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Jurisprudência sobre
autoria conjunta ou coletiva

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Doc. VP 606.7710.2578.5960

601 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE PAULO NAS PENAS Da Lei 12.850/13, art. 2º, E art. 157, § 2º, II E V E §2º-A, I, N/F DO CP, art. 69, E DOS DEMAIS ACUSADOS NAS PENAS Da Lei 12.850/13, art. 2º, § 1º. APELAÇÕES DAS DEFESAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, ALEGAM OS ACUSADOS QUE NÃO HÁ PROVAS QUE SUSTENTEM AS SUAS CONDENAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE REQUEREM A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 12.850/13, art. 2º PARA O art. 349, CP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. NÃO É NECESSÁRIA A DESCRIÇÃO MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA DE CADA ACUSADO NA PEÇA DE DENÚNCIA, BASTANDO QUE A NARRATIVA DAS CONDUTAS DELITUOSAS E DA AUTORIA GARANTA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA. A PEÇA ACUSATÓRIA ATENDE OS REQUISITOS DO art. 41, CPP, POIS ESTABELECEU DE FORMA DETALHADA A RELAÇÃO ENTRE OS FATOS DELITUOSOS E A AUTORIA. ADEMAIS, A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE TORNA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A ANÁLISE DA HIGIDEZ FORMAL DA PERSECUÇÃO PENAL SE DA CONDENAÇÃO JÁ SE PRESUME O ACOLHIMENTO FORMAL E MATERIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. NO QUE SE REFERE À PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, A DECISÃO RECORRIDA APRESENTA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O JUIZ SENTENCIANTE APRECIOU PORMENORIZADAMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E AS ALEGAÇÕES DAS DEFESAS, SENDO CERTO QUE SOPESOU ADEQUADAMENTE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, ALÉM DAS DEMAIS PROVAS. CABE AO MAGISTRADO DECIDIR A MATÉRIA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE, NÃO SE EXIGINDO DELE O AFASTAMENTO DE TODAS AS TESES VEICULADAS PELA DEFESA. PRECEDENTES STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DAS CONVERSAS EXTRAÍDAS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS COMPROVAM QUE HAVIA UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O ROUBO DE CAMINHÕES E CARGAS NA REGIÃO SERRANA E NA BAIXADA FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A ORGANIZAÇÃO EMPREGAVA ARMA DE FOGO E ERA ESTRUTURADA DA SEGUINTE FORMA: SETOR DE EXECUÇÃO DOS ROUBOS; SETOR DE FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS PARA A EXECUÇÃO DOS ROUBOS; SETOR QUE DAVA DESTINAÇÃO AOS CAMINHÕES; SETOR QUE GUARDAVA E DAVA DESTINO À CARGA ROUBADA. O POLICIAL CIVIL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO NARROU EM SEU DEPOIMENTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE FORMA DETALHADA, COESA E HARMÔNICA, A CONDUTA DELITIVA DE CADA ACUSADO APURADA NAS CONVERSAS TELEFÔNICAS LICITAMENTE INTERCEPTADAS. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO O POLICIAL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA IDENTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS E NAS IMPUTAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA, NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AO SEU DEPOIMENTO. AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COMPROVAM QUE OS ACUSADOS INTEGRAVAM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME PREVISTO na Lei 12.852/13, art. 2º. NÃO SE CONFUNDE O CRIME TIPIFICADO na Lei 12.850/213, art. 2º COM AQUELE PREVISTO NO CP, art. 288. NO CASO HÁ DIVISÃO EMPRERSARIAL DE TAREFAS ENTRE OS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO, COM FUNÇÕES ESPECÍFICAS NA ATIVIDADE CRIMINOSA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA DA SEGUINTE FORMA: SETOR DE EXECUÇÃO DOS ROUBOS; SETOR DE FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS PARA A EXECUÇÃO DOS ROUBOS; SETOR QUE DAVA DESTINAÇÃO AOS CAMINHÕES; SETOR QUE GUARDAVA E DAVA DESTINO A CARGA. TAL FORMATO CARACTERIZA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A DISTINGUE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PARA O QUAL BASTA A ESTABILIDADE E SE PRESCINDE DESSE CONTEXTO ORGANIZACIONAL. NÃO SE APLICA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA SE CARACTERIZA QUANDO O INDIVÍDUO CONTRIBUI PARA O CRIME, MAS SUA CONDUTA É CONSIDERADA SECUNDÁRIA, OU SEJA, SEM GRANDE IMPORTÂNCIA NA EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. CONDUTAS DOS ACUSADOS QUE FORAM INDISPENSÁVEIS NA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUANTO AO ROUBO OCORRIDO EM 18/03/2020, RESTOU COMPROVADO QUE PAULO FRANCISCO E MAIS UM COMPARSA FORAM AUTORES DO CRIME, TENDO SUBTRAÍDO UM CAMINHÃO AVALIADO EM R$ 80.00,00 E UMA CARGA DE LEITE DE R$ 18.000,00, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AS VÍTIMAS DISSERAM QUE FICARAM CERCA DE CINCO HORAS NO PODER DOS ASSALTANTES, QUE AS LEVARAM PARA OUTRO LOCAL. ASSIM, CORRETO O RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO art. 157, §2º, II E V, DO CP. A APREENSÃO E A PERÍCIA DA ARMA DE FOGO SÃO DESNECESSÁRIAS PARA EVIDENCIAR AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º E NO art. 157, §2º-A, I, CP, SE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA EVIDENCIAREM O EMPREGO DO ARTEFATO. PRECEDENTES STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SENTENÇA QUE VALOROU NEGATIVAMENTE OS VETORES CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS SÃO DESFAVORÁVEIS. A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE ROUBO DE CARGAS, DE FORMA ORGANIZADA E SOFISTICADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS, MERECE MAIOR REPROVAÇÃO SOCIAL. A CULPABILIDADE DOS ACUSADOS FOI EXTREMADA, RAZÃO PELA QUAL TAL CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVE SER VALORADA NEGATIVAMENTE. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME TAMBÉM EXTRAPOLAM O TIPO. A FORMA ORDENADA E CONTÍNUA DO ROUBO DE CARGAS DE VALORES ELEVADOS AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. O ROUBO DE CARGAS TRANSPORTADA POR CAMINHÕES CAUSA PREJUÍZO À TODA A SOCIEDADE, POIS EM RAZÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELO FORNECEDOR, O PREÇO DOS PRODUTOS FICA MAIS ELEVADO QUANDO COLOCADOS NO MERCADO. A CONDUTA SOCIAL TRATA DA ATUAÇÃO DO RÉU NA COMUNIDADE, NO CONTEXTO FAMILIAR, NO TRABALHO E NA VIZINHANÇA. NÃO HÁ NOS AUTOS INFORMAÇÕES NESSE SENTIDO. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO ESTAREM PRESENTES DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, A FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, DEVE SER DE 1/3 (1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL), RAZÃO PELA QUAL DEVE A PENA-BASE DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SER CORRIGIDA PARA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, CORRIGINDO-SE A SENTENÇA NESSE SENTIDO. ROUBO. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NEGATIVA DOS VETORES CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EQUÍVOCO QUANTO À CONDUTA SOCIAL, VEZ QUE NADA HÁ NOS AUTOS QUANTO A TAL ASPECTO. CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE SÃO DESFAVORÁVEIS. O ROUBO DE CAMINHÃO E CARGAS MERECE MAIOR REPROVABILIDADE, POIS SUA PRÁTICA AFETA TODA A SOCIEDADE. OS FORNECEDORES DAS CARGAS ROUBADAS, TENDO EM VISTA O PREJUÍZO GERADO COM A SUBTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, REPASSAM PARA O CONSUMIDOR TAL CUSTO, O QUE OCASIONA O AUMENTO DOS PREÇOS NO MERCADO. ADEMAIS, O ALTO VALOR DA CARGA ROUBADA, QUE NESSE CASO FOI DE R$ 18.000.00, AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE IMPÔS ERRONEAMENTE AO RÉU PENA DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, QUANDO O CORRETO SERIA 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, A QUAL NÃO PODE SER REVISTA POR ESSA CORTE, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. A PENA DE MULTA, TODAVIA, NÃO FOI EXASPERADA DE FORMA PROPORCIONAL, POIS FIXADA EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A PENA CORPORAL NO TOTAL DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E CORRIGIDA SOMENTE A PENA DE MULTA PARA 13 (TREZE) DIAS-MULTA, REFORMANDO-SE A SENTENÇA NESSE SENTIDO. TERCEIRA FASE. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AUTORIZA QUE INCIDINDO MAIS DE UMA MAJORANTE, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A APLICAÇÃO CUMULATIVA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. O CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DA ARMA DE FOGO FORAM ESSENCIAIS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. RÉUS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DOS CP, art. 44 e CP art. 77, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZEM JUS A TAIS BENEFÍCIOS. QUANTO A DETRAÇÃO PENAL, PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, ESSA DEVERÁ SER OBJETO DE REQUERIMENTO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE DEPENDE NÃO SÓ DO LAPSO TEMPORAL DE PENA CORPORAL CUMPRIDA, MAS TAMBÉM DE MÉRITO CARCERÁRIO DO APENADO, ANÁLISE ESSA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS FIXADOS NA SENTENÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA ALTERAR A DOSIMETRIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 142.9435.2005.6000

602 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Depoimento utilizado para a convicção do magistrado a respeito da autoria do crime. Coação ilegal evidenciada. Causa especial de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Entendimento do tribunal no sentido de que a acusada integra organização criminosa. Base em elementos fático-probatórios dos autos. Conclusão inversa. Inviabilidade. Pedido de afastamento das causas de aumento do tráfico em transporte público e interestadual. Ausência de ilegalidade manifesta. Regime inicial e substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reprimenda definitiva que, aliada à pena-base, impede a concessão dos benefícios. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que, monocraticamente, nega seguimento ao writ substitutivo de recurso especial, mas concede ordem de habeas corpus de ofício, apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, quando não evidenciada mácula na consideração das majorantes do tráfico cometido em transporte público e interestadual, nem no afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ante a existência de indícios de que a paciente seria integrante de organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 298.6031.0597.7770

603 - TST. I - AGRAVO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Trata-se de questão dirimida com base na análise de prova, concluindo o Tribunal Regional que o autor comprovou a irregularidade do gozo do intervalo intrajornada. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, firmando a correta anotação do controle de ponto e inexistência de supressão do intervalo intrajornada, ensejaria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. 3. Incide o óbice da Súmula 126, não havendo como se inferir ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88, invocados pela parte. Agravo a que se nega provimento. 2. TRANSBORDO. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior, a despeito da interpretação conferida ao CLT, art. 4º, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, firmou entendimento de que se considera como tempo à disposição o período em que o empregado aguarda condução fornecida pelo empregador antes e após a jornada de trabalho. 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao dever de remunerar essetempocomo hora extraordinária, nos casos em que ultrapassados, no total, 10 minutos da jornada de trabalho diária. Inteligência da Súmula 366, segundo a qual as variações de horário do registro de ponto não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, observado o limite máximo de dez minutos diários. 3. Logo, o tempo de espera deve ser considerado à disposição da empregadora, na forma do CLT, art. 4º. 4. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, atraindo a incidência do óbice ao processamento do recurso de revista, o entendimento contido na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, com suporte nas provas existentes no processo, concluiu que o reclamante e o paradigma desempenhavam a mesma função, encontrando-se presentes os requisitos para o reconhecimento do direito à equiparação prevista no CLT, art. 461. 2. Nesse contexto, para se adotar a tese defendida pela reclamada no seu apelo, de que não se encontravam presentes os pressupostos da equiparação salarial, mormente em relação à identidade de funções e a perfeição técnica, seria necessário o reexame de todo arcabouço fático probatório que deu suporte ao Corte Regional na sua decisão, procedimento inviável nessa fase processual. 3. Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra obstáculo na Súmula 126, afastando a possibilidade de se divisar ofensa aos dispositivos de lei invocados pela parte. Agravo a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional não analisou a questão de horas extraordinárias, sob o enfoque de minutos residuais, afastando a pretensão de debate do tema nesta fase extraordinária, na forma proposta nas razões recursais, por falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297, I. Agravo a que se nega provimento. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE COMBOIO. TRANSPORTE DE MINÉRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise de prova pericial, na qual o Perito concluiu que o autor laborava em condições de riscos. Consignou a Corte regional que a reclamada não comprovou sua assertiva acerca do direito ao adicional de periculosidade ser devido a partir de dezembro de 2012. 2. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 6. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de manutenção do plano de saúde do empregado dispensado sem justa causa, nas mesmas condições de que gozava na vigência do contrato de trabalho, caso tenha participado do custeio do plano e assuma o pagamento integral da contribuição, conforme disposto na Lei 9.656/98, art. 30. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que os contracheques demonstraram o desconto de valores relativos ao plano, premissa insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126, afastando a tese de descaracterização da coparticipação, em vista de desconto dos valores ocorrido somente quando havia fruição de algum procedimento. 3. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviável o processamento do recurso, nos termos das Súmulas 126 e 333. Agravo a que se nega provimento. 7. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR . REDUÇÃO DO VALOR FIXADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de reparação a título de danos morais em R$3.000,00 (três mil reais). O recurso de revista, contudo, vem fundamentado em suposta violação dos, XXXIV e XXXV da CF/88, art. 5º, os quais se revelam impertinentes ao debate acerca da quantificação do valor compensatório por versarem sobre o dever de reparação. Agravo a que se nega provimento. 8. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 40%. PREVISÃO NO ACT 2014/2015. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional deixou expressa a existência de norma coletiva, estabelecendo adicional noturno mais benéfico, de 40%, que se destina a remunerar tanto o adicional legal quanto a redução da hora noturna, entendendo ser indevido o pagamento de diferenças pela não aplicação da hora noturna ficta. 2. Contudo, consignou que tal previsão constou apenas a partir do ACT 2014/2015, razão por que a condenação deveria se limitar ao tempo da admissão até 31.7.2014, período o qual o autor comprovou diferenças entre o trabalho noturno registrado os controles de frequência e o efetivamente pago. 3. Nesse contexto, tem-se que a norma coletiva foi devidamente respeitada, não há falar em ofensa ao art. 7º, XV e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque de norma coletiva, regulando a questão, a ensejar o reconhecimento de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, carecendo a questão do necessário prequestionamento. Incide o óbice da Súmula 297, I. Agravo a que se nega provimento. 10. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada registrando a impossibilidade de supressão do pagamento das horas de trajeto, por meio de norma coletiva. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 6. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 7. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 8. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas in itinere, deixando de aplica r as disposições previstas nas normas coletivas, entendendo que a supressão do pagamento das horas de trajeto por meio de norma coletiva, é vedada, nos termos do CLT, art. 58, § 2º, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 853.6973.1865.6148

604 - TJSP. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FALSO COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELA OPERADORA. IMPOSSIBILIDADE.

Contrato com menos de 30 beneficiários. Características híbridas com um plano de saúde de natureza familiar. Vulnerabilidade de grupo com poucos beneficiários. Necessidade de motivação. Aplicação do Tema 1082 do C. STJ. Operadora que deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5565.8128

605 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em prévio writ, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade. Conduta reiterada do tipo previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Inexistência de abolitio criminis. Continuidade normativa típica. CP, art. 147-A. Agravo regimental desprovido.

1 - A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade - Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 - pela Lei 14.132/2021 não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal. De fato, a parte final do CP, art. 147-A prevê a conduta de perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio e «de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade», circunstância que já estava contida na ação de «molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável», quando cometida de forma reiterada, porquanto a tutela da liberdade também abrange a tranquilidade. ... ()

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Doc. VP 188.0989.5453.1494

606 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ . PETIÇÃO 253960-00/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA TROCA DE UNIFORMES, HIGIENIZAÇÃO E DESLOCAMENTO PARA REGISTRO DE PONTO. FIXAÇÃO DO TEMPO. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESPERA ENTRE O HORÁRIO DE CHEGADA DO ÔNIBUS E O INÍCIO EFETIVO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. POSSIBILIDADE DO USO DE BERMUDAS NA CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR NO VESTIÁRIO COLETIVO . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. A SDI-1 desta Corte, em recente julgamento do processo E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, no dia 21 de setembro de 2023 (acórdão ainda não publicado), firmou o entendimento de que: «A conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores". No entanto, esta Corte Superior também já decidiu que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou: «é franqueada aos trabalhadores a utilização de bermudas para adentrar na área de trabalho dita limpa, ou seja, não contaminada, aparentemente, por quem quer que chegue ali vindo de fora". Ademais, afirmou: «impende ressaltar não ser obrigatória a passagem, pela barreira sanitária, de corpo nu, mas de roupa íntima ou até mesmo de short e top, e nada de humilhante há nisso". Assim, concluiu: «a demandada não agiu de forma comprovadamente excessiva ou leviana, capaz de caracterizar abuso de direito, ou cometeu ato dirigido a denegrir a imagem dos empregados envolvidos. Tampouco há provas de possíveis danos causados ao reclamante, o que afasta o direito à indenização pleiteada". Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que o autor não precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja para a área «limpa e vice-versa. Tal situação não gera constrangimento ao empregado . Com isso, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 241.0260.5328.3614

607 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. Crime de mera conduta. Coação ilegal não evidenciada. Ordem denegada.

1 - O ECA, em seu art. 103, estabelece que o ato infracional é a «conduta descrita como crime ou contravenção penal".... ()

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Doc. VP 761.7892.5623.6410

608 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Há que se ter em mente que esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos.

2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2015 A JANEIRO DE 2018. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. VALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que os cartões de ponto eletrônicos, referentes ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2018, apresentam registros de horários variados, com o detalhamento de créditos a título de horas extras. Assim, também considerando o depoimento da testemunha Sra. Evanilde Moreira, concluiu pela validade de tais documentos como meio de prova, por refletirem a realidade dos fatos. Ademais, no que se refere ao intervalo intrajornada, consignou que a prova testemunhal foi dividida, e entendeu pela prevalência do depoimento do Sra. Evanilde, o qual teria comprovado a fruição de hora para refeição e descanso, indeferindo o pedido. Nesse contexto, considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a tese recursal, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, o acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que a ausência de assinatura da empregada nos controles de jornada, por si só, não afasta a validade de tais documentos, e não há transferência do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 . AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O ADIMPLEMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS SOMENTE NOS DIAS TRABALHADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A decisão regional pautou-se na existência de norma coletiva a qual determina o pagamento de tais benefícios somente em dia trabalhado, razão pela qual não havendo labor durante o aviso-prévio indenizado, indevida a condenação do réu. Em vista de tais fundamentos, a decisão deu exata subsunção do caso ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Indene, assim, o CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o aresto colacionado à fl. 1.178 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 182.5083.5000.3500

609 - STJ. Agravo regimental. Reclamação. Reconhecimento da inépcia da denúncia por esta corte. Oferecimento de nova denúncia. Acréscimo de circunstâncias não contidas na primeira peça acusatória. Descumprimento do acórdão. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1 - Inexiste descumprimento de decisão desta Corte quando, após o reconhecimento de inépcia da denúncia em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus - nas hipóteses de crime de autoria coletiva, nas quais a imputação é feita de modo genérico - , é oferecida nova peça acusatória na qual é acrescida a descrição pormenorizada da conduta dos acusados. ... ()

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Doc. VP 529.0891.5418.3285

610 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE AMBOS OS APELANTES, EM RELAÇÃO AOS TRÊS CRIMES. REAJUSTES PENAIS. APELAÇÕES CONHECIDAS, COM A REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDAS.

I. CASO EM EXAME

Apelações, do Ministério Público e das Defesas, em face da sentença condenatória dos réus Wendel e Nathália, em relação aos delitos de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. ... ()

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Doc. VP 809.3424.3553.2446

611 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 e 092). RECÁLCULO A PARTIR DA INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, a qual considerou que « ao aderir à ESU/2008, a reclamante teve seu contrato de trabalho desvinculado do PCS/89, sem qualquer vício de vontade, ante a ausência de provas ou mesmo de alegação nesse sentido. Isso significa que renunciou às normas anteriores que asseguravam o cálculo particularizado das vantagens pessoais e de suas respectivas bases de cálculo, na forma da Súmula 51, II, do C. TST. Além disso, a obreira recebeu indenização no importe incontroverso de R$5.760,16 em razão da adesão ao novo Plano de Cargos e Salários. Registro que a mencionada Estrutura Salarial Unificada - ESU foi resultado de negociação coletiva. Assim, diante do conjunto fático probatório delineado, não se constata alteração ilícita do pactuado e sim, na forma do entendimento contido na Súmula 51/TST, II, opção do empregado pelo novo regulamento, com efeito jurídico de renúncia às regras do regime anterior, não se beneficiando, a reclamante, do disposto na CLT, art. 468, art. 5º, XXXVI da CF, inexistindo vulneração aos arts. 9º, 444 e 468 da CLT. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem que seja demonstrado vício de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, implica renúncia aos benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, o que afasta o direito a diferenças relativas às vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. Agravo a que se nega provimento, no particular .

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Doc. VP 817.4974.8778.6270

612 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE ENVOLVENDO COLETIVO E CICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ciclista contra empresa concessionária de transporte coletivo, sob alegação de que foi atingida por ônibus da ré enquanto trafegava de bicicleta próximo ao meio-fio, em via urbana. A parte autora sustentou que o motorista conduzia o veículo com imprudência e não prestou socorro após o acidente. ... ()

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Doc. VP 196.9463.6001.2800

613 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()

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Doc. VP 515.4009.4181.9997

614 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 155, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP. Réu absolvido ante o reconhecimento da atipicidade formal da conduta.

Declaração expressa do réu em Juízo. Intuito de furtar o cabo de telefonia. Res furtivae de propriedade de uma das concessionária de serviço público destinada a prestar os serviços públicos de telecomunicações na localidade. Interesse coletivo. Não identificação dos usuários que tiveram o serviço de telefonia suspenso. Prescindibilidade. Atipicidade formal da conduta ou ausência de dolo, que não encontra amparo na prova dos autos. Princípio da insignificância. Bem de reduzido valor econômico. Aplicação do referido princípio que não se pauta apenas no valor econômico do bem. Ausência das quatro condições adotados na jurisprudência do STF. Precedentes. Afastamento. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas. Situação de flagrância. Auto de apreensão. Laudo de exame de local de constatação de dano. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos depoimentos dos policiais militares, em sede policial e posteriormente corroboradas em Juízo, que vem a respaldar as provas produzidas. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Reincidência. Agravante prevista no CP, art. 61, I. Reconhecimento da confissão espontânea do Apelado. Art. 65, III, `d¿, do CP. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do STJ. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento. Causas de diminuição de pena. Incidência do CP, art. 14, II. Consumação do delito que restou frustrada ante a ação dos agentes públicos. Adoção da fração de 1/3 (um terço). Reprimenda penal estabelecida em 08 (oito) meses de reclusão e 7 (sete) dias-multa Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Réu reincidente. Aplicação do dispõe o art. 33, § 2º, ¿b¿ c/c ¿c¿, CP, a contrário sensu. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência dos requisitos previstos, na forma do art. 44, II c/c § 3º, parte final, do CP. Não aplicabilidade. Provimento do recurso ministerial para julgar procedente a pretensão punitiva estatal e condenar o apelado pelo crime tipificado no art. 155, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP.

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Doc. VP 642.9360.5250.0992

615 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE DE COLETIVO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1.

