Jurisprudência sobre
vista dos autos fora do cartorio
+ de 593 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
201 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A DILIGÊNCIA INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO DIRECIONADO A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM PONTUAIS AJUSTES. 1)
Preliminar. Nulidade Busca Pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. 1.1) In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares em patrulhamento de rotina, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, visualizaram o acusado correndo, e ele ao perceber a presença da viatura, tentou voltar e jogou uma sacola debaixo de um veículo que ali estava estacionado. Assim, diante da atitude suspeita do acusado, os policiais foram em sua direção e, enquanto um deles foi realizar a abordagem, outro foi em direção ao veículo onde eles visualizaram o acusado jogar uma sacola, procedendo a sua arrecadação e constatando que em seu interior havia 115 pedras de «crack". 1.1.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. In casu, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: dispensar sacola e fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública. Precedentes. 1.1.2) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. In casu, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública . Precedentes do STF e STJ. 1.2) Quebra da cadeia de custódia. 1.2.1) Sem razão a Defesa, valendo aqui consignar que, ao contrário do afirmado por ela, o material entorpecente foi encaminhado ao ICCE, dentro de um envelope oficial da PCERJ, devidamente lacrado (lacre 00000576934) acompanhado da CI 020364-1119/2023, como se verifica no Histórico do laudo acostado no Index 74357703. 1.2.2) E ainda que assim não fosse, não se extrai de suas alegações situação fática que caracterize a alegada quebra da cadeia de custódia, pois esta consiste no rastreamento das fontes da prova, tais como se fossem elementos probatórios colhidos de forma encadeada. 1.2.3) In casu, extrai-se das peças constantes dos autos que não existem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Isso porque, pela simples leitura dos termos de declaração dos policiais que realizaram a apreensão dos materiais entorpecente (Index 74248380 e 74248381), percebe-se que as drogas recolhidas são exatamente iguais às que constam nos laudos de entorpecentes (Index 74248383, 74248385, 74357701 e 74357703).1.2.4) Com efeito, foram apreendidos 01 tipo de droga, 22,0g de Cloridrato de Cocaína em forma de crack - acondicionada em 115 sacolés, fechados individualmente por segmento de papel e grampos, com a inscrição BRAU BNH CRACK CV 5, além da imagem similar à de um jogador de futebol com camisa do flamengo, e a defesa não demonstrou a alegada falha na cadeia de custódia, bem como deixou de apontar qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, através dos respectivos laudos de exame, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização penal do apelante. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) Registre-se aqui, como bem salientado pelo sentenciante, que as imagens das câmeras de corporais (índex 92233881) corroboram a versão dos policiais, indicando que um dos integrantes da viatura alertou os demais por ter visto o acusado dispensar uma sacola. As imagens demonstram que o réu não estava tomando banho de borracha como alegou em seu interrogatório . 5) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 6) Quanto à dosimetria do delito tráfico, que observou o sistema trifásico, a defesa busca a fixação da pena-base em seu mínimo legal, considerando inidôneo os fundamentos colacionados pelo sentenciante, uma vez que o juízo a quo majorou a pena-base em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína em forma de crack (22,0g, distribuídas e acondicionadas em 115 sacolés), o que, de fato, não se mostrou expressiva a ponto de indicar grau de nocividade para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base implementada pelo juízo. 6.1) No entanto, a consulta processual eletrônica ao Sítio do Eg. TJERJ, revela que o acusado cometeu o crime em comento, durante o gozo do direito de apelar em liberdade sob condições, concedido nos autos do processo 021677-49.2021.8.19.0001 (Anotação de 03 da FAC - Index 101684615), onde restou condenado por sentença ainda não transitada em julgado, pelo crime de tráfico de drogas, às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, no regime aberto, sendo substituída a pena corporal por restritivas de direito. 6.1.2) Aqui cumpre pontuar que as condições impostas ao acusado, sequer foram cumpridas, pois após ser colocado em liberdade, não compareceu em cartório para justificar suas atividades, e não foi encontrado nos endereços constantes dos autos, sendo intimado por edital. 6.1.3) Por seu turno, tem-se por decotar a circunstância agravante da reincidência, pois a consulta processual eletrônica também revela que o acusado e os corréus foram absolvidos nos autos do processo 0000068-69.2021.8.19.0046, por sentença datada de 11/08/2021 e transitada em julgado em 18/0/2012 (anotação de da FAC - Index. 101684615). 6.2) Esclarecidas essa premissa, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 6.3) Com efeito, verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado - ter sido condenado e estar no gozo do direito de apelar em liberdade sob condições pela pratica de delito de igual natureza, que sequer foram cumpridas, pois ele não compareceu em cartório para justificar suas atividades, e não foi encontrado nos endereços constantes dos autos, sendo intimado por edital -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 6.4) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor nocividade da droga, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, durante o gozo do direito de apelar em liberdade sob condições, tem-se por manter a majoração de sua pena-base, acomodando-se a fração de aumento a hodiernamente utilizado pelos padrões jurisprudenciais (1/6), mantendo-se, assim, a pena-base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 6.5) Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuantes e agravantes, razão pela qual a pena intermediária resta estabilizada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. restando assim acomodada ante a ausência de outros modulares que tenham o condão de alterá-la. 6.6) Com relação à minorante insculpida no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, considerando que a quantidade de droga não é exacerbada - 22g de cocaína em forma de crack -, e que o apelante é primário, além de não haver provas nos autos de que se dedique a atividades criminosas ou que pertença organização criminosa, tem-se por reduzir a pena com a aplicação da fração máxima de 2/3, que se torna definitiva em 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa. 7) Quanto ao regime prisional, ainda que diante do quantum de pena final aplicada (inferior a 4 anos), a valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, justifica a escolha do regime prisional intermediário, para o desconto da pena corporal, à luz do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedente. 8) Por fim, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito, por não ser socialmente recomendável, pois o acusado já havia sido condenado pela pratica de delito de igual natureza (sem transito em julgado), as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, sendo substituída a pena corporal por restritivas de direito, e estava no gozo do direito de apelar em liberdade sob condições, que sequer foram cumpridas, pois ele não compareceu em cartório para justificar suas atividades, e não foi encontrado nos endereços constantes dos autos, sendo intimado por edital. Parcial provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
202 - STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 421, § 1º. Pretensão de anulação dos atos. Decisão de origem que entendeu o descabimento de nulidade. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Não indicação do dispositivo legal infraconstitucional violado. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Na hipótese, foi apresentada a tese de violação do CPC/1973, art. 421, § 1º, que encontra equivalência no CPC/2015, art. 465, § 1º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
203 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 129, §13º, DO CP NA FORMA DA LEI 11.340/06. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1.Ação Mandamental em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese, que: não estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar; houve reconciliação entre o Paciente e a ofendida; não há prova do crime; o paciente é tecnicamente primário, portador de bons antecedentes e que tem residência fixa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
204 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que determinou o comparecimento pessoal da autora em Cartório para confirmar a procuração eventualmente outorgada e negou a gratuidade judiciária postulada - Insurgência da autora - Autora que ajuizou ação em São Paulo (Capital), embora resida em outro Estado da Federação (Goiás) - Alegação de pobreza infirmada haja vista os dados objetivos constantes dos autos -Ação que versa sobre relação de consumo - Autora que poderia ajuizar a ação no foro de seu domicílio - Indeferimento da gratuidade mantido - Suspeita de litigância predatória ante a distribuição massiva de ações semelhantes em curto espaço de tempo - Determinação para que a autora comparecesse em cartório para ratificar pessoalmente a procuração - Orientação do Comunicado 02/2017 do NUMOPEDE - Cautela admissível a fim de coibir advocacia predatória - Diligência necessária e adequada para verificar a efetiva ciência da parte sobre a existência da ação - Medida tomada de acordo com os Enunciados 4 e 5 aprovados no Comunicado CG 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal - Inteligência do CPC, art. 139, III - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
205 - STJ. Processual civil. Desapropriação. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Análise, na origem, sobre as condições da ação. Recurso especial referente à higidez do Decreto expropriatório. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão atacado. Súmula 284/STF. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de ação proposta pelo Município de Brasilândia/MS a fim de desapropriar imóvel rural com área de 6,6 ha. A ação foi julgada procedente, e a indenização foi fixada em R$ 53.177,31 (30.7.2010). Nos termos do Decreto Municipal 2.234/2005 (fl. 7, e/STJ), o imóvel foi declarado de utilidade pública e interesse social, tendo em vista: 1) «a necessidade de regularizar a situação criada com a construção de um prédio industrial em terras de terceiros com recursos próprios do Município de Brasilândia; 2) «que foram investidos valores consideráveis sem que a obra fosse concluída, e que apesar dos insvestimentos custeados pelo Município os objetivos não foram alcançados, resultando assim em prejuízos evidentes ao erário; e 3) «que a atual Administração tem interesse em concluir aquela obra, fazendo com que ali se instale uma indústria ou similar no sentido de gerar empregos e rendas, aproveitando mão de obra farta e ociosa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
206 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.
Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
207 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial do estado do amazonas. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da súmula 284/STF. Embargos à monitória. Desapropriação indireta. Acórdão recorrido que atesta a correção do registro da matrícula do imóvel expropriado como se fosse da particular. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Termo inicial. Data do efetivo apossamento administrativo. Percentuais. Ajuste à jurisprudência do STJ. Agravo em recurso especial da particular. Motivação suficiente. Impossibilidade de revisão dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Imóvel objeto da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Monitória ajuizada por Flávia de Moraes Saraiva contra o Estado do Amazonas, com o objetivo de receber indenização pela alegada desapropriação indireta de imóvel localizado na antiga Rua Aykabaha, 68, Parque 10 - Manaus/AM, matriculado sob o 28.988 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Manaus/AM, com área de 26.026,37 m² (vinte e seis mil, vinte e seis metros quadrados e tinta e sete decímetros quadrados), o qual foi incorporado, em parte, ao patrimônio público com a construção da Av. Governador José Lindoso, denominada de"Avenida das Torres". Argumenta que, com a edificação da citada via, uma parcela do imóvel foi incorporada ao patrimônio público; e a remanescente, inutilizada. Assegura que a Administração reconheceu o direito de indenizar no Processo Administrativo 01617/12. Pleiteou o valor de R$ 20.637.368,88 (vinte milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos - válidos para maio de 2013 - fl. 9).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
208 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Escrevente de cartório notarial. Processo administrativo disciplinar. Prevenção para julgamento do writ. Ausência de prova pré-constituída e incidência da Súmula 235/STJ. Emissão de cheques sem fundos em nome da serventia. Falta ao dever de diligência. Servidora reincidente. Aplicação da penalidade de demissão. Ato devidamente motivado. Infração prevista no art. 237, IX, da Lei complementar estadual 46/1994, à qual se comina a sanção imposta. Princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado com vistas a anular o processo administrativo disciplinar, que culminou na demissão da impetrante do cargo de escrevente juramentada do Cartório do 1º Ofício do Juízo de Cariacica, decorrente de conduta profissional desidiosa, assim entendida como a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
209 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CP. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE PLEITEIA, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS PENAL, ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO. NO MÉRITO, PUGNA PELA EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, BEM COMO PELO AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ESTABELECIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, E DAS DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS PARA O CUMPRIMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 77. ALEGAÇÃO DE QUE A OFENDIDA NÃO NECESSITA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO FIXADAS NA SENTENÇA, CONFORME DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS; E DE QUE AS DEMAIS CONDIÇÕES NÃO SÃO NECESSÁRIAS, NO CASO CONCRETO. LIMINAR INDEFERIDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Inicialmente, não há que se falar em concessão de efeito suspensivo das condições estabelecidas para o sursis penal, na medida em que seu efetivo cumprimento somente será exigido após o trânsito em julgado da sentença, que ainda não ocorreu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
210 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Demolição de imóvel. Nulidade de processo administrativo. Indenização. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Livre convencimento do juiz. Alegação de violação dos arts 1.210, 1.211, do Código Civil e outros. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a nulidade do ato administrativo que resultou na demolição de imóvel, bem como a condenação da agência ré ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de danos materiais pelo ato demolitório, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
211 - TJRJ. (AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 135434301) QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DO AUTOR AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR À RÉ QUE SE ABSTENHA DE SUSPENDER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DAS FATURAS QUESTIONADAS NA PRESENTE LIDE, BEM COMO DE PROTESTAR EM CARTÓRIO OU NEGATIVAR O CONSUMIDOR EM CADASTRO DESABONADOR, ATÉ O JULGAMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00.
Cuida-se, na origem, de ação na qual Consumidor reclamou de cobranças excessivas de energia elétrica a partir de dezembro de 2023, alegando, para tanto, que seriam incompatíveis com a média de consumo dos meses antecedentes. No caso em apreço, as partes celebraram acordo, homologado pelo Juízo, no processo 0866144-95.2023.8.19.0038, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, para refaturamento do consumo da conta do mês de novembro de 2023, originalmente de 615 kwh, para 350 kwh, utilizando-se como parâmetro a média de consumo dos meses anteriores. Insta acrescentar que, na origem, o Requerente efetuou o pagamento das faturas impugnadas para evitar a suspensão do serviço, o que evidencia boa-fé. Outrossim, verifica-se risco de dano grave ou de difícil reparação, vez que, se não for concedida a tutela pleiteada, haverá interrupção do fornecimento de serviço, considerado essencial. Dessa forma, tendo em vista a probabilidade do direito e o perigo de dano, impõe-se a concessão, na forma do CPC, art. 1.019, I (CPC), da tutela pleiteada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
212 - STJ. Processual civil e ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Alegação de coisa julgada. Violação do § 3º do CPC/1973, art. 267 não configurada. Não-demonstração da divergência. Averbação da demanda na matrícula do imóvel. Legalidade. Direito dos consumidores à informação e à transparência. Poder geral de cautela.
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obstar a construção de empreendimento imobiliário de grande porte em Área de Preservação Permanente situada em Jurerê Internacional, sem licenciamento do Ibama. O acórdão recorrido limitou-se a manter decisão liminar que determinou a averbação da demanda no cartório de registro de imóveis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
213 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA PELA PRÁTICA ENTRE ESTADOS DA FEFERAÇÃO E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ // art. 35 C/C art. 40, S IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - ÉDIO) E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159 - GUILHERME E ALEX SANDRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL 274/09 INSTAURADO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE VOLTA REDONDA PARA APURAR A PRESENÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, COM POSSÍVEL REFLEXO INTERNACIONAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO CONHECIDO TRAFICANTE DE ALCUNHA MICHEL GODOY CAMPELO E DIVERSOS OUTROS INDIVÍDUOS QUE, POR OCASIÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO, AINDA NÃO ESTAVAM IDENTIFICADOS. NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES, AMPARADAS POR QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, AUTORIZADAS JUDICIALMENTE E OCORRIDAS ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2013, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUATRO CÉLULAS AUTÔNOMAS DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSIDERANDO QUE CADA GRUPO CRIMINOSO DESENVOLVIA SEUS NEGÓCIOS ILÍCITOS EM COMARCAS DISTINTAS, ENTENDEU-SE POR CINDIR A «OPERAÇÃO KATITULA EM QUATRO NÚCLEOS EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL. JOSÉ RENATO DA SILVA ANDRADE FOI FLAGRADO - EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEGALMENTE DEFERIDA - NEGOCIANDO MATERIAL ESTUPEFACIENTE COM EDIO DA SILVA, O VULGO FIO, CONCLUINDO-SE, COM O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES, QUE JOSÉ RENATO ERA O PRINCIPAL FORNECEDOR DE DROGAS DE FIO, LÍDER DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES DO MORRO DA CONQUISTA, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. FOI POSSÍVEL CONSTATAR, TAMBÉM, O ENVOLVIMENTO PROMÍSCUO DE POLICIAIS MILITARES E CIVIS COM O TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ILÍCITAS AUTÔNOMAS POR PARTE DOS REFERIDOS AGENTES PÚBLICOS. ÉDIO, MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ, DENTRE OUTROS DENUNCIADOS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE, ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, INCLUSIVE ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, O CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, NO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR OCASIÃO DAS INVESTIGAÇÕES, CONFIRMOU-SE A EXISTÊNCIA DE UMA SÓLIDA, ESTÁVEL E PERMANENTE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA FORA AGRAVADA PELA INTERESTADUALIDADE, UMA VEZ QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ERA TRANSPORTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO TENDO COMO DESTINO A CIDADE DE VOLTA REDONDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GUILHERME, ALEX SANDRO E OUTROS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, RESTRINGIRAM A LIBERDADE DO SUPOSTO TRAFICANTE BRUNO DE OLIVEIRA FUMIAN, COM O FIM DE OBTEREM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO PARA O RESGATE. NULIDADE DO FEITO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, POR MEIO DO GRUPO ESPECIALIZADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAECO), CUJA FINALIDADE É IDENTIFICAR, PREVENIR E REPRIMIR O CRIME ORGANIZADO E AS ATIVIDADES ILÍCITAS ESPECIALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JUSTIFICADA NO CASO DOS AUTOS, DIANTE DO GRAU DE COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NÃO SE COGITA QUE DETERMINADO PROMOTOR DE JUSTIÇA TENHA SIDO INDICADO PARA EVENTUAL ATO ESPECÍFICO, O CHAMADO «ACUSADOR DE EXCEÇÃO". ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MINISTERIAIS QUE DECORRE DE REGULAR E PRÉVIA DESIGNAÇÃO. NULIDADE DO FEITO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA PELO RÉU GUILHERME, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CÓPIA DIGITAL DE ALGUMAS DAS MÍDIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO, IMPEDINDO O ACESSO INTEGRAL AO CONTEÚDO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO GUILHERME QUE SEQUER FOI ALVO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUESTIONADAS, O QUE FOI ADMITIDO PELA PRÓPRIA DEFESA QUANDO INICIA A SUA ARGUMENTAÇÃO JUSTAMENTE SOBRE A PRETENSA NULIDADE. TAIS MÍDIAS QUE, DE QUALQUER FORMA, PERMANECERAM DISPONÍVEIS NA ÍNTEGRA EM CARTÓRIO AO LONGO DOS ANOS E COM LIVRE ACESSO ÀS PARTES INTERESSADAS. DEFESA QUE DEIXOU DE COMPROVAR O SUPOSTO PREJUÍZO AO RÉU, INVIABILIZANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEFERIDAS SEM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E POR MEIO DE DECISÃO NÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, ALÉM DA AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE, POIS, IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. APESAR DE MENCIONADOS PELAS DEFESAS, NÃO FORAM DEMONSTRADOS QUAIS SERIAM OS MEIOS ADEQUADOS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. FACÇÕES CRIMINOSAS QUE DOMINAM DETERMINADAS COMUNIDADES CUJA ACESSIBILIDADE É PRECÁRIA E EXTREMAMENTE PERIGOSA TANTO PARA OS AGENTES DA LEI QUANTO PARA OS MORADORES DA REGIÃO, IMPERANDO A «LEI DO SILÊNCIO, SOB PENA DE COLOCAR EM RISCO A VIDA DE QUEM OUSAR «DEPOR EM DESFAVOR DO COMPLEXO GRUPO CRIMINOSO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO PERDURAR PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ÉDIO, VULGO «FIO, ERA O LÍDER DO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA E ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO O RESPONSÁVEL PELA VENDA DE ENTORPECENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, AO LADO DE SEU COMPARSA «MARCINHO BRANCO, E TENDO COMO PRINCIPAL FORNECEDOR DE ENTORPECENTES JOSÉ RENATO. PORTANTO, ÉDIO, VULGO «FIO, LIDERAVA A COMPRA DE ENTORPECENTES DOS COMPARSAS, ADQUIRINDO O MATERIAL ILÍCITO QUE ERA REPASSADO A TODOS. APURADO, TAMBÉM, QUE O RÉU LUCIANO JOSÉ, VULGO «TUTA OU «TUTEX, DESEMPENHAVA SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA, SOB O COMANDO DE ÉDIO, DENTRE OUTROS, HAVENDO DIÁLOGOS DOS QUAIS LUCIANO JOSÉ E SEUS COMPARSAS DISCUTEM SOBRE A QUANTIDADE DE DROGA ADQUIRIDA E O RECOLHIMENTO DO NUMERÁRIO PARA O PAGAMENTO DO FORNECEDOR JOSÉ RENATO. RÉU MÁRCIO, VULGO «MARCINHO BRANCO OU «MANO, QUE ATUAVA NO TRÁFICO DE DROGAS, JUNTAMENTE COM SEUS ALIADOS ÉDIO E GILMAR NEGÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA VENDA DE ENTORPECENTES EM DETERMINADA SEMANA, DE ACORDO COM UMA ESCALA PRÉ-ORDENADA, TUDO CONFORME AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO IGUALMENTE COMPROVADA. PROVA ORAL PRODUZIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO ATUAR DESVALORADO PRATICADO PELOS APELANTES GUILHERME E ALEX SANDRO. COERÊNCIA DOS RELATOS DOS AGENTES FEDERAIS RESPONSÁVEIS TANTO PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUANTO PELA DILIGÊNCIA DE CAMPO, OCASIÃO EM QUE FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE O TRAFICANTE BRUNO, ENTÃO VÍTIMA, ENCONTRAVA-SE COM SUA LIBERDADE CERCEADA E QUE OS ACUSADOS GUILHERME E ALEX SANDRO EXIGIRAM VANTAGEM FINANCEIRA PARA «LIBERTÁ-LO, O QUE FOI EFETIVAMENTE REALIZADO POR TERCEIROS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU ELEVAÇÃO PROPORCIONAL DA REPRIMENDA INICIAL; (II) AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO OU MAJORAÇÃO EM 1/6; (III) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; (IV) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VIII) DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL, TÃO SOMENTE, QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O RÉU ALEX SANDRO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS E FOI BEM DOSADO E FUNDAMENTADO PELO JUIZ A QUO. PENAS INICIAIS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ELEVADAS EM UM ANO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS ÉDIO E MÁRCIO, NA MEDIDA EM QUE DETINHAM A FUNÇÃO DE CHEFIA NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARA O RÉU LUCIANO JOSÉ, FORAM CONSIDERADOS OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, NOTADAMENTE O FATO DE QUE ELE EXERCIA A FUNÇÃO DE «GERÊNCIA DO COMÉRCIO DE DROGAS NA LOCALIDADE. PENA-BASE NO CRIME DO CP, art. 159 PARA O RÉU ALEX SANDRO ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. PARA O ACUSADO GUILHERME, A REPRIMENDA FOI FUNDAMENTADAMENTE ELEVADA EM 1/4, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE, AO TEMPO DO DELITO, ERA INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL, TENDO SE UTILIZADO DAS INFORMAÇÕES DE QUE DISPUNHA, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O COMETIMENTO DE CRIMES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PERTINENTES AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE NÃO SE AFASTAM. A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS CONFIRMAM A INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRATICADA PELOS RÉUS. ELEVAÇÃO PROCEDIDA DE MODO ADEQUADO E PROPORCIONAL. REGIMES INICIAIS DOS RÉUS ÉDIO, LUCIANO JOSÉ, MARCIO E GUILHERME QUE DEVEM SER MANTIDOS, UMA VEZ QUE FORAM FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 33 PARÁGRAFOS 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. NO ENTANTO, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU ALEX SANDRO. A PENA FOI ESTABELECIDA EM 08 ANOS DE RECLUSÃO, SEM A CONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA AO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO OS RÉUS OS REQUISITOS DO CP, art. 44. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7.210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E PROVIMENTO PARCIAL, TÃO SOMENTE, DO RECURSO DO RÉU ALEX SANDRO PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO, SENDO DESPROVIDOS OS DEMAIS APELOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
214 - TJSP. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa em fase de cumprimento de sentença. Determinação pelo Juízo a quo de acesso à documentação sigilosa diretamente em cartório. CPC/2015, art. 773.
«Insurgência do Ministério Público agravante, pleiteando que os documentos fossem encaminhados à Promotoria de Justiça, em envelope lacrado, para garantir o sigilo necessário. Indeferimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
215 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Adequação da via eleita. Análise pelo acórdão recorrido das peculiaridades do caso. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
216 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE. IRREGULARIDADE NO ATO NOTARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
- OAutor alega que, em janeiro de 2021, adquiriu um veículo, tendo se dirigido ao Cartório do 7º Ofício de Notas, cuja titular é a Ré, objetivando reconhecer a sua firma e do vendedor, por autenticidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
217 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Inclusão do nome de consumidor em cadastro de inadimplente. Discussão judicial do débito. Possibilidade jurídica do pedido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de inclusão nos cadastros de devedores do nome de consumidores que litiguem em ações judiciais referentes ao seu respectivo débito.. Lei 7.347/1985, art. 1º. CDC, art. 43 e CDC, art. 81, I e III. CPC/1973, art. 155, I e II, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 295.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a possibilidade jurídica do pedido na ação civil pública quando ausente o interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo MP; e (ii) a possibilidade de inclusão nos cadastros de devedores do nome de consumidores que litiguem em ações judiciais referentes ao seu respectivo débito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
218 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Rio Claro - ISS fixo dos exercícios de 2003 a 2005 - Ação ajuizada em outubro de 2010 - Interrupção do prazo prescricional pelo despacho inicial prolatado em novembro de 2007, nos termos do CTN, art. 174, I - Citação postal efetivada em janeiro de 2010 - Ciência da exequente em novembro de 2011 - Pedido da exequente de abertura de vista dos autos fora de cartório em fevereiro de 2017, juntado ao processo apenas em fevereiro de 2024 e não apreciado pelo juízo - Prejuízo presumido - Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos - Ausência de paralisação por prazo superior ao lustro legal por inércia da exequente - Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo Judiciário - Aplicação do disposto na Súmula 106/STJ - Não ocorrência de prescrição intercorrente - Sentença reformada - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
219 - STF. Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).
«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
220 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento. Honorários advocatícios de sucumbência e condenação no pagamento das custas judiciais. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Jacareí, ora recorrido, contra Urbanizadora Serviobrás Ltda, ora recorrente, «alegando que a ré realiza no município um parcelamento de solo denominado Jardim Vale Industrial Paulista, loteamento residencial e comercial registrado sob o R-4-49.418, em 26/02/2002, no cartório de Registro de Imóveis. Referido loteamento recebeu a licença urbanística 13926/2002, de 11/10/2002. À época da aprovação do loteamento, constou como obrigação do loteador a execução de diversas obras, como abertura de ruas e terraplanagem, galerias de águas pluviais, sistema de abastecimento de água potável, rede de distribuição e adutora, reservatório elevado, guiais e sarjetas, paisagismo etc. Em que pese a fiscalização do Município para que o loteador, ora réu, cumprisse com as obrigações legais, o fato é que mesmo sem as obras de infraestrutura básica os lotes foram sendo vendidos e os adquirentes começaram a construir no loteamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
221 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA QUE DESCONHECE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUIZO DA COMARCA DE MENDES, COM BASE NO art. 485, I, CPC (INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL) POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. APELAÇÃO DA AUTORA.
Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado a quo determinou, no índice 58679802, a intimação da autora para comparecer, pessoalmente, ao cartório para informar se reconhece a procuração, se anuiu com o ajuizamento da presente ação e trazer comprovante de endereço recente. Em sequência, o patrono da autora peticionou juntando aos autos o comprovante de endereço (índice 75007789) e declaração de próprio punho por ela assinada (índice 75007790), contudo, o juiz sentenciante entendeu que não havia sido cumprido o determinado e extinguiu o processo. Assim, recorre a autora alegando que «a procuração assinada digitalmente é válida para representação em processos judiciais, assim «discorda da r. sentença, no que tange a suposta irregularidade do instrumento de representação da parte autora, o que não guarda relação com as razões com as quais o processo foi extinto, razão pela qual deixo de apreciar. Por outro lado, sustenta a autora que «embora a parte apelante não tenha comparecido de forma pessoal, os documentos juntados no id. 75007790 supriram quaisquer existências de dúvidas em relação a legitimidade de sua assinatura, vez que a declaração por ela assinada de próprio cunho conseguiu demonstrar de forma inequívoca que a assinatura aposta em procuração é sua, bem como em relação a sua anuência com propositura da presente ação". Neste aspecto, de fato, os documentos juntados não suprem o comparecimento da autora ao cartório, uma porque não se sabe se o comprovante de residência é recente, como determinado, nem se pode concluir que a autora anuiu com o conteúdo constante da inicial e se a procuração a que se refere é a dos presentes autos, além de não se poder afiançar que realmente a declaração foi firmada pela autora. Com efeito, os documentos não suprem o comparecimento pessoal da autora. Como é cediço, o Aviso 93/2011 TJ/RJ e o Comunicado 40/2023 noticiaram a existência de fraudes cometidas em ações indenizatórias por dano moral, que objetivam o cancelamento de inscrição do consumidor nos aludidos cadastros de crédito. Os referidos atos preveem a possibilidade do magistrado determinar a intimação da parte autora, para comparecer em Cartório, munida de seus documentos de identidade e validar a procuração outorgada, declarando o conhecimento da interposição da demanda e do patrocínio do seu advogado, o que não foi feito no caso. Contudo, a parte autora não foi intimada pessoalmente por Oficial de Justiça antes do processo ser extinto, tendo sido o aviso de recebimento recebido por terceiros, conforme índice 63931822. Assim, embora o magistrado sentenciante tenha extinto o processo, com base no art. 485, I do CPC, entendo que a melhor prática com vista à assegurar adoção de cautelas em feitos em que se constate possível litigância predatória, conforme recomendado no Aviso 93/2011 TJ/RJ e no Comunicado 40/2023, seria determinar a intimação pessoal da parte através de oficial de justiça, conforme demonstra a jurisprudência adiante trazida, mesmo porque é entendimento consolidado na jurisprudência que a intimação da parte deve ser pessoal sempre que o ato deva ser praticado por ela, como no caso em tela. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
222 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação anulatória de consolidação de propriedade e leilões extrajudiciais. Insurgência da executada contra decisão que lhe negou a gratuidade da justiça e indeferiu o pedido de tutela de urgência. Irresignação que não prospera. Constatação, pelos documentos carreados aos autos de origem, de que a autora não faz jus à gratuidade da justiça. No que concerne à tutela de urgência pretendida, com vistas a «suspender a Leilão extrajudicial agendado para o dia 30/07/2023, 11hs, e impedindo a designação de novas datas pelo mesma Leiloeiro ou por qualquer outro, enquanto tramitar o presente feito, era mesmo de rigor o indeferimento do pedido. Ausentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela (CPC, art. 300). Probabilidade do direito invocado não evidenciada. Regular notificação da devedora, ora agravante, pelo cartório de registro de imóveis, para purgação da mora. Não constatado o alegado equívoco na numeração do imóvel indicada no edital das hastas públicas. Numeral que confere com aquele ínsito na certidão de matrícula do bem. Decisão guerreada mantida. Recurso não provido, com determinação. Revogada a decisão que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
223 - TJPE. Direitos constitucional, administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Tempestividade manifesta. Certidão de intimação. Desnecessidade. Inteligência da Súmula do TJPE, enunciado n.
«03. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. BLOQUEIO DE CONTAS QUE IMPOSSIBILITAM O AGRAVANTE DE ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS, DENTRE AS QUAIS O PREPARO DO PRESENTE RECURSO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. PRESUNÇÃO CONTIDA NA Lei 8.429/1992 (LIA), ART. 7º. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRESSÃO. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS QUE SUPERAM BEM MAIS DE 4 (QUATRO) VEZES O VALOR DO DANO, COMPREENDENDO A PENHORA DE VALORES CONSTANTES EM 05 (CINCO) CONTAS BANCÁRIAS POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, INDISPONIBILIDADE DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS POR MEIO DO RENAJUD E CONSTRIÇÃO EM EVENTUAIS IMÓVEIS POR MEIO DE OFÍCIO AOS CARTÓRIOS DE RECIFE, CAMARAGIBE E SÃO LOURENÇO DA MATA, TODOS DESTE ESTADO DE PERNAMBUCO. CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL APENAS PARA LIBERAR OS VALORES CONSTANTES NAS 5 (CINCO) CONTAS BANCÁRIAS, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM BLOQUEADAS. VALORES LÁ CONSTANTES QUE, SE SOMADOS, NÃO DÃO SEQUER PARA QUITAR O TOTAL DO SUPOSTO DÉBITO. ORDEM QUE VISA PERMITIR UM MÍNIMO EXISTENCIAL AO AGRAVADO. PRECEDENTES DO STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
224 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO COMO CUSTOS VULNERABILIS. INCONVENIÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA SEM POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. AQUISIÇÃO DE COISA LITIGIOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO. CIÊNCIA DO LITÍGIO. MÁ-FÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1.A Constituição da República, em seu art. 134, trata a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, competindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, sendo certo que no exercício de sua atribuição constitucional, deve-se averiguar a compatibilidade dos interesses e direitos que a instituição protege com os possíveis beneficiários de quaisquer das ações ajuizadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
225 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que determinou a instauração de concurso de credores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
226 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COPROPRIETÁRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.314, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação anulatória de ato jurídico, julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Os apelantes alegam nulidade de contrato de compra e venda com garantia fiduciária, sob o fundamento de que, na condição de coproprietários do imóvel dado em garantia, não foram intimados da constituição da garantia real, conforme dispõe o art. 1.314, parágrafo único, do Código Civil. Pleiteiam a procedência do pedido inicial e a anulação do referido contrato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
227 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.866/2001 do Estado de São Paulo, que determina aos cartórios de registro civil o encaminhamento de comunicação de óbito ao instituto de identificação civil do Estado. Vício formal. Competência legislativa da União para editar normas sobre registros públicos. Inexistência. Liminar indeferida. Improcedência da ação.
«1. A lei estadual impõe aos cartórios de registro civil a obrigação de encaminhamento ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dos dados de falecimento colhidos quando do registro de óbito. Não há quebra ou ingerência em esfera de competência legiferante da União para legislar sobre registros públicos (CF/88, art. 22, XXV). A norma não alberga disciplina enquadrável no conceito de registros públicos, ou seja, não pretende criar ou alterar regulamento concernente à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos registrais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
228 - STJ. Cartório. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Escrevente de serventia extrajudicial. Estabilidade extraordinária no serviço público. ADCT , CF/88, art. 19. Aplicabilidade apenas aos servidores públicos stricto sensu. Inaplicabilidade aos serventuários não renumerados pelos cofres públicos. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Omissão não configurada. Causa decidida com fundamento exclusivamente constitucional. Agravo regimental improvido.
«I. Como esclarecido na decisão agravada, não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
229 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES CONSUMADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORIUNDO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E DA QUE A MANTEVE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS LEGAIS E EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. RESSALTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 155, n/f do art. 14, ambos do CP. Conforme a denúncia ofertada pelo Ministério Público, no dia 04/10/2023, por volta das 11h30min, policiais militares em patrulhamento pelo Centro de Barra Mansa, próximo à Padaria Palatos, flagraram o então denunciado indo em direção à padaria e voltar de forma apressada se dirigindo à moto CG preta de placa LQC-3633, estacionada na frente do estabelecimento comercial. Em seguida, o então denunciado deu partida no veículo e, no momento em que iria subir na motocicleta, foi surpreendido pelos policiais, que realizaram a abordagem. Na revista, nada foi encontrado de ilícito. Contudo, logo depois, o proprietário da moto apareceu no local, apresentou os documentos do veículo e informou aos policiais que tinha esquecido a chave na ignição da moto, enquanto buscava encomendas dentro da Padaria. Diante desta situação, configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à delegacia, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 06/10/2023 (e-doc. 17- anexo) e, posteriormente, em decisão de 03/04/2023, (e-doc. 02 - anexo), o juízo de origem indeferiu o pedido de revogação da prisão. Em atenção aos termos da decisão que manteve a prisão preventiva, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos art. 312 e 315, do CPP. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, na garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal, em caso de condenação. Destaca-se que o paciente é reincidente específico e possui outras condenações por tráfico de drogas, sendo fortes os indícios a revelar que, se solto, poderá voltar a delinquir, de forma que é imperioso mantê-lo segregado para a preservação da segurança e da ordem públicas (precedente). Sublinha-se, ainda, que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. A atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, é necessária, motivo pelo qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. Descabida, ainda, a alegação de violação aos princípios da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade. O CPP, art. 313 autoriza a prisão preventiva nos casos em que autor do fato seja reincidente (inciso II). Portanto, exsurge não demonstrada, de plano, qualquer das situações excepcionais. Quanto ao alegado excesso de prazo na condução da marcha processual, vale destacar ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). In casu, após a expedição do mandado de prisão em 06/10/2023, os autos foram encaminhados ao juízo natural, onde em 09/10/2023 (id. 81493105) foi aberta vista ao Ministério Público que ofereceu a denúncia em 18/10/2023 (id. 83014191). Em seguida, em decisão de 19/10/2023, (id. 83221591), o juízo de piso recebeu a exordial, ocasião na qual foi determinada a expedição de mandado de citação para que o acusado responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do CPP, art. 396, bem como o atendimento à cota ministerial. Em 20/10/2023, foram juntados documentos pela serventia (id. 83336849) e foi exarado ato ordinatório (id. 83391749), bem como foi expedido mandado de citação (id. 83393584). Em 23/10/2023, foi expedido ofício pelo cartório (id. 836934940. Em 24/10/2023, o cartório exarou ato ordinatório (id. 84082191), tendo ainda sido expedido ofício para envio de laudo de avaliação merceológica indireta (id. 84084246). Em 31/10/2023, consta certidão cartorária, (id. 85337785), nos seguintes termos: «Certifico que faço a juntada da resposta da 90 Delegacia de Polícia quanto à inexistência de auto de apreensão para a realização de laudo merceológico, e que nos autos não há dados suficientes para a identificação da motocicleta, impedindo a realização da perícia de forma indireta. Em 21/11/2023, (id. 88568111), foi juntada certidão do OJA. Consta certidão cartorária no sentido de que decorrência do prazo para o então paciente, em 03/12/2023, (id. 109449293). Em 27/03/2024, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública (id. 109449293), que em 01/04/2024, (id. 109873374), ofereceu resposta à acusação e formulou pedido de revogação da prisão preventiva, ocasião na qual foi aberta vista ao Ministério Público, que, em 02/04/2024 (id. 110120650), opinou pela manutenção da custódia. O juízo de piso, em decisão de 03/04/2024 (id. 110427558), indeferiu o pleito defensivo e designou audiência de instrução e julgamento para 24/06/2024, determinando as providências necessárias para o ato. Em 18/04/2024, após o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública, esta tomou ciência (id. 113427961) da data designada, e, em 22/04/2024, após o encaminhamento dos autos ao Parquet, este também exarou (id. 114047911) sua ciência. Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Analisando todo o andamento processual, acima pontuado, em que pese haver demora entre o ato cartorário de 03/12/2023, (id. 109449293), e o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública em 27/03/2024, não restou caracterizada desídia do juízo, eis que o período assinalado além de ser abrangido pelo recesso forense, não chega a violar o princípio da duração razoável do processo. Mesmo admitindo ter havido esta dilação nos prazos, a data para a próxima audiência já se avizinha. Entende a Corte Superior que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 401284/MT, julg. em 04.12.2018). Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA, com recomendação para que a autoridade coatora antecipe a data designada da audiência de instrução e julgamento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
230 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, §4º ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44(PPL SUBSTITUÍDA POR PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE ¿ REVELIA DECRETADA DE FORMA FUNDAMENTADA ¿ APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 367-CPP - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ PENAS SUBSTITUTIVAS QUE SE MOSTRAM ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIAS PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME ¿ SENTENÇA INTACTA.
1)Da preliminar de nulidade, sob a alegação de que a revelia do réu foi decretada de forma irregular, tendo em vista que ele não foi intimado para a AIJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
231 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de bloqueio universal de bens e direitos sob a alegação de contrariedade ao CTN, art. 185-A. Acórdão recorrido assentado em matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Esta Turma, ao julgar o AgRg no Ag 1.164.948/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 2.2.2011), proclamou que o bloqueio universal de bens e de direitos, previsto no CTN, art. 185-A, não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema Bacen Jud, disciplinada no CPC/1973, art. 655-A(redação conferida pela Lei 11.382/2006) . Aquele bloqueio incide na hipótese em que «o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, e abrangerá todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, se verificado o concurso dos requisitos previstos no CTN, art. 185-A. Consoante a jurisprudência do STJ, a aplicação da referida prerrogativa da Fazenda Pública pressupõe a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
232 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria dos delitos imputados na denúncia foram comprovadas no caso em tela, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declaração, registro de ocorrência, atas de depoimento especial e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado submeteu três crianças, com idades entre 05 e 08 anos, à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal por cerca de 03 anos, quando massageava as vaginas e as nádegas das meninas com a mão por dentro da calcinha, além de ter esfregado o pênis no ânus de uma das vítimas. Como são perpetrados de forma clandestina na maioria das vezes, os crimes contra a dignidade sexual podem ser provados precipuamente pelas declarações das vítimas, sobretudo quando os fatos são narrados de forma coerente e detalhada em Juízo, como na hipótese dos autos, em que a versão das crianças foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Parquet e pelo entendimento convergente da oficiala de cartório especializada em técnicas de entrevista investigativa, para quem não há indícios de contradições ou influências de outras pessoas nos depoimentos apresentados pelas ofendidas. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
233 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Impetração contra acórdão proferido no julgamento da apelação interposta contra sentença condenatória no procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Nulidade pela ausência de publicação da lista de jurados. Necessidade de arguição na primeira oportunidade. Preclusão. Dúvida quanto à efetiva publicação no diário de justiça. Revisão. Inadequação da via eleita. Participação de jurado impedido no julgamento. Ausência de alegação oportuna. Preclusão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte. Uso das algemas. Fundamentação concreta. Nulidade. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O defeito ou a falta de publicação da lista de jurados constitui vício procedimental a ser arguido pelo interessado no tempo e modo oportunos. A oportunidade para o interessado se insurgir quanto à nulidade em questão surge com a preclusão da decisão de pronúncia, ato processual que encerra a primeira fase do procedimento e define a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. O CPP, ao regulamentar o momento para o protesto contra os atos processuais que ocorrerem após a pronúncia, estabelece no art. 571, V, que deve ser realizado logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
234 - STJ. Revelia. Citação ocorrida durante a greve do Poder Judiciário. Validade. Inexistência de nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 172,CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 319.
