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(DOC. VP 103.1674.7559.0200)

TJRJ. Maus tratos. Menor. Crime de tortura. Distinção. Considerações do Des. Siro Darlan de Oliveira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.455/2007, art. 1º, II, e § 4º. CP, art. 136.

«... A doutrina ao salientar a diferença entre ambos os tipos penais leciona: «O abuso dos meios de correção ou disciplina (moral ou físico, como por exemplo, queimar o corpo do individuo para que se comporte em sala de aula). O uso do jus corrigendi ou disciplinandi não é vedado; contudo há de ser exercido sempre de maneira moderada para que seja considerado legitimo. ( ... ) O delito de tortura exige para a sua configuração típica que a vítima sofra um intenso

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