAIS CHEGARAM E ELE EMPREENDEU FUGA, DISPENSANDO UMA ARMA DE FOGO E CORRENDO PARA A MATA PRÓXIMA, MOMENTO EM QUE FOI ENCONTRADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRIDO ESTIVESSE NA COMUNIDADE EM QUESTÃO, COM UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «AMIGOS DOS AMIGOS (ADA), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, COM UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESCABE A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO DO LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT E § 1º, IV, DEVENDO SER CONSIDERADA A POSSE DO ARMAMENTO TÃO SOMENTE COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40. ARMA DE FOGO UTILIZADA COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO COLETIVA PARA VIABILIZAR A PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06.

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Doc. VP 190.8678.2155.3561

431 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou o réu como incurso no art. 129, §9º e 147 c/c 61, II, f, ambos do CP, na forma do art. 69, todos do CP e com os consectários da Lei 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução por dois anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do CP. O réu foi, igualmente, condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no montante indenizatório em 10 (dez) salários-mínimos, corrigidos monetariamente, pelo IGP-M, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do ilícito. ... ()

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Doc. VP 166.3256.5910.7343

432 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ADOTANDO A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ATRIBUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO QUANDO O DANO EXPERIMENTADO POR TERCEIRO DECORRE DE CONDUTA DE SEUS AGENTES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (art. 37, § 6º). RESPONSABILIDADE QUE SOMENTE É AFASTADA SE COMPROVADO O FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA, A EXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. NESTA LINHA DE RACIOCÍNIO, CONSTATA-SE A EXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE, UMA VEZ QUE O COLETIVO DA EMPRESA RÉ PAROU FORA DO PONTO E A AUTORA NÃO TOMOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA O DESEMBARQUE. NO CASO EM ANÁLISE, O NEXO DE CAUSALIDADE RESTOU DEMONSTRADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, ESPECIALMENTE DA PROVA TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO DO MOTORISTA DO COLETIVO, QUE CONFIRMA QUE PAROU O ÔNIBUS FORA DO PONTO. POR SUA VEZ, A AUTORA TAMBÉM NÃO OBSERVOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS AO DESEMBARCAR DO COLETIVO, NÃO TOMANDO OS CUIDADOS NECESSÁRIOS, SENDO ATROPELADA POR UMA MOTOCICLETA, QUE PASSAVA ENTRE O COLETIVO E A CALÇADA, QUANDO DESCIA DO ÔNIBUS. ORA, EM QUE PESE SER INCONTROVERSO O ATROPELAMENTO, BEM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE, SENDO A RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO OBJETIVA, O FATO É QUE HOUVE CULPA CONCORRENTE DOS ENVOLVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXO A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS NO MONTANTE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), VALOR RAZOÁVEL DIANTE DE CASOS SEMELHANTES JÁ JULGADOS POR ESTE TRIBUNAL. DANO MATERIAL COMPROVADO. DESPESAS COM O TRANSPORTE PARA O HOSPITAL. DEVER DE RESSARCIR A AUTORA. QUANTO A INCAPACIDADE, O LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE A AUTORA TEVE UMA INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA PELO PERÍODO DE 24/05/2016 ATÉ 16/09/2016, DEVENDO SER RESSARCIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER O SEU TRABALHO. ASSIM, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDO PELA AUTORA EM SEU TRABALHO, FIXO A INDENIZAÇÃO EM 1 SALÁRIO-MINIMO NACIONAL POR MÊS NÃO TRABALHADO. QUANTO AO DANO ESTÉTICO, ESTE SE CONFIGURA POR LESÃO À SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA DA PESSOA, QUE DESAGUE EM CONSTRANGIMENTO. SÃO LESÕES QUE DEIXAM MARCAS PERMANENTES NO CORPO OU DIMINUAM A SUA FUNCIONALIDADE COMO A EXEMPLO DO CASO EM APREÇO, QUE A LESÃO DEIXOU CICATRIZ, CAUSANDO NA PARTE AUTORA MAL-ESTAR OU INSATISFAÇÃO. EM RELAÇÃO AOS DANOS ESTÉTICOS O PERITO DO JUÍZO DESCREVEU COMO «CICATRIZ LATERAL DE 10 CM E MEDIAL DE 8 CM, NO TORNOZELO DIREITO, CONCLUINDO PELO DANO ESTÉTICO EM «GRAU MÍNIMO". FIXO O VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE DANOS ESTÉTICOS, QUE SE REVELA ADEQUADO AO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CORTE SOBRE O TEMA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

