(DOC. VP 792.2711.9377.3776)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTA VIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DEMONSTRADA A GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULUM LIBERTATIS - REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONSTATADA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE EXCEÇÃO. 1.
Não há que falar em quebra da cadeia de custódia se não foi demonstrado que a prova foi coletada de forma inidônea, não tendo o paciente comprovado, de plano, o comprometimento de sua integridade. 2. Não havendo prova pré-constituída da aventada nulidade da quebra da cadeia de custódia, não constatado o constrangimento ilegal, a referida tese deve ser analisada nas vias processuais adequadas. 3. Uma vez que a denúncia atende aos requisitos do CP, art. 41, não sendo nenhuma das hipó
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