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(DOC. VP 250.4290.6217.1327)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Restituição de contribuiçao previdenciária. Impugnação. Prescrição. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão que, nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença relativo à restituição de valores a título de contribuições previdenciárias, rejeitou a alegada prescrição da pretensão executória. II - No Tribunal a decisão foi mantida. Esta Corte não a quo, conheceu do recurso especial. III - No tocante à suposta violação do CPC/2015, art. 1.022, não assiste razão à parte recorre

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