(DOC. VP 230.7040.2176.5230)
STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária para anulação de registro imobiliário de bem pertencente à União. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Discussão patrimonial. Direito individual disponível. Ilegitimidade ativa do Ministério Público.
1 - Afasta-se a alegada ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. 2 - Acolher o argumento do recorrente, a fim de considerar irregular a convocação do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, demanda análise do Ato 443/2017, da Presidência do TRF da 5ª Região, o que não é possível, em recurso especial, visto que o referido ato normativo não se enquadra no conceito de Lei. 3 - a Lei 7.727/1989, art.
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