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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 403/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.4600)
Ação rescisória. Dolo processual da parte vencedora em detrimento da vencida. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836.

II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ 111/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»

Jurisprudência - Súmula 403/TST