Carregando…

(DOC. VP 647.4226.5875.6843)

TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM» E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b» e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fra

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote