Jurisprudência sobre
solidariedade sucessao
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251 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória de danos morais. Negativação do nome da parte autora. Procedência parcial dos pedidos. Improcedência do pleito indenizatório. Manutenção.
Recurso interposto pela consumidora contra a sentença que julgou parcialmente procedente o seu pedido para declarar a inexistência de relação jurídica, determinando aos réus a baixa de contratos e eventuais débitos em nome da autora, assim confirmando a tutela de urgência antecipada, mas que julgou improcedente o pleito indenizatório a título de danos morais. Cuida-se na origem de cessão de crédito entre o banco e a securitizadora, esta que negativou o nome da autora. Incontroversa a origem do suposto débito vinculado a cartão de crédito de administração do banco cedente. Responsabilidade civil objetiva. Solidariedade. Falha na prestação dos serviços. A sentença não merece reparos. Correto o acolhimento do pedido de retirada em definitivo do nome da consumidora dos cadastros restritivos de crédito e a declaração de inexistência de relação jurídica entre a consumidora e os corréus. Cerne recursal que, entretanto, está adstrito à questão da improcedência do pleito indenizatório por danos morais, haja vista a existência de outros apontamentos no nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. A questão nem demanda maiores digressões, considerando-se o entendimento consolidado no verbete 385 da súmula do STJ: «Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Há entendimento do STJ no sentido de que, conquanto seja admissível flexibilização da orientação contida no citado verbete sumular, para se reconhecer o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado de outras demandas eventualmente ajuizadas em razão de irregularidade das anotações preexistentes, isso só pode ser considerado quando haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações nesse sentido (AgInt no AREsp 2163040 / RJ). Não há tal prova nos autos. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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252 - STJ. Seguridade social. Tributário. Prestação de serviços. Controvérsia acerca da responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. CTN, art. 124, II e parágrafo único e CTN, art. 125, I. Lei 8.212/91, art. 31, «caput e § 3º e Lei 8.212/91, art. 33, § 3º
«A responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, na forma estabelecida pelo Lei 8.212/1991, art. 31, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 9.711/98, produziu efeitos até 1º de fevereiro de 1999, quando passou a vigorar a atual sistemática de arrecadação, na qual as contribuições destinadas à Seguridade Social são retidas e recolhidas pelo próprio contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra. Nos presentes autos, ao decidir a causa, o Tribunal de origem adotou o seguinte entendimento: «Contudo, quanto aos efeitos da solidariedade estabelecida, cabe esclarecer que não autoriza o INSS a efetuar o lançamento contra o responsável pelo simples fato de não apresentar à fiscalização, quando solicitado, as guias comprobatórias do pagamento, pelo construtor ou cedente de mão-de-obra, das contribuições relativas à obra. Impõe-se que o INSS verifique se o construtor efetuou ou não os recolhimentos. De fato, não há que se confundir a causa que atrai a responsabilidade solidária do dono da obra (ausência da documentação exigida comprobatória do pagamento pelo contribuinte) com a pendência da obrigação tributária em si. A responsabilidade solidária recai sobre obrigações que precisam ser apuradas adequadamente, junto aos empreiteiros/construtores contribuintes, de modo a se verificar a efetiva base de cálculo e a existência de pagamentos já realizados, até porque, na solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, nos termos do CTN, art. 125, I. A análise da documentação do construtor ou cedente de mão-de-obra é, assim, indispensável ao lançamento. Em existindo dívida, ter-se-á a possibilidade de exigi-la de um ou de outro, forte na solidariedade, sem benefício de ordem, conforme se infere do CTN, art. 124, parágrafo único. ... ()
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253 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da embargante.
1 - Para afastar a conclusão da Corte local acerca da solidariedade da parte, seria necessário promover o reexame do acervo fático probatório e interpretar as respectivas cláusulas contratuais, notadamente do instrumento de constituição de consórcio, o termo de acordo e cessão, e os documentos datados de abril/2012, o que encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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254 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL.
Ação condenatória de cobrança. Sentença de procedência. Insurgência da corré. ... ()
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255 - STJ. Civil e processual civil. Sistema financeiro da habitação. Responsabilidade solidária do agente financeiro por defeitos na obra. Ilegitimidade reconhecida. Precedente.
1 - A responsabilidade advém de uma obrigação preexistente, sendo aquela um dever jurídico sucessivo desta que, por sua vez, é dever jurídico originário.... ()
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256 - TJSP. COMPRA E VENDA -
Móveis planejados - Pretensões declaratória de inexigibilidade de débito e de reparação de dano moral julgadas procedentes - Cessão do crédito pela vendedora à instituição financeira ré - Cancelamento do contrato de compra e venda em razão da não entrega dos móveis pela ré vendedora que acarretou a extinção da dívida da autora, esvaziando, dessa forma, a cessão de crédito - Declaração de inexigibilidade do débito em relação à autora que deve subsistir - Dano moral caracterizado - Solidariedade entre a fornecedora e a instituição financeira para reparação do dano moral, eis que ambas contribuíram para os transtornos experimentados pela autora - Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 que se mostra adequada, não comportando a redução pretendida pela ré apelante - Apelação não provida... ()
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257 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de existência de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 185, § 8º. Honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.
I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()
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258 - STJ. Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. CCB, arts. 447, II, 1.595, II e 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, arts. 1.814, II e 1.962, II.
«1. Se a sucessão consiste na transmissão das relações jurídicas economicamente apreciáveis do falecido para o seu sucessor e tem em seu âmago além da solidariedade, o laço, sanguíneo ou, por vezes, meramente afetuoso estabelecido entre ambos, não se pode admitir, por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça, que o ofensor do autor da herança venha dela se beneficiar posteriormente. ... ()
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259 - STJ. Administrativo. Procon. Multa. Processo administrativo. Legalidade. Súmula 7/STJ.
«1. A recorrente sustenta a tese que os processos administrativos contêm vícios quanto à motivação para justificar a responsabilidade da recorrente, ante a existência de operação societária que alienou suas cotas a outra empresa. ... ()
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260 - TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de terceiro. Penhora de valores mantidos em conta corrente conjunta. Sentença de procedência determinando o levantamento da penhora referente a 50% (cinquenta por cento) do valor constrito. Irresignação da parte exequente. Sentença mantida. Demandante que não é parte na execução. IAC 12 da Corte Especial do STJ. Presunção relativa do rateio em partes iguais de numerários mantidos em conta corrente conjunta. Impossibilidade de se concluir que a constrição tenha recaído sobre valores de propriedade exclusiva da executada. Solidariedade que não é presumida. Possibilidade de penhora de bens do cônjuge (CPC, art. 790, IV) que é restrita, sendo cabível somente quando for demonstrado que o crédito beneficiou a entidade familiar. Hipótese não configurada nos autos. Argumento de que o embargante é «sócio oculto da executada e da ocorrência de sucessão empresarial que carece de conteúdo probatório. Alegação, ademais, que deve ser tratada em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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261 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA- INTERESSE DE AGIR- NECESSIDADE DE PEDIDO ADMISTRATIVO PREVIO- NÃO CABIMENTO- INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
-Prévia reclamação administrativa - Necessidade para propositura da ação judicial- Inadmissibilidade- Interesse de agir configurado- Necessidade e adequação na obtenção da prestação da tutela jurisdicional: - Não há como condicionar a obtenção da tutela jurisdicional, voltada à cobrança de cota cancelada de consorcio, à formulação de prévia reclamação administrativa, diante do que assevera a Norma Constitucional garantidora do acesso à justiça a todo aquele cujos direitos foram lesados por outrem. Interesse de agir configurado. ... ()
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262 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. ... ()
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263 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. TRABALHO REMOTO. 1 -
Debate-se nos autos a possibilidade ou não de supressão da gratificação denominada adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) dos trabalhadores em trabalho remoto durante a pandemia de covid-19. 2 - A jurisprudência desta Corte, inclusive da SDI-1, firmou-se no sentido de que o empregado readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, em situações a que não deu causa o trabalhador, não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição. Isso em função dos princípios da reparação integral, da estabilidade financeira (CF/88, art. 7º, VI), da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa bem como em observância ao CLT, art. 461, § 4º e da Recomendação 99, item 1.1, da OIT. 3 - No caso de supressão do AADC no período em que o reclamante, de forma involuntária, deixou de exercer o trabalo externamente e passou ao trabalho remoto, em virtude da pandemia, esta Corte adota os mesmos fundamentos. Precedentes. 4 - Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.... ()
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264 - TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, em relação à única matéria objeto do agravo interno (responsabilidade solidária), ainda que se entenda que se atendeu ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o recurso de revista estaria fadado ao insucesso. II. Com efeito, extrai-se da sentença, mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos no acórdão regional recorrido, que a solidariedade decorreu da aplicação do CLT, art. 455, sobretudo diante do registro de existência de contrato de subempreitada firmado entre as Reclamadas. III. Logo, conspira contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, confirmando-se a instranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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265 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - CIRURGIA - ARTROPLASTIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - OBRIGAÇÃO COMINATÓRIA - CABIMENTO.