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Doc. VP 937.0774.3505.6031

433 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO AS RÉS À DEVOLUÇÃO DO VALOR DESPENDIDO PELA AUTORA COM CONSULTA MÉDICA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 4.000,00. RECURSO DA QUALICORP PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. 1-

Ausência de comunicação à beneficiária acerca da extinção do vínculo contratual, bem como de disponibilização de plano na modalidade individual na região em que esta reside. Incontroversa falha na prestação do serviço. 2- Dano moral configurado. 3- Valor de R$ 4.000,00 fixado na sentença que se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não merecendo qualquer reparo. 4- Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 492.9534.5486.1654

434 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte Regional, competente para examinar o contexto fático probatório dos autos, consignou que, a partir das declarações do preposto, «não resta dúvida quanto à inexistência de diferenças entre as funções desempenhadas pelo reclamante e aquelas desempenhadas pelo paradigma, pois o tamanho dos veículos operados por ambos não acarretava diferenças nas funções por ele exercitadas". Finalizou que «se encontra amplamente provada a identidade de funções, que autoriza a condenação da reclamada no pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial". A verificação das afirmações da reclamada nas razões recursais, em contraposição à fundamentação do Regional, exigiria o reexame do conjunto probatório. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido naSúmula 126do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade em razão de exposição a inflamáveis. Extrai-se do acórdão que o reclamante exercia atividades em área de risco: «A r. sentença está alicerçada em substancioso e bem elaborado laudo técnico, no qual o Sr. Perito concluiu que se caracteriza periculosidade por inflamáveis nas atividades do reclamante, no período de 14/12/2012 a 31/05/2015, nos termos da Portaria 3214/78, NR 16, item 3, s «j e «e por realizar atividade de risco por inflamáveis, bem como por permanecer no interior de área de risco por inflamáveis". No presente caso, a alegação da recorrente no sentido de que «não houve o reconhecimento de risco tecnicamente classificado como acentuado « impõe a necessidade de se reexaminar os documentos técnicos, elaborados por perito judicial, situação que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS. INVALIDADE. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS. INVALIDADE. TEMA 1046 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogar em direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST, em contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 . O acórdão regional está consoante o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 221.2200.8570.3444

435 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Reconhecimento. Pleito absolutório ou de desclassificação. Inadequação da via eleita. Perda dos dias remidos. Fração aplicada. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Na espécie, o Juízo da Execução Penal homologou a falta de natureza grave praticada pelo Apenado determinando «a perda de 1/3 do tempo remido anteriormente à data da falta ou que a sentenciada teria direito a remir por dias trabalhados/estudados e não julgados» (fls. 65-67). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8113.8782

436 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Desobediência e desrespeito. Oitiva judicial prévia. Desnecessidade. Ausência de regressão de regime. Oitiva no PAD, com presença de defesa. Alegação de ausência de participação do sindicado na oitiva testemunhal. Supressão de instância. Falta suficientemente provada. Declaração dos agentes penitenciários. Negativa do apenado não convincente. Provas do PAD. Sem formalidade rigorosa. Sanção coletiva. Inocorrência. Provas apuradas individualmente. Desclassificação para falta média. Incabível. Previsão na LEP. Recurso improvido.

1. Segundo o entendimento deste STJ, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de PAD, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (AgRg no RHC 167.429, relator Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7637.4731

437 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Venda ou exposição a venda de produtos em desacordo com as especificações legais (Lei 8.137/90, art. 7º, II). Inépcia da denúncia. Ocorrência. Responsabilidade penal objetiva. Denúncia genérica. Ausência dos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, a exclusão de réus do polo passivo de ação penal é medida excepcional possível somente quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de exclusão de réus do polo passivo da ação nos casos em que a denúncia for inepta relativamente aos acusados, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que não impede a propositura de nova ação, desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. VP 184.3399.4662.0720

438 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 666 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO ¿ SENTENÇA INTACTA.

