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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 129/TST - 04/05/1982

(Doc. VP 103.3262.5026.7200)
Contrato de trabalho. Grupo econômico.

«A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.»

Jurisprudência - Súmula 129/TST