(DOC. VP 180.1090.3000.3600)
STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Escrevente de cartório notarial. Processo administrativo disciplinar. Prevenção para julgamento do writ. Ausência de prova pré-constituída e incidência da Súmula 235/STJ. Emissão de cheques sem fundos em nome da serventia. Falta ao dever de diligência. Servidora reincidente. Aplicação da penalidade de demissão. Ato devidamente motivado. Infração prevista no art. 237, IX, da Lei complementar estadual 46/1994, à qual se comina a sanção imposta. Princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado com vistas a anular o processo administrativo disciplinar, que culminou na demissão da impetrante do cargo de escrevente juramentada do Cartório do 1º Ofício do Juízo de Cariacica, decorrente de conduta profissional desidiosa, assim entendida como a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções. 2. A infração administrativa imputada à recorrente diz respeito à emissão de cheques em nome da serventia sem
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote