(DOC. VP 280.6200.3041.9172)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.
Recurso de Apelação interposto pela Defesa em face da Sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paraty que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR José Fabio Gonçalves Paes, como incurso nas penas do CP, art. 147, com observância dos preceitos da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Foi estabelecido o Regime Aberto e concedido o sursis pelo período de prova de dois anos, mediante
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