1-Impossível acolher o pedido de absolvição do apelante. Materialidade e autoria delitivas demonstradas. ... ()

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Doc. VP 100.5605.6011.7902

439 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. 1. CONVENÇÃO COLETIVA. ABRANGÊNCIA. REPRESENTATIVADE DO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ANOTAÇÃO NA CTPS. ASTREINTES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. ARESTO INESPECÍFICO. 4. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 5. FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO QUE REVELA A RELAÇÃO DE DIREÇÃO E HIERARQUIA ENTRE AS DEMANDADAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Apesar de o Tema 725 de Repercussão Geral consagrar a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, é certo que o próprio Supremo Tribunal Federal excluiu do alcance dessa a tese os casos em que as empresas tomadora e prestadora de serviços integram o mesmo grupo econômico. Precedentes. Ora, se uma empresa, ao invés de contratar empregados, escolhe desempenhar sua atividade-fim por meio de outra pessoa jurídica do grupo econômico que integra, certamente o faz com o intuito de baratear a mão de obra, mascarar a real categoria profissional dos trabalhadores e sonegar-lhes direitos. Registre-se que, para fins da relação de emprego, o grupo econômico é considerado empregador único, na clara dicção da Súmula 129/TST, em especial, na circunstância presente, em que o labor é prestado por meio de uma empresa e em prol de outra, em condições de simultaneidade. Tal conduta não admite chancela do Judiciário. Correta, portanto, a decisão regional que reconheceu a fraude perpetrada entre as rés, deferiu à parte autora os pedidos calcados na condição de empregada direta da tomadora e declarou a responsabilidade solidária. Inteligência dos arts. 942 do Código Civil, 2º, § 2º, e 9º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 8.177/91, art. 39 . RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.0500

440 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Faixa etária. Mudança. Reajuste abusivo. Estatuto do idoso. Termo de ajustamento de conduta. Parâmetros. Interesse individual. Planos coletivos. Reajuste anual. Índices. Livre negociação. Possibilidade. Repetição indébito. Má-fé. Não comprovação. Pagamento em dobro. Afastamento. Apelação cível. Seguros. Ação revisional. Contrato de plano de saúde coletivo. Reajuste de mensalidade. Alteração de faixa etária. Descabimento. Aplicação do estatuto do idoso. Tac firmado com a defensoria. Inaplicabilidade. Prescrição trienal. Repetição simples. Reajuste anual.

«Trata-se de ação revisional, na qual se pretende a condenação da ré à restituição dos valores decorrentes dos implementos dos reajustes por mudança de faixa etária nas mensalidades, por serem tidos como aumentos abusivos, julgada parcialmente procedente na origem. ... ()

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Doc. VP 200.2063.7000.0800

441 - STJ. Incidente de assunção de competência. Recurso especial. Patente. Propriedade intelectual. Ação coletiva. Soja Roundup Ready. Transgenia. Lei de propriedade industrial. Lei de proteção de cultivares. Lei 9.456/1997, art. 10. Inoponibilidade ao titular de proteção patentária. Dupla proteção. Inocorrência. Sistemas protetivos distintos. Princípio da exaustão. Circunstância específica que foge à regra geral. Previsão legal expressa.

«Decreto 1.355/1994 (Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio – TRIPS). Decreto 3.109/1999 (Convenção Internacional para a proteção das obtenções de vejetais) ... ()

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Doc. VP 144.9584.1001.6500

442 - TJPE. Direito penal. Condenação por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Apelação criminal. Fundamentada no Decreto condenatório a necessidade de manutenção da prisão preventiva. Tipicidade da conduta de posse de arma de fogo de uso restrito cometida após o dia 23 de outubro de 2005. Materialidade e autoria configuradas. Validade dos depoimentos prestados por policiais militares. Afastado o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto que as circunstâncias judiciais não são favoráveis. Manutenção da sentença condenatória. Recurso desprovido.

