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Jurisprudência sobre
vista dos autos fora do cartorio

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Doc. VP 432.6368.5143.6684

301 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, §1º, E § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA, NOS TERMOS DO art. 180, § 3º DO CP, COM O CONSEQUENTE PERDÃO JUDICIAL; 3) MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE O ALTO VALOR DOS VEÍCULOS RECEPTADOS NÃO SERIA MOTIVAÇÃO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR A CULPABILIDADE EXCESSIVA; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

A prova é inequívoca no sentido de que, em 28/07/2017, o recorrente, agindo no desempenho de comércio informal de compra e venda de veículos usados, vendeu, em proveito próprio para a vítima, o veículo VW/Amarok, de cor prata, ano 2013, de placa KQP-7589, sabendo ser produto de crimes precedentes, quais sejam, roubo praticado em 17/05/2017 (RO 042- 02722/2017), e adulteração de sinais de identificação, eis que automóvel com placas fajutas, inidôneas, e chassi adulterado, trocadas as verdadeiras placas, KWP-7512, e o chassi original, WV1DB42H4EA023510, pelas falsas placas KQP-7589 e o chassi remarcado WV1DB42H8EA023751, em ação comumente denominada «clonagem". Prossegue a exordial acusatória, ressaltando que, na data de 04 de maio de 2017, o recorrente e o corréu condenado Renan Miranda, agindo no desempenho de comercio informal de compra e revenda de veículos usados, venderam, em proveito próprio para o lesado, o veículo um Hyundai/HB20S, de cor branca, ano 2015, ostentando a placa KXK-6536, sabendo ser produto de crimes precedentes, quais sejam, roubo e adulteração de sinais de identificação, eis que automóvel com placas fajutas, inidôneas, e chassi adulterado, trocadas as verdadeiras placa, KXQ-1988, e o chassi original 9BHBG41DBFP23855, pelas falsas placas KXK-6536 e o chassi remarcado 9BHBG41DBFP402331, em ação comumente denominada «clonagem, omitindo para o comprador a origem criminosa do veículo acima descrito. A prova é suficiente para manter a condenação, porquanto não há dúvidas quanto à materialidade e à autoria da conduta, dando conta de que o recorrente juntamente com o corréu Renan, realizavam o comércio informal de veículos usados que eram produto de crimes, quais sejam, roubo e adulteração de sinais de identificação. O recorrente, ao ser interrogado, apresentou versão exculplatória isolada dos autos, alegando que estava vendendo os carros de um tal Tiago. Contudo, não se mostra crível que uma pessoa que trabalha com a compra e venda de veículos usados não soubesse indicar o sobrenome ou mesmo a localização do suposto proprietário do automóvel para quem estava vendendo. O corréu Renan, ao ser interrogado, confirmou que os documentos dos veículos não continham o nome dos verdadeiros proprietários, indicando, por certo, a ilegalidade dos negócios realizados por ele e o corréu José Ricardo. E como bem observou o julgador, a alegação de que realizavam a venda dos veículos sem a presença dos donos em cartório demonstra que os negócios realizados eram ilegais. Quanto ao dolo, não há como deixar de reconhecer que o apelante tinha ciência de que os veículos eram produto de crime, não havendo espaço para reconhecimento do crime na modalidade culposa conforme pugnado pela defesa. O recorrente, como restou demonstrado, possui experiência no ramo e/ou atividade do comércio de veículos, sabendo, portanto, distinguir se o produto comercializado por ele era produto de crime. Juízo de reprovação que se mantém tal qual exarado na sentença. No campo da dosimetria, a utilização do valor dos bens receptados para considerar desfavorável a culpabilidade, não deve repercutir na primeira etapa da pena. O prejuízo material é ínsito aos crimes patrimoniais. Só excepcionalmente, quando significativo, deve ser tomado por relevante para exasperar a pena-base. Destarte, fixa-se a reprimenda do recorrente no mínimo legal. Também merece reparo a prestação pecuniária fixada em 04 (quatro) salários-mínimos em desfavor do recorrente, quantum que se mostra exagerado diante do caso concreto, devendo ser arrefecido para 01 salário-mínimo. O regime de prisão aberto fica inalterado. Pleito de substituição da PPL por PRD prejudicado em razão de já ter sido concedido pelo douto sentenciante. Na forma do CPP, art. 580, extende-se os efeitos do julgado ao corréu Renan Miranda da Costa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 173.9963.6002.1900

302 - STJ. Recurso em habeas corpus roubo duplamente qualificado. Sentença nula. Motivação contraditória e deficiente. Julgamento extra petita. Temas não analisados pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Recurso em liberdade indeferido. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Evidenciado que a alegação de que a sentença condenatória é nula por possuir motivação contraditória e deficiente, além de ter violado o princípio da correlação, tendo realizado julgamento extra petita, não foi examinada pela Corte estadual, resta afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para a análise de tais argumentos, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 194.7870.5572.6291

303 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENITENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO, ÀS PENAS DE 06 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO, INICIALMENTE, SEMIABERTO, E DE DESACATO, ÀS PENAS DE 06 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, A FIM DE QUE SEJA REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA V.E.P. COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO PENITENTE NOMEADO. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700/STF). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE COMPROVADA E EVIDENTE TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Penitente condenado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pela prática dos crimes de roubo qualificado, às penas de 06 anos e 04 meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e de desacato, às penas de 06 meses de detenção, em regime aberto. ... ()

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Doc. VP 508.6928.8528.0698

304 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA REGIONAL DE BANGU, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALI-TATIVA DE REPRIMENDAS, ALÉM DA RE-DUÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ PROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À TO-TALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA AB-SOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE, NÃO APENAS VENDEU E CONDUZIU ¿DE FORMA REITERADA, FORMANDO REDE DE TRANSPORTE CLANDESTINO, VEÍCULOS AU-TOMOTORES¿ CUJA ORIGEM ERA SABIDA-MENTE CRIMINOSA, COMO TAMBÉM ADUL-TEROU ¿DE FORMA REITERADA SINAIS IDENTIFICADORES, COMPONENTES E EQUI-PAMENTOS DE INÚMEROS VEÍCULOS AUTO-MOTORES TAIS COMO: RASPAGEM DE CHAS-SIS, TROCA DE PORTAS E VIDROS, TROCA OU ADULTERAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICADO-RAS, ANEXAÇÃO DE BIGORRILHO E TAXÍME-TRO, ADULTERAÇÃO DA COLORAÇÃO, ENTRE OUTRAS ALTERAÇÕES¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSI-VAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLO-GOS CONTIDOS EM INTERCEPTAÇÕES TE-LEFÔNICAS ¿ OUTROSSIM, OS DEPOIMEN-TOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMI-TADO FATO CONCERNENTE AO IMPLICADO, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AM-PLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM O QUE HISTORIARAM OS POLICIAIS CIVIIS, MAURÍCIO E RODRIGO ¿ DESTARTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, POR-QUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO MEIO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VER-TENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDIN-DO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIO-NADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFI-CAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMEN-TE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 280.6200.3041.9172

305 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em face da Sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paraty que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR José Fabio Gonçalves Paes, como incurso nas penas do CP, art. 147, com observância dos preceitos da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Foi estabelecido o Regime Aberto e concedido o sursis pelo período de prova de dois anos, mediante o cumprimento das condições de no primeiro ano, prestar serviços à comunidade e, durante o segundo ano, obedecer às alíneas do parágrafo 2º do CP, art. 78 de acordo com os critérios determinados pelo juízo da execução. A Magistrada deixou de fixar verba indenizatória, embora requerido (index 144). Em suas Razões Recursais requer a absolvição por atipicidade da conduta ou por fragilidade probatória (index 163). ... ()

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Doc. VP 410.2941.6094.5247

306 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime e livramento condicional - Réu que pede o deferimento de regime aberto - Concessão do Juiz a quo de livramento condicional - Sentenciado primário - Prática de crimes contra o patrimônio, dentre os quais roubo majorado e receptação dolosa - Insurgência do Ministério Público que busca a cassação da decisão e a submissão do reeducando ao exame criminológico - Admissibilidade - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Realização de exame criminológico obrigatória após a Lei 14.843/2024 - Incidência às situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Providência, contudo, inviabilizada por falha no processamento cartorário de primeiro grau - Hipótese excepcional de manutenção da benesse

