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(DOC. VP 879.3286.6567.1881)

TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, §4º ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44(PPL SUBSTITUÍDA POR PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE ¿ REVELIA DECRETADA DE FORMA FUNDAMENTADA ¿ APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 367-CPP - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ PENAS SUBSTITUTIVAS QUE SE MOSTRAM ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIAS PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME ¿ SENTENÇA INTACTA. 1)

Da preliminar de nulidade, sob a alegação de que a revelia do réu foi decretada de forma irregular, tendo em vista que ele não foi intimado para a AIJ. Como se vê, em sede de audiência de custódia, ao acusado foi concedida liberdade provisória (solto em 08-04-2019), mediante o cumprimento de medidas cautelares a saber: a) entregar comprovante de residência no cartório ou na Defensoria Pública no prazo de 10 dias; b) comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar suas a

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