Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST
  • Número 451

TST - Tribunal Superior do Trabalho

1 Documentos Encontrados


Súmula 451/TST - 21/05/2014

(Doc. VP 146.6351.6000.0000)
Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Conversão da Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I).

«Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»

Jurisprudência - Súmula 451/TST