Recurso de apelação contra a sentença que condenou a transportadora ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral. ... ()

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Doc. VP 323.0105.3594.8134

616 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DE DANO QUALIFICADO, COMETIDO CONTRA O PATRIMÔNIO DE MUNICÍPIO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 155, §4º, I, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉU QUE SUBTRAIU, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, UM NOTEBOOK DA MARCA CCE, BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. NA MESMA OPORTUNIDADE, O DENUNCIADO DESTRUIU DOIS MONITORES DE COMPUTADOR DA MARCA AOC E DETERIOROU SEIS PORTAS, DOIS ARMÁRIOS, FECHADURAS E CADEADO, TODOS BENS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBAS EM REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, UMA VEZ QUE NÃO FOI COMPROVADA A AUTORIA DELITIVA. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELOS LAUDOS PERICIAIS. RÉU IDENTIFICADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO CAPS. RES FURTIVA RECUPERADA NA CASA DA EX-COMPANHEIRA DO ACUSADO, DENTRO DA MESMA MOCHILA LILÁS QUE USOU NO DIA DA SUBTRAÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL. BEM FURTADO AVALIADO EM R$ 2.000,00, VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. A LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO NÃO SE RESTRINGE AO SEU MERO VALOR ECONÔMICO, MAS, SOBRETUDO, AOS VALORES SOCIAIS DE PROTEÇÃO AOS BENS E INTERESSES COLETIVOS. PRECEDENTES. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 599/STJ. A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DO DETALHADO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. ARROMBAMENTO DA PORTA DE FERRO DA ENTRADA DO CAPS, FECHADA POR CORRENTE E CADEADOS. DANO QUALIFICADO COMPROVADO. CONDUTA DO RÉU QUE ATINGIU DIVERSAS PORTAS INTERNAS DO CAPS, ARMÁRIOS E DOIS MONITORES DESTRUÍDOS. PATRIMÔNIO PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASES FORAM FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. NA SEGUNDA FASE, O SENTENCIANTE EXASPEROU, EQUIVOCADAMENTE, AS REPRIMENDAS EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TODAVIA, TAL CIRCUNSTÂNCIA DEVE SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO DO RÉU POR FATO ANTERIOR AO EM ANÁLISE NESTE FEITO E COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, SEGUNDO A FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NOVA DOSIMETRIA, SEM QUE SE INCORRA EM REFORMATIO IN PEJUS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS SÃO EXASPERADAS EM 1/6, ALCANÇANDO 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O CRIME DO art. 155, §4º, I, DO CP, E EM 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O DELITO DO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP, SENDO CORRIGIDAS AS SANÇÕES PECUNIÁRIAS, EM RAZÃO DE ERRO NO CÁLCULO ARTMÉTICO. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. BEM FURTADO AVALIADO EM VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO SÚMULA 511/STJ. EMBORA AFASTADA A REINCIDÊNCIA, INVIÁVEIS A SUSPENSÃO CONDICIONAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS". PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, COMO ANTES EXPLICITADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS arts. 44, III, E 77, II, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL PERMANECE O SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO DO RÉU, DECOTANDO-SE DA DOSIMETRIA, DE OFÍCIO, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, RECONHECENDO-SE, PORÉM, OS MAUS ANTECEDENTES, COM A EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA PRIMEIRA FASE, SEM, ENTRETANTO, PRODUZIR REFLEXO NOS QUANTITATIVOS FINAIS DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E NO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO, SENDO SOMENTE RETIFICADAS AS SANÇÕES PECUNIÁRIAS, EM RAZÃO DE ERRO NO CÁLCULO ARITMÉTICO.

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Doc. VP 248.6056.1142.5060

617 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017.

A parte não renova, nas razões do agravo, os argumentos deduzidos no RRAg em relação aos temas «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 e «DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. TERMO FINAL, o que configura aceitação tácita da decisão monocrática agravada, no particular. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DISPENSA COLETIVA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO POR DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE SERIA DISCRIMINATÓRIO O CRITÉRIO DE DISPENSA COLETIVA EM RAZÃO DA APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA (MATÉRIA EXAMINADA NO CASO CONCRETO SOB O PRISMA DA DECISÃO UNILATERAL DO EMPREGADOR, E NÃO SOB O ENFOQUE DE PREVISÃO DE NORMA COLETIVA). CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE TAMBÉM SERIA INACEITÁVEL A JUSTIFICATIVA DO ALEGADO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ANTE A AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE DEMONSTROU A REITERADA CONDUTA ADMINISTRATIVA CULPOSA DA EMPREGADORA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Extrai-se do trecho transcrito nas razões do recurso de revista que a agravante adotou como critério para a despedida coletiva a aptidão do empregado para se aposentar. Nesse sentido, a Corte Regional observou que «os empregados despedidos, naquela ocasião, reuniam condições de se aposentar pelo regime geral da Previdência Social. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de ser discriminatória a conduta do empregador que se vale da condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria do empregado como critério para a dispensa, por ser inadmissível a vinculação desta ao critério de tempo de serviço e idade, o que torna nula tal dispensa. Julgados. Cumpre registrar que a matéria foi examinada no acórdão recorrido sob o enfoque de decisão unilateral da empresa, e não sob o viés de previsão de norma coletiva. Assim, o caso dos autos é diferente daquele julgado pela SbDI-I do TST com a conclusão de ser «válida a cláusula de acordo coletivo que estabelece garantia de emprego contra dispensa imotivada a todos os empregados, excluídos os aposentados (o critério pactuado pelas partes não feriu o princípio da igualdade, tendo em vista que a posição jurídica de aposentado do empregado torna diferente a repercussão da dispensa imotivada em comparação ao empregado não aposentado, que estará em situação de desvantagem social para prover sua subsistência (TST-E-ED-RR-382900-17.2008.5.12.0037, SBDI-I, red. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgado em 17/10/2024). Por outro lado, o trecho do acórdão recorrido, transcrito nas razões recursais, denota que, no caso concreto, a dispensa coletiva foi anulada não apenas pelo fundamento de que haveria discriminação por idade, mas também porque a Corte Regional entendeu não ser aceitável a justificativa apresentada pela reclamada para a dispensa em análise, pois, «consoante apontado pelo Tribunal de Contas do Estado em auditoria realizada em 2014, o desequilíbrio econômico-financeiro da companhia decorreu do descumprimento sistemático, ao longo de muitos anos, dos indicadores de continuidade e qualidade dos serviços, situação pela qual os trabalhadores, evidentemente, não podem ser responsabilizados. E, ainda, que as entidades sindicais tentaram inúmeras vezes buscar uma solução menos drástica para o conflito, inclusive com a intermediação do TRT, porém « todas restaram frustradas diante da inflexibilidade da empregadora . Registre-se que, embora o TRT consigne a alegação da empresa de que as dispensas pelo critério adotado buscavam diminuir o seu impacto social, não registra qualquer documento em que tal intenção tenha sido colocada expressamente como fator preponderante de escolha. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 160.4410.9441.0941

618 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL, E AINDA, PELO DELITO DE PORTE DE ARMA BRANCA. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O DECRETO PRISIONAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EIS QUE HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DEMONSTRADOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, SENDO EVIDENTE O PERIGO QUE DECORRE DO ESTADO DE LIBERDADE DO SUJEITO, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO. NO CASO DOS AUTOS, SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O PACIENTE CONSTRANGEU A VÍTIMA CLEBSON SILVÉRIO DE SANTANA, QUE ESTAVA NO INTERIOR DE UM COLETIVO, TAMBÉM OCUPADO PELO ACUSADO, E QUE, AO CANTAR ALGUMAS MÚSICAS NO INTERIOR DO REFERIDO VEÍCULO, FOI CONSTRANGIDO PELO PACIENTE A FAZER O QUE A LEI NÃO MANDA, DETERMINANDO QUE DESEMBARCASSE DO COLETIVO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DA REFERIDA ARMA DE FOGO, APONTADA EM SUA DIREÇÃO, O QUE FOI ATENDIDO PELA VÍTIMA. EM CONTINUIDADE, A VÍTIMA SOLICITOU AUXÍLIO A ALGUNS POLICIAIS MILITARES QUE PASSAVAM PELO LOCAL, RELATANDO-LHES TODO O OCORRIDO. NCOM ISSO, OS POLICIAIS ENTRARAM NO COLETIVO E, DEVIDAMENTE APONTADO PELA VÍTIMA COMO O AUTOR DA PRÁTICA DELITIVA, PROCEDERAM À REVISTA PESSOAL, ENCONTRANDO-O EM PODER NÃO APENAS DA UTILIZADA ARMA DE FOGO ESTANDO DEVIDAMENTE MUNICIADA, ALÉM DE MAIS MUNIÇÕES SOBRESSALENTES, BEM COMO LOCALIZARAM 01 (UMA) FACA DE CAÇA GUARDADA EM UMA BAINHA, PARA PRONTO EMPREGO. DESSA FORMA, A PRESERVAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SE FAZ NECESSÁRIA FRENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PELO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA, POR ORA, SE MOSTRA INDISPENSÁVEL, EIS QUE O CRIME FOI PRATICADO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CIRCUNSTÂNCIA QUE POTENCIALIZA O RISCO A PESSOAS INOCENTES, RESTANDO DEMONSTRADA A PERICULOSIDADE DO CUSTODIADO E O RISCO CONCRETO DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS EIS QUE TODA DINÂMICA SE DEU SEM NENHUM MOTIVO APARENTE, CORROBORANDO A EXISTÊNCIA DO ¿PERICULUM LIBERTATIS¿. DIANTE DISSO, CONSTATA-SE QUE A PRISÃO DO PACIENTE É LEGAL E NECESSÁRIA, O QUE SE EXTRAI DOS PRÓPRIOS FATOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS, INEXISTINDO, POR ORA, ELEMENTOS QUE AUTORIZEM OU RECOMENDEM A SUA LIBERDADE, ESTANDO O FEITO COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA 31.03.2025, OCASIÃO EM QUE O MAGISTRADO DE ORIGEM PODERÁ REAVALIAR A SITUAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 250.6261.2270.6481