- Atese vinculante fixada pelo STF, por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE Acórdão/STF (Tema 793), se restringe a reafirmar a solidariedade dos entes da federação nas demandas prestacionais na área da saúde. ... ()
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266 - TJSP. COMPRA E VENDA -
Móveis planejados - Pretensão declaratória de rescisão contratual julgada procedente - Pedido de recuperação judicial da fabricante que deu azo à resolução do contrato de compra dos móveis, condenados a vendedora e o cessionário do crédito à restituição das quantias pagas pelo consumidor - Solução que não comporta alteração - Inexistência do crédito que esvazia a cessão, do que resulta a obrigação do cessionário, em solidariedade com a cedente, de devolução da quantia recebida - Ilegitimidade passiva não reconhecida - Inexistência de interesse recursal quanto à limitação da responsabilidade do cessionário ao valor do crédito que lhe foi cedido, já determinada na sentença - Preliminar de inadmissibilidade do recurso afastada - Apelação não provida, na parte conhecida... ()
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267 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PRIVADO -
Consórcio - Cessão de cota cancelada - Sentença de parcial procedência que condenou a ré no pagamento do crédito referente à cota cancelada e contemplada ... ()
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268 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - EMPREGADO READAPTADO - SUPRESSÃO DO ADICIONAL - IMPOSSIBILIDADE .
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, uma vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Isso porque a readaptação não pode gerar redução salarial, devendo-se observar os princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa. Precedentes. Agravo interno desprovido .... ()
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269 - STJ. Sucessão. Deserdação. Exclusão de herdeiro. Exclusão de herdeiro. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.
«... Quanto ao mérito do recurso especial, veja-se que, ao contrário do que afirma HELENA ROCHA WESTERLUND, recorrente, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que, in casu, havia «desentendimentos naturais entre pais e filhos», sendo, inviável, reconhecer, nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, a argumentação de que, na espécie, houve o cometimento do crime de calúnia contra o falecido. ... ()
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270 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()
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271 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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272 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()
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273 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SOBRE UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE HABITAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PRINCÍPIO FUNDAMENTAIS E DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO.
-Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, garantindo ao agravado o direito de permanecer residindo em imóvel ocupado com a falecida, em suposta união estável de 37 anos. O agravante, filho da falecida, sustenta a inaplicabilidade do direito real de habitação, alegando copropriedade anterior à sucessão e ausência de união estável. ... ()
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274 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE - MEAÇÃO - AÇÃO PRÓPRIA - ALIMENTOS - NECESSIDADE DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRAZO RAZOÁVEL.
- Odireito à indenização referente à edificação de benfeitorias em imóvel de terceiros dever ser dirigido diretamente ao proprietário do imóvel, porquanto se trata do instituto da acessão, à luz da expressa previsão contida na redação do CCB, art. 1.255; ... ()
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275 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO LOCATÍCIO. TRANSFERÈNCIA DA PROPRIEDADE E SUBROGAÇÃO DOS DIREITOS DA LOCADORA A TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DA CEDENTE PARA A COBRANÇA DE CRÉDITOS CONSTITUÍDOS POSTERIORMENTE À CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Decisão agravada, que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em desfavor da agravante, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela ora agravante. ... ()
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276 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO RECUPERACIONAL. CLÁUSULA PREVENDO A SUSPENSÃO DE GARANTIAS. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A INEFICÁCIA DA CLÁUSULA EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE NÃO CONCORDAREM EXPRESSAMENTE.
1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que homologou o plano de recuperação judicial, mas declarou a ineficácia da cláusula prevista na página 22 do Plano “Das Garantias Fidejussórias / Coobrigação e Solidariedade” com relação aos fiadores e coobrigados que não concordarem expressamente com a referida cláusula. ... ()
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277 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA -
Sentença de procedência - Insurgência da ré - Cessão de crédito oriundo de compromisso de compra e venda - Pedido de submissão da presente demanda à recuperação judicial - Recuperação que não é óbice à fase de conhecimento (lei 11.101/05, art. 6º, § 1º) - Pedido de recuperação de 2017, e resilição contratual operada em 2021 - lei 11.101/05, art. 49, e art. 473, do CC - Pretensão da apelante de ativação do art. 285, do CC, reduzindo a restituição pela metade - Compromisso de compra e venda e financiamento bancário resilidos por vontade do adquirente - Ação de cobrança fundada na restituição das partes ao estado anterior à contratação, e não na solidariedade passiva entre as partes - Devida a restituição integral, pela incorporadora, dos valores pagos pela instituição financeira ao adquirente - Justiça gratuita concedida apenas para o ato - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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278 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Sucessor. Responsabilidade solidária. Aposentadoria. Complementação. Diferenças. Reajuste. Concessão. Ativos. Inativos. Direito ao recebimento. Contrato. Interpretação. Boa-fé. Prescrição. Decadência. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Súmula STJ-111. Parcela vincenda. Exclusão. Juros de mora. Termo inicial. Apelações cíveis. Previdência privada. Banco santander meridional. Realinhamentos salariais e reestruturação funcional. Responsabilidade solidária do banco. O banco santander banespa s.a. sucessor do banco santander meridional é devedor solidário da obrigação, uma vez que o banco nacional do comércio e seus sucessores comprometeram-se com o pagamento das quantias devidas pela caciban.
«DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ... ()
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279 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial em trâmite desde 2013. Inclusão do esposo da devedora no polo passivo. Rejeição de exceção de pré-executividade. Insurgência do cônjuge. Acolhimento parcial. ... ()
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280 - STJ. Família. Recurso especial. União estável. Concubinato. Aplicação do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade de um dos consortes, constante do CCB/2002, art. 1.641, II, à união estável. Necessidade. Companheiro supérstite. Participação na sucessão do companheiro falecido quanto aos bens adquiridos na constância da união estável. Observância. Inteligência do CCB/2002, art. 1.790. Recurso parcialmente provido. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 1.725.
«I - O artigo 1725 do Código Civil preconiza que, na união estável, o regime de bens vigente é o da comunhão parcial. Contudo, referido preceito legal não encerra um comando absoluto, já que, além de conter inequívoca cláusula restritiva («no que couber), permite aos companheiros contratarem, por escrito, de forma diversa; ... ()
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281 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Instituto candango de solidariedade (ics). Delito de peculato. Malferimento aos arts. 21 do CP e 155 do CPP. Dispositivos não interpretados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Negativa de vigência ao CPP, art. 564, I. Ofensa reflexa. Inadmissibilidade. Atos normativos secundários. Via eleita inadequada. Contrariedade aos arts. 231, 234 e 261, todos do CPP. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Cerceamento de defesa. Inexistência de resistência à pretensão acusatória. Nulidade processual. Concorrência da parte. CPP, art. 565. Pleito de produção de prova em sede de aclaratórios. Intento de rejulgamento da causa. Possibilidade de indeferimento pelo magistrado. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Dissídio jurisprudencial e malferimento aos arts. 327, § 1º, do CP, e 84, § 1º, da Lei 8.666/93. Dirigente do instituto candango da solidariedade. Equiparação a funcionário público para os fins penais. Caracterização. Violação ao CPP, art. 399, § 2º. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 132. Possibilidade. Ofensa ao CPP, art. 514. Funcionário público. Defesa prévia à denúncia. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. Súmula 330/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Vilipêndio aos arts. 132 do CPP, 44, I, e 53 a 61, todos do cc. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Afronta ao CPP, art. 381, III. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Alegações de que não teria ciência da condição de funcionário público ostentada pelo primeiro réu, de nulidade por ausência de manifestação sobre depoimento de vital importância para a defesa, e de ter havido violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrariedade ao CP, art. 30. Funcionário público por equiparação. Peculato. Condição pessoal. Ciência. Elementar. Comunicabilidade. Pleito em sentido diverso. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial quanto à interpretação dos arts. 231 e 234, ambos do CPP. (i). Art. 255/RISTJ. Inobservância. (ii). Acórdãos paradigmas proferidos em habeas corpus. Impropriedade. Violação ao CP, art. 59. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Planejamento da empreitada criminosa. Consequências do delito. Prejuízo exacerbado aos cofres públicos. Fundamentos idôneos. Regime inicial fechado. Quantum de pena superior a 4 e inferior a 8 anos associado à existência de circunstâncias judiciais negativas. Adequabilidade. Entendimento pacífico deste STJ. Afronta aos arts. 1º, III, e 5º, XVIII e LV, ambos da CF/88. Matéria constitucional. Não cabimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015) ... ()
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282 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório. Negativação do nome do autor. Serasa. Falta de notificação prévia. Sentença de improcedência. Recurso do autor desprovido.
I - Causa em exame 1. Autor alega que teve seu nome negativado no Serasa, em razão de uma dívida, mas não foi cobrado e não foi previamente notificado na forma do art. 43, §2º do CDC. Requer a retirada de seu nome dos cadastros do SPC e Serasa, a condenação do réu ao pagamento de compensação por dano moral na quantia de R$60.000,00. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito notificar o devedor antes da negativação, sendo que o SERASA não integra o polo passivo da demanda. 3. Recurso do autor. Afirma que não houve notificação prévia acerca da cessão de crédito, tampouco a notificação antes da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos. Requer a procedência de seus pedidos quanto à alegada ilegalidade do lançamento do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, a exclusão do seu nome do Serasa, a compensação por danos morais, o reconhecimento de responsabilidade solidária entre o apelado e o Serasa, e a invalidade da notificação enviada por e-mail. 4. O apelado, em contrarrazões, reitera a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao apelante e requer a condenação do apelante em litigância de má-fé. II - Questão em discussão 5. A controvérsia dos autos