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(DOC. VP 959.3181.0654.0227)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADAS YNGRID E ANDRÉA REINCIDENTES E PORTADORAS DE MAUS ANTECEDENTES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REJEIÇÃO. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS. 1)

Emerge firme da prova judicial que a funcionária da empresa lesada, Thais Cristine Dias Moura Carvalho, relatou que estava trabalhando no balcão de telefonia da Loja Riachuelo, no interior do shopping Nova América, quando foi abordada pela denunciada Andrea Silva Medeiros que lhe solicitou a confecção de um cartão da loja. Ato contínuo, Thais informou à denunciada Andrea que deveria se dirigir para a os fundos do imóvel a fim de que fosse elaborado o referido cartão, contudo a denuncia

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