(DOC. VP 176.8023.2002.3500)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Inocorrência. Ausência de arguição no momento oportuno. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Oitiva de testemunhas e interrogatório na na presença de advogado. Súmula 533/STJ. Prévia oitiva judicial. Prescindibilidade. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sanção coletiva. Não configurada. Perda de até 1/3 dias remidos. Fundamentação inadequada. Ilegalidade verificada. Habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do writ, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Não se declara nulidade do PAD quando se observa que o pac
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