Pontue-se que as alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência. Pondere-se que, mesmo que a legislação não tivesse sido alterada, considerando-se que o sentenciado cumpre pena por crime gravíssimo, roubo majorado, a progressão sem a realização do exame criminológico seria necessária para aferir, com um mínimo de segurança, a absorção da terapêutica penal. No caso dos autos, impor-se-ia, pois, de qualquer modo, maior cautela na concessão do benefício de progressão de regime prisional ou do livramento condicional ao reeducando, eis que este cumpre pena privativa de liberdade pelas práticas de graves crimes contra o patrimônio, nos quais, um deles, com emprego de grave ameaça (roubo majorado e receptação). Tais circunstâncias já indicariam, efetivamente, a necessidade de ser-lhe dispensado tratamento mais cauteloso, a fim de que absorva a terapêutica penal. Contudo, devido a erro do cartório de primeiro grau no processamento do presente, o ora agravado já se encontra no cumprimento final da benesse do livramento condicional, sem que tenha sido anotada qualquer intercorrência, o que não pode ser ignorado pelo Juízo. Destaque-se, por fim, que a execução da pena visa, antes de tudo, a recuperar o reeducando, proporcionando-lhe condições para uma integração harmônica na sociedade, a teor do disposto na Lei 7.210/84, art. 1º. Assim, excepcionalmente, não cabe mais cogitar-se de cassação do livramento condicional, com o retorno imediato do acusado para o regime semiaberto, para sua submissão ao exame criminológico, devendo ser mantida, assim, essa benesse concedida em favor do reeducando.

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Doc. VP 624.1483.1527.6370

307 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COTA CONDOMINIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DE QUITAÇÃO DO PREÇO. POSSIBILIDADE. GARANTIA LEGAL. HIPOTECA JUDICIAL. CANCELAMENTO DE GRAVAMES ORIUNDOS DE OUTROS JUÍZOS. COMPETENCIA DO JUÍZO ARREMATANTE. LEVANTAMENTO DE VALORES PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO. POSSIBILIDADE. FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. REFORMA.

1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, indeferiu os pedidos formulados pelo arrematante. ... ()

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Doc. VP 421.1860.9030.1368

308 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Ação indenizatória proposta em face das empresas rés, que teriam provocado acidente de trânsito, após manobra irregular do reboque que conduzia o coletivo, cruzando a pista dupla de faixa contínua e colidindo com violência na motocicleta pilotada pelo autor. ... ()

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Doc. VP 533.4627.5170.4192

309 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TORTURA, ASSOCIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AREAL, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SUBSISTIR O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM FACE DO CRIME DE TORTURA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORRENTES, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA, DAMIÃO, SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, ATRAINDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI, WELLINGTON E PAULO CÉSAR, DANDO CONTA APENAS DE HAVEREM RECEBIDO INFORMAÇÕES CONCERNENTES A UM VÍDEO EM CIRCULAÇÃO PELA CIDADE, O QUAL, APESAR DO REQUERIMENTO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO, NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, MAS SENDO CERTO QUE TAL REGISTRO VIDEOGRÁFICO EXIBIA TRÊS INDIVÍDUOS DESFERINDO GOLPES, NOMINADOS COMO SENDO UMA «MADEIRADA, PRÁTICA COMUM À ÉPOCA DOS FATOS E QUE SE CONSTITUÍA EM REPRESÁLIA A RECALCITRANTES ACERCA DE ¿LEIS DO TRÁFICO¿, E O QUE TERIA SE DADO CONTRA UM OUTRO SUJEITO, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO DAMIÃO, QUEM, AO SER CONDUZIDO À DISTRITAL, TERIA PROCEDIDO À IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS AGRESSORES, O QUE FOI CORROBORADO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR JAQUELINE, PERSONAGEM QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, CONFIRMOU QUE, AO ASSISTIR AO VÍDEO, PÔDE RECONHECER SEUS FILHOS, DEIVIDSON E WUDSON, ESTE ÚLTIMO SENDO MENOR DE IDADE, ENQUANTO AUTORES DA AGRESSÃO FÍSICA, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES DO INFORMANTE, FABIO, QUE, ALÉM DE RATIFICAR A PRESENÇA DAQUELES DOIS PERSONAGENS NA FILMAGEM, TAMBÉM RECONHECEU O TERCEIRO ENVOLVIDO COMO SENDO LEANDRO, DEVENDO, AINDA, SER CONSIGNADO QUE, APESAR DAS DECLARAÇÕES, À EXCEÇÃO DAS DE FÁBIO, INDICARAM QUE A MOTIVAÇÃO SUBJACENTE À AGRESSÃO FÍSICA ADVIRIA DE UM DÉBITO CONTRAÍDO PELA VÍTIMA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, CERTO É QUE TAL LACUNA SOMENTE PODERIA TER SIDO PREENCHIDA PELA VÍTIMA, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE O PERITO, JOSE MARCIO, SEQUER TEVE CONDIÇÕES DE CONFIRMAR SE AS LESÕES DOCUMENTADAS NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL FORAM CAUSADAS POR «EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, MOTIVOS QUE IMPEDEM QUE SE CHANCELE COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, A QUAL ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, É DE SE CONSTATAR QUE REMANESCEU SUBSIDIARIAMENTE CONCRETIZADO, NÃO SÓ O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, COMO TAMBÉM O DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, CUJA MATERIALIDADE SE ASSENTA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA: ¿EM REGIÃO OCCIPITAL A DIREITA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,5 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO RETRO AURICULAR DIREITA APRESENTA DUAS ESCORIAÇÕES COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,0 CM E 0,8 CM DE EXTENSÃO CADA. PRESENÇA DE EDEMA EM REGIÃO DO ÂNGULO DA MANDÍBULA À DIREITA COMPATÍVEL COM EDEMA PÓS TRAUMÁTICO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DO ANTEBRAÇO DIREITO APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 8,0 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO PALMAR DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO SEM CROSTAS MEDINDO 1,0 CM DE DIÂMETRO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DA PERNA DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM COM CROSTA PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 6,0 CM. EM TERÇO DISTAL FACE EXTERNA OUTRA ESCORIAÇÃO SEMELHANTE A ANTERIOR MEDINDO 4,0 CM E OUTRA E REGIÃO DO CALCÂNEO MEDINDO 3,0 CM¿, ENQUANTO QUE A AUTORIA, NA PESSOA DOS RECORRENTES, REPOUSA NAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS DEPOENTES SUPRACITADOS, QUE CONFIRMAM A IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS NO MATERIAL VIDEOGRÁFICO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA, PORQUANTO SE MOSTROU DESPROVIDA DE QUALQUER AMPARO DA PEÇA PERICIAL PARA TAL CLASSIFICAÇÃO, CUJO LAUDO SE MANIFESTOU NEGATIVAMENTE QUANTO AOS QUESITOS 04 E 05, CONCERNENTES À INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS E À CONFIGURAÇÃO DE PERIGO DE VIDA, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIALMENTE OPERADA ACERCA DA ¿UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO¿, MAS SEM QUE TIVESSE SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, QUALQUER ARTEFATO DESTA NATUREZA, TORNANDO-SE INVIÁVEL TAL ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DISTINGUI-LA DE UMA RÉPLICA OU DE UM SIMULACRO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DEVENDO, IGUALMENTE E AGORA NO QUE TANGE AO DELITO MENORISTA, MITIGAR A PENITÊNCIA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS SUBSISTE A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL DE «AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, HAJA VISTA ENVOLVER O MENOR EM UM DELITO DE TORTURA¿, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE DEIVIDSON, QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 10.05.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DEVENDO SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE LEANDRO, DADO QUE BASEADO EM INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO SENTENCIANTE MEDIANTE ¿CONSULTA NO SÍTIO DO E. TJRJ¿, PORÉM NÃO ESCLARECIDAS PELO CARTÓRIO, NEM TAMPOUCO CONSTANTES DAS FAC, E AS QUAIS FORAM UTILIZADAS AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PARA AMBOS OS RECORRENTES, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ EM SE CONSIDERANDO QUE DEIVIDSON CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTABELECE-SE COMO INCIDENTE A CONTAGEM, PELA METADE, DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL, PORÉM EXCLUSIVAMENTE PARA ESTE APENADO, ALÉM DO QUE, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 11.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.03.2023, TRANSCORRERAM MAIS DE 03 (DOIS) ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, QUANTO AOS CRIMES MENORISTA E DE LESÃO CORPORAL, NO QUE SE REFERE A DEIVIDSON, E EXCLUSIVAMENTE QUANTO A LESÃO CORPORAL AFETA A LEANDRO, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INCS. V E VI, 110, §1º, 115 E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 745.6686.7792.3712

310 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 217-A E 215-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa interposto em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica - Barra da Tijuca que julgou pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime previsto no CP, art. 217-Ae a 01 (um) ano de reclusão pelo crime previsto no CP, art. 215-A em concurso material e na forma da Lei 11.340/06, estabelecendo o Regime Fechado para início do cumprimento da pena, mantendo-se o Réu em liberdade (index 281). Nas Razões de Apelação pleiteia-se absolvição por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual, tendo em vista a vítima ter deixado claro que tinha 14 anos na época (index 320). ... ()

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Doc. VP 221.0290.1693.9544

311 - STJ. Recursos especiais. Ação ordinária, promovida por cessionário, tendo por propósito condenar a instituição financeira demandada a restituir valores em conta de depósito judicial, efetivado, em 1973, no bojo de ação de inventário (transitada em julgado). 1. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Decisão que se restringiu a reconhecer a incompetência do juízo, declarando a nulidade (apenas) dos atos decisórios. Aproveitamento da instrução probatória pelo juízo competente. Possibilidade. 2. Cerceamento de defesa. Insubsistência. 3. Termo inicial da prescrição. Violação do direito subjetivo. Determinação judicial de levantamento do depósito judicial e recusa pelo banco depositário. 4. Legitimidade ativa ad causam do cessionário. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Aplicação 5. Incidência de correção monetária desde a data da efetivação do depósito judicial. Necessidade. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ. Aplicação. 6. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de restituição do valor depositado judicialmente, com incidência de correção monetária e juros moratórios. Manutenção. Pretensão do demandante de incidência, também, dos juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica que se destina a remunerar capital emprestado, do que não se cogita na hipótese, e pressupõe convenção das partes a respeito, circunstância igualmente ausente no depósito judicial. 7. Recursos especiais improvidos.

Recurso especial do banco depositário. ... ()

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Doc. VP 842.5999.8062.9540

312 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, S I, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Frederico Moreira Pinheiro pela suposta prática do delito previsto no 121, § 2º, I, IV e VI do CP. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa buscando: (i) o afastamento das qualificadoras consistentes no motivo torpe e no recurso que tornou impossível a defesa da vítima; (ii) prequestionamento. Ministério Público, em contrarrazões recursais, afirma ser intempestivo o presente recurso. ... ()

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Doc. VP 388.2937.6727.8217

313 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. VOTO VENCIDO QUE DESPROVEU O RECURSO MINISTERIAL E MANTEVE A ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE. DEFESA TÉCNICA QUE PRESTIGIA O VOTO MINORITÁRIO E REQUER A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, COM VISTAS A REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ABSOLVER O EMBARGANTE DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

1.

Cuida-se de Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos contra o acórdão prolatado pela Quinta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial e condenou o embargante como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, do CP, ao total de 02 anos e 04 meses de reclusão, e pagamento de 11 dias- multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 210.7010.1150.9582

314 - STJ. Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.).

«[...] - Em embargos à execução fundada em Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F), a parte embargante/executada, além de questionar os encargos cobrados pela instituição financeira, alegou ser inepta a inicial da execução por não haver sido juntada a via original do título, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.6500

315 - STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Dilargado interregno entre a data da segunda praça e a data do deferimento da adjudicação. Razoabilidade da utilização da data da intimação do deferimento da adjudicação como «dies a quo da contagem do prazo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 746.

«... E, em continuação, abre exceção à regra quando não intimado o devedor para a praça, estabelecendo, consoante julgado deste Superior Tribunal de Justiça que «o prazo para embargos à adjudicação somente tem início quando do cumprimento do mandado de imissão de posse. ... ()

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Doc. VP 737.9684.6455.1031

316 - TJRJ. CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO COMPULSÓRIA À COBRANÇA DE TAXA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE GARANTE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (CF/88, art. 5º, XX). RECURSO REPETITIVO, TENDO COMO ACÓRDÃO PARADIGMA O RESP 1.439.163/SP E 1.280.871/SP. PRECEDENTES QUE OSTENTAM CARÁTER VINCULANTE, EX VI DO CPC, art. 927, III. ENUNCIADO 79 DO TJ/RJ CANCELADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.

-

Afigura-se incontroverso que não existe condomínio regular instituído no local, convenção ou assembleia, configurando-se o que se denominou pela Jurisprudência um condomínio de fato ou voluntário. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2176.5230

317 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária para anulação de registro imobiliário de bem pertencente à União. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Discussão patrimonial. Direito individual disponível. Ilegitimidade ativa do Ministério Público.

1 - Afasta-se a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. ... ()

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Doc. VP 223.5478.9540.8752

318 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AJUIZADA, INICIALMENTE, APENAS EM FACE DO BANCO BRADESCO S/A, EMENDADA A INICIAL PARA INCLUIR A SPE VITÓRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME (ÍD 62) NO POLO PASSIVO. ALEGA O AUTOR QUE, EM 27/07/2018, ADQUIRIU UMA UNIDADE 109, NO BLOCO I, DO EMPREENDIMENTO ACQUAPARK RESIDENCIAL, NA FREGUESIA, EM JACAREPAGUÁ, FINANCIADO JUNTO AO BANCO RÉU, NO VALOR DE R$301.441,08, INTEIRAMENTE QUITADO. AFIRMOU O AUTOR QUE A OBRIGAÇÃO DE DAR BAIXA NA HIPOTECA JUNTO AO 9º RGI SERIA DO BANCO RÉU. REQUEREU FOSSE O BANCO CONDENADO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL DO CANCELAMENTO E BAIXA DA HIPOTECA E DEMAIS AVERBAÇÕES CORRELACIONADAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA A SER FIXADA POR ESTE JUÍZO. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS. PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS RÉS NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL DO CANCELAMENTO E BAIXA DA HIPOTECA E DEMAIS AVERBAÇÕES CORRELACIONADAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA A SER FIXADA POR ESTE JUÍZO, COMO PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. FUNDAMENTOU O JUÍZO QUE AS RÉS, A TODO MOMENTO, BUSCAM TRANSFERIR UMA PARA OUTRA A RESPONSABILIDADE DE RESOLVER A QUESTÃO, ORA ALEGANDO QUE SE TRATA DA INÉRCIA DA OUTRA, SENDO CERTO QUE O IMÓVEL ESTÁ QUITADO, JÁ TENDO DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS FIRMADO ENTRE AS RÉS DE RESOLVEREM A HIPOTECA QUE ONERAVA O BEM. APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO. ALEGA QUE NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO RÉU. QUE A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE NOS AUTOS É ENTRE A AUTORA-APELADA E O 2º RÉU SPE VITÓRIA EMPREENDIMENTOS. ALEGA QUE O GRAVAME HIPOTECÁRIO FOI CONSTITUÍDO PELO BANCO, VISTO QUE FINANCIOU A OBRA REALIZADA PELA SPE VITÓRIA. CONFORME CONTRATO O GRAVAME SERIA LIBERADO APÓS A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO. ADUZ NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE O ADQUIRENTE E A RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO. REQUER A REFORMA DO JULGADO.

SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, JÁ QUE AS DUAS TINHAM AS ATRIBUIÇÕES PARA O CANCELAMENTO DA HIPOTECA. CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 308/STJ, «A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE DO IMÓVEL". DESSE MODO, FIRMADO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E REALIZADA A QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO, ASSISTE AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ O DIREITO À BAIXA DO ÔNUS NA MATRÍCULA, COM VISTAS À ESCRITURAÇÃO DEFINITIVA. EVIDENCIADA A OMISSÃO INJUSTIFICADA EM PROCEDER A BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO PELA CONSTRUTORA/VENDEDORA E PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MESMO JÁ TENDO DECORRIDO LONGO PERÍODO APÓS A QUITAÇÃO DO IMÓVEL. ATO PRÓPRIO DAS EMPRESAS DEMANDADAS. O TERMO DE LIBERAÇÃO DE HIPOTECA, TAMBÉM DENOMINADO TERMO DE QUITAÇÃO, É O DOCUMENTO EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PERMITE A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PARA A LIBERAÇÃO DA RESPECTIVA HIPOTECA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓVEIS, COMO PREVÊ O LEI 6.015/1973, art. 254, ALÍNEA A, QUE DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS PARA A BAIXA PREVISTA NO NEGÓCIO JURÍDICO, BEM COMO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS EVENTUALMENTE FORMULADAS PELO OFICIAL REGISTRADOR. BAIXA DA HIPOTECA QUE REQUER O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS, O QUE DEVE SER PROVIDENCIADO POR AQUELES QUE POSSUEM A OBRIGAÇÃO DE REQUERER A BAIXA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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Doc. VP 150.8293.1000.3000

319 - STJ. Recurso especial. Causas de impedimento e suspeição. Hipóteses taxativas previstas. CPP, art. 252, III. Interpretação ampliativa. Impossibilidade. Violação de dispositivos de regimento interno. Não cabimento. Súmula 399/STF. Falsificação de documentos públicos. Despachos e decisões judiciais. Assinatura do juiz falsificada pelo diretor da vara federal. Conhecimento do titular da assinatura. Tipicidade material - desvalor do resultado - inexistente. Elemento subjetivo do tipo - não configuração no caso concreto. Coação no curso do processo. Grave ameaça para impedir a incriminação dos acusados. Condenação mantida quanto ao primeiro fato narrado na denúncia. Trancamento da ação por atipicidade quanto à segunda coação. Recurso especial parcialmente provido. Dosimetria da pena. Concessão de habeas corpus de ofício. Sanção redimensionada.

«1. As causas de impedimento e suspeição de magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal, não comportando interpretação ampliativa. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7285.0205

320 - STJ. Fraude a execução. Processual Civil. Agravo interno. Afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. e CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

1 - Com relação à referida ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, com base em citada omissão quanto ao exame da tese de que a recorrente não se tornou insolvente quando transferiu seus três imóveis, a irresignação não prospera, pois o aresto vergastado manifestou-se expressamente sobre tal tema, consoante explicitado abaixo. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0216.9603

321 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva. Operação feldberg. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Impossibilidade. Atipicidade da conduta. Exame aprofundado de provas. Agravo regimental desprovido.

1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. No caso, após análise detida dos autos, e na esteira das conclusões da Corte a quo, tem-se que a acusação estava amparada por indícios de autoria mais amplos que os afirmados pela defesa, tendo em vista que, conforme se depreende da peça acusatória, o acusado seria, em tese, integrante de organização criminosa no Estado de Rondônia, que visaria benefícios políticos por meio de fraudes documentais e lesão ao erário, utilizando-se dos cargos eletivos dos integrantes com ajuda de particulares, sendo praticados diversos crimes pela suposta organização, como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público, dentre outros. Dessa forma, foi deflagrada a Operação Fedberg pela Polícia Federal com a finalidade de investigar de ilícitos envolvendo parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondónia, sendo destacado que o agravante teria intermediado acordo feito entre o corréu JEAN CARLOS SCHEFFER DE OLIVEIRA, Deputado Estadual de Rondônia, e a corré SORAYA MARIA DE SOUZA, titular do cartório único de Alta Floresta DOeste (Cartório Suelen), com promessa de vantagem indevida, consistente no recebimento do valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em troca da proposição de projeto de lei pelo mesmo junto à Assembleia Legislativa Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2024. Código de Controle do Documento: 30a77c6d-6e34-4fb5-a247-9dc389f8cc0f do Estado de Rondônia visando reverter o ato de desacumulação do referido cartório.... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.0900

322 - TRT2. Dano moral. Danos morais. Carteiro. Vítima de sucessivos assaltos. Ausência de prova de culpa ou responsabilidade objetiva da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT e preservação da capacidade para o trabalho. Reparação indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Incontroverso que o exercício das funções de Carteiro expõe o empregado a grau elevado de risco de ser vitimado por assaltos e, inclusive, sequestros, infortúnios suscetíveis de desencadear ou exacerbar o estresse, é incogitável obrigar a empregadora à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim entendida a que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, em tais hipóteses. Sem perder de vista que a circunstância da custódia, distribuição e coleta de objetos postais, aumenta a probabilidade de tais episódios violentos, e não encontrando campo de aplicação a responsabilidade objetiva nos moldes alinhavados na parte final do parágrafo único, do CCB, art. 927, nada justifica a obrigação de pagar quando não demonstrada, de forma cabal, a culpa patronal por ignorar regras comezinhas de segurança, até porque sequer requerida nos autos alguma providência efetiva tendente a evitá-los, tampouco evidenciada, em razão deles, incapacitação permanente do hipossuficiente para o trabalho.... ()

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Doc. VP 278.2976.5824.0860

323 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. TERCEIRO DE BOA-FÉ. NULIDADE Da LeiLÃO NÃO OPONÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Lázaro Borges de Oliveira e Almezira de Oliveira contra sentença que julgou procedente a ação de imissão de posse ajuizada por Sebastião Renato Rodrigues Faria e Juliana de Oliveira Caetano Faria, com determinação de imissão definitiva dos autores na posse do imóvel descrito nos autos, fixando honorários advocatícios em 10% do valor da causa. ... ()

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Doc. VP 220.3140.4325.4311

324 - STJ. Administrativo. Anulação de ato administrativo disciplinar. Exigência de vantagem por policial militar. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Acórdão da origem que concluiu pela observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Bem como pela proporcionalidade da sanção aplicada. Impossibilidade de incursão no mérito administrativo pelo poder judiciário. Independência das esferas. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial improvido quanto às alegações vícios de omissão. Não conhecimento do recurso especial. Recurso que pretende o reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento das alegações. Acórdão fundamentado em Lei local. Impossibilidade de análise nesta corte. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.

I - Na origem trata-se de ação ordinária pretendendo anular processo administrativo disciplinar decorrente de exigência de vantagem indevida por policial militar, que gerou a demissão da parte autora, em razão de ato incompatível com a função. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 447.9090.1479.5502

325 - TJRJ. A C Ó R D Ã O

Apelação Cível. Ação de Indenizatória. Relação de Consumo. Colisão de veículo particular com barranco da faixa de domínio da rodovia, em razão da pista estar cheio de lama. Alegação de danos estéticos e danos morais. Sentença de procedência parcial. Reforma Parcial. A mídia das audiências realizadas ficam armazenadas no PJE-Mídias, onde ambas as partes podem ter acesso ao seu conteúdo. Caso a parte ré não conseguisse ter acesso ao conteúdo da gravação da audiência, ela poderia ter requerido ao cartório o acesso à aludida gravação. Preclusão consumativa. Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público. Art. 37, §6º, da CF/88. Conjunto probatório que demonstra negligência tanto da concessionária, quanto da mineradora. A primeira porque não adotou todos os meios capazes de evitar a ocorrência de acidentes na rodovia, como interdições e sinalizações na pista. O derramamento de objetos na pista é um risco inerente a própria atividade de administração da rodovia, sendo caracterizado como um fortuito interno. A segunda porque não realizou a manutenção periódica devida em sua adutora, o que ocasionou seu rompimento, e consequente lançamento de lama na pista. O acidente causou transtornos fora do normal aos autores, causando mácula a seus Direitos da Personalidade. Incidência, ainda, da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. Adequação aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Incidência da Súmula n.343 do E. TJRJ. Presença de dano estético. Uma das autoras adquiriu uma cicatriz com tamanho considerável em seu braço direito. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que atende ao propósito do instituto de forma satisfatória, razoável e proporcional. Consectários legais de atualização da condenação. Termo a quo da correção monetária sobre a indenização por danos morais - data do arbitramento - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Responsabilidade da seguradora da mineradora em indenizar pelos danos morais causados. Ausência de seu dever em indenizar os danos estéticos em razão de expressa previsão na apólice. Ausência das hipóteses legais do Lei Complementar 207/2024, art. 2º. Não recebimento do SPVAT. Majoração dos honorários advocatícios em relação à concessionária e à mineradora, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0001352-50.2022.8.19.0023 - APELAÇÃO - Des(a). CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES - Julgamento: 20/06/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0180144-92.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julgamento: 23/05/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO); 0002593-98.2019.8.19.0044 - APELAÇÃO - Des(a). MÔNICA FELDMAN DE MATTOS - Julgamento: 26/11/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO); (0882270-40.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 07/11/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO); 0027382-95.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO - Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 12/09/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0032998-36.2021.8.19.0210 - APELAÇÃO - Des(a). FERNANDA XAVIER DE BRITO - Julgamento: 11/09/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0024564-29.2014.8.19.0202 - APELAÇÃO - Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 28/11/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0025718-37.2013.8.19.0002 - APELAÇÃO - Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 22/08/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA APELANTE 3 E DESPROVIMENTO DOS DEMAIS.... ()

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Doc. VP 113.2532.2025.4733

326 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI.

Sentença que concedeu parcialmente a ordem - Recurso interposto por ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 885.9962.4210.9841

327 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.

JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO.

Trata-se de recurso interposto pela parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré a realizar a lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel e ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 pelo dano moral que teria sofrido à autora. ... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.0900

328 - STJ. Mandado de segurança. Intimação pessoal. Procurador do Estado. Procurador do Município. Representante do Estado. Representante do Município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Suficiência. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal dos procuradores dos Estados e Municípios. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre a intimação pessoal e de quem tem este direito. Ministério Público. Procurador da Fazenda Nacional. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União – AGU. Procurador Federal. Procurador do Banco Central do Brasil. CPC/1973, arts. 236, § 2º e 237. Lei 8.625/1993, art. 41. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h. Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 6.830/1980, art. 25, «caput. Lei 12.016/2009, arts. 9º e 13. Lei 4.348/1964, art. 3º.

«3. A prerrogativa de intimação pessoal, a ser realizada em cartório, pelo correio ou por mandado, prevista no § 2º do art. 236 e na parte final do art. 237, é conferida aos representantes do Ministério Público pelo Lei 8.625/1993, art. 41, bem como os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União (Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h. Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º). Também a Lei 10.910/2004, em seu art. 17, estendeu aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil o privilégio da intimação pessoal. Há, ainda, na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , dispositivo que prevê o direito à intimação pessoal dos representantes judiciais das Fazenda Pública (art. 25, «caput), regra essa aplicável não só à Fazenda Nacional, mas também dos Estados e Municípios, ficando restrita, todavia, ao processo executivo fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.0200

329 - TJRJ. Maus tratos. Menor. Crime de tortura. Distinção. Considerações do Des. Siro Darlan de Oliveira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.455/2007, art. 1º, II, e § 4º. CP, art. 136.

«... A doutrina ao salientar a diferença entre ambos os tipos penais leciona: ... ()

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Doc. VP 554.1299.6433.9561

330 - TJSP. ARREMATAÇÃO -

Ação anulatória - Após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pela Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, podendo ser ajuizada ação anulatória do ato, nas hipóteses previstas no art. 903, CPC ( CPC/1973, art. 694), sendo o terceiro adquirente do bem arrematado parte legítima para o ajuizamento da ação - Considera-se válida a arrematação de bem imóvel, ainda que o bem tenha sido objeto de anterior promessa de compra e venda feita por instrumento particular ou escritura pública não registrada na matrícula do imóvel, porque: (a) a ausência de registro não permite que a alienação seja oponível a terceiros, uma vez que só produz efeitos obrigacionais entre as partes que a pactuaram e (b) somente com o registro é que o terceiro adquirente se torna proprietário do bem - manutenção da r. sentença que julgou «IMPROCEDENTE a ação em relação aos réus originários, nos termos do CPC, art. 487, I, revogando a liminar outrora concedida, tendo em vista a ausência de qualquer vício que a macule, nos termos do art. 903, §1º, I, CPC, pois: (a) embora tenha sido objeto de alienação por instrumento particular firmado entre a proprietária construtora executada e os ora autores, não houve registro da avença no cartório imobiliário, de forma que o bem ainda não havia sido transferido para a esfera patrimonial dos adquirentes, permanecendo com a parte executada; (b) não houve manifestação da parte autora adquirente, por meio de embargos de terceiros, antes da arrematação do imóvel e (c) com a expedição da carta, considera-se a arrematação perfeita, acabada e irretratável, de sorte que o arrematante possui melhor título que os anteriores adquirentes. ... ()

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Doc. VP 589.9508.4115.5862

331 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DA ESCRITURA DEFINITIVA NO RGI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO

1.

Cuida-se de ação indenizatória fulcrada em contrato de compra e venda de imóvel. ... ()

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Doc. VP 239.4077.7999.3049

332 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOS arts. 33 DA LEI 11.343/06 E 16 DA LEI 10.826/03. DECISÃO QUE CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO MINISTERIAL.

1.

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet em razão de Decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu que, em sede de Audiência de Custódia realizada em 27/11/2023, deferiu a liberdade provisória ao recorrido, Carlos Henrique Carvalho da Silva, preso em flagrante no dia 25/11/2023 pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/03, fixando a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades (index 89349981). Alega o recorrente: consta do APF, em síntese, que, no dia 25/11/2023, por volta de 15h30min, Policiais Militares estavam em patrulhamento, quando ouviram disparos de arma de fogo; ao saírem em diligência, se depararam com diversos indivíduos armados, os quais, efetivamente, dispararam contra a guarnição; após cessarem os disparos, a equipe teve sua atenção voltada para o custodiado, que havia deixado uma motocicleta caída ao solo e pulado o muro de uma residência; na casa em questão, mais precisamente no interior de um quarto, o encontraram em posse de uma mochila, na qual havia, ao todo, 360 tabletes de maconha, 770 sacolés de crack e 200 sacolés de cocaína - material devidamente periciado; a droga apreendida estava separada em 970 embalagens plásticas (200 de cocaína e 770 de crack); ao lado da mochila, foram encontradas 21 munições de calibre 9mm; a prisão se faz necessária pelos seguintes fundamentos: (i) gravidade em concreto do fato, considerando que o indiciado foi flagrado com considerável quantidade e diversidade de entorpecentes, além de munições de calibre 9mm; (ii) reiteração delitiva, devendo ser destacado que o indiciado ostenta duas condenações criminais transitadas em julgado por crimes de roubo, sendo, portanto, reincidente e portador de maus antecedentes; (iii) a insuficiência da medida cautelar diversa da prisão imposta pela Magistrada; (iv) a inaplicabilidade, em caso de condenação, de pena diversa da privativa de liberdade, ou de regime semiaberto ou mais brando; e (v) risco para futura aplicação da lei penal, já que não consta do procedimento qualquer comprovante de residência fixa ou trabalho lícito em nome dos indiciados; a concessão da liberdade foi realizada de maneira prematura e inadequada, pois presentes os pressupostos e requisitos para decretação da prisão preventiva; a prisão preventiva do recorrido mostra-se imprescindível para a preservação da ordem pública, bem como para assegurar a futura aplicação da lei; não há que se falar em violação da homogeneidade, o indiciado é reincidente, logo não caberá qualquer substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou aplicação de regime aberto. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores e requer seja decretada a custódia preventiva do recorrido, expedindo-se o competente mandado de prisão (index 89597604). ... ()

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Doc. VP 576.0201.5806.4328

333 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que «o D. Juízo da Vara do Trabalho é incompetente, originariamente, para apreciar e julgar a presente ação, por cuidar de demanda afeta à competência hierárquica do Tribunal Superior do Trabalho, porque é aquela Corte a competente para julgamento de ações cujo conflito ultrapasse a jurisdição do TRT. Pelo exposto, requer o provimento deste Recurso, para que seja reconhecida a incompetência funcional das 1ª e 2ª instâncias ordinárias para decidir a presente ação com consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015 . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais concluiu pelo não acolhimento da preliminar de incompetência funcional da instância ordinária da Justiça do Trabalho para processar e julgar a matéria em voga, quais sejam, o reclamante não discute a nulidade da norma coletiva, mas apenas a sua interpretação, tampouco matéria oriunda de dissídio coletivo de greve, como se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «A matéria já foi analisada por esta Turma no processo 0000703-84.2016.5.09.0133 (RO), de relatoria do Exmo. Des. FRANCISCO ROBERTO ERMEL, publicado em 07/04/2017, cujas razões peço vênia para transcrever e utilizar como fundamentação no presente tópico: Reiterando o quanto foi exposto no item anterior, não há que se falar em incompetência funcional da instância ordinária, na medida em que o autor não discute a nulidade da norma coletiva, mas pretende, tão somente, o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta (AADC), o que não implica o afastamento da norma coletiva, mas tão somente a sua interpretação para beneficiar o seu contrato de trabalho . Em síntese, a pretensão de recebimento cumulativo dos adicionais, sustentando a natureza jurídica distinta, não atrai a competência do TST para julgamento do caso . Ademais, a ementa trazida pela recorrente (TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000), que diz respeito ao dissídio coletivo de greve e questões subjacentes, citou como exemplo ações que versassem sobre os descontos dos dias de greve, o que (ainda que de modo exemplificativo), em muito se distancia do objeto da presente lide, não atraindo para si a competência funcional no presente caso. Vale dizer: embora a cláusula referente ao AADC conste de norma coletiva resultante de dissídio coletivo, a sua interpretação de forma a conferir ao autor o recebimento cumulativo dos adicionais não se insere como questão subjacente ao dissídio coletivo de greve, mas questão relativa ao contrato individual de trabalho, de competência das instâncias ordinárias. No presente caso, a presente ação visa o restabelecimento do pagamento do AADC, não sendo, portanto, matéria oriunda do apontado Dissídio Coletivo de Greve . Diante do exposto, rejeito . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULATIVIDADE. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante aduz que a matéria possui transcendência. Alega que «os adicionais (convencional e legal) destinam-se a atribuir remuneração diferenciada ao empregado face à exposição de riscos inerentes às atividades desempenhadas «. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais concluiu pela cumulatividade do AADC e do adicional de periculosidade instituído pelo § 4º do CLT, art. 193, quais sejam, as citadas parcelas possuem natureza jurídica diversa, como se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «A ficha financeira de 2014 comprova que a partir de novembro a ré passou a quitar o «Adic. Peric. Carteiro Motorizado em concomitância com o AADC e, ao mesmo tempo, procedeu ao desconto do valor sob a rubrica «Devolução AADC Risco (fls. 450/469). Em 14/10/2021 foi definida, pelo TST, a tese jurídica no Incidente de Recurso Repetitivo 1757-68.2015.5.06.0371 (tema repetitivo 15): «Decisão: Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ; 2 - nos termos do CPC/2015, art. 927, § 3º, aplicável ao processo do trabalho (art. 3º, XXIII, da Instrução Normativa 39/2015 do TST), como não se está revisando ou alterando jurisprudência já pacificada no âmbito do TST, não modular os efeitos desta decisão (destaquei) Trata-se de decisão de aplicação obrigatória (arts. 896-C da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa 39/2015 do TST), motivo pelo qual a sentença deve ser mantida . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 580.0018.0800.8980

334 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI.

Sentença que concedeu a ordem - Apelo do Município. ... ()

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Doc. VP 130.8878.6080.4734

335 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos. Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 180.2803.0003.4400

336 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa do patrimônio público. Revogação de doação. Prescrição. Mora. Produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 905.0289.6581.0477

337 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGA OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE E REQUER A SUA SOLTURA COM OU SEM APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Assiste parcial razão à impetrante em seu desiderato heroico. Conforme se extrai dos autos principais, o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito de lesão no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. No dia 26/05/2024, por volta de 20 horas, na Rua Guirareia. 328, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua irmã S. L. M. de S. ao desferir socos em seu rosto, nariz e boca. Por ocasião dos fatos, a filha da vítima estava chorando e falou que o denunciado a havia empurrado. A vítima, então, foi perguntar ao acusado o que havia acontecido, quando começaram a discutir. O denunciado, então, xingou a vítima, que o xingou de volta, momento em que ele desferiu socos em seu rosto, nariz e boca. A vítima conseguiu se desvencilhar das agressões e ligar para a Polícia Militar. Com a chegada dos agentes no local, o denunciado foi detido em flagrante. Em sede de audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Posteriormente, os autos foram encaminhados ao juízo natural e a decisão foi mantida. Recentemente, o Juízo a quo prolatou decisão que recebeu a denúncia e manteve a custódia cautelar, considerando que não houve alteração na situação fática. A decisão conversora se mostra devidamente fundamentada em elementos concretos adunados aos autos, tendo sido ressaltado pelo juízo de piso que: «A conduta do custodiado se reveste de gravidade em concreto, tendo em vista as lesões causadas na vítima, que precisou de atendimento médico, havendo informações de agressões físicas anteriores, sendo necessária a preservação da integridade psicofísica da vítima. A decisão, portanto, se encontra adequadamente fundamentada na gravidade em concreto do delito, tendo em vista que, no caso em apreço, resta evidenciado o perigo à integridade física e psíquica da vítima. Impende ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º). Contudo, em que pese a gravidade do delito praticado no contexto da Lei 11.343/2006, tal circunstância não deve ser isoladamente levada em consideração para se manter a custódia máxima. A Lei 12.403/2011, ao conferir nova redação ao CPP, art. 282, evidenciou o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado do final do processo, e, assim, passou a exigir para a decretação da prisão provisória não somente a presença dos pressupostos e dos requisitos trazidos pelo CPP, art. 312, como, também, a demonstração da sua necessidade e adequação diante do caso concreto. Neste sentido, o art. 313, III do CPP, com as mudanças oriundas da Lei 12.403/11, possibilita a prisão preventiva em hipóteses de crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher para a garantia da execução de medidas protetivas de urgência. No entanto, conforme sinalizado pela D. Procuradoria de Justiça, no caso concreto, por ocasião da impetração não havia definição acerca da concessão ou não das medidas e, apesar de a decisão encontrar-se satisfatoriamente fundamentada, em consonância com o disposto no CF/88, art. 93, IX, verifica-se a irrazoabilidade da aplicação da custódia máxima ao paciente. Neste contexto, a prisão preventiva deve ser a última cautelar a ser utilizada, diante de seu caráter excepcional, de forma a ser aplicada somente quando não forem possíveis outras medidas cautelares, a teor do que dispõe o CPP, art. 319. Ademais, in casu, não há fato que indique a indispensabilidade da aplicação da medida extrema, tendo-se em vista ainda a pena abstrata cominada ao delito e, verificado nos autos da ação originária, o paciente é primário e portador de bons antecedentes, conforme se depreende de sua FAC. A constrição de sua liberdade, portanto, na estreita análise permitida nesse momento, não configura, em tese, ameaça à ordem pública. Assim, deve ser substituída a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas nos, I (comparecimento mensal ao cartório do juízo criminal, devendo o primeiro comparecimento se efetivar em até 05 (cinco) dias após a sua liberação), III (proibição de aproximação e contado com a vítima e testemunhas) e IV (proibição de ausentar-se do Estado, sem autorização judicial), do CPP, art. 319. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()

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Doc. VP 148.0310.6005.5600

338 - TJPE. Civil. Seguro DPVAT. Lei 6.194/1976 com alteração da Lei 11.459/2009. Documentos do autor e perícia judicial. Debilidade permanente no membro superior de natureza média. Complementação devida acrescida de correção monetária e juros de mora. Honorários advocatícios pela ré. Recurso parcialmente provido.