«... II - Nulidade de citação. Violação dos arts. 172 e §§, bem como 214 do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
235 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 180 e 330, do CP, em concurso material, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. A defesa requereu a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, almeja a mitigação da resposta penal, o reconhecimento da atenuante da confissão e a fixação do regime aberto. Prequestionou como violados dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 24/02/2021, na rua seis, s/, Trevo do Distrito de Floriano, até o retorno da Fazenda Barra, III, na Rodovia Presidente Dutra, Resende/RJ, o acusado transportou e conduziu bem, que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo, modelo GOL, da marca VOLKSWAGEN, de placa KOO-0H26 (Paraíba do Sul/RJ), na cor branca, ano 1995. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o acusado desobedeceu a ordem legal emanada por funcionário público, haja vista que não atendeu a ordem de parada dos Policiais Militares ELIEZER TEIXEIRA GUEDES e RODRIGO DE SOUZA SARTORI, sinalizada pelo giroflex e sirene da viatura policial, e empregou fuga com o veículo que conduzia em via pública. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. Inconteste a origem ilícita do veículo que estava na posse do apelante, diante da sua apreensão e registro de ocorrência. A autoria recai em desfavor do apelante. Nas circunstâncias em que o acusado foi flagrado, sem trazer aos autos esclarecimento crível para a posse do veículo, resta evidente que ele conhecia a origem espúria do bem. Ademais, o automóvel estava com a placa adulterada e o acusado evadiu-se da abordagem policial. Inclusive, colidiu com um barranco. 4. Neste tipo de crime, a posse injustificada do bem produto de crime gera a presunção de responsabilidade, eis que a prova do dolo é circunstancial e indiciária, cabendo à defesa ao menos imprimir dúvida razoável quanto a acusação, o que não foi feito. A alegação de que o acusado é cigano e costuma realizar troca de bens com terceiros não é suficiente para afastar a tese acusatória. 5. Remanesce o juízo de censura pela prática do crime previsto no CP, art. 180. 6. Outrossim, correta a condenação pela prática da desobediência. Senão vejamos. 7. O caderno de prova espelha de forma firme, harmônica e indubitável que o acusado praticou a infração tipificada no CP, art. 330, quando se evadiu de uma abordagem policial e empregou fuga, mesmo diante de diversas ordens legais de parada. 8. Em relação à tese acerca do mero exercício do direito de fuga/manutenção da liberdade de locomoção do acusado, no contexto do delito de desobediência, apesar de comungar do referido entendimento, foi editado o tema repetitivo 1.060, do STJ, que assim dispôs: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. 9. Destarte, ante o teor das provas e por ser a conduta do acusado típica, ilícita e culpável, eis que não subsistem dúvidas quanto à presença do elemento subjetivo do tipo penal, mantenho a condenação pelo crime de desobediência. 10. Correto o juízo de censura, em sua integralidade. 11. Feitas tais considerações, passo aos pleitos subsidiários. 12. Os maus antecedentes foram corretamente reconhecidos. 13. Conforme o esclarecimento da FAC, o acusado possui em seu desfavor uma condenação definitiva, e apesar do trânsito em julgado ulterior à data do fato em análise, isto não impede o reconhecimento dos maus antecedentes, conforme a jurisprudência majoritária. 14. Ademais, mostra-se inviável o reconhecimento da atenuante confissão em relação ao delito de receptação, tendo em vista que o acusado não confirmou a prática do crime e seu interrogatório não foi utilizado para formar o juízo de convencimento. 15. Quanto ao restante da dosimetria, a pena do crime de receptação mostrou-se escorreita. 16. Quanto ao crime de desobediência, entendo que a conduta do acusado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, portanto, a sanção básica deve ser aumentada somente na fração de 1/6 (um sexto), ante a presença dos maus antecedentes 16. Na segunda fase reconheceu-se a atenuante da confissão qualificada na fração de 1/10 (um décimo). Neste ponto, a jurisprudência majoritária dispõe que o aumento ou diminuição de pena, por cada agravante ou atenuante, deve ser equivalente a 1/6 da pena-base. Assim sendo, fixo o decote da pena na fração de 1/6 (um sexto), por conta da atenuante. 17. Por seu turno, diante da ausência de recidiva em desfavor do acusado e do patamar da resposta penal, vislumbro adequada a fixação do regime aberto. 18. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal quanto ao crime de desobediência e o regime prisional, aquietando-se a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se, fazendo-se as anotações devidas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA COMPROVADA.
Aação de busca e apreensão tem como finalidade a restituição, pelo credor fiduciário, do bem dado em garantia no contrato, para pagamento ou amortização dos débitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
237 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE RECONHECIA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. 1.
Consta dos autos que o embargante foi preso em flagrante no dia 09/06/2016, por associação para o tráfico de drogas. A denúncia foi recebida em 12/08/2016. A sentença condenatória ¿ às penas de 03 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais 700 dias-multa -, foi prolatada em 10/08/2020. Não se verifica nos autos data da publicação da sentença. Todavia, o decisum foi assinado em 11/08/2020 e, em 18/09/2020 (primeiro ato subsequente), a Secretaria abriu vista dos autos para o Ministério Público. 2. No ponto, a teor do CP, art. 117, IV, a data da publicação da sentença constitui marco interruptivo da prescrição. 3. Assim, não se pode olvidar que, em não havendo como se aferir a data da publicação, considera-se como sendo publicada a sentença quando ela é entregue em Cartório, nas mãos do escrivão, como dispõe expressamente o CPP, art. 389, bem assim reiterada jurisprudência (STJ-RHC 59.830/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015). 4. Não obstante, na espécie, não é possível extrair-se o momento em que a sentença foi entregue em Cartório, razão pela qual, em casos como tais, em que haja omissão na lavratura do termo de recebimento pelo escrivão, a jurisprudência dominante é no sentido de deve ser considerada como data de publicação da sentença, aquela em que foi praticado o ato subsequente que demonstrou, de maneira inequívoca, a sua publicidade, o que, no caso dos autos, ocorreu em 18/09/2020, com a remessa do processo para o Ministério Público. 5. Nesse contexto, segundo o CP, art. 115, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o agente, era ao tempo do crime, menor de 21 anos, conforme pode ser observado no APF. O acusado nasceu em 12/07/1995 e, o fato foi praticado em 09/06/2016, contando, portanto, o recorrente à época, 20 anos e 11 meses. Registre-se, novamente que, a pena aplicada foi de 03 anos de reclusão, devendo ser utilizado o prazo prescricional de 08 anos, ex vi do art. 109, IV do CP, contado pela metade, n/f do art. 115, 1ª parte do CP. 6. Dessa forma, fixado o prazo prescricional de 08 anos do CP, art. 109, IV, constata-se que, entre a data do recebimento da denúncia (12/08/2016), e a data em que foi praticado o primeiro ato subsequente à sentença (18/09/2020), transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, impondo, dessa forma, o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, IV c/c 110, §1º c/c 115, todos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
238 - STJ. Administrativo. Registro público. Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Lei 8.935/1994, art. 22. Regulamentação da CF/88, art. 236 . Infração disciplinar. Prescrição. Ocorrência. Lei específica. Aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro). Termo a quo do prazo prescricional bienal. Data da lavratura da escritura pública.
