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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 309

Artigo309

  • Crime de trânsito. Direção sem habilitação. Crime
Art. 309

- Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

TJSP Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Lei 9.503/97. Dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação. Ação penal pública incondicionada. Réu não habilitado para conduzir motocicleta e que na pilotagem do motociclo se evade da abordagem policial em alta velocidade, vindo a ingressar, transitar e manobrar sobre a calçada destinada aos pedestres. Trajeto realizado em velocidade Ementa: Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Lei 9.503/97. Dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação. Ação penal pública incondicionada. Réu não habilitado para conduzir motocicleta e que na pilotagem do motociclo se evade da abordagem policial em alta velocidade, vindo a ingressar, transitar e manobrar sobre a calçada destinada aos pedestres. Trajeto realizado em velocidade incompatível, desrespeitando a sinalização e as normas de trânsito, restando evidente o risco e o perigo de dano aos pedestres, demais condutores e aos policiais que se viram compelidos a realizar o acompanhamento. Excessiva velocidade que redundou em acidente provocado pelo agente consistente na queda do motociclo que pilotava sem a devida habilitação. Risco e perigo de dano concretizados. Confissão que foi corroborada pelos depoimentos dos policiais. Condenação mantida. Dosimetria de pena escorreita. Adequada imposição da medida de proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo da condenação (CTB, art. 292). Substituição da sanção corporal por restritiva de direitos. Previsão do regime aberto em caso de reconversão. Sentença mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de direção perigosa sem habilitação. CTB, art. 309. Pena restritiva de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e não por multa. Discricionariedade judicial. Justificativa idônea apresentada. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Direção perigosa sem habilitação - CTB, art. 309. Sentença condenatória. Apelo defensivo pugnando somente pela fixação de regime aberto sob alegação de que a pena é inferior a 4 anos. Impossibilidade. Definição que não se limita ao quantum da pena, devendo ser observadas as diretrizes dos CP, art. 33 e CP art. 59. Réu multirreincidente. art. 33, § 2º, «c», do mesmo Ementa: Apelação criminal. Direção perigosa sem habilitação - CTB, art. 309. Sentença condenatória. Apelo defensivo pugnando somente pela fixação de regime aberto sob alegação de que a pena é inferior a 4 anos. Impossibilidade. Definição que não se limita ao quantum da pena, devendo ser observadas as diretrizes dos CP, art. 33 e CP art. 59. Réu multirreincidente. art. 33, § 2º, «c», do mesmo codex que prevê a fixação de semiaberto ao reincidente. Penas bem dosadas. Incabível, ainda, a substituição, que não se mostra recomendável. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Direção sem habilitação - CTB, art. 309. Colisão frontal entre os veículos que eram conduzidos pelos réus. Dúvida invencível quanto ao responsável pelo acidente. Prova oral e laudo pericial inconclusivos. Perigo concreto de dano não demonstrado. Absolvição que se impõe. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Lei 9.503/1997. CP, art. 330. Crime de Trânsito de Dirigir Sem Habilitação. Desobediência. Autoria e materialidade comprovadas. Perigo de dano concretizado. Prova colhida em contraditório a comprovar a acusação. Condução em velocidade incompatível (160 Km/h), manobras arriscadas e não obediência à ordem de parada. Tipicidade caracterizada. Ementa: Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Lei 9.503/1997. CP, art. 330. Crime de Trânsito de Dirigir Sem Habilitação. Desobediência. Autoria e materialidade comprovadas. Perigo de dano concretizado. Prova colhida em contraditório a comprovar a acusação. Condução em velocidade incompatível (160 Km/h), manobras arriscadas e não obediência à ordem de parada. Tipicidade caracterizada. Absolvição incabível. Renúncia do réu ao direito de recorrer. Prevalência do recurso da Defesa Técnica a ser apreciado com o julgamento. Dosimetria da pena escorreita. Pena corporal substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Recurso parcialmente provido para alterar o regime prisional para o aberto diante da primariedade técnica.  Mais detalhes

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TJSP DIREÇÃO PERIGOSA (LCP, art. 34) e DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) -   autoria e materialidade comprovadas, em relação ao crime previsto no CTB, art. 309 - conduta anormal do réu na condução de motocicleta, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - absolvição quanto à contravenção de direção perigosa que se impõe, porque o réu praticou Ementa: DIREÇÃO PERIGOSA (LCP, art. 34) e DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) -   autoria e materialidade comprovadas, em relação ao crime previsto no CTB, art. 309 - conduta anormal do réu na condução de motocicleta, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - absolvição quanto à contravenção de direção perigosa que se impõe, porque o réu praticou apenas uma conduta, não podendo ser condenado por dois tipos penais distintos - aplicação do princípio da subsidiariedade - pena privativa de liberdade corretamente aplicada - impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos ou de concessão da suspensão condicional da pena, em razão da reincidência do réu - recurso parcialmente provido.  Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Direção de veículo automotor sem habilitação e gerando perigo de dano - CTB, art. 309. Réu que empreendeu fuga em alta velocidade para não ser abordado por policiais. Perigo concreto bem demonstrado. Conjunto probatório robusto e apto a embasar decreto condenatório. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) e ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu Leonardo na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - conduta do réu Michael que não se amolda ao tipo penal - Ementa: DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) e ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu Leonardo na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - conduta do réu Michael que não se amolda ao tipo penal - mantida a absolvição dos réus - recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - sentença reformada para absolvição do réu - recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Lei 9503/97. Dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação. Ação penal pública incondicionada. Irresignação do réu. Autoria e materialidade criminosas comprovadas. Perigo de dano concretizado. Apelante revel em Juízo e que não faz jus aos institutos despenalizadores devido à reincidência. Dosimetria de pena correta. Regime aberto. Ementa: Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Lei 9503/97. Dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação. Ação penal pública incondicionada. Irresignação do réu. Autoria e materialidade criminosas comprovadas. Perigo de dano concretizado. Apelante revel em Juízo e que não faz jus aos institutos despenalizadores devido à reincidência. Dosimetria de pena correta. Regime aberto. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, tão somente para afastar a condenação às custas processuais. Mais detalhes

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Trânsito (Pesquisa Jurisprudência)
Direção sem habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Perigo de dano (Pesquisa Jurisprudência)
Permissão para dirigir (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 720/STF.
RHC 8.182/SP/STJ (Trânsito. Dirigir sem habilitação. , art. 32. Revogação parcial. CTB.«À luz do art. 32 da LCP, a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública. O CTB, alterado pela Lei 9.602/98), no entanto, em seu art. 309, inovou a matéria, acrescentando a elementar dirigir sem habilitação «gerando perigo de dano], ou seja, dano concreto. Não mais existe contravenção, mas, sim, crime. De outro lado, dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou permissão para dirigir configura apenas infração de caráter administrativo, sancionada com multa e apreensão do veículo - art. 162, I, CTB.Se a infração foi praticada no dia 12/01/97, antes da vigência do CTB, extinta se encontra a punibilidade a teor da norma do art. 107, III, do CP.] [STJ - Rec. em HC 8.182/SP/STJ - J. em 23/02/99 - D.J. 22/03/99 - Rel. Min. Fernando Gonçalves]).
RHC 8.332/SP/STJ (Trânsito. Direção de veículo sem habilitação. Fato anterior à Lei 9.503/97 (CTB). «O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo CTB, que deu-lhe novo conceito: a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; b) se demonstrado o perigo, o fato é definido como crime (art. 309). Denunciado o réu antes da vigência da Lei 9.503/97, sob acusação de condução de veículo sem habilitação com efetivo perigo de dano, deve ser punido pela prática de contravenção penal, sob a regência legal anterior.] [STJ - Rec. de HC 8.332/SP/STJ - J. em 20/04/99 - D.J. 10/05/99 - Rel. Min. Vicente Leal]).
HC 8.278/SP/STJ (Trânsito. Dirigir veículo automotor sem habilitação. Transação. Contravenção penal. Ilícito contravencional. Atipicidade. CTB, art. 309. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). [STJ - Rec. em HC 8.278/SP/STJ - J. em 15/04/99 - D.J. 10/05/99 - Rel. Min. Fernando Gonçalves]).
ADIn. 532/DF/STF - Menor. Direção de veículo. Lei 242/91-MA, que permite, a menores com 16 anos completos, o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores. Competência legislativa da União. Habilitação para conduzir veículo automotor. CTB (Lei 9.503/97). «Ao julgar o mérito da ADIn 474-3/RJ, Rel. Min. Octávio Gallotti, o Plenário do STF, por votação unânime, a 15/02/96, decidiu (DJ 03/05/96, Ementário 1.826-01): «Habilitação para dirigir veículo automotor a menores de 18 anos. Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão de competência legislativa da União (CF/88, art. 22, XI). Precedentes do STF. Ação direta julgada procedente.] O mesmo entendimento foi adotado, também pela unanimidade do Plenário, no julgamento de mérito da ADIn 1.032/RJ, relatada pelo Min. Francisco Rezek, quando se concluiu pela inconstitucionalidade da Lei 2.201/93, do Estado do RJ (DJ 20/06/97, Ementário 1.874-02). Pelas mesmas razões e aduzindo-se que o atual CTB (Lei 9.503/97), resultante do exercício da competência legislativa da União, só possibilita a habilitação, para conduzir veículo automotor, a quem seja penalmente imputável (art. 140, I), devendo ter, portanto, no mínimo, 18 anos de idade (CP, art. 27), também a presente ação é julgada procedente, para se declarar a inconstitucionalidade da Lei 242/91, do Estado do MA.] (STF - ADIn 532/DF/STF J. em 05/08/98 - D.J. 12/03/1999 - Rel. Min. Sydney Sanches).
HC 8.178/SP/STJ (Trânsito. Direção sem habilitação. Hermenêutica. CTB, art. 309. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP)] [STJ - Rec. em HC 8.178/SP/STJ - J. em 20/04/99 - D.J. 31/05/99 - Rel. Min. Felix Fischer])