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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 462

Artigo462

  • Salário. Descontos
Art. 462

- Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações [in natura] exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Acrescenta o § 4º).

TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.647/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que «há prova testemunhal em sentido contrário, onde se registra, à fl. 181, »que o trabalho da depoente e da reclamante é feito por telefone com os prestadores em horário comercial, não havendo justificativa para ao labor após às 18h30»». 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADPF 323 MC/DF PELO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. A alegação de contrariedade à Súmula 277/TST não pode prosperar, na medida em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado no referido verbete, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 2. Impertinente a apontada contrariedade à Súmula 372/TST, I, que trata da garantia de manutenção financeira pela supressão, sem justo motivo, de gratificação de função percebida por mais de dez anos. 3. É de se notar que, à época da rescisão, vigia norma coletiva prevendo que «ante a supressão da cláusula 27ª, Intitulada ‘Proteção à relação de emprego’, então prevista no Acordo Coletivo 2000/2002, a Fundação CESP, caso rescinda o contrato de trabalho, sem justa causa, de empregados admitidos até 31 de dezembro de 1987, pagará na rescisão contratual, a título de Indenização Compensatória, uma importância equivalente a 5 (cinco) salários nominais», o que afasta a alegada estabilidade. 4. Acrescente-se, ademais, que, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". BÔNUS ANUAL. PAGAMENTO PELO ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. Pode-se inferir do acórdão regional que o bônus era pago com habitualidade anual em razão do atingimento de metas fixadas pelo empregador, devendo, por essa razão, ser reconhecida sua natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. Do cotejo entre o CLT, art. 462 e a Lei 10.820/2993, art. 1º, bem da autorização expressa da autora para, em caso de rescisão do contrato de trabalho, antecipar o vencimento antecipado das parcelas e a dedução do saldo devedor, não prospera a pretensão à devolução dos valores. 2. Quanto à limitação do valor do desconto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 5º e a Súmula 18/TST, invocados pela autora, são impertinentes ao deslinde da controvérsia, considerando que o CLT, art. 477, § 5º, ao estabelecer que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, se refere a verbas de natureza trabalhista, tal como a Súmula 18/STJ, fruto da interpretação desse artigo e, no caso, o desconto de valores relativos ao saldo devedor do empréstimo consignado é dívida de natureza civil. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 187/TST. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Por sua vez, a Súmula 187/TST dispõe que «A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante». Logo, não há falar em incidência de atualização monetária sobre o valor da multa imposta à parte autora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES PAGA POR FORA. DECISÃO. MATÉRIA DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que o reclamante, através da prova testemunhal produzida, conseguiu comprovar que, de fato, recebia comissões paga por fora, ônus do qual se desincumbiu nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, no sentido de que o empregado não recebia comissões não contabilizadas, como insiste a agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a conclusão que se chega é que a matéria não é transcendente. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CLT, art. 444. Na hipótese, não se divisa afronta ao CLT, art. 444, visto que a determinação de pagamento das diferenças de comissões decorreu da interpretação conferida à cláusula contratual pela Corte de origem, no sentido de que houve a estipulação de que, além da comissão variável de lucro ou vice- versa, houve a estipulação de que «o empregador pagará, ainda, comissões sobre a venda de veículos novos". Diante desse contexto, apenas se aplicou o dispositivo reputado vulnerado, não havendo falar-se em sua não observância. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A necessidade de expedição de ofícios encontra-se devidamente justificada, em virtude da constatação, pelo Juízo a quo, de conduta ilícita praticada pela empresa agravante, qual seja: fraude no pagamento das comissões. Dessa forma, para se entender de forma diversa é necessário, também, o revolvimento de fatos e provas, procedimento, como dito, vedado nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 462, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a questão controvertida a examinar a legalidade do desconto da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados. A questão foi recentemente apreciada pela Suprema Corte na fase processual de Repercussão Geral, tendo sido firmada a seguinte tese: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada nos autos, foi instituída por meio de cláusula normativa a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, tendo havido expressa previsão do direito de oposição. Diante desse contexto e da nova diretriz firmada pela Suprema Corte, deve ser reconhecida a legalidade dos descontos, na forma do CLT, art. 462. Recurso de Revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista quanto ao tema «VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA» e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que «havendo desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da alimentação, resta afastada a natureza salarial da parcela, ao contrário do que concluiu o Eg. Regional. Não há, por outro lado, de se falar em direito garantido à natureza salarial do vale-alimentação, sendo certo que os descontos posteriormente levados a efeito têm o condão de tornar, a partir daquele momento, indenizatória a índole da parcela» . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, diferentemente do alegado pela ré, inexiste autorização da reclamante quanto a desconto salarial a título de refeição e, por consequência, os descontos efetuados após a sucessão empresarial representam novação contratual lesiva. Nesse contexto, tendo em vista a inexistência de coparticipação da reclamante, o Regional concluiu que o vale-refeição possui natureza salarial. Vejamos: «Na cláusula sexta do contrato de trabalho, datado de 12.05.2014, consta o seguinte: «Além dos descontos previstos em lei, o (a) Empregado (a) autoriza a Empregadora descontar as importâncias correspondentes aos danos causados por culpa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no parágrafo 1o. do CLT, art. 462". Como se vê, a referida autorização não faz qualquer referência a seguro de vida, plano de saúde ou descontos a título de refeições, o que faz cair por terra as alegações recursais de que os descontos foram autorizados peça trabalhadora. Inexistindo a respectiva autorização, os descontos afrontam o CLT, art. 462, nos termos da Súmula 342/TST"; «como bem apanhado na sentença, houve novação contratual lesiva à trabalhadora, o que é vedado pelo CLT, art. 468, visto que os descontos passaram a ser realizados quando da sucessão empresarial. Em relação ao vale-refeição, considerando que não havia coparticipação da empregada no início do contrato, é nítida sua natureza salarial, como será visto no tópico precedente» . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência, negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, no caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 5 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «art. 840- A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante» . A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estim ado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 6 - Desta feita, não há se falar emlimitaçãoda condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma nos autos do processo ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 7 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido à reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 8 - Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, no acórdão recorrido, que «o trabalho do Reclamante, conquanto externo, era efetivamente controlado pela Reclamada, por meio das ordens de visita pré-estabelecidas, da fixação de rotas, por meio de contato telefônico e, notadamente, por aplicativo de vendas (coletor) que possibilitava aferir, com exatidão, o início e término da jornada» . O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não é possível observar a apontada violação dos arts. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALOS INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Na hipótese em análise, diante da inaplicabilidade da previsão contida no, I do CLT, art. 62, bem como em razão da total ausência de controles de jornada acostados aos autos pela reclamada, conforme lhe obriga o CLT, art. 74, § 2º e, por aplicação do entendimento da Súmula 338, item I, do TST, a Corte regional fixou a jornada cumprida pelo reclamante, sendo que os intervalos intrajornadas de todo o período foram arbitrados em 30 minutos. Assim, o acórdão regional foi proferido em perfeita consonância com as Súmulas 338, item I, e 437, itens I e III, do TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO DA FORMA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «ao exame da prova oral, tem-se por suficientemente confirmada a alegação inicial quanto à venda obrigatória de dez dias de férias, o que também se infere da ficha funcional do Reclamante, avisos de férias e recibos respectivos, em que consignada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, relativamente à totalidade dos períodos aquisitivos» . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 143. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A Corte regional considerou que, embora a reclamada tenha alegado a existência de cláusula contratual que prevê a apuração dos « percentuais de comissões a serem recebidos, sempre sobre o valor líquido (...), não logrou comprovar a referida afirmação, apesar de ter recaído sobre si o ônus respectivo «. Entendeu, ainda, que por se tratar «de condição menos benéfica ao empregado, o cálculo das comissões sobre o valor líquido das vendas só é admitido quando há previsão expressa no contrato», bem como que, uma vez «não comprovada expressa previsão no contrato de trabalho do Autor de pactuação de comissões em condição desfavorável, mantém-se a decisão de origem» . Não se observa, portanto, a apontar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, tendo em vista que, ao alegar fato impeditivo de direito, a reclamada atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL PELOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O apelo não merece seguimento tendo em vista que não restou demonstrada divergência jurisprudencial apta. Isso porque o único aresto colacionado não retrata hipótese fática idêntica à registrada no acórdão, visto que, na situação do aresto paradigma, o trabalhador «não era comissionista puro. Recebia uma parte de forma fixa, o que atrai a premissa evidente de que essa parte fixa remunera o tempo em que não estava realizando vendas», situação completamente diversa do caso em análise, visto que o reclamante percebia «remuneração à base de comissões, tão somente» . Assim, o aresto paradigma não apresenta a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST, bem como no art. 896, § 8º, segunda parte, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, não se prestando a demonstrar divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. DESCONTO COMPLEMENTO AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «não há nos ACTs arregimentados aos autos qualquer disposição no sentido de que os valores adimplidos à guisa de complementação do auxílio-doença poderiam ser futuramente descontados do colaborador» . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 462, tampouco em contrariedade à Súmula 342/TST. Agravo de instrumento desprovido. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE APARATOS DE VIGILÂNCIA. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Discute-se o direito do reclamante, que laborava como vendedor externo, à indenização por dano moral em face do transporte de valores realizado sem o correspondente e necessário treinamento e qualquer aparato de vigilância. Extrai-se do acórdão regional «que ao obreiro incumbia o transporte dos valores recebidos em decorrência de pagamento pelas mercadorias entregues, em numerário considerável, sem qualquer aparato de segurança (...). Fato também confirmado pelo preposto da Ré". Qualquer rediscussão acerca da questão, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que inexistia transporte de valores por parte do autor, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. E, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta do empregador, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não fora especificamente contratado, com a exposição potencial do trabalhador à situação de risco e sem o necessário treinamento para a função, enseja o pagamento da indenização pleiteada, ainda que o dano não tenha ocorrido efetivamente. A exposição do trabalhador ao risco em tais condições configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o caput do CCB, art. 927. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Discute-se a redução do valor da indenização por danos morais decorrentes de transporte de valores arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em tela, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual a decisão foi proferida em observância ao disposto no CCB, art. 944. Agravo de instrumento desprovido . Mais detalhes

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TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. A parte interpõe agravo contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal. A análise dos requisitos da apólice do seguro garantia traz muitas questões que excedem os limites de análise de um recurso de caráter extraordinário, como o ora sob análise, e o remetem à apreciação do juízo de execução. Mantém-se o indeferimento do pedido . Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA . SÚMULAS 296 e 297, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ter havido acúmulo das funções de carga e descarga com as de venda. O TRT não decidiu com base na divisão do ônus probatório, pelo que se revela inespecífica a alegação de violação aos arts. 313, I, do CPC e 818 da CLT. Além disso, não houve prequestionamento da tese de violação ao CLT, art. 456 (Súmula 296/TST, I). Os arestos colacionados às fls. 6.889 e 6.890 são inespecíficos, pois não tratam da acumulação das funções de carga e descarga com as de venda. Não reúnem, portanto, as mesmas premissas fáticas que embasaram a decisão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA . SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu diferenças de comissões ao fundamento de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos documentação que esclarecesse acerca da correta forma de cálculo dessas verbas. A alegação da Reclamada, no sentido de que o Reclamante tinha conhecimento da forma como as comissões eram calculadas, ou de que o pagamento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu que, pela exigência de comparecimento diário no início e término da jornada, bem como pela definição das rotas de visitas aos clientes do dia, a Reclamada tinha condições de exercer o controle do horário de trabalho de seu empregado. Assim, desenquadrou o Reclamante da exceção prevista no, I do CLT, art. 62. O acolhimento da tese de que « não restou clara a possibilidade de controle de jornada « vai de encontro com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática, o que faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALE - REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. O TRT deferiu diferenças de vale refeição após reconhecer ter havido trabalho aos sábados. A Reclamada defende que o autor não comprovou o labor aos sábados. Afastada a incidência da exceção do CLT, art. 62, I, a comprovação da ausência do trabalho aos sábados é ônus da Reclamada, nos termos do item I da Súmula 338/TST. O recurso esbarra, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a matéria já se encontra sumulada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTOS ILEGAIS. COBERTURA DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. CLT, art. 462, § 2º. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada à devolução dos descontos efetuados para cobrir sumiço de mercadorias e devolução de cheques de clientes. Nos termos do CLT, art. 462, § 2º, os descontos no salário do empregado, em caso de prejuízo, só serão possíveis, caso comprovado dolo, ou quando esta possibilidade tenha sido acordada. A empresa não se desincumbiu de provar tais fatos impeditivos do direito do autor, o que faz com estejam indenes os arts. 462 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O acolhimento da tese de que havia autorização para os descontos faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias não gozadas ao fundamento de que o empregador impunha a venda do terço das férias. A Reclamada argumenta que « não houve nos autos provas de que a Recorrente obrigava a parte Recorrida na conversão do período, ônus que competia à parte Recorrida «. Incide ao caso o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por ter atribuído ao empregado o encargo de transportar valores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de que a atribuição da tarefa de transportar valores a empregados que não atuam no ramo da segurança pública configura dano moral in re ipsaI. Assim, incide ao caso o óbice contido na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8/STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO TRT. SÚMULA 422/TST, I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de PLR, uma vez que a empresa confessa que não houve o pagamento referente a determinados meses de trabalho . A Reclamada limita-se a argumentar que a dispensa por justa causa retira o direito ao PLR. A justa causa, contudo, foi revertida pelo acórdão regional. O recurso é, portanto, inespecífico, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT reverteu à justa causa após concluir que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao empregado. A Reclamada alega que há « robustas provas que demonstravam as ilegalidades perpetradas, cumprindo perfeitamente com o ônus que lhe competia «. Clara, portanto, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º após reverter a justa causa. A matéria não suscita mais debate nesta Corte Superior, uma vez que se consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial em razão das jornadas demasiadamente extensas . A Reclamada argumenta que a parte não trouxe aos autos qualquer prova da jornada excessiva . Uma vez que o Regional reconheceu ser excessiva a jornada, a adoção da tese recursal implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 487, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal, no sentido de que « a projeção do aviso prévio não tem o condão de elastecer o contrato de trabalho «, não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. O recurso encontra-se desaparelhado com relação a este tema. A Reclamada não tece nenhuma argumentação, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional que decidiu a respeito. Não há indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. O TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para adequar o acórdão regional à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. No julgamento das ADCs 58 e 59, em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado «. Recurso de revista conhecido e provido . Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO DA TELEFÔNICA BRASIL S/A. (VIVO S/A.) EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . DESCONTOS INDEVIDOS. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA ABATIMENTO DO VALOR. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA CULPA OU DOLO DO EMPREGADO. CLT, art. 462, § 1º. JULGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 462, § 1º dispõe: « em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado « (destaquei). Da interpretação da norma supracitada, conclui-se que, mesmo quando acordada a possibilidade de desconto em caso de dano, deverá ser comprovada a culpa do empregado para sua efetivação. Na ausência de acordo, apenas o dano causado dolosamente ensejará a referida dedução. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que a existência de autorização específica para abatimento a título de multa de trânsito seria suficiente para a legalidade do desconto, sem aferir a culpa ou dolo do empregado. Precedentes desta Corte proferidos em casos semelhantes. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 2. JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTERJORNADAS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 4. DESCONTOS SALARIAIS. AVARIAS NO VEÍCULO. AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTO EM CONTRATO DE TRABALHO E EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO DO EMPREGADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I - REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, não se verifica a transcrição de qualquer trecho do acórdão regional referente ao tema em epígrafe. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §4º DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo interno conhecido e não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a própria compra de 600 litros de Tirreno afasta a tese recursal de que o reclamante não trabalhava em condições periculosas, mesmo que esta ficasse configurada apenas na presença de quantidade superior a 450 litros, pois o montante adquirido ultrapassa, e muito, os 450 litros alegados pela reclamada» . Por fim, levou em consideração o lapso temporal apontado no laudo pericial para ocorrência da exposição aos agentes inflamáveis. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que a recorrente defende a exposição do trabalhador se dava de forma eventual e que o produto inflamável não teria sido mais utilizado após setembro/2014. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ESTIPULADO POR ACORDO INDIVIDUAL ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « A reclamada não juntou aos autos as normas coletivas que alegadamente autorizam a adoção do regime compensatório «. Considerando que a reclamada não trouxe aos autos a norma coletiva em que supostamente previsto o regime de compensação de jornada, com a fixação de possibilidade de labor extraordinário aos sábados, o exame da alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, encontra óbice na Súmula 297, item I, do TST. Afastada a premissa de que a compensação teria ocorrido por norma coletiva, é forçoso concluir que o regime compensatório se deu por pacto individual entre as partes. Por sua vez, com o pressuposto fático de que o labor extraordinário aos sábados era habitual, é forçoso concluir que o acórdão regional está em consonância com o item IV da Súmula 85/STJ. Nesse contexto, estando a decisão em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. LIMPEZA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação da reclamada na devolução dos descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme, diante da impossibilidade de repasse ao trabalhador dos custos que são da empresa. A Corte local ressaltou que a reclamada não comprovou a existência de norma coletiva autorizadora de tais descontos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que a legalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador está restrita à concessão de determinadas utilidades, não se inserindo no referido rol a higienização de uniforme. De fato, a Súmula 342/STJ é no sentido de que os « descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico «. O Tribunal Regional, ao considerar indevidos os descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme diante da impossibilidade de transferência dos custos do empreendimento empresarial para o trabalhador, proferiu decisão em consonância com o referido verbete. Por sua vez, diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a autorização em norma coletiva dos descontos realizados a título de higienização de uniforme, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar a existência de instrumento coletivo no referido sentido, e, nesse passo, entender indevida a condenação na restituição, a teor do, XXVI da CF/88, art. 7º. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 80/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80, de que há « eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Dessume-se do acórdão regional que a reclamada forneceu todos os EPIs suficientes para neutralizar a ação dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. No entanto, ainda assim, a Corte de origem concluiu que persistiria o direito do reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que « tais equipamentos de proteção não são capazes de atingir 100% de eficácia «. Com a devida vênia da Corte local, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Ação de regresso. Conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados inaptos a impugnar os fundamentos da decisão. Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TST Descontos. Devolução. Mais detalhes

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TST Descontos salariais referentes às diferenças no caixa da reclamante. Mais detalhes

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CF/88, art. 7º, IV, VI e X (Salário. Proteção).
CLT, art. 545 (Folha de pagamento. Desconto ao Sindicato).
Lei 3.030/1956 (os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador, não poderão exceder a 25% do salário mínimo)
Lei 5.725/1971 (Salário. Desconto da prestação do SFH)