Jurisprudência sobre
autoria conjunta ou coletiva
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451 - TJMG. APELAÇÕES - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES: NULIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - PROVAS DERIVADAS DE FONTES LEGAIS - GRAVAÇÃO DA AÇÃO POLICIAL COM APARELHOS PESSOAIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO PARA A DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE RIGOR - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343/2006, art. 33, §4º) - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - PENA-BASE - REDUÇÃO - DECOTE DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME -AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO EM RELAÇÃO AO RÉU ADRIANO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO QUANTO À RÉ FABIANA. RECURSO MINISTERIAL: TRÁFEGO EM ALTA VELOCIDADE (ART. 311, CTB) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - MEDIDA DE RIGOR - FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COLETIVOS - INVIABILIDADE.
1.Não há Nulidade das provas, por Violação de Domicílio, quando demonstrado que a entrada foi amparada em fundadas razões da ocorrência de situação de flagrância no interior da residência, consubstanciada nas «denúncias anônimas e visualização do Réu em atitude suspeita. ... ()
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452 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Rebelião na penitenciária estadual de cascavel/PR. Homicídios qualificados consumados e tentado, vilipêndios, associação criminosa, motim de presos, promoção de fuga de pessoas legalmente presas ou submetidas a medida de segurança, mediante arrombamento e com emprego de violência, tortura e dano com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, contra o patrimônio do estado. Inépcia da denuncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 cumpridos. Diversos envolvidos. Descrição adequada das condutas. Justa causa. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há como reconhecer a inépcia da denuncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, art. 41 (RHC 46.570, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOuRA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014). ... ()
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453 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. PACIENTES DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS PREVISTOS NOS I) ART. 2º C/C §2º E 4º, II DA LEI 12.850/13 C/C ART. 9º, II, ALÍNEA ¿E¿ DO CÓDIGO PENAL MILITAR; II) ART. 308, §1º DO CÓDIGO PENAL MILITAR (20 VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 80 MILITAR; TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 79 MILITAR. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR 456/118/2020 QUE DEU ENSEJO À OPERAÇÃO PATRINUS (GAECO), NO ÂMBITO DA QUAL SE IDENTIFICOU OS COMPONENTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FORMADA POR POLICIAIS MILITARES LOTADOS NO 39º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO. DENÚNCIA RECEBIDA E PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOB O ARGUMENTO DE (I) INÉPCIA DA DENÚNCIA E (II) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. DENÚNCIA REGULARMENTE APRESENTADA E QUE NARRA A DINÂMICA DOS FATOS DELITUOSOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS A SUA PRÁTICA, DE FORMA SUFICIENTE PARA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL E DE MODO A VIABILIZAR O EXERCÍCIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA, TAL COMO NO PRESENTE CASO, NÃO É NECESSÁRIA A INDIVIDUALIZAÇÃO METICULOSA DA CONDUTA DE CADA CORRÉU, SENDO QUE NO DECURSO DA INSTRUÇÃO SERÁ APURADA A ATUAÇÃO DE CADA AGENTE NA EMPREITADA DELITUOSA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA A PARTIR DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE SE EXTRAI DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE SUA PRÁTICA. PRECENDENTES STJ. SEGREGAÇÃO CAUTELAR CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO DOS PACIENTES COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE RECONHECE A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO FORMA DE INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
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454 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as ações coletivas não induzem litispendência, nem fazem coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve o deferimento do adicional de insalubridade, apoiada na conclusão do laudo pericial de que havia exposição a ruídos acima do limite de tolerância, situação em que detectada falha na substituição de protetores auriculares, e de que havia exposição a agentes químicos (óleo e graxa) com a presença de hidrocarbonetos na composição, cenário em que não houve comprovação de fornecimento de EPI. Registrou que « não há porque desconsiderar o estudo elaborado pelo perito, se não demonstrou a ré nenhuma impropriedade técnica ou erro de avaliação". Assim sendo, uma conclusão em sentido contrário como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ENTREGA DE PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. FERIADOS E DOMINGOS EM DOBRO. MULTAS PREVISTAS NO ACT. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR - 10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Precedente. Assim, com expressa ressalva de entendimento deste relator, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional estabeleceu a premissa insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) de que na hipótese dos autos « foi inobservado o intervalo mínimo entre turnos". Nesse contexto, a decisão do e. TRT encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual « O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ressalte-se que a sanção jurídica decorrente da não concessão dos intervalos interjornadas (CLT, art. 66 e CLT art. 67) é idêntica e tem como substrato jurídico o mesmo dispositivo aplicável aos intervalos intrajornada não concedidos, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial acima transcrita. Assim, o descumprimento dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 não constitui mera infração administrativa, devendo as horas subtraídas do período destinado ao descanso do trabalhador entre jornadas serem remuneradas como extraordinárias. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou que a parte reclamante se desvencilhou de seu encargo probatório de comprovar irregularidade no pagamento de adicional noturno. Nesse contexto, uma conclusão em sentido contrário como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que, apesar de ser incontroverso que a parte autora não teve qualquer falta durante o período aquisitivo, não houve o regular pagamento da gratificação de férias estabelecida em norma coletiva. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º . Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de conhecimento e tendo havido a determinação de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas a ser executado no presente feito, acrescidos dos juros legais, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, a partir desta data, o índice da taxa SELIC, é de se reconhecer a conformidade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional concluiu que, quanto ao período contratual acobertado pelos ACTs 2011/2012 e 2012/2013, havia previsão de intrajornada de 30 (trinta) minutos, mas que, no período relativo ao trabalho em dois ou três turnos, « a ré adotou regime de escalas de trabalho não previsto em norma coletiva, de forma que sequer é aplicável a disposição que prevê a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos em turnos de revezamento". Ocorre que a parte, nas razões de revista, não impugna todos os fundamentos utilizados pelo Regional, notadamente no que se refere ao trabalho em dois turnos ou três turnos. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que, sob pena de conhecimento, é ônus da parte: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.
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455 - TJRJ. Furto. Prova. Princípio da insignificância ou bagatela. Tipicidade material. Furto qualificado e furto privilegiado. Possibilidade. Pena base. Tóxicos. Condenação anterior pelo Lei 6.368/1976, art. 16. Lei 11.343/2006. Impossibilidade de reconhecimento como maus antecedentes. Substituição. CP, arts. 61, I, 66 e 155.
«Autoria e materialidade demonstradas através das provas técnica e oral, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Conjunto probatório suficiente para sustentar a condenação. ... ()
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456 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Justa causa. Imediaticidade da punição configurada. Necessidade de manifestação, pela instância de origem, sobre fatos e provas imprescindíveis para a verificação da ocorrência (ou não) de justa causa.
«A dispensa por justa causa é modalidade de extinção contratual por infração obreira apta a quebrar a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo de emprego. Portanto, para a sua caracterização, devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição (non bis in idem); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso evita-se eventual situação de pressão permanente, ou, pelo menos, por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma falta cometida. No caso, consta do acórdão regional que o Reclamante cometeu o ato faltoso em 18/10/2012, tendo a Reclamada tomado conhecimento do fato apenas em 30/10/2012, quando instaurou a sindicância, culminando com a rescisão contratual em 1º.11.2012. Ora, verifica-se que a Reclamada tomou providência tão logo soube do ato faltoso, razão pela qual não se pode concordar com a tese do egrégio Tribunal Regional de que não houve a necessária imediaticidade da punição. Todavia, considerando todos os requisitos necessários para a caracterização da justa causa, torna-se imperativo o retorno dos autos ao egrégio Colegiado Regional, para que, afastado o fundamento da falta de imediaticidade, analise os demais dados fáticos dos autos, relativos à justa causa, decidindo conforme entender pertinente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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457 - TJSP. Ação Anulatória - Multa Ambiental - Nulidade de Auto de Infração Ambiental e de suas respectivas multas - Autuação decorrente da destruição de vegetação nativa para abertura de estrada em área de preservação permanente - Observância do entendimento do C. STJ com relação à questão no sentido de que «a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.04.2012) - Comprovação de que, no presente caso, a Municipalidade assumiu a responsabilidade pelo dano causado, que teria se dado por acidente causado por escavadeira operada por agente municipal e de propriedade da Municipalidade - Ausência de demonstração de conduta da autora omissiva ou comissiva para o evento danoso - Nulidade do auto de infração - Recurso provido.
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458 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADAS YNGRID E ANDRÉA REINCIDENTES E PORTADORAS DE MAUS ANTECEDENTES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REJEIÇÃO. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS. 1)
Emerge firme da prova judicial que a funcionária da empresa lesada, Thais Cristine Dias Moura Carvalho, relatou que estava trabalhando no balcão de telefonia da Loja Riachuelo, no interior do shopping Nova América, quando foi abordada pela denunciada Andrea Silva Medeiros que lhe solicitou a confecção de um cartão da loja. Ato contínuo, Thais informou à denunciada Andrea que deveria se dirigir para a os fundos do imóvel a fim de que fosse elaborado o referido cartão, contudo a denunciada em questão, com o intuito de distraí-la, solicitou sua ajuda para localizar a irmã que havia supostamente se perdido no interior do estabelecimento. Com isso, a funcionária da empresa lesada se afastou do balcão de telefonia, momento em que os telefones que estavam expostos no balcão, já descritos no R.O. Aditado, em anexo, foram subtraídos pelas três denunciadas, com a ajuda do adolescente Lhonan Mariano da Silva. Na sequência, o gerente operacional da Riachuelo, Elvis Costa, foi informado, via rádio comunicador, sobre o furto em tela, visualizando, através das câmeras de segurança, toda a empreitada criminosa cometida pelas três denunciadas, auxiliadas pelos adolescentes Stherfany e Lhonan, este último detido pelos seguranças do shopping, na posse de uma sacola contendo os doze telefones celulares furtados em seu interior. Consta no relatório final do Inquérito que a policial civil Taciana Conte Sanguedo, no documento denominado, relatório de mídia, a partir das imagens captadas pelo sistema CFTV do Shopping Nova América, em análise pormenorizada, identificou as denunciadas bem como a atuação e contribuição de cada qual na dinâmica dos fatos criminosos. Nas mesmas circunstâncias supracitadas, as denunciadas, consciente e voluntariamente, unidas em comunhão de ações e desígnios criminosos, corromperam os adolescentes STHERFANY BATISTA ANDRADE e LHONAN MARIANO DA SILVA, menores de 18 (dezoito) anos na época dos fatos, a praticar a infração penal acima descrita.... 2) Registre-se que além dos adolescentes infratores terem confessado em sede policial, não apenas a subtração da dos telefones da loja Riachuelo aqui apurado e o modus operandi da ação deles em conjunto com as acusadas - Lhonan foi apreendido na posse da res furtiva aqui subtraída e Sthefany foi apreendida dias após subtraindo telefones celulares junto com outros membros da malta -, mas de outras que realizaram com o mesmo modus operandi, junto com as acusadas e outros elementos ainda não identificados, as imagens da ação delitiva e atuação deles e das acusadas, foram captadas pelas imagens dos circuitos internos tanto da loja Riachuelo, quanto do Shopping Nova América. 3) Além disso, a identificação da autoria delitiva decorreu não apenas desse conjunto de provas, mas também em razão da prisão em flagrante das acusadas no dia 02/07/2021 - cerca de 02 meses após o evento aqui apurado -, atuando com o mesmo modus operandi, desta feita subtraindo telefones celular da loja Casas Bahia, no mesmo Shopping Rio Sul. 4) Outrossim, embora as testemunhas que trabalhavam na loja Riachuelo no dia dos fatos não tenham presenciado a subtração, e por isso não tiveram condições de efetuar o reconhecimento das acusadas com segurança, até porque elas agiram com atitudes dispersivas, o que ocasionou o afastamento da funcionária do local onde se encontravam os aparelhos de telefonia móvel e possibilitou a subtração, as imagens das câmeras de segurança da loja e do Shopping captaram toda a ação delitiva, como bem pontuado pela Policial Civil Taciana Conte Sanguedo. 5) É pacífica a Jurisprudência do S.T.J. quanto a validade de utilização de elementos de informação colhidos em sede inquisitorial e confirmados em juízo, na formação do juízo condenatório, e no caso em apreço, além da confissão extrajudicial dos adolescentes infratores não ter sido elidida, foi corroborada por outras provas; notadamente a palavra do policial Taciana Conte Sanguedo, responsável por essa investigação, e prisão em flagrante das acusadas, em outro procedimento - ouvida em Juízo sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa -, e pelas imagens da ação delitiva das acusadas e dos adolescentes infratores captadas pelas câmeras de segurança da loja Riachuelo e do Shopping Nova América. Precedentes. 6) Por sua vez, não há que se falar em tentativa. As rés inverteram a posse dos telefones celulares, ainda que por breve período, consumando o crime. A prova revela que, após a subtração e durante a fuga, o adolescente infrator Lhonan foi interceptado pelos seguranças do Shopping que realizaram a detenção na posse da res, o que caracteriza a inversão da posse, e por via de consequência, a consumação do delito. 6.1) No ponto, cabe à Corte perfilhar-se ao entendimento consolidado na Súmula 582, também do E. STJ, aplicável, mutatis mutandis, ao delito de furto: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada . 7) Noutro giro, descabe acolher a pretensão defensiva direcionada ao decote da valoração dos antecedentes criminais das rés Yngrid e Andréa, pois o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, indicado no CP, art. 64, I. Precedentes. 8) Na mesma toada, mantém-se o regime prisional mais gravoso imposta às acusadas Yngrid e Andréa, considerando que ele não foi fixado apenas considerando a reincidência das acusadas, mas também a valoração dos maus antecedentes devidamente caracterizado nos autos, e causa suficiente de afastamento de suas penas-base de seu mínimo legal. Precedentes. Desprovimento dos recursos.... ()
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459 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Descrição genérica dos fatos. Elementos objetivos e subjetivos do tipo penal devidamente descritos. Versão dos fatos apresentada sem amparo na prova dos autos. Nítida pretensão de revolvimento fático-probatório. Trancamento da ação penal. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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460 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTA VIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DEMONSTRADA A GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULUM LIBERTATIS - REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONSTATADA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE EXCEÇÃO. 1.
Não há que falar em quebra da cadeia de custódia se não foi demonstrado que a prova foi coletada de forma inidônea, não tendo o paciente comprovado, de plano, o comprometimento de sua integridade. 2. Não havendo prova pré-constituída da aventada nulidade da quebra da cadeia de custódia, não constatado o constrangimento ilegal, a referida tese deve ser analisada nas vias processuais adequadas. 3. Uma vez que a denúncia atende aos requisitos do CP, art. 41, não sendo nenhuma das hipóteses do CPP, art. 395, não há que falar em inépcia ou rejeição, sobretudo porque a conduta do réu foi devidamente detalhada possibilitando o contraditório e ampla defesa. 4. Demonstrados os requisitos do CPP, art. 312 e UM dos seus pressupostos consubstanciado na necessidade de garantia da Ordem Pública devido à gravidade concreta dos fatos potencializada pelo estado de perigo gerado pela liberdade do paciente ante à reiteração delitiva, não há que falar em revogação da prisão. 5. O princípio da Presunção de Inocência é perfeitamente compatível com a prisão preventiva, já que a própria Constituição da República (art. 5º, LXI) prevê a possibilidade deste tipo de custódia, contanto que preservada a característica da excepcionalidade. 5. Denegada a ordem.... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO LEGAL, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: LEI 9.503/97, art. 309 E LEI 10.826/03, art. 14, AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 02 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 07 MESES DE DETENÇÃO, ALÉM DE 13 DIAS-MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NO INQUÉRITO POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Preliminar de nulidade da busca pessoal realizada, motivada por perfilamento racial, que não deve ser acolhida, uma vez que a abordagem e a prisão não ocorreram seletivamente, mas sim por conta da existência de justa causa, isto é, o fato de tanto o acusado, ora apelante, quanto sua (ex) namorada, estarem ambos sem capacetes, quando ele pilotava e ela o acompanhava na garupa da moto. Por isso, houve a correta ordem dos policiais militares para que parecem, mas isso não foi obedecido pelo ora apelante, que preferiu tentar evadir-se, acelerando a moto, em alta velocidade, vindo posteriormente a chocar-se com o poste. Órgão ministerial que conseguiu comprovar durante a instrução probatória a autoria e a materialidade dos delitos, que o acusado, ora apelante, consumou o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, na forma do concurso material (Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 9.503/2007, art. 309, ambos n/f do CP, art. 69), consoante os Laudo de Perícia de Local, Laudo de Exame de Descrição de Material e Laudo de Exame em Arma de Fogo (cf. os indexes 7361817, 73618180 e 73618181), corroborando o afirmado pelos policiais militares William Victor Tavares - RG 99.110, da 1ª UPP/3º BPM e Ulysses Loureiro Alves - RG 107.643, da 5ª UPP/16º BPM, que o prenderam em flagrante, os quais, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmaram tudo o que já haviam declarado na Delegacia. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam como o acusado, ora apelante, foi preso, pois sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e mantinha sob sua guarda 01 (um) revólver Taurus, calibre .38 Special (9 x 29,5mm), de série SB718256, Tambor de 06 (seis) câmaras, sendo certo que se trata de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. Ademais, o porte de arma, ainda que de uso permitido, mas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tem como tipo a conduta descrita no art. 14, da Lei . 10.826/03; assim, aquele, como no caso, que é preso em flagrante portando arma municiada de uso permitido pratica a conduta típica, não havendo que se falar em ausência de provas para a condenação ou de risco à coletividade. Quanto ao crime do CTB, art. 309 a condenação restou plenamente provada, uma vez que houve a presença de perigo real ou concreto (condução anormal da motocicleta em via pública), diante do narrado na exordial acusatória e comprovado em Juízo, tanto que o acusado, guiando a motocicleta em alta velocidade, veio, posteriormente, a colidir com um poste, ocorrendo a lesividade real da conduta, antes e depois do choque. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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462 - TJRJ. Ação Indenizatória - Acidente de trânsito que supostamente envolveu o coletivo que transportava a autora - Sentença de improcedência.
Responsabilidade objetiva - art. 37, parágrafo 6º, da CF/88 e arts. 927, parágrafo único e 932, III do Código Civil. Em que pese não haver a necessidade de demonstração da culpa do agente na responsabilidade civil objetiva, para a sua configuração devem restar caracterizados três requisitos, quais sejam, conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade. Acidente descrito na exordial que não foi comprovado, porque todo o acervo documental é baseado nas alegações da requerente - Desprovimento da Apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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463 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução. Ação coletiva. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Enunciado sumular 282 do STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame do conjunto fático pro batório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. ... ()
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464 - STJ. Homicídio. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado. Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535, II, e ao CPP, art. 619,. Embargos declaratórios acolhidos na origem para sanar a omissão apontada por este STJ. Tribunal do Júri. Denúncia que imputou ao acusado crime de homicídio na forma comissiva. Pronúncia que, além da modalidade comissiva, imputou ao acusado a prática do delito na forma omissiva imprópria. Violação aos princípios do contraditório, da plenitude de defesa e da correlação entre a denúncia e a pronúncia. Modalidade omissiva imprópria não caracterizada. Tese de excesso de linguagem prejudicada. Não conhecimento da tese de violação ao CPP, art. 252, II e III,. Incidência da Súmula 283/STF. Inépcia da denúncia e ausência de indícios suficientes de autoria. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 07/STJ. Recurso especial conhecido em parte e provido para despronunciar o acusado da imputação de crime de homicídio na forma omissiva imprópria.
«1. Os aclaratórios não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para rediscutir matéria já decidida. ... ()
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465 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. ECA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO MOLDADO NO art. 157, § 2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DO REPRESENTADO. PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, PELA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; PELO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 OU PELA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA, LEVANDO EM CONTA QUE NÃO FORAM CARREADOS AOS AUTOS AS IMAGENS DA CÂMERA DE VÍDEO INSTALADA NO COLETIVO. SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE FACA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL, SOMENTE ADOTADA COMO FORMA DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. CIRCUNSTÂNCIA INOCORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA ORAL PRODUZIDA CONVERGENTE COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS. IDENTIFICAÇÃO POR FOTOGRAFIA REALIZADA NA FASE PRELIMINAR CORROBORADA PESSOALMENTE EM JUÍZO. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA PESSOA LESADA EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE NÃO FREQUENTA OS BANCOS ESCOLARES E NÃO EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ILÍCITA, DE ESCOLARIZAÇÃO E DE PROFISSIONALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E VOLTADA, SOBRETUDO, PARA OS SEUS INTERESSES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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466 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.». ... ()
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467 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DE EXPEDIENTE MEDIANTE FOLGA. PREVISÃO EM ACT. NECESSIDADE DE DOCUMENTO INTERNO PRÓPRIO. NÃO JUNTADA DO ACORDO INDIVIDUAL CONFORME PREVISTO NO INSTRUMENTO COLETIVO .
O sistema de compensação do expediente mediante folga está previsto na cláusula 24ª do ACT. Contudo o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), registrou que a própria reclamada não cumpriu as condições previstas no instrumento coletivo para a compensação, uma vez que, apesar da permissão, não juntou aos autos o acordo individual por escrito conforme previsão. Portanto verifica-se que o Regional não reconheceu a invalidade do ACT que autoriza o ajuste compensatório, mas o descumprimento dos requisitos de validade do aludido acordo. Diante desse contexto, inviável reconhecer a aderência da matéria ao julgamento do Tema 1046, ou a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e não provido, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 da Repercussão Geral), é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. Agravo conhecido e parcialmente provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito, da CF/88, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA QUE EXCEDE O LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. O Regional, ao reconhecer a invalidade da cláusula coletiva que prevê a jornada de oito horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, diante da realização de horas extras habituais, acaba por se afastar do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046, conforme decisão proferida no RE-1476596. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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468 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato, quadrilha e frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta do acusado. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
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469 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato, quadrilha e frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta dos acusados. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
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470 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTES QUÍMICOS) E PERICULOSIDADE. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT17, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante. O acórdão rescindendo consignou expressamente que o laudo pericial no qual se fundamentou o julgado «não apresenta qualquer falha técnica e «a prova técnica esgotou a questão submetida à apreciação do Perito, abrangendo todos seus pormenores, não havendo omissão, contradição ou falha técnica que justifique a alegação obreira . No tocante ao pedido de adicional de insalubridade, asseverou-se que o laudo pericial «não verificou o contato do autor com qualquer outro tipo de agente químico, embora o Perito tenha inspecionado todas as áreas indicadas como local de trabalho do empregado, pelo próprio autor e seu advogado, que acompanharam a perícia. . A respeito do pleito de adicional de periculosidade, constou no julgado a assertiva de que «não há contatos com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, energia elétrica, sem executar operações em áreas consideradas de risco, nos termos do CLT, art. 193, NR-16 e lei 7.369/85, regulamentada pelo decreto 93.412/86 e «note-se que o Anexo-2, da NR 16, lista todas as atividades e operações consideradas perigosas e, em seguida, define o que pode ser considerada área de risco, não se incluindo a situação do autor em nenhuma daquelas hipóteses ali elencadas, não fazendo jus ao adicional de periculosidade . Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário ao consignado no acórdão rescindendo, seja para acolher a tese de nulidade da perícia ou deferir o adicional de insalubridade ou periculosidade, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários, razão pela qual incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ressalte-se, ainda, que o pedido rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VIII também não pode ser acolhido por incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois tanto a questão concernente à nulidade do laudo pericial quanto àquela relativa ao adicional de insalubridade e periculosidade foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTE RUÍDO) PAGO SOBRE O PISO SALARIAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Não há como admitir a ocorrência de manifesta violação aos arts. 192 da CLT, 7º, IV e XXIII, da CF/88, no que tange à base de cálculo do adicional de insalubridade pago sobre o piso salarial, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que «no caso tela, há norma convencional determinando o pagamento do adicional de insalubridade sobre o piso salarial, exatamente conforme era concedido pela Ré, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão de piso, que julgou improcedente o pedido obreiro . Com efeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula Vinculante 04/STF e Reclamação 6266, é o salário mínimo. Entretanto, a decisão do STF ressalvou a possibilidade da utilização de base distinta do salário mínimo, se houver critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo, conforme consignado no acórdão rescindendo. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. O pleito concernente às horas extras teve o provimento negado ao fundamento de que «a jornada de trabalho obreira era prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e a previsão em norma coletiva autoriza o labor além da 6ª hora diária sem o recebimento de hora extra". Assim, não há como admitir a alegação de ofensa a qualquer dispositivo legal, mesmo porque o acórdão rescindendo encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 423/STJ, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Os argumentos do recorrente revelam simples inconformismo com a conclusão do acórdão rescindendo. Embora a autor pretenda rescindir o julgado com fundamento no art. 966, V e VIII, do CP/2015, há nítido uso indevido da ação rescisória como sucedâneo recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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471 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/1997, art. 306, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 07 MESES DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE 10 DM, VML, E SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PPL (CTB, art. 306). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA CASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM FUNDAMENTAÇÃO CONDIZENTE AO CASO EM CONCRETO COERENTE. PPL SUBSTITUÍDA POR UMA
PRDs. SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS E FUNDAMENTOS. ... ()
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472 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . 1. HORAS IN ITINERE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FUNDAMENTADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente agravo, a parte apresenta argumentos relativos aos temas de mérito sem se insurgir fundamentadamente contra a decisão firmada no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ A JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS EM ESCALA DE TRABALHO 4X4. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ A JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS EM ESCALA DE TRABALHO 4X4. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ A JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS EM ESCALA DE TRABALHO 4X4. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores a 8 horas diárias, bem como quando há prestação habitual de horas extraordinárias, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva é valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 3. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou «regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez". 4. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo estatal, pois a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas laboradas após a 6ª hora diária como extraordinárias, nos períodos em que o autor laborou em escala 4x4, submetido a turno ininterrupto de revezamento, tendo em vista que houve a prestação de horas extraordinárias habituais e de escalas extras, o que invalidaria a escala 4x4. 6. É cediço que o CF/88, art. 7º, no qual está previsto o patamar mínimo de direitos fundamentais dos trabalhadores, em seu, XIV traz previsão expressa no sentido de que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento será de seis horas. Referido preceito, contudo, ressalva, de forma expressa, que a jornada nele fixada poderá ser alterada, inclusive ampliada, por meio de negociação coletiva. Extrai-se desse dispositivo constitucional, portanto, que a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento não se insere no rol das matérias que não podem ser objeto de regulação pelos entes coletivos, na medida em que o próprio texto constitucional autoriza a sua alteração por meio de negociação coletiva. Desse modo, nada obsta que os sujeitos coletivos negociem jornada superior ao limite de seis horas estabelecido no texto constitucional, desde que resguardadas a saúde e a segurança do trabalhador. 7. E, nessa linha, cabe destacar, ainda, que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 423, segundo a qual «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito, na medida em que nele não há previsão de invalidade da norma coletiva, no caso de haver habitualidade na prestação das horas extraordinárias. Tem-se, inclusive, que, nos precedentes que lhe deram origem, a discussão refere-se apenas à possibilidade de a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento ser ampliada para oito horas, via negociação coletiva, hipótese em que a sétima e a oitava horas não podem ser remuneradas como extraordinárias. 8. Nesse contexto, havendo norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, não há que se afastar a validade da norma em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias, sob pena de afronta ao entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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473 - STJ. I. Recurso especial de sergio voltolini e vitorio afonso breda. Evasão de divisas. Embargos de declaração. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Ministério Público. Poder investigatório. Fundamento constitucional. Exame. Impossibilidade. Autoria e materialidade. Comprovação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Provas. Contaminação por derivação. Ausência. Pena-base. Dosimetria. Culpabilidade. CP, art. 59. Violação. Agravante. CP, art. 61, II, «g. Incidência. Participação de menor importância. Verificação. Impossibilidade. Revolvimento de provas. Apelação. Efeito devolutivo. Princípio da dialeticidade. Embargos de declaração. Correção de erro material. Reforma para pior. Inexistência. Recursos especiais parcialmente providos.
«1. Não há falar em violação do CPP, art. 619 quando o acórdão estadual se manifestou expressamente sobre as pretensões deduzidas, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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474 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NA SUSEP. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão unipessoal, em face da recente mudança de entendimento acerca da matéria, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista da parte autora . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL . AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição, conforme previsão do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. Assim, observada tal particularidade, além dos demais requisitos previstos no ato conjunto desta Corte Superior, não se há de falar em deserção do recurso ordinário da ré. Não conheço do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. A Corte a quo adotou o fundamento constante na sentença de que os acordos coletivos apresentados não são aplicáveis porque não abrangiam o território de Sete Lagoas/MG, bem como registrou que tal circunstância sequer foi objeto de insurgência específica no recurso ordinário (fls. 1.526/1.527). No recurso de revista, novamente nada foi aduzido a respeito da ausência de insurgência quanto ao acordo coletivo não abranger o território do contrato de trabalho celebrado e nem se argumentou de que houve efetiva e específica irresignação quanto ao fundamento no recurso ordinário. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. COMISSÕES. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS. LAUDO PERICIAL ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL E NÃO INFIRMADO. 4. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ÔNUS DA PROVA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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475 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Operação tangarazinho. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e integrar organização criminosa. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Gravidade concreta. Risco de reiteração. Possibilidade. Precedente. Prisão domiciliar. Situação excepcional. Liminar indeferida. Parecer pelo não conhecimento da impetração, ou, se conhecido, pela denegação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (CPP, art. 311, CPP, art. 312, CPP, art. 313, CPP, art. 314, CPP, art. 315, CPP, art. 316). ... ()
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476 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA (EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Nas razões do presente agravo, a parte sustenta que - ao contrário do assinalado na decisão monocrática - ficou demonstrado que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, mesmo instado via embargos de declaração, não enfrentou a indicada mácula ao CF/88, art. 5º, XXXVI pelo prisma da alegação de que « houve a violação da coisa julgada, no que tange a aplicação de ACTs com o STAFPA, os quais foram expressamente afastados pelo acórdão exequendo, que determinou a aplicação dos ACTs firmados com o Sindicato dos Engenheiros - SENGE « (fl. 1999). Reitera a indicação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 3 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, desde a prolação do acórdão de recurso ordinário, refutou explicitamente a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, apontado com vulnerado ao argumento de que, embora o comando exequendo tenha afastado expressamente a aplicação das normas coletivas celebradas pelo STAFPA, no acórdão proferido pelo TRT houve determinação em sentido contrário. 5 - Com efeito, a Corte de origem explicitou os motivos pelos quais entendeu que deveriam ser adotados os índices previstos nas normas coletivas firmadas pelo STAFPA, nos seguintes termos (fl. 1911, trecho transcrito no recurso de revista): « Embora o acórdão exequendo tenha decidido expressamente que deveriam ser aplicados os reajustes previstos na norma coletiva da categoria dos engenheiros, após serem instados a apresentar em juízo as respectivas normas coletivas, as partes convergem na declaração de que não há norma coletiva firmada entre a executada e o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará - SENGE, informação inexistente à época em que foi proferido o acórdão desta Egrégia Turma. Ressalte-se que a inexistência dessa informação induziu este Juízo a erro, quedando-se a empresa em reprovável omissão, fragilizando o modelo cooperativo adotado pelo CPC/2015. Afinal, a executada tinha ciência de que nunca havia firmado instrumento coletivo com o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará, e tinha a obrigação de trazer tal informação ao juízo quando foi determinado que o reajuste a ser utilizado seria o previsto em tais instrumentos. Além dessa omissão, é mais grave a conduta da empresa ao impugnar a utilização do reajuste previsto nas normas coletivas firmadas pelo STAFPA, sem indicar qualquer índice para reajuste que pudesse ser utilizado diante da inexistência de instrumento coletivo dos engenheiros, demonstrando, mais uma vez, a falta de interesse em cooperar e mais, a tentativa de impedir a entrega da prestação jurisdicional «. 6 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), declinando de forma clara, coerente e explícita os motivos pelos quais concluiu que a aplicação das normas coletivas firmadas pelo STAFPA não importou desrespeito ao comando exequendo. 7 - Afigura-se, portanto, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ADOÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS COMO O STAFPA. CONTROVÉRSIA SOBRE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria articulada no recurso de revista e negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada, nos termos da fundamentação. 2 - A agravante insiste na versão de que houve ofensa à coisa julgada, com violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, ao argumento de que « é evidente e claro que a decisão agravada não observou que o acórdão regional recorrido modificou o acórdão exequendo e estabeleceu a aplicação dos ACTs celebrados com o Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará - STAFPA, mesmo estando expressamente afastada a sua aplicação « (fl. 2003). Nesse sentido, aduz ainda que « Não há, portanto, qualquer comando no acordão exequente que permitia a aplicação de reajustes com base em ACT´s de categoria diversa da autora, estando o acórdão regional que manteve a decisão determinando o refazimento dos cálculos de liquidação com a aplicação dos reajustes do STAFPA, sindicato diverso do SENGE/PA, violou diretamente a coisa julgada, nos termos do, XXXVI da CF/88, art. 5º « (fl. 2004). 3 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 4 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e o comando exequendo, circunstância processual não verificada no caso concreto. 5 - Isso porque, consoante se extrai da transcrição do acórdão recorrido efetuada no recurso de revista, o TRT - partindo da constatação de que as próprias partes convergem na declaração de inexistência de norma coletiva fixando índice de reajuste salarial firmada entre a executada e o SENGE (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará) e considerando que de tal fato a executada tinha plena ciência e de que, sob pena de ofensa ao dever de lealdade processual, tinha a obrigação de informar referida circunstância ao Juízo a fim de viabilizar a entrega da tutela jurisdicional - determinou a consideração dos índices previstos nas normas coletivas celebradas com o STAFPA. 6 - Conclui-se, portanto, que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites, vindo à baila o entendimento, aplicável por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual: « AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 7 - Por conseguinte, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, de que inexiste ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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477 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Teses de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa. Pedido de trancamento da ação penal. Improcedente. Denúncia apta. Prova de materialidade e indícios de autoria demonstrados. Verossimilhança e probabilidade das imputações. Descrição concreta e particularizada das condutas. Revolvimento de fatos e provas. Inadmissível. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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478 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a parte agravante transcreveu o inteiro teor dos embargos de declaração, sem ao menos realizar destaques que permitissem a individualização das matérias impugnadas, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA LIBERATÓRIA AMPLA E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, firmou tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Na hipótese dos autos, contudo, o Tribunal Regional consignou que « o plano não foi instituído por norma coletiva, prevendo eficácia liberatória ampla e irrestrita ao termo de adesão ao plano de desligamento voluntário instituído pela reclamada «. Assim, não há como reconhecer a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS DECORRENTES DO LABOR APÓS A OITAVA HORA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao manter a sentença que deferiu as horas extras, concluiu que « as supostas marcações de ponto fraudulentamente realizadas não foram comprovadas pela reclamada, pois nenhuma prova nesse sentido produziu «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS EM VIAGENS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível « a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia está centrada na possibilidade de condenação da parte autora em honorários sucumbenciais, diante da sucumbência recíproca. O recurso de revista, todavia, está calcado apenas em violação da Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º, dispositivo legal inespecífico à discussão. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. REAJUSTE DE 4%. DIFERENÇAS SALARIAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. REAJUSTE DE 4%. DIFERENÇAS SALARIAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. REAJUSTE DE 4%. DIFERENÇAS SALARIAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que « nem o ACT 2008/2009 nem o PCR de 2013 têm o condão de alterar para pior a situação do reclamante que ingressou na empresa antes dessas alterações, porquanto as normas coletivas não podem sobrepor condições mais benéficas garantidas por regramento empresarial aos trabalhadores «. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que a instituição de um benefício por norma interna não pode ser suprimida por norma coletiva posterior. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da remuneração, não há norma constitucional que defina a forma de seu reajuste, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, VI, prevê a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, caso dos autos. Desse modo, não se tratando a forma de reajuste salarial de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que alterou os parâmetros previstos em regulamento interno, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Na hipótese dos autos, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se desincumbiu . Recurso de revista não conhecido.
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479 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. CUSTEIO INTEGRAL DAS MENSALIDADES PELOS AUTORES. LEI 9.656/98, art. 30. DIAGNÓSTICO DE GRAVE DOENÇA NO PERÍODO DE PERMANÊNCIA PROVISÓRIA DOS AUTORES NO CONTRATO. NECESSIDADE DE CONTINUAÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CANCELAMENTO DO CONTRATO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU DE MANUTENÇÃO NO PLANO COLETIVO ATÉ A ALTA MÉDIA QUE RESTARAM NEGADOS. AUSÊNCIA DE OFERTA DE OUTRO PLANO DE SAÚDE. TEMA 1.082 DO STJ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, para que as rés fossem compelidas a restabelecer o plano de saúde da autora, possibilitando a permanência do seu acompanhamento oncológico. Relação de consumo. Aplicação das normas insertas no CDC, que são de ordem pública e interesse social. Súmula 608/STJ. Autora que, como já elucidado, estava fazendo uso do plano de saúde, tendo comprovado a necessidade de cobertura para o tratamento que já vinha sendo prestado. Entendimento consolidado do STJ, firmado em sede de recurso repetitivo (Tema 1.082) no sentido da impossibilidade de rescisão contratual durante a submissão do usuário a tratamento médico. Óbito no curso da demanda. Falha na prestação do serviço. Direito à saúde e à vida. Conduta das rés que violou a boa-fé objetiva. Dano moral configurado e bem fixado. Acerto da sentença. Honorários recursais fixados. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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480 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENALIDADE APLICADA E A FALTA COMETIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante foi demitida por ter-se valido do emprego para receber cortesia de empresa fornecedora da sua empregadora. Registrou o Regional que, embora temerária, tendo em vista o código de ética empresarial, não ficou demonstrado eventual constrangimento da empresa gráfica fornecedora. Ainda, registrou a Corte de origem que a ausência de cuidados para ocultar sua conduta demonstra «que a reclamante tinha falsa percepção acerca da legitimidade de sua conduta". Sopesados os fatos, mediante o princípio do livre convencimento racional, que confere ao juiz a prerrogativa de interpretar a prova produzida conforme as impressões que lhe causou, desde que o faça fundamentadamente, com no caso em apreço, o Juízo de origem entendeu que a conduta da empregada não se mostrou grave o suficiente a dispensar a aplicação gradativa de penalidades, revelando-se desproporcional a penalidade aplicada. A modificação do acórdão regional nos termos em que pretendido pela agravante imporia nova incursão no contexto-fático probatório dos autos, procedimento defeso a esta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora ocupava cargo de gestão, gozando de maior fidúcia, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual além de não ter a reclamada apresentado provas de que a reclamante se ativava em cargo de maior fidúcia, restou comprovado «que a autora precisava se reportar à gerente se precisasse chegar mais tarde ou sair mais cedo « . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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481 - TJRJ. Ação de conhecimento com pedido indenizatório. Acidente com coletivo dirigido por preposto da empresa ré. Acidente ocorrido em Nova Iguaçu. Atropelamento da mãe do autor, com resultado morte. Pedido inicial de reparação por dano moral. Sentença de procedência, condenando ao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Inconformismo da parte ré, requerendo a improcedência dos pedidos autorais, e subsidiariamente, a redução da indenização. Apelo do autor, requerendo a majoração da indenização. Responsabilidade civil objetiva da empresa, concessionária de transporte público, à luz da CF/88/1988, art. 37, § 6º. Comprovação da conduta dolosa do preposto da ré, do dano, e do nexo causal. Não há como inovar no Juízo cível questões decididas na esfera penal, com relação a existência do fato e sua autoria, tampouco eventuais excludentes de ilicitude. Nexo de causalidade, fato e dano demonstrados. Genitora do autor que foi levada a Hospital pelo Corpo de Bombeiros, mas veio a óbito, no mesmo dia do atropelamento. Empresa demandada que não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II do CPC. Dano moral inequívoco. Verba indenizatória que deve ser mantida em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e ainda, a extensão do dano, para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Majorados os honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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482 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL DE GEOLOCALIZAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.010, III. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamado sob o fundamento da existência de coisa julgada e consequente preclusão, eis que, após o juízo de primeiro grau deferir a produção da prova requerida pelo Réu, a Reclamante impetrou Mandado de Segurança, no qual foi concedida ordem para determinar o indeferimento da produção da prova, tendo referida decisão transitado em julgado. 2. O Reclamado, em seu recurso de revista, limita-se a sustentar a tese de inexistência de violação do direito à intimidade e do sigilo de dados pessoais da Autora, não se insurgindo, especificamente contra os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com aparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não há possibilidade de enquadramento da Autora na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, para o acolhimento da tese recursal no sentido de que a Reclamante tinha funções específicas e diferenciadas, dotadas de fidúcia especial, imprescindível seria o reexame dos fatos e das provas dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, inexiste violação do CLT, art. 818, eis que tal regra somente tem relevância em um contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se constata no caso vertente. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 3. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS PRESTADAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS PRESTADAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS PRESTADAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional negou validade à norma coletiva em que prevista a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo (7ª e 8ª horas trabalhadas), em razão da descaracterização da fidúcia e do enquadramento do Reclamante no CLT, art. 224, § 2º. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona jornada de trabalho e compensação de verbas. 3. Nesse cenário, a norma coletiva é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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483 - TJRJ. Apelações cíveis. Direito Civil. Contrato de promessa de compra e venda de área de terra. Ação declaratória de rescisão de contrato c/c pedido de restituição integral das arras. Sentença de procedência parcial do pedido. Irresignação de ambas as partes (autora e 1º réu). Preliminar de modificação do valor da causa e de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao recorrente/réu (CPC, art. 98, § 5º). Acolhimento. Ausência de conduta contrária ao princípio da boa-fé contratual, a ponto de ensejar em condenação da parte autora ao pagamento de multa, na forma do CPC, art. 80, I, por litigância de má-fé. No mérito, na hipótese sub judice, não se aplicam as regras contidas no CDC, por não se tratar de relação de consumo. Solução da controvérsia que está diretamente ligada à interpretação das cláusulas contratuais convencionadas entre as partes e na apuração de eventual conduta irregular cometida pelas partes envolvidas na concretização do negócio jurídico. Conjunto probatório, no qual não se vislumbra qualquer conduta desidiosa e/ou negligente porventura praticada pelo 1º réu, capaz de repercutir na inexecução do contrato, como alegado pela parte autora em sua peça vestibular. Responsabilidade da parte autora (cláusula contratual 4.3) pela contratação e pelo custeio dos advogados que iriam atuar perante o Juízo orfanológico na representação dos interesses do herdeiro (1º réu), na busca pela conclusão dos inventários de seus genitores, no prazo contratual convencionado entre as partes (240 dias). Hipótese concreta em que não restou comprovada, minimamente, qualquer responsabilidade cometida pelo 1º réu no desfazimento do negócio (CPC, art. 373, I). Impossibilidade de restituição dos valores pagos pela autora e recebidos pelos réus, a título de sinal, quando da celebração do negócio. Perdimento a ser suportado pela autora (art. 418, I, do Código Civil). Cláusula contratual 4.4, que se mostra impossível de ser cumprida pelo 1º réu, já que a responsabilidade pela contratação dos advogados era da autora e não do 1º réu (venire contra factum proprio). Reforma da sentença para julgar improcedente a pretensão deduzida. Ônus sucumbenciais que correrão exclusivamente em desfavor da autora. Honorários sucumbenciais fixados em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico a ser pago pela autora em prol do advogado do 1º réu, já que os demais réus são revéis. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
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484 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Inépcia da denúncia não caracterizada. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - «Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados (RHC 66.363/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/3/2016). ... ()
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485 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Alegação de ausência dos indícios de autoria. Revolvimento fático-probatório. Inadequação da via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Delito praticado em contexto de associação criminosa. Substituição por prisão domiciliar do CPP, art. 318, V do, CPP. Filhos menores de 12 anos de idade. Atendimento à ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus coletivo 1143.641/SP. Circunstâncias do caso. Necessidade de imposição concomitante com outras cautelares alternativas do CPP, art. 319, CPP. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado. ... ()
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486 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - DESCABIMENTO RECURSO NÃO PROVIDO. - RECURSO MINISTERIAL: - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES NA LEI 11.340/06 - NECESSIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 23 DA RESOLUÇÃO 417/2021 DO CNJ, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ E DA RECOMENDAÇÃO 01/2023 DA CGJ/TJMG - NÃO ACOLHIMENTO - DECRETAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRISÃO DOMICILIAR NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato cometida em âmbito doméstico contra a mulher, não há falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado. ... ()
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487 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA. SENTEN¬ÇA CON¬DENA¬TÓRIA ¿ 1º) NÃO FICARAM PROVADOS OS INDISPENSÁVEIS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM O COMPORTAMENTO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT (ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO). NÃO BASTA A SIMPLES CO¬AUTORIA, TRANSITÓRIA, ESPORÁDICA, EVENTUAL (¿A OUTROS INDIVÍDUOS, NÃO IDENTIFICADOS¿). EXIGE-SE A PROVA DA OCORRÊNCIA DE ÂNIMO ASSOCIATIVO, OU SEJA, AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO DE FATO ENTRE OS AGENTES, VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS. NA HIPÓTESE VERTENTE, A PROMOTORIA PÚBLICA NÃO SE DESINCUMBIU DESSE ÔNUS PROCESSUAL; 2º) A RESISTÊNCIA É COMETIDA POR QUEM REA¬LIZE A CONDUTA PUNͬVEL OU ATUE NA QUALI-DADE DE PARTÍCIPE. NO CASO CONCRETO, NÃO ESTÁ PROVADO QUE O RÉU DISPAROU CONTRA A GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR; 3º) SOBRE a Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS PO¬LICIAIS MILITARES. SUBMETIDO A EXAME DE CORPO DE DELITO, O LEGISTA REGISTROU A INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIO DE OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL, LOGO, NÃO HÁ PROVA DA ALEGADA ¿TORTURA¿. O ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E HARMÔNICO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CERTEZA QUE O ACUSADO TRAZIA CONSIGO, VISANDO À ILÍCITA MERCANCIA, OS TÓXICOS PERICIADOS (81G DE COCAÍNA, 8G DE CRACK E 170G DE MACONHA); 4º) A QUAN¬TIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS, CIR¬CUNS¬TÂNCIA PREPONDERAN¬TE (LEI 11.343/06, art. 42), NÃO É EXCESSIVA (NO TOTAL, 259G). PORTANTO, A PENA INICIAL É DIMINUÍDA AO PATAMAR MÍNIMO, O QUE IMPOSSIBILITA A INCIDÊNCIA DE ATENUANTES (STF ¿ REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.270-4/RS); 5º) A CAUSA DE REDU¬ÇÃO PREVISTA NO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, JAMAIS PODE ALCANÇAR O TRAFICANTE QUE EMPREGA ARMA DE FOGO (PISTOLA, DE CALIBRE 9MM, EFICAZ, MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA); 6º) O VENCIDO NÃO OSTENTA REINCIDÊNCIA. CONSIDERANDO QUE A PENA RECLUSIVA É INFERIOR A SEIS ANOS, MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL (ARTI¬GO 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO CP). PROVIMENTO PAR-CIAL DO APELO.