619 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Inépcia da denúncia. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 940.7843.4577.3640

620 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO FATO DE A INFRAÇÃO TER SIDO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11343/2006) . RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. QUANTO AO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, FACE À FRAGILIDADE PROBATÓRIA E RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 28 OU 33, §2º AMBOS DA LEI DE DROGAS, REDUÇÃO DAS PENA-BASE E DA FRAÇÃO APLICADA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA OU, AINDA, A REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. AS PREJUDICIAIS DE NULIDADE SÃO SUPERADAS EM RAZÃO DA DECISÃO DE MÉRITO DO RECURSO. SUPOSTA INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PREJUDICADAS COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL JÁ ENFRENTADA PELO COLEGIADO DA CORTE NO JULGAMENTO DAS CORRÉS E REJEITADA. NO MÉRITO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA PROVA IDÔNEA QUE PERMITA CONCLUIR, SALVO MEROS INDÍCIOS, (RECONHECIDOS ATÉ PELA AUTORIDADE POLICIAL) QUE A DROGA APREENDIDA COM AS CORRÉS, AO INGRESSAREM NO ESTABELECIMENTO PENAL, SE DESTINAVA AO ACUSADO E, MAIS DO QUE ISSO, TERIA COMO DESTINAÇÃO O COMÉRCIO ILÍCITO E NÃO O CONSUMO PESSOAL. CORRÉS QUE SE MANTIVERAM EM SILÊNCIO QUANDO DA LAVRATURA DO FLAGRANTE E, EM JUÍZO, O MESMO OCORRENDO COM O APELANTE QUANDO INTERROGADO NOS PRESENTES AUTOS, VEZ QUE NÃO OPORTUNIZADA A SUA OITIVA EM SEDE POLICIAL. MERA PRESUNÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 121.8187.3955.2868

621 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, E DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, RESPECTIVAMENTE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO E/OU A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESACATO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA ABSORÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELO DELITO DE FURTO; PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE, OU PELO SEU AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO AOS MAUS ANTECEDENTES; BEM COMO PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DE REGIMES PRISIONAIS MAIS BRANDOS PARA O INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADES DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, COLHIDAS EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITORIO E À AMPLA DEFESA, ALIADAS À PRISÃO EM FLAGRANTE E AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE DEVE SER SOPESADO, POSTO QUE EM CONFORMIDADE COM O PRODUZIDO EM SEDE JUDICIAL. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. NO CASO DOS AUTOS, A VÍTIMA ESTAVA DENTRO DO ÔNIBUS, NA ALTURA DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, QUANDO TEVE SEU TELEFONE CELULAR FURTADO PELO APELANTE ATRAVÉS DA JANELA DO COLETIVO. DE OUTRO LADO, TAMBÉM NÃO HÁ QUE FALAR EM ABSORÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELO DELITO DE FURTO, EIS QUE OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS, UMA VEZ QUE PRATICADOS EM MOMENTOS DIVERSOS E CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS, NÃO HAVENDO NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO ENTRE ELES, CUJO BENS JURÍDICOS TUTELADOS SEQUER SE ASSEMELHAM. QUANTO À DOSAGEM DAS PENAS, NÃO HÁ QUALQUER REPARO A SER FEITO. NO QUE SE REFERE À MAJORAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ESTA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA ORA GUERREADA. NA SEGUNDA FASE, CONSTATA-SE QUE A SENTENÇA NÃO DEIXOU DE RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, CORRETAMENTE PREPONDEROU A REINCIDÊNCIA, EIS QUE SE TRATA DE ACUSADO MULTIRREINCIDENTE. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, NO TOCANTE AOS REGIMES DE PENA, COMO VISTO, O APELANTE É REINCIDENTE E POSSUI DIVERSOS MAUS ANTECEDENTES, TODOS POR CRIMES PATRIMONIAIS, ALÉM DE TER SIDO RECONHECIDA COMO REPROVÁVEL A SUA CONDUTA SOCIAL, SENDO INCABÍVEL A APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 258.6469.3448.3083

622 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOAVELMENTE ARBITRADO. MANUTEÇÃO.

1.

Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, para determinar a reativação do plano de saúde do autor, e continuidade do seu tratamento, sob pena de fixação de multa. ... ()

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Doc. VP 811.5339.9496.8581

623 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

Recurso contra decisão que homologou falta grave. ... ()

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Doc. VP 354.9426.8808.0788

624 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Responsabilidade civil. Relação de consumo. Atropelamento da Autora, enquanto transitava de bicicleta, por coletivo de propriedade da sociedade empresária «Transportes Barra Ltda.. Demanda movida contra a proprietária da linha de ônibus, o consórcio e outras duas sociedades. Sentença de parcial procedência em relação às Requeridas «Viação Redentor Ltda. e «Transportes Barra Ltda. e de extinção sem resolução do mérito quanto aos demais integrantes do polo passivo. Irresignação das Rés condenadas. Responsabilidade solidária que não se presume, decorrendo da lei ou de contrato. Art. 28, §§ 2º e 3º, do CDC, que impõe responsabilidade subsidiária das integrantes do mesmo grupo econômico e solidária das integrantes do mesmo consórcio da causadora do dano. Caso dos autos em que a Apelante «Viação Redentor Ltda. não participa do consórcio e não foi comprovada a existência de grupo econômico, impondo-se a improcedência dos pedidos em relação a ela. Manutenção da condenação imposta à Recorrente «Transportes Barra Ltda.. Dano moral incontroverso. Quantum compensatório. Atropelamento por coletivo. Alta reprovabilidade da conduta, considerando seu elevado potencial lesivo. Verba fixada em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) que não comporta minoração, eis que até mesmo módica quando comparada com aquelas usualmente arbitradas pela jurisprudência deste Sodalício em casos análogos. Evidente sofrimento, seja decorrente dos ferimentos físicos ou dos problemas psicológicos causados pelo atropelamento. Reforma parcial da sentença para julgar improcedentes os pedidos em relação à Ré «Viação Redentor Ltda., consequentemente invertendo os ônus de sucumbência, observado o disposto no CPC, art. 98, § 3º. Retificação, de ofício, dos consectários da condenação (juros e correção monetária), que deverão observar o entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e as alterações introduzidas pela Lei 14.095/2024 a partir de sua entrada em vigor. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 898.2965.9787.2596

625 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA VISANDO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO, EM VIRTUDE DE SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR NO INTERIOR DE COLETIVO DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADO O FATO NARRADO PELO AUTOR NA INICIAL NEM AS LESÕES SUPOSTAMENTE SUPORTADAS POR ESTE. RECURSO DO AUTOR, REQUERENDO A REFORMA DO JULGADO, COM A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

RÉ QUE NÃO RECONHECE A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO DO AUTOR E A OCORRÊNCIA DO FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA APENAS QUE O ORA APELANTE SOFREU LESÃO E FOI ATENDIDO NO HOSPITAL. DEMANDANTE QUE SE LIMITOU A INDICAR NÚMERO DE ORDEM DO COLETIVO, INFORMAÇÃO QUE PODE SER FACILMENTE OBTIDA POR QUALQUER TRANSEUNTE, SEM AO MENOS APONTAR A LINHA NA QUAL REALIZAVA O PERCURSO OU O LOCAL EM QUE TERIA OCORRIDO O SUPOSTO ACIDENTE. REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE, ALÉM DE TER PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, NO PRESENTE CASO SEQUER NARRA A DINÂMICA DO SUPOSTO ACIDENTE, TRATANDO-SE DE MERA COMUNICAÇÃO DE EXPEDIENTE ORIUNDO DA 51ª DP. BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO QUE SE PRESTA SOMENTE A COMPROVAR O DANO, MAS NÃO QUE ESTE TENHA DECORRIDO DOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. TESTEMUNHA ARROLADA PELO AUTOR QUE É SUA AMIGA E NÃO PRESENCIOU O OCORRIDO, TENDO LIMITADO-SE A REPRODUZIR EM SEU DEPOIMENTO A VERSÃO DOS FATOS QUE TERIA OUVIDO DO ORA APELANTE. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA, NÃO PRODUZINDO PROVA QUANTO À EVENTUAL INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. INVIABILIDADE DE SE EXIGIR DA PARTE RÉ PROVA DE FATO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA GRAVAÇÃO DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO COLETIVO. APELADA QUE TOMOU CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO ATRAVÉS DA CITAÇÃO, MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A DATA DO SUPOSTO ACIDENTE, NÃO SENDO RAZOÁVEL IMPUTAR À CONCESSIONÁRIA A GUARDA DAS IMAGENS POR TEMPO INDEFINIDO. PARTE AUTORA QUE NÃO ESTÁ ISENTA DE REALIZAR PROVA MÍNIMA DO QUE ALEGA. CPC, art. 373, I. SÚMULA 330/TJRJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 12%, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 442.1243.6568.3422