«1. A regra exegética de que lex specialis derrogat lex generalis implica a aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro) aos serventuários de justiça punidos com sanções disciplinares, em face da omissão na norma específica, qual seja, a Lei 8.935/1994. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
239 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade ocorrida na sessão plenária. Não acolhimento. Ausência de demonstração de prejuízo e impugnação em tempo oportuno. Preclusão. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
240 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Inexistência de representante judicial da Fazenda Pública lotado na sede do juízo. Intimação por carta. Possibilidade. Hermenêutica. Aplicação, por analogia. Lei 9.028/1995, art. 6º, § 2º (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001) . Lei 6.830/1980, art. 25. Lei Complementar73/1993, art. 38. Lei 11.033/2004, art. 20. CPC/1973, art. 237, II.
«1. Nos termos da Lei 6.830, de 1980, a intimação ao representante da Fazenda Pública, nas execuções fiscais, «será feita pessoalmente (art. 25) ou «mediante vista dos autos, com imediata, remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria (Parágrafo único). Idêntica forma de intimação está prevista na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar73/1993, art. 38) e na Lei 11.033/2004, art. 20, relativamente a advogados da União e a procuradores da Fazenda Nacional que oficiam nos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
241 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Editais de intimação. Exercício direito de opção. Prazo de trinta dias contados da data da ciência da convocação. Lei complementar 196/11. Efeitos já consolidados no tempo. Ausência de perigo da demora a justificar a liminar almejada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. Malgrado a agravante apresente como elemento gerador de risco de dano iminente a proximidade do término do concurso público para outorga de delegação de serventias extrajudiciais vagas, o verdadeiro foco de sua insurgência são os editais de intimação dos titulares dos Cartórios do 1º e 2º Registro de Imóveis da Capital para exercerem a opção a que alude o Lei Complementar 196/2011, art. 13, decorrente da instituição das 5ª e 6ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital, por desmembramento, respectivamente, das 1ª e 2ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital. Tanto é assim que objetiva-se, em primeiro plano, quer liminar, quer meritoriamente, a sustação dos efeitos dos referidos editais de intimação, estando em segundo plano, como mera consequência, o óbice ao provimento das serventias vagas pelos futuros candidatos aprovados no concurso público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
242 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Editais de intimação. Exercício direito de opção. Prazo de trinta dias contados da data da ciência da convocação. Lei complementar 196/11. Efeitos já consolidados no tempo. Ausência de perigo da demora a justificar a liminar almejada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. Malgrado a agravante apresente como elemento gerador de risco de dano iminente a proximidade do término do concurso público para outorga de delegação de serventias extrajudiciais vagas, o verdadeiro foco de sua insurgência são os editais de intimação dos titulares dos Cartórios do 1º e 2º Registro de Imóveis da Capital para exercerem a opção a que alude o Lei Complementar 196/2011, art. 13, decorrente da instituição das 5ª e 6ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital, por desmembramento, respectivamente, das 1ª e 2ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital. Tanto é assim que objetiva-se, em primeiro plano, quer liminar, quer meritoriamente, a sustação dos efeitos dos referidos editais de intimação, estando em segundo plano, como mera consequência, o óbice ao provimento das serventias vagas pelos futuros candidatos aprovados no concurso público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
243 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em favor da paciente, denunciada, juntamente com outro réu, Fabrício Gimenez de Andrade, pela conduta típica prevista no art. 33, caput, c/c Lei, art. 40, V 11.343/06. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
244 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Desapropriação. Cálculo da indenização. Agravo de instrumento. Contraminuta. Intimação do antigo advogado constituído. Vício processual. Nulidade reconhecida. Prejuízo evidente.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
245 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
246 - TJMG. Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.
«- Os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
247 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Análise de ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Alegação de ofensa a enunciado de Súmula. Não cabimento. Súmula 518/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Apreciação prejudicada. Provimento negado.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, assim, o óbice previsto na Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
248 - TJRJ. Ação civil pública. Registro público. Compromisso de compra e venda. Associação de notários e registradores. Exigência de prévio registro da promessa de compra e venda para registro da escritura pública definitiva. Custas. Emolumentos. Natureza jurídica. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 6.015/73.
«Os serviços de registro, cartorários e notariais são públicos, apesar do fato de serem prestados em caráter privado por particulares. Seguindo este raciocínio, as custas judiciais e emolumentos relativos a serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxa de serviço público, sendo estes valores recolhidos aos cofres públicos, conforme o previsto nas Leis Estaduais 2.217/99 e 713/83. Dessa forma, como o Cartório representado por seu Tabelião e as Associações dos Registradores e Notários não são destinatários dos valores pagos pelos usuários dos serviços cartorários, é imperioso reconhecer que estes são partes ilegítimas para restituir os valores pagos pela prestação deste serviço. As Associações rés não praticaram qualquer ato lesivo. Elas não executaram os registros imobiliários, tampouco fizeram exigências ou receberam os emolumentos. Assim, verifica-se que a ANOREG/RJ e a ANOREG/BR não são legitimadas para responderem pelos danos causados aos usuários do Cartório de Registro de Imóveis ou para cumprirem a obrigação de se absterem de exigir o prévio registro da promessa de compra e venda. Outrossim, não é possível impor ao Ofício do Registro de Imóveis réu o pagamento de indenização pelos danos causados e o não condicionamento dos registros, visto que este vem praticando tais atos, amparado no Acórdão proferido no Mandado de Segurança 2493/2004.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
249 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar instaurado contra oficial de titular de cartório. Alegação de ilegadade nos atos de prorrogação da suspensão do impetrante e negativa de adiamento de adiência. Fundamentos do acórdão não atacado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Ato impugnado. Devidamente fundamentado. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Recurso provido.
1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança contra atos da Senhora Desembargadora Corregedora Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Sr. Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral de Justiça, consubstanciados na prorrogação da suspensão do impetrante, titular do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Paratinga da Comarca de Bom Jesus da Lapa, e na negativa de adiamento da audiência de instrumento e julgamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
250 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Fungibilidade. Execução fiscal. Prescrição. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, da aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Tendo em vista a manifesta natureza infringente do recurso, recebo os Embargos de Declaração como Agravo Regimental por força da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote