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(DOC. VP 163.5377.6434.0485)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO DE 12X36. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ELEMENTO FÁTICO NÃO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I E II, AMBAS DO TST .

1. É firme jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão irregular do intervalo intrajornada e a prorrogação habitual da jornada em decorrência de minutos residuais não descaracteriza, por si só, o regime de 12 horas de labor por 36 de descanso ajustado mediante norma coletiva, quando observada a carga de trabalho prevista no instrumento coletivo. 2. Por outro lado, conforme o entendimento fixado no âmbito deste Tribunal, o trabalho habitual em sobrejornada invalida

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