626 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12x36. HORAS EXTRAS. REGULAR CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023). 2.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada no regime 12x36. Inclusive, consta do acórdão a regular observância das normas coletivas, consoante se demonstra: «No caso sub judice, é indiscutível que as normas coletivas aplicáveis à espécie autorizam a adoção da compensação de jornada no regime de 12x36, a exemplo da cláusula 16ª CCT 2015 (id. d6dd3f3 - Pág. 5). 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 2.4. Ressalta-se que, diante do decidido pelo STF no Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, sem modulação de efeitos, o entendimento é aplicável mesmo para fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Logo, é válida a norma coletiva que estabelece jornada 12x36. 2.5. Posto isto, as alegações recursais da parte, no sentido de inobservância das normas coletivas, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 2.6. Verifica-se que o Tribunal Regional expressamente consignou que houve a apresentação de cartões de ponto válidos pela reclamada, bem como a regular observância da norma coletiva que delimitava o regime de 12x36. O deferimento das horas extras se voltaram apenas para os registros de ponto que ultrapassem as 12 horas diárias. 2.7. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante cumpria regular com o intervalo intrajornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que o acórdão consignou a observância dos cartões de ponto e, em caso de descumprimento verificado do intervalo, determinou o regular pagamento. 3.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 4. REPERCUSSÃO DE RSR. APLICAÇÃO DA OJ 394 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REPERCUSSÃO DE RSR. APLICAÇÃO DA OJ 394 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada a violação da OJ 394 da SBDI-I do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REPERCUSSÃO DE RSR. APLICAÇÃO DA OJ 394 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Por ocasião do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte Superior passou a adotar entendimento diametralmente oposto àquele sedimentado pela OJ 394, fixando a seguinte tese jurídica: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". 2. O Tribunal Pleno, por seu turno, confirmou a tese firmada pela SBDI-1 e modulou os efeitos da decisão. 3. Na hipótese dos autos, em que as horas extras foram prestadas antes de 20/3/2023, deve ser reformado o acórdão regional para excluir as repercussões do repouso semanal remunerado majorado pelas diferenças de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 606.4757.1588.4194

627 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que «subsistindo o vínculo empregatício, que encontra-se apenas suspenso, as cláusulas contratuais acessórias continuam impondo direitos e obrigações, obstando que o empregador altere as condições de participação no plano de saúde do empregado . 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da manutenção do plano de saúde ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença acidentário, nas mesmas condições em que concedido antes do afastamento previdenciário. Mantém a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ORIUNDO DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA 440/TST. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, o agravo de instrumento deve ser provido para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ORIUNDO DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a empresa determinou o cancelamento do plano de saúde de empregado afastado em razão da concessão de auxílio-doença acidentário. 3. A jurisprudência desta Corte Trabalhista firmou entendimento no sentido de que o cancelamento do plano de saúde de empregado afastado em razão da concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez consiste em ato ilícito perpetrado pela empresa e gera dano in re ipsa, o qual prescinde de comprovação, ante a configuração da conduta lesiva. Precedentes. Uma vez que o TRT deixou de arbitrar indenização por dano moral em favor da parte autora, o acórdão recorrido demanda reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 539.1725.9907.9998

628 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III - PLEITO DEFENSIVO, MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE QUE RESTOU CABALMENTE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 25), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 12), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 17) E PELO LAUDO TÉCNICO (PD 23), ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE CINCO BANANAS DE DINAMITE EXPLOSIVO REAL, APTO A DETONAR COM EFICÁCIA

- AUTORIA INQUESTIONÁVEL, CONSOANTE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL, MORMENTE PELO RELATO DO POLICIAL CIVIL, O QUAL DETALHA, COM PRECISÃO, A DINÂMICA DELITIVA, EM QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DE CINCO BANANAS DE DINAMITE, A QUAL FOI ARRECADADA, EM REVISTA NO AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELO APELANTE, ATRAS DO BANCO DE CARONA - RELATOS DOS AGENTES DA LEI, DESCREVENDO QUE FIZERAM UMA ABORDAGEM QUANDO FORAM ENCONTRADOS TRÊS PINOS DE COCAÍNA, UMA CARTELA DE ARREBITE (NOBÉSIO) E NO SOLO DO CARONA, 05 (CINCO) «BANANAS DE DINAMITE E UM ROLO DE PAVIO; QUE HOUVE APROXIMAÇÃO AO VEÍCULO CONSTITUINDO UMA HABITUALIDADE E TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA, FRENTE AO NERVOSISMO EM QUE ELES SE ENCONTRAVAM. CONSIDERANDO A ATITUDE SUSPEITA, EIS QUE O LOCAL DA ABORDAGEM É UMA DIVISA DO ESTADO COM O ESPÍRITO SANTO, QUE O CARRO DIRIGIDO PELO APELANTE ERA UM FIAT STRADA E QUE PARECIA QUE TINHA UMA MARCA DE EMPRESA, ADESIVO DESTA, QUE QUANDO ENCONTRARAM A DINAMITE, NÃO SE RECORDA COMO O APELANTE SE DEFENDEU MAS QUE DELA TINHA CONHECIMENTO, QUE POR SE TRATAR DE DINAMITE, MANTIVERAM O LOCAL ISOLADO ASSIM COMO O CARRO E POSTERIORMENTE FIZERAM CONTATO COM O ESQUADRÃO ANTIBOMBA PARA QUE FOSSE PEGAR O MATERIAL E CONDUZIR ATÉ A DELEGACIA, QUE NÃO SE RECORDA SE NO MOMENTO ELE APRESENTOU NOTA FISCAL OU ALGUM DOCUMENTO DA DINAMITE - VERSÃO TRAZIDA PELO APELANTE, QUE NEGA A POSSE DO ARTEFATO, QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL E SE ENCONTRA ISOLADA NO MOSAICO PROBATÓRIO - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI QUE SÃO FIRMES E COERENTES, BEM COMO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM AQUELAS COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA (PD 21), EM QUE CONFIRMAM A ARRECADAÇÃO DA DINAMITE NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL DO RECORRENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, E O FATO PENAL, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO; RESTANDO PLENAMENTE DEMONSTRADO, QUE O APELANTE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, VEZ QUE ESTAVA NA POSSE DE CINCO BANANAS DE DINAMITE DENTRO DO INTERIOR DO AUTOMÓVEL QUE CONDUZIA - CORRETO O JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE NA 1ª FASE, A PENA-BASE FICA RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS CONFORME EM 1º GRAU, CONFORME EM 1º GRAU - TENDO EM VISTA QUE, NA HIPÓTESE, A ATUAÇÃO DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE INTRÍNSECA AO CRIME, A PENA-BASE É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É DE SE MANTER A AGRAVANTE DE REINCIDENCIA UMA VEZ QUE O APELANTE OSTENTA NO ATESTADO DE PENA DO SEEU - INDEX 263, FOLHAS 270, REINCIDÊNCIA, POIS, HÁ A CONDENAÇÃO POR ROUBO, A 9 ANOS DE RECLUSÃO, E TRÂNSITO EM JULGADO EM 20/02/2015 - PROCESSO 0000070-60.2013.8.08.0067 DE COLATINA-ES COM O ACRÉSCIMO DE 1/6, PERFAZENDO 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SER CONSIDERADA, TORNANDO A REPRIMENDA FINALIZADA EM 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO. POR MAIORIA DOS VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDIMENSIONAR A PENA MULTA PARA 12 DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO. VENCIDO O EMINENTE DESEMBARGADOR REVISOR QUE PROVIA INTEGRALMENTE O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER.

