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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 273/STJ - 19/09/2002

(Doc. VP 103.3262.5010.9700)
Carta precatória. Defesa. Intimação da expedição. Processo penal. Prova testemunhal. Desnecessidade de outra intimação da data da audiência no Juízo deprecado. CPP, art. 222. CF/88, art. 5º, LV.

«Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.»

Jurisprudência - Súmula 273/STJ