«I - Relativamente ao recorrente José Heleno da Silva, o magistrado pontuou pela manutenção das condições que deram ensejo ao decreto preventivo, o qual fundamentou a necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo pelo fato do apelante já responder por outros crimes. ... ()

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Doc. VP 919.8642.6537.3114

443 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ANÁLISE CONJUNTA 1 . No caso, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa dos entes públicos no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recursos de revista conhecidos e providos . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ante ao conhecimento e provimento dos recursos de revista, julgo prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pelos entes públicos.

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Doc. VP 220.5261.1185.0804

444 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Possibilidade de julgamento monocrático. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Lavagem ou ocultação de bens em contexto de organização criminosa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade. Multiplicidade de agentes na ação criminosa. Caráter geral da denúncia. Agravo regimental desprovido.

1 – O CPC/2015, art. 932 c/c o CPP, art. 3º e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, embora não permita a sustentação oral, afastando eventual vício. ... ()

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Doc. VP 699.5259.8886.2835

445 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.647/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que «há prova testemunhal em sentido contrário, onde se registra, à fl. 181, que o trabalho da depoente e da reclamante é feito por telefone com os prestadores em horário comercial, não havendo justificativa para ao labor após às 18h30. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADPF 323 MC/DF PELO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. A alegação de contrariedade à Súmula 277/TST não pode prosperar, na medida em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado no referido verbete, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 2. Impertinente a apontada contrariedade à Súmula 372/TST, I, que trata da garantia de manutenção financeira pela supressão, sem justo motivo, de gratificação de função percebida por mais de dez anos. 3. É de se notar que, à época da rescisão, vigia norma coletiva prevendo que «ante a supressão da cláusula 27ª, Intitulada ‘Proteção à relação de emprego’, então prevista no Acordo Coletivo 2000/2002, a Fundação CESP, caso rescinda o contrato de trabalho, sem justa causa, de empregados admitidos até 31 de dezembro de 1987, pagará na rescisão contratual, a título de Indenização Compensatória, uma importância equivalente a 5 (cinco) salários nominais, o que afasta a alegada estabilidade. 4. Acrescente-se, ademais, que, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". BÔNUS ANUAL. PAGAMENTO PELO ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. Pode-se inferir do acórdão regional que o bônus era pago com habitualidade anual em razão do atingimento de metas fixadas pelo empregador, devendo, por essa razão, ser reconhecida sua natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. Do cotejo entre o CLT, art. 462 e a Lei 10.820/2993, art. 1º, bem da autorização expressa da autora para, em caso de rescisão do contrato de trabalho, antecipar o vencimento antecipado das parcelas e a dedução do saldo devedor, não prospera a pretensão à devolução dos valores. 2. Quanto à limitação do valor do desconto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 5º e a Súmula 18/TST, invocados pela autora, são impertinentes ao deslinde da controvérsia, considerando que o CLT, art. 477, § 5º, ao estabelecer que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, se refere a verbas de natureza trabalhista, tal como a Súmula 18/STJ, fruto da interpretação desse artigo e, no caso, o desconto de valores relativos ao saldo devedor do empréstimo consignado é dívida de natureza civil. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 187/TST. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Por sua vez, a Súmula 187/TST dispõe que «A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante. Logo, não há falar em incidência de atualização monetária sobre o valor da multa imposta à parte autora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. VP 144.2889.1493.4984

