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(DOC. VP 210.8080.4791.6398)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 213, CP, art. 211 e CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. Lei 11.343/2006, art. 35. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Presença da materialidade e dos indícios mínimos de autoria. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta e reiteração. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no CPP, art. 41, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa. 2 - Da leitura da peça acusatória, diviso que o mínimo necessário ao exercício do direito de defesa foi pormenorizado pelo órgão de acusação, porquanto narrou a exordial que o recorrente, na companhia de corréu

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