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STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal

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Súmula Vinculante 40/STF-SVI - 20/03/2015

(Doc. VP 152.1972.9000.0000)
Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88 Exigibilidade somente dos filiados ao sindicato. Súmula 666/STF. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»