446 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1. O agravante alega nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se a adoção da técnica de motivação"per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Assim, a adoção dos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista não implica prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à Turma. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2.1. O Tribunal Regional decidiu pela prescindibilidade de realização de perícia no local de trabalho, destacando que o perito concluiu que a patologia do autor é de origem estritamente degenerativa, afastando expressamente a existência de nexo de causalidade com as condições de trabalho. 2.2. À luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, não estando adstrito às conclusões laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). 2.3. Ademais, cabe ao juiz a direção do processo, podendo indeferir a prática de atos e diligências que entender desnecessários ou incabíveis (CLT, art. 765 c/c 370 do CPC), sendo certo, ainda, que uma segunda perícia não substitui a anterior (CPC/2015, art. 480, § 3º), de modo que o julgador poderá acatar o resultado constante desta ou daquela, apreciando « o valor de uma e de outra « . Precedentes. 3. NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO . 3.1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para sua caracterização, é necessário que cause prejuízo, nos termos do CLT, art. 794. 3.2. No caso, não houve demonstração de manifesto prejuízoà parte, na medida em que não se extraem das razões recursais os pontos que o autor pretendia provar e que foi obstado com o encerramento da instrução processual. 4. DOENÇA - NEXO DE CAUSALIDADE - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. 4 .1. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial, pela ausência de nexo causal entre a patologia diagnosticada e a atividade laboral. 4.2. Portanto, as alegações recursais da parte, quanto à natureza ocupacional da doença adquirida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «ante a ausência de um dos requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil da reclamada, qual seja, o nexo de causalidade ou concausalidade entre a lesão que acomete o autor e as atividades laborais desenvolvidas, não prospera a pretensão obreira referente à indenização pelos danos morais e materiais eventualmente sofridos e, desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 5. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . EXCLUSÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA . 5.1. Consta do acórdão regional que « há previsão expressa na norma coletiva de que o pagamento do auxílio não será devido durante qualquer suspensão do contrato de trabalho, inclusive quando se tratar de beneficio previdenciário ( v. p. ex. ID Num. 5246397 - Pág. 3). 5.2. Conforme entendimento majoritário nesta Corte Superior, havendo previsão na norma coletiva instituidora do auxílio-alimentação de que o benefício não é extensível ao empregado afastado por aposentadoria por invalidez, esta deve ser respeitada. Precedentes. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO, CALOR, MONÓXIDO DE CARBONO E POEIRA . 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6 . 2. No caso, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT, no sentido de que inexiste insalubridade nos locais de trabalho do autor, nos termos da NR 15, com base na prova pericial . 7 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Prejudicado o exame dos temas em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista.

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Doc. VP 432.7385.0519.9655

447 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FALTA GRAVE. SUSPENSÃO. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Para caracterizar a falta grave apta a ensejar a suspensão do empregado é necessária a prova do fato, de sua autoria, culpa, proporcionalidade entre a punição e o fato, cabendo à reclamada o ônus processual de demonstrar que o empregado ocorreu na conduta. No caso, não restou comprovado a conduta reprovável do empregado para validar a suspensão por 29 dias, em razão de depoimentos conflitantes das testemunhas, ônus que incumbia à reclamada, à luz do disposto nos arts. 818, II da CLT e 373, II, do CPC. Além disso, a Corte de origem registrou que o reclamante durante 32 anos de serviços prestados não sofreu qualquer sanção e que não houve qualquer dano decorrente da suposta falta cometida pelo autor, o que revelam a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre a suposta conduta reprovável e a penalidade aplicada (29 dias de suspensão). Portanto, a mudança de julgado em relação aos requisitos da gradação da penalidade ensejadores da suspensão, conforme proposto pela reclamada, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. VP 172.4259.1244.6102

448 - TJSP. Preliminares.

Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. VP 145.9654.1002.5100

449 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Negativa de autoria. Tese que demanda revolvimento de matéria fático-probatória. Via inadequada. Arguição de inépcia da peça acusatória. Denúncia geral. Possibilidade. Inépcia não configurada. Alegação de decadência do débito fiscal. Supressão de instância. Ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal. Independência das instâncias cível e criminal. Trancamento da ação penal. Descabimento. Indeferimento das diligências requeridas pela defesa na resposta à acusação. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Recurso parcialmente conhecido e, no mais, desprovido.

«1. Hipótese em que o Recorrente foi denunciado como incurso no CP, art. 1º, incisos I e IV, c.c. Lei 8.137/1990, art. 11, ambos, c.c. arts. 29 e 71, ambos, pois, na condição de sócio administrador de empresa, teria omitido informações às autoridades fazendárias e promovido a venda de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais, causando ao erário prejuízo no importe de R$ 5.134.563,22. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1005.7700

450 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e organização criminosa. Ausência de provas suficientes de autoria. Reexame de conteúdo fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade do crime. Periculosidade da agente. Vinculação com organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Prisão domiciliar. Não cabimento. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Inicialmente, com relação às alegações de ausência de indícios de autoria, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas suficientes para ensejar uma possível condenação do recorrente, bem como a respeito da sua participação na empreitada criminosa, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, que não admitem dilação probatória. ... ()

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