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Doc. VP 545.8157.9297.9234

629 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova da ação trabalhista, concluiu que « restou reconhecido que o autor laborou como Encarregado de Produção V até o final do primeiro contrato de trabalho, ocorrido em 06.04.15 «, motivo pelo qual manteve a sentença que deferiu o pedido de diferenças de gratificação da função, reformando apenas para estender a condenação até o final do primeiro pacto laboral. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de alterar o termo final do primeiro contrato para fins de recebimento das diferenças de gratificação no cargo de «Encarregado de Produção V, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Assim, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas decorrentes das relações de emprego da empresa sucedida, salvo se comprovada hipóteses excepcionais de fraude ou mesmo quando constatada a absoluta insuficiência econômica da empresa sucessora, situações que, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, não restaram evidenciadas. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir que a responsabilidade subsidiária da primeira reclamada permanece em relação ao primeiro contrato de trabalho, porquanto « admitiu o autor e beneficiou-se de seus serviços «, agiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. A consequência lógica seria o provimento do recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária da empresa recorrente - Fagundes Construção e Mineração S/A. - das parcelas decorrentes do primeiro contrato de trabalho. Todavia, considerando que o pleito recursal é de exclusão da responsabilidade da recorrente apenas para o período posterior a 01/10/2014, período em que ocorreu a transferência do empregado para a reclamada Facon Construção e Mineração S/A. posteriormente incorporada pela ré Vale Fertilizantes, o provimento da revista fica restrito à exclusão da responsabilidade subsidiária da recorrente, em relação aos créditos decorrentes do primeiro contrato de trabalho, pelo período posterior a 01/10/2014. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 173.0655.1003.2400

630 - STJ. Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Fuga. Falta grave. Atipicidade da conduta. Amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Regressão de regime. Possibilidade. Medida proporcional ante a gravidade da falta e o período foragido. Alteração da data-base, salvo livramento condicional e indulto ou comutação de pena. Possibilidade. Perda de 1/3 dos dias remidos. Fundamentação concreta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 644.3711.9339.9283

631 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12 X 36. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A parte agravante sustenta a nulidade da compensação de jornada 12x36 diante da habitualidade da prestação de horas extras. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que « é incontroverso que a autora era vigilante e trabalhava no regime de 12x36, pelo que a condenação das horas extraordinárias deve observar o módulo mensal de trabalho fixado na norma coletiva dos vigilantes, devendo ser consideradas horas extras as que ultrapassem de 192 horas diárias, como bem salientado em sentença . 4. Incidência da Súmula 126/TST. Ademais, como a decisão agravada baseou-se na norma coletiva, não se há de falar em contrariedade ao item IV da Súmula 85/TST. Quanto aos arestos incidência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento . RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467 INDEVIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão regional entendeu indevida a incidência da multa prevista no CLT, art. 467, sob a fundamentação de que ela não pode ser aplicada em caso de revelia. 3. Na hipótese, a Corte Regional assentou que em caso de controvérsia quanto à modalidade da rescisão contratual não subsiste o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, sendo que em juízo foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a fundamentação do Tribunal Regional não foi de existência de revelia, mas sim da existência de controvérsia quanto à modalidade da rescisão contratual. 4. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de controvérsia acerca da modalidade de rescisão contratual afasta o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 195.5573.1000.8500

632 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a administração pública. Associação criminosa. Nulidade. Notificação para defesa prévia. Ausência de demonstração do prejuízo. Trancamento. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa e de individualização das condutas. Insuficiência probatória. Necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso improvido.

«1 - Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, quando se trata de alegação de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador CPP, art. 563, Código de Processo Penal, o que, hipótese, não ficou demonstrado, uma vez que o réu apresentou resposta à acusação nos termos do CPP, art. 396-A, do, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 604.8927.0890.1579

633 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - arts. 33 E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 ¿ PENAS: WEVERSON - 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 1399 DIAS-MULTA; MATHEUS ¿ 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 1622 DIAS-MULTA - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS DEVIDAMENTE FIXADAS ¿ MENORIDADE RELATIVA DE WEVERSON QUE SE RECONHECE DE OFÍCIO, MAS SEM REFLEXO NA DOSIMETRIA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADA.

1-

No presente caso, policiais militares, quando da realização de patrulhamento ostensivo de rotina na comunidade conhecida como ¿Sem Terra¿, avistaram diversos indivíduos que, ao perceberem a aproximação da guarnição, efetuaram disparos de arma de fogo contra os PMERJs. Cessados os disparos, os policiais militares efetuaram buscas no local e lograram êxito em localizar os ora apelantes escondidos em um imóvel abandonado bem próximo ao local onde foram flagrados comercializando as drogas. Além do material entorpecente apreendido, qual seja, 200,2 gramas de maconha e 140 gramas de cocaína, foi arrecadado na posse dos apelantes, 1 (um) rádio transmissor, bem como 1 (uma) pistola Zigana, calibre 9mm, com dois carregadores com numeração suprimida e municiada com 10 (dez) munições. ... ()

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Doc. VP 938.6781.3015.6512

634 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de demanda reparatória, em razão de acidente ocorrido com passageira no interior de coletivo de propriedade da parte ré, tendo a sentença julgado parcialmente procedentes os pedidos autorais. Apelo da concessionária. ... ()

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Doc. VP 660.1216.7832.4422

635 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E 4) O RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Anderson Luís da Conceição e Wanderson Luiz Bitar da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 213/220, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, na qual condenou os mesmos como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhes as penas de 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, sendo concedido o direito de apelarem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.2200

636 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras se obrigou a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar, pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada extraordinária, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.1500

637 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobrás obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O art. 7º, XXIII, da Constituição garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada extraordinária, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.4700

638 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, IX e XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada noturna, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura o empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal (Lei 5.811/1972, art. 3º, II. dobra da hora de repouso e alimentação) ou mesmo constitucional (art. 7º, IX e XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.3700

639 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar, pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, as quais afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII, garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas e insalubres, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, o qual anima porventura o empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, que é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.5700

640 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobrás obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, insalubres e em jornada extraordinária, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situação diferenciada de trabalho para a qual se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 976.2172.8239.8821

641 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEIO AMBIENTE LABORAL. LIMPEZA DE BANHEIROS MASCULINOS POR EMPREGADA MULHER. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 126/TST. 1. A controvérsia repousa em definir se é devida reparação por dano moral à empregada do sexo feminino que realiza limpeza de banheiros masculinos. A CF/88, ao erigir a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e vetor axiológico máximo do ordenamento jurídico brasileiro, inaugurou um novo paradigma de valorização dos direitos fundamentais, os quais passam a ser percebidos também em sua eficácia horizontal, em relações privadas, e não mais como parametros de contenção do arbítrio estatal. Nesse contexto, no campo das relações laborais cabe ao empregador proporcionar um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado (CF/88, art. 225, caput), podendo ser responsabilizado em caso de dolo ou culpa no descumprimento de tal dever. Nesse sentido, embora admitida no ordenamento jurídico a responsabilização objetiva do empregador que desenvolve atividade de risco (arts. 7º, XXVIII, da CF, 927, parágrafo único do Código Civil, Tema 932 do STF), a regra geral segue com a responsabilidade subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas, manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização por dano moral decorrente de alegados constrangimentos sofridos pela Autora ao desempenhar a atividade de limpeza de banheiros utilizados por público masculino. Da análise do acórdão regional não se constata a prática de ato ilícito por parte das Reclamadas que possa ensejar dano aos direitos da personalidade da empregada. Efetivamente, não há nenhum registro no acórdão de fato concreto imputável às Reclamadas, comissivo ou omissivo, do qual resulte logicamente a conclusão de ofensa à honra, imagem, ou boa fama da Reclamante. A simples limpeza de sanitários utilizados por pessoas do sexo oposto ao da empregada, não é conduta que enseje reparação por dano moral, se não comprovada a submissão a situação vexatória ou humilhante. A análise das alegações deduzidas pela Reclamante no recurso de revista, em sentido contrário ao que consta no acórdão regional, demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Incólumes os dispositivos de lei e da Constituição apontados pela parte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamante foi condenada ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos em face da sentença se revestem de caráter manifestamente protelatório, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificada a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 80/TST. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, sedimentou-se no sentido de que o adicional de insalubridade é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas. No caso dos autos, contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade decorrente da limpeza de banheiros e respectiva coleta de lixo ao fundamento de que, em que pese se tratassem de sanitários de uso coletivo, utilizados por cerca de 50 pessoas, «a autora fazia uso dos EPIs adequados à função, os quais possuem o condão de neutralização de agentes insalubres «. Assim, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização total do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e emparada em prova técnica. O Tribunal Regional é soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho tão somente realizar a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 708.3775.2074.1978