«1. A regra em vigor à época é a Lei 6.194/74, com as alterações produzidas pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, em homenagem ao princípio do «tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.6800

339 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Escrevente de cartório notarial. Infração disciplinar gravíssima. Pena de demissão. Inexistência de direito líquido e certo. Necessária dilação probatória. Lei 8.935/1994, art. 48. CF/88, art. 236, § 1º.

«1. O mandado de segurança reclama direito evidente prima facie, porquanto não comporta a fase instrutória inerente aos ritos que contemplam cognição primária. É que «No mandado de segurança, inexiste a fase de instrução, de modo que, havendo dúvidas quanto às provas produzidas na inicial, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, por falta de um pressuposto básico, ou seja, a certeza e liquidez do direito. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo, Editora Atlas, 13ª Edição, pág. 626) ... ()

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Doc. VP 397.4217.7494.8354

340 - TJSP. PROCESSO -

Como, (a) na espécie, (a.1) a parte apelante não atendeu no prazo concedido, para emenda da inicial, (a.2) nem apresentou no apelo oferecido justificativa hábil para autorizar o afastamento da lícita determinação do MM Juízo da causa de emenda da inicial para «juntada aos autos de procuração com poderes específicos assinada de forma física e com firma reconhecida. Caso seja mais conveniente, faculto a substituição da providência acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório desta 2ª Vara Judicial, munida de cópia de extratos bancários, comprovante de endereço e documento pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e se tem conhecimento da propositura da presente ação, visto que ajustada ao estabelecido no Anexo B da Recomendação CNJ 159/2024, bem como os Comunicados CG/TJSP 02/2017 e 24/2024, em especial aos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG/TJSP 24/2024, dentre as medidas que visam coibir a litigância predatória, em demandas propostas com inicial, com termos e menções genéricas, como acontece no caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. sentença, no que concerne ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I. ... ()

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Doc. VP 596.8923.8185.6845

341 - TJSP. PROCESSO -

Como, (a) na espécie, (a.1) a parte apelante não atendeu no prazo concedido, para emenda da inicial, (a.2) nem apresentou no apelo oferecido justificativa hábil para autorizar o afastamento da lícita determinação do MM Juízo da causa de emenda da inicial para «juntada aos autos de procuração com poderes específicos assinada de forma física e com firma reconhecida. Caso seja mais conveniente, faculto a substituição da providência acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório desta 2ª Vara Judicial, munida de cópia de extratos bancários, comprovante de endereço e documento pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e se tem conhecimento da propositura da presente ação, visto que ajustada ao estabelecido no Anexo B da Recomendação CNJ 159/2024, bem como os Comunicados CG/TJSP 02/2017 e 24/2024, em especial aos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG/TJSP 24/2024, dentre as medidas que visam coibir a litigância predatória, em demandas propostas com inicial, com termos e menções genéricas, como acontece no caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. sentença, no que concerne ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1002.1500

342 - TRF3. Processual civil. Tributário. Agravo legal. CPC/1973, art. 557, § 1º. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indisponibilidade de bens. CTN, art. 185-A. Complementação de diligências. Agravo desprovido.

«1 - A decisão agravada foi prolatada a teor do disposto no CPC/1973, art. 557, bem como em conformidade com a legislação aplicável à espécie e amparado em súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou dos Tribunais Superiores. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6587.2319

343 - STJ. Agravo regimental em. Pedido habeas corpus de revogação das medidas cautelares impostas. Necessidade e adequação. Razoabilidade e proporcionalidade. Gravidade concreta. Alegação de ausência de contemporaneidade da medida. Inocorrência. Existência de periculum libertatis. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido. O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso

1 - habeas corpus próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. A Lei 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de... ()

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Doc. VP 185.7532.9002.8300

344 - STJ. Recurso especial. Embargos de devedor. Execução de título extrajudicial. Promessa de compra e venda. Cláusula de retrovenda não repetida na escritura pública do pacto definitivo. Necessária renúncia expressa. Multa por embargos procrastinatórios. Descabimento.

«1 - A promessa de compra e venda de imóvel consubstancia contrato preliminar bilateral, figura autônoma, que materializa relação jurídica de natureza patrimonial, em que as partes se obrigam a concluir certo conteúdo, pronto e acabado, qual seja o fato de realização da compra e venda, mediante outorga da respectiva escritura pública. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8000.0700

345 - STJ. Administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços de notas e de registros. Irregularidade documentação apresentada. Descumprimento de regra editalícia. Indeferimento de inscrição definitiva. Ilegalidade não verificada.

«1 - O mandamus ataca ato que indeferiu a inscrição definitiva do recorrente Concurso de Notários e Tabeliães do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da não apresentação de Certidão Negativa Criminal da localidade em que residiu nos últimos dez anos, qual seja, o Município de Pouso Alegre, jurisdição qual se encontra a localidade de Conceição das Pedras, descumprindo, portanto, o disposto edital 001/2015 e 05/2017. ... ()

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Doc. VP 158.5100.9007.8500

346 - STJ. Recurso especial. Processual penal e penal. Violação de dispositivo, da CF/88. Via inadequada. Nulidade. Imparcialidade dos julgadores. Cerceamento de defesa. Julgamento ultra petita. Falta de prequestionamento. Pretensas violações surgidas na prolação do julgado recorrido. Embargos de declaração. Ausência. Defesa. Carta precatória. Oitiva das testemunhas. Intimação. Expedição. Suficiência. Data da audiência no juízo deprecado. Desnecessidade. Súmula 273/STJ. Denúncia. Inépcia ou caráter genérico. Inexistência. Prevaricação. Elementos típicos. Discussão. Ausência de interesse. Delito com punibilidade extinta. Estelionato. Atipicidade da conduta. Impossibilidade de baixa dos gravames. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inocuidade no caso concreto. Falsificação das precatórias. Debate. Irrelevância. Razões da falsificação. Discussão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisões judiciais. Autenticidade não questionada. Estelionato. Vantagem ilícita para terceiros. Obtenção. Meio fraudulento. Caracterização. Tipo penal configurado. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Exercício do cargo. Maior reprovabilidade social. Circunstâncias do crime. Negativação. Fundamentação idêntica. Bis in idem. Conduta social e personalidade. Processos penais e administrativos disciplinares em curso. Ilegalidade. Súmula 444/STJ. Motivos do crime. Desejo de obter vantagem. Elementar do crime. Consequências. Fundamento genérico e abstrato. Redução da pena. Prazo prescricional. Consumação. Extinção da punibilidade.

«1. A via especial não se destina à análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. Inviabilidade da apreciação da tese de nulidade decorrente da falta de acesso aos autos do processo, durante boa parte da instrução processual, porque trazida apenas sob esse argumento. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.3200

347 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Execução fiscal. Ajuizamento contra parte legítima. Falecimento no decurso da demanda, após citação válida. Alteração do polo passivo da execução para direcioná-la contra o espólio. Possibilidade. Hipótese de sucessão processual. Prova da má-fé dos herdeiros. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 674 e o CCB/2002, art. 1.201, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. ... ()

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Doc. VP 946.1730.7690.3665

348 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 8.069/1990, art. 241-B. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 4) E SER O PACIENTE PRIMÁRIO E EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA.