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488 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. DÍVIDA PRESCRITA. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES TODO OS PEDIDOS DA EXORDIAL. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA DA PARTE RÉ QUANDO DA DIVULGAÇÃO DO NOME DA AUTORA E DE INFORMAÇÕES NO «SERASA LIMPA NOME, RELATIVO A DÍVIDAS PRESCRITAS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFETOU O JULGAMENTO DOS RESP 2.092.190/SP, 2.121.593/SP E 2.122.017/SP AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, PREVISTO NO art. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, SENDO A TESE CONTROVERTIDA RELATIVA A DEFINIR SE A DÍVIDA PRESCRITA PODE SER EXIGIDA EXTRAJUDICIALMENTE, INCLUSIVE COM A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM PLATAFORMA DE ACORDO OU DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS (TEMA 1264). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM ACERCA DA QUESTÃO DELIMITADA E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ATÉ POSTERIOR DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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489 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de «desconsideração dos instrumentos coletivos que pactuavam valor mensal de horas de trajeto, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a ré «não comprovou nos autos que houve negociação coletiva, no sentido de, a priori, afastar o direito do empregado ao recebimento de horas in itinere «. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Assim, inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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490 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução de sentença. Identidade de objeto entre as decisões afastada pelo tribunal de origem. Inviabilidade de exame da questão. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Agravo regimental desprovido.
«1. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535; a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão do Tribunal de origem não autoriza o seguimento do Agravo Regimental fundamentado apenas nessa alegação. ... ()
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491 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução de sentença. Identidade de objeto entre as decisões afastada pelo tribunal de origem. Inviabilidade de exame da questão. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Agravo regimental desprovido.
«1. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535; a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão do Tribunal de origem não autoriza o seguimento do Agravo Regimental fundamentado apenas nessa alegação. ... ()
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492 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução de sentença. Identidade de objeto entre as decisões afastada pelo tribunal de origem. Inviabilidade de exame da questão. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Agravo regimental desprovido.
«1. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535; a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão do Tribunal de origem não autoriza o seguimento do Agravo Regimental fundamentado apenas nessa alegação. ... ()
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493 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução de sentença. Identidade de objeto entre as decisões afastada pelo tribunal de origem. Inviabilidade de exame da questão. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Agravo regimental desprovido.
«1. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535; a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão do Tribunal de origem não autoriza o seguimento do Agravo Regimental fundamentado apenas nessa alegação. ... ()
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494 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Possibilidade de julgamento monocrático. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Lavagem ou ocultação de bens em contexto de organização criminosa na forma tentada. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade. Multiplicidade de agentes na ação criminosa. Caráter geral da denúncia. Agravo regimental desprovido.
1 – O CPC/2015, art. 932 c/c o CPP, art. 3º e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, embora não permita a sustentação oral, afastando eventual vício. ... ()
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495 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Parte autora alegou a ocorrência de falha na prestação do serviço cometida pela ré, pois estaria lhe cobrando, através de mensagens via celular, dívida prescrita. Pretende a condenação da ré na obrigação de excluir seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome e compensação moral. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Manutenção do julgado. No caso sub judice, à luz do conjunto probatório existente, não se verifica qualquer restrição cadastral em nome da autora realizado pelo réu (Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados). Fato constitutivo do direito autoral não comprovado. Ônus da parte autora (CPC, art. 343, I). Incidência do verbete sumular 330 deste E. TJRJ. Inclusão do nome do consumidor na plataforma Serasa Limpa Nome, não constitui qualquer ilícito, pois não há imputação pública da condição de inadimplente. Plataforma acessível apenas ao consumidor inadimplente e ao credor, com o fim de facilitar a negociação do débito entre eles. Não se configura cobrança nem inclusão em cadastro negativo. Prescrição da dívida não implica na extinção do crédito (direito subjetivo), pois ele continua a existir à espera do adimplemento voluntário ou de eventual renúncia à prescrição. Ausência de conduta ilícita. Dano moral não configurado. Improcedência da pretensão autoral que merece ser mantida em sua totalidade. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11 c/c art. 98, § 3º do CPC). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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496 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.
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497 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa qualificada e associação para o tráfico de drogas, em concurso material de crimes. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Nulidade. Ausência de audiência de custódia. Recomendação CNJ 62/2020. Cerceamento de defesa. Negativa de acesso à integralidade dos autos. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Extemporaneidade. Inocorrência. Ausência de individualização da conduta do agravante. Supressão de instância. Delito de autoria coletiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Operação balada. Volumoso e estruturado grupo criminoso voltado para o tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro com atuação interestadual. Registro criminal anterior. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. E necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de exame nona gesimal da custódia cautelar. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Prejudicialidade. Oferecimento da denúncia. Nulidade. Ilicitude de provas. Violação ao direito a não incriminação. Supressão de instância. Ausência de interposição do recurso cabível perante o tribunal estadual. Risco de contaminação pelo vírus covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Ausência de análise no acórdão guerreado. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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498 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE CENSURA. AUTORIA, MATERIALIDADE, ANTIJURIDICADE E CULPABILIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS. BUSCA PESSOAL QUE, NA ESPÉCIE, FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. LICITUDE DA ABORDAGEM DECORRENTE DE ALERTA FEITO POR CÃES FAREJADORES TREINADOS PARA DETECÇÃO DE DROGAS. ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DECERTO QUE a Lei 11.343/2006, art. 42 ESTABELECE, TEXTUALMENTE, QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO DEVERÃO SER CONSIDERADAS PARA A FIXAÇÃO DAS PENAS. NO ENTANTO, A INDIGITADA REGRA IMPLICA INDEVIDO BIS IN IDEM, POIS TRAZ UMA DUPLA IMPUTAÇÃO PARA O MESMO FATO. AFINAL, NOS TERMOS Da Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º, A QUANTIDADE DE DROGA É FATOR A SER CONSIDERADO PELO JUIZ PARA DETERMINAR SE ELA SE DESTINAVA AO CONSUMO PESSOAL OU À MERCANCIA ILÍCITA E PARA CONSEQUENTE SUBSUNÇÃO DA CONDUTA OU AO TIPO DO art. 28, CAPUT, OU AO DO art. 33, CAPUT, RESPECTIVAMENTE. DESTE MODO, A QUANTIDADE DE DROGAS CONSTITUI, EM VERDADE, ELEMENTAR DO TIPO Da Lei 11.343/2006, art. 33, POIS, REPITA-SE, É REQUISITO OBJETIVO NORMATIVO DA NORMA EM COTEJO COMO DISTINTIVO EM RELAÇÃO AO art. 28, IDEM. LOGO, PORQUE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA JÁ FOI SOPESADA PARA FINS DE ADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, REVELA-SE INADEQUADO SEU USO COMO REPRESENTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL PARA INCREMENTO DA PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE. MAJORANTES. art. 33, III. NÃO INCIDÊNCIA QUANDO HOUVER MERA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA O TRASLADO DE ENTORPECENTES. POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. AFASTAMENTO. art. 33, V. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE A TRANSPORTAR DROGA ALOCADA EM SUA BAGAGEM ENQUANTO REALIZAVA UMA VIAGEM EM UM ÔNIBUS COLETIVO NA LINHA SÃO PAULO A RIO DE JANEIRO. CORRETO RECONHECIMENTO. MINORANTE. art. 33, § 4º. DIMINUIÇÃO DE PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 SOB JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. TEMA 712/STF. MODIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS FRAÇÕES PARA A MÍNIMA DE 1/6 E A MÁXIMA DE 2/3. REGIME PRISIONAL. RETIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO QUE É COROLÁRIO NECESSÁRIO DA NOVA REPRIMENDA IMPOSTA. PENA DE MULTA. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO QUE NÃO IMPLICA AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO QUE É CONSECTÁRIO DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO QUE DEVE SER APRECIADO OPORTUNAMENTOE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 74/TJRJ. REFORMA EM PARTE DO DECISUM PARA RETIFICAR AS PENAS IMPOSTAS AO ACUSADO E O REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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499 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA . TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST. IMPOSSIBILIDADE. A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência do CLT, art. 899, § 11 não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LInDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. O TRT manteve a sentença por meio da qual foi deferido o pagamento do intervalo intrajornada usufruído parcialmente. Concluiu que, no caso, o reclamado não comprovou os requisitos dispostos na norma coletiva para validar a redução do intervalo. Registrou, ainda, que «não há notícia nos autos da chancela do Ministério do Trabalho para a redução do repouso consoante estabelece o § 3 º do CLT, art. 71 . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Na hipótese, ficou evidenciado o descumprimento da norma coletiva pelo próprio reclamado, não havendo falar, portanto, em aplicação do Tema 1.046. Agravo não provido . INTERVALO INTERJORNADAS . O TRT concluiu que ficou constatada a inobservância do intervalo de onze horas entre as jornadas de trabalho. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a OJ 355/SDI-1, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. O TRT constatou que a reclamante cumpria jornada noturna integral, com prorrogação (19h30 até 7h). Assim, manteve a sentença na qual deferido o adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A decisão regional, portanto, está em consonância com a Súmula 60/TST, II, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu que a reclamante, ao trabalhar em ambiente hospitalar, estava exposta a agentes insalubres, tendo em vista o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . PROGRAMA DESAFIO. PAGAMENTO DE VALORES. O TRT examinou o regulamento do programa de pagamento de valores implementado pelo reclamado e concluiu que a parcela dele decorrente assemelha-se à participação nos lucros e resultados. Assim, manteve a sentença na qual deferido o pagamento proporcional da verba em relação ao ano da demissão da autora. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula 451/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .
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500 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLT, art. 899, § 11 . A ré pretende a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Pelo exposto, não merece provimento o recurso. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Nesse sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. In casu, considerando o interesse tutelado, qual seja abstenção de contratação por intermédio de empresas de trabalho temporário, fora das hipóteses previstas na Lei 6.019/74, é de se concluir pela legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Destarte, constata-se que a pretensão do Ministério Público não é de reparação de lesões individuais, mas sim de tutela de interesses metaindividuais, uma vez que a ação destina-se, em última análise, à proteção de interesse comum a um grupo de trabalhadores que prestam serviços para a ré (direitos coletivos strictu sensu e individuais homogêneos). Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇOS OU NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada na obrigação de abster-se de contratar e manter trabalhadores contratados por intermédio de empresas de trabalho temporário fora das hipóteses previstas na Lei 6.019/1974, bem como na obrigação de registrar todos os trabalhadores que lhe prestam serviços habituais, pessoais e mediante subordinação, na forma dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. A Lei 6.019/1974 só autoriza a contratação de trabalhadores temporários por empresa interposta em duas hipóteses: atendimento a necessidade transitória de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. O fornecimento de trabalhadores, mediante contrato temporário, pode se dar em qualquer área da empresa (área meio ou fim) para substituição de pessoal permanente, desde que a necessidade seja devidamente comprovada, e ocorra por pequeno lapso de tempo ou em razão de acréscimo extraordinário na demanda de serviços. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou que a ré não comprovou o preenchimento dos requisitos justificadores da excepcional contratação de trabalhadores temporários (acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade de substituição de pessoal regular e permanente) . Segundo a Corte Regional, a reclamada limitou-se a alegar a ocorrência de «picos de vendas, sem a necessária indicação dos fatos que ensejaram a contratação temporária, nos termos da Lei 6.019/74. Ainda segundo aquela Corte, ficaram constatadas irregularidades no próprio contrato celebrado entre a ré e a empresa de trabalho temporário, pois coube à ora recorrente a responsabilidade pelo recrutamento e seleção de pessoal. Nesse contexto, concluiu que houve desvirtuamento da relação empregatícia, nos termos do CLT, art. 9º. 4. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/74. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO . INDENIZAÇÃO ORA ARBITRADA EM R$ 1 00.000,00. (CEM MIL REAIS) 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da conduta empresarial consubstanciada na contratação de trabalhadores temporários fora das hipóteses legais. 2. Segundo constou do acórdão, ficou comprovado que a ré se utilizou do trabalho temporário sem a observância dos critérios constantes na Lei 6.019/74, com desvirtuamento do instituto. Entendeu a Corte de origem, todavia, que tal procedimento não implica ofensa ao patrimônio coletivo, acrescentando que não restaram evidenciados, de forma eficaz, a gravidade, intensidade e existência de fatores ensejadores da obrigação de indenizar. 3. Ocorre que, ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, a desobediência do empregador à legislação trabalhista, com violação a direitos metaindividuais de grupo de empregados, atinge a sociedade, numa evidente precarização das relações de trabalho. No caso, a abusividade da conduta da ré é manifesta, pois, ao contratar trabalhadores por prazo determinado fora das hipóteses da Lei 6.019/74, provocou prejuízo a tais trabalhadores, lesados em relação ao valor de suas verbas rescisórias, em evidente sonegação de direitos trabalhistas e violação de garantias de emprego. 4. Ademais, a prática de atos antijurídicos, em desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts . 186 do Código Civil; 5º, V, da CF/88; e 81 da Lei 8.078/1990. Recurso de revista conhecido e provido .
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