642 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Recurso defensivo. Falta grave. Pretensão de absolvição ou desclassificação da falta grave para falta disciplinar de natureza média. Inviabilidade. Autoria e materialidade da infração bem demonstradas. Agentes públicos que narraram de forma firme que o agravante se envolveu em movimento para subverter a ordem e a disciplina, desrespeitando-os. Ausência de sanção coletiva. Agentes públicos que lograram êxito em identificar a conduta do agravante. Falta grave configurada. Adequação da perda de 1/3 dos dias remidos. Inteligência dos arts. 127 e 57, ambos da Lei 7.210/1984. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 191.8076.7880.6476

643 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a, da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal, mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b, da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 163.5721.0001.5000

644 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Contrato de trabalho. Suspensão. Licença-saúde. Seguro. Assistência. Obrigação. Causa de exclusão. Rescisão contrato de trabalho. Não ocorrência. Atendimento posterior. Ocorrência. Benefício. Continuação. Justa expectativa. Legitimidade. Boa-fé. Supressio. Reconhecimento. Contrato. Manutenção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Suspensão do contrato do trabalho. Irrelevância. Manutenção do pacto. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo. Danos morais. Inocorrência.

«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir os danos à saúde ocasionados por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 860.8508.6963.9031

645 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL. SUPERVALORIZAÇÃO DE COTAS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. arts. 21 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001 E 176 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. LEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS PARA EVITAR COLAPSO DO FUNDO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de supressão de descontos realizados em benefício previdenciário e de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.5700

646 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reversão da justa causa em juízo. CLT, art. 482. Proporcionalidade entre a falta e a punição e imediaticidade da punição não configuradas. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Para o Direito brasileiro, «justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, observa-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Não se olvide, outrossim, que para a caracterização da justa causa devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição («non bis in idem); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso, evita-se eventual situação de pressão permanente, ou, pelo menos por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma falta cometida. A quantificação do prazo tido como razoável a medear a falta e a punição não é efetuada expressamente pela legislação. Algumas regras, contudo, podem ser alinhavadas. Em primeiro lugar, tal prazo conta-se não exatamente do fato irregular ocorrido, mas do instante de seu conhecimento pelo empregador (ou seus prepostos intraempresariais). Em segundo lugar, esse prazo pode ampliar-se ou reduzir-se em função da existência (ou não) de algum procedimento administrativo prévio à efetiva consumação da punição. Se houver instalação de comissão de sindicância para apuração dos fatos envolventes à irregularidade detectada, por exemplo, obviamente que disso resulta um alargamento do prazo para consumação da penalidade, já que o próprio conhecimento pleno do fato, sua autoria, culpa ou dolo incidentes, tudo irá concretizar-se apenas depois dos resultados da sindicância efetivada. Finalmente, em terceiro lugar, embora não haja prazo legal prefixado para todas as situações envolvidas, há um parâmetro máximo fornecido pela CLT e eventualmente aplicável a algumas situações concretas. Trata-se do lapso temporal de 30 dias (prazo decadencial: Súmula 403/TST, colocado ao empregador para ajuizamento de ação de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável (CLT, art. 853; Enunciado 62/TST). ... ()

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Doc. VP 574.5107.0623.4812

647 - TJSP. DANO AMBIENTAL.

Multa ambiental. Poda de árvores. Responsabilização objetiva da apelante, apontada como autora do dano ambiental por prestar serviços no local dos fatos (imóvel de propriedade da Eletropaulo). Inadmissibilidade. Falta de comprovação de que a embargante tenha sido a responsável pelos danos ambientais. Nexo de causalidade e autoria não demonstrados. Condições que afetam a regularidade do ato administrativo praticado e, via de consequência, a legitimação da execução fiscal. Presunção de veracidade do ato administrativo (auto de infração) afastada. Ademais, cuidando-se de responsabilidade administrativa por infração ambiental, deve ser adotada, para o caso concreto, a teoria da responsabilidade objetiva, segundo o qual a aplicação de penalidades administrativas não obedece a lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano, demonstrações estas não evidenciadas de forma cabal no caso em testilha. Necessidade de reforma da sentença, com anulação da CDA e extinção da execução fiscal. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.4300

648 - STJ. Seguridade social. Denúncia. Crime tributário. Crime previdenciário. Crime societário. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Individualização das condutas. Desnecessidade. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.

«O delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, classifica-se como omissivo próprio, cuja caracterização verifica-se pela inércia do sujeito ativo que omite ato que a Lei Penal ordena ou obriga seja realizado. Nesse caso, o que o legislador penal criminalizou foi a conduta daquele que, devendo e podendo, deixa de recolher em época o que deveria (conduta omissiva). Na realidade, a consumação do delito efetiva-se, como salientado pelo «parquet, com o não repasse das contribuições ao INSS pelo empregador. No tocante à necessidade de individualização da conduta de cada acusado em crimes de autoria coletiva, ressalto que não se faz indispensável, bastando a narrativa genérica do delito, sem que se tolha, evidentemente, o exercício da defesa. Este tem sido o posicionamento pacífico do STJ. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido para que seja recebida a denúncia.... ()

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Doc. VP 919.1108.4648.8451

649 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA E DAS RÉS.

Afastada preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Concessionária ré. Responsabilidade solidária. Inteligência dos Lei, art. 33, V 8.666/93 e art. 28, §3º, do CDC. Verba honorária pericial arbitrada em R$ 8.000,00 que se apresenta exagerada ao labor desempenhado pelo expert, merecendo reparo o decisum, com sua redução para R$ 3.500,00, por se mostrar adequado às circunstâncias do caso concreto. No mérito, o conjunto probatório comprova a condição de passageira da parte autora e a dinâmica do acidente, tendo a autora se lesionado no interior do coletivo após freada brusca do motorista. Conjunto probatório (prontuário médico e laudo pericial) que demonstram a lesão sofrida pela autora em decorrência do acidente (traumatismo toracolombar), que resultou no afastamento da demandante de suas atividades habituais, por período relevante, em razão de sua incapacidade total temporária (270 dias). Demandante que atualmente está apta a exercer suas atividades da vida diária. Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços públicos. Nexo causal evidenciado. Art. 37, § 6º, da CFRB. CDC, art. 22. Arts. 734 e 735, do CC. Valores das indenizações arbitradas pelo juízo a quo, à título de dano material na modalidade lucros cessantes (R$ 13.837,50) e dano extrapatrimonial (R$ 15.000,00), que atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao caráter pedagógico-punitivo da indenização, pelo que descabe qualquer redução ou majoração como pleiteiam as partes. Consectários legais da condenação que foram corretamente estabelecidos na sentença. Sentença que merece parcial reforma, tão somente para reduzir a verba honorária arbitrada para R$ 3.500,00. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS PARTES RÉ CONSORCIO OPERACIONAL BRT E AUTORA MARIA JOSÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ TRANSPORTES FUTURO.... ()

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Doc. VP 410.8512.3447.2953

650 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Falta grave. Subversão à ordem e à disciplina. Homologada. Recurso defensivo alegando insuficiência probatória ou falta coletiva. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para falta média, a imposição da perda mínima de dias remidos ou a justificação da fração adotada, a não interrupção do lapso aquisitivo para progressão e a reabilitação da falta em prazo inferior a 12 meses. IMPOSSIBILIDADE. Prova suficiente de autoria. Conduta individualizada, sendo o sentenciado identificado individualmente e apontado como um dos autores. Fundamentação concisa, mas suficiente. Mantida a imposição da perda de 1/6 do tempo remido e a remir, considerando-se a participação do sentenciado no evento, em relação à dos demais. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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