Emerge dos autos que, no dia 23/08/2024, policiais civis em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão expedido pela VECA, dirigiram-se até a residência do paciente. Chegando ao local, os policiais foram recebidos por Rodrigo que forneceu a senha de seu telefone celular e demais dispositivos eletrônicos. Durante as buscas, foi econtrado em um aparelho celular material de abuso sexual infantojuvenil. Com relação a necessidade da custódia do paciente, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, verifica-se a presença do fumus comissi delicti, com a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, em razão da própria situação flagrancial em que se deu a prisão. Contudo, no que tange ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , embora fundado na garantia da ordem pública, a motivação esposada pela autoridade coatora mostra-se precária, ao destacar que «...crimes como esse se mostram extremamente graves, por explorarem a vulnerabilidade de crianças e adolescentes e fomentarem a prática de abuso contra eles, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado. ..... Ademais, falta requisito objetivo para a decretação da prisão cautelar. Nos termos do CPP, art. 313, para a decretação da prisão preventiva é necessário que o crime atribuído ao agente seja punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, ou que se enquadre em uma das hipóteses previstas nos seus, II (reincidente em crime doloso) e III (crime cometido em situação de violência doméstica, com descumprimento de medidas protetivas), bem como no seu § 1º (identidade civil duvidosa). Na espécie, o delito imputado ao paciente prevê pena máxima inferior a quatro anos de reclusão. Segundo se infere do resultado da pesquisa do Cartório do Plantão Judicial da Capital juntado ao indexador 21, não há notícia de condenação com trânsito em julgado anterior, portanto, o paciente não é reincidente. Por fim, não houve descumprimento, sequer imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Nesse contexto, e como preconizado pelo douto parecerista, vislumbra-se na hipótese a suficiência e adequação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal evidenciado, sendo substituída a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP, quais sejam: 1) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; 2) proibição de ausentar-se do Estado sem autorização judicial. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.... ()

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Doc. VP 454.9176.2881.8077

349 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MUCAJÁ, COMARCA DE JAPERI ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFA-VORÁVEL, BEM COMO O RECONHECIMEN-TO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUA-DO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO OFENDIDO, FELIPE, E PELOS INFORMANTES, HERCÍLIA E ELUZAIR, RESPECTIVAMENTE, MÃE E PAI DAQUELE INFANTE, QUE CONTA-VA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM MENOS DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, E QUEM, ES-TANDO PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, APRESENTOU RESPOSTAS OBJETIVAS E SE-GURAS, INOBSTANTE NÃO DISPUSESSE DE UMA RECORDAÇÃO COMPLETA SOBRE OS FATOS, FACE AO GRANDE TEMPO DECOR-RIDO DESDE ENTÃO, DANDO CONTA DE QUE O ORA APELANTE, SENDO VIZINHO E RES-PONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE IN-TERNET À SUA RESIDÊNCIA, RECEBIA RE-GULARMENTE SUA VISITA PARA RETIRAR OS BOLETOS E EFETUAR OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS, PROSSEGUINDO COM A DE-CLARAÇÃO DE QUE, NO PRIMEIRO EPISÓ-DIO RELACIONADO AOS FATOS, DIRIGIU-SE AO DOMICÍLIO DO RÉU COM ESSA FINALI-DADE, OPORTUNIDADE EM QUE FOI CONVI-DADO A ADENTRAR O IMÓVEL, ONDE EN-TÃO O IMPLICADO DEU INÍCIO À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CON-JUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES NA FE-LAÇÃO E FRICÇÃO DE SEU ÓRGÃO GENITAL CONTRA O CORPO DA VÍTIMA, ATÉ QUE SEU GENITOR, INTRIGADO COM O TEMPO DES-PENDIDO EM TAIS VISITAS, INDAGOU-LHE SOBRE AS RAZÕES DESSA DEMORA, MO-MENTO EM QUE CONFIDENCIOU AO PAI OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS PELO RÉU, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, PERFILANDO-SE COMO IRRELEVANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL, UMA VEZ QUE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICA-DOS NÃO DEIXAM VESTÍGIOS PASSÍVEIS DE CONSTATAÇÃO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, MERCÊ DO EQUIVOCA-DO E SENTENCIAL RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE, CALCADO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES DE F.A.C. JUNTADA IMEDIA-TAMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVI-DO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE SE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉ-VIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AM-PLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOS-TO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLI-CÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. A CONDUZIR AO RE-TORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRI-CA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ, DIANTE DO DESCARTE DA FRAÇÃO EXACERBADORA AFETA À CONTINUIDADE DELITIVA, QUER PELA AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CONTEXTUALI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, SEJA, PRINCIPALMENTE, PELA DECLARA-ÇÃO VERTIDA PELO GENITOR DO INFANTE, AO ASSEVERAR QUE TAL SITUAÇÃO OCOR-REU DE MANEIRA ISOLADA, PRECISAMENTE NA DATA EM QUE FOI FORMALIZADO O RE-GISTRO POLICIAL, O QUE SE COADUNA COM AS RESPOSTAS DADAS ÀS INDAGAÇÕES SUSCITADAS PELA DEFESA TÉCNICA ACER-CA DA EVENTUAL MULTIPLICIDADE DE COMPARECIMENTOS DA VÍTIMA, SEM APRE-SENTAR OBJEÇÕES ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 181.7845.4006.0000

350 - TST. Estabilidade provisória. Dirigente de federação composta por central sindical. Registro da entidade não se configura como pressuposto para a fruição da estabilidade.

«No caso dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para reconhecer a inobservância, por parte da Reclamada, ao período estabilitário, relativo à época em que foi dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Deferiu-se, então, a indenização substitutiva correspondente a 06 dias de salário do mês de julho de 1997. No tocante ao pleito de reconhecimento de estabilidade em razão de ter sido dirigente da Federação Interestadual dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores, cabe pontuar que o Tribunal Regional adotou o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível. Sobre o tema, portanto, há duas particularidades que precisam ser enfrentadas: a) o cabimento de reconhecimento de estabilidade para dirigente de central sindical ou de Federação composta por central sindical, qualquer que seja ela, desde que regularmente reconhecida na forma da Lei das Centrais Sindicais (caso dos autos); e b) se há a necessidade de se aguardar o registro da entidade, para fins de garantir a estabilidade provisória. Em relação ao primeiro aspecto, tem-se que as Centrais Sindicais não compõem o modelo corporativista tradicional, sendo, de certo modo, seu contraponto. Porém, constituem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica. A importância das Centrais Sindicais é notável, sendo, de maneira geral, componente decisivo da Democracia contemporânea. No plano interno de suas atividades, não apenas fixam linhas gerais de atuação para o sindicalismo em contextos geográficos e sociais mais amplos, como podem erigir instrumentos culturais e logísticos de grande significado para as respectivas bases envolvidas. No plano externo de suas atividades, participam da fundamental dinâmica democrática ao dialogarem com as grandes forças institucionais do País, quer as de natureza pública, quer as de natureza privada. A teor do Direito brasileiro, portanto (Lei 11.648/2008, art. 1º, caput e parágrafo único, combinado com art. 2º), considera-se Central Sindical a entidade de representação dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, como ente associativo privado, composto por organizações sindicais de trabalhadores e que atenda os requisitos de filiação mínimos legalmente estabelecidos. Consequentemente, em face de as Centrais Sindicais constituírem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica, há de se assegurar aos seus dirigentes, na linha consagrada às demais entidades representativas dos trabalhadores, as garantias mínimas de proteção à atuação de ente obreiro coletivo. Ressalte-se que, entre as proteções afirmadas às entidades representativas dos trabalhadores para plena atuação, está a vedação à dispensa sem justa causa do dirigente sindical, desde a data de sua inscrição eleitoral até um ano após o término do correspondente mandato (CF/88, art. 8º, VIII). Nesse sentido, seria inadequado, diante da complexidade das estruturas organizativas hoje existentes no Brasil, entender-se que a garantia prevista no CF/88, art. 8º, VIII, não pudesse ser extensível aos dirigentes das Centrais Sindicais, cujo reconhecimento formal se deu pelo advento da Lei 11.648, de 31/03/2008. Essa não extensão, a propósito, iria ferir, igualmente, a proteção normativa inserida tanto na Convenção 98, como na Convenção 135, ambas da OIT e ratificadas pelo Brasil há mais de 25 anos. Por tais fundamentos, reconhecido o direito à estabilidade provisória para o dirigente de federação composta por Central Sindical, cabe adentrar no exame do segundo óbice erigido pelo TRT de origem, vale dizer, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade. No aspecto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da imunidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Essa mesma teleologia deve ser observada em se tratando de se resguardar a estabilidade provisória de dirigente de Central Sindical, tal como no caso dos autos. Assim, na hipótese em exame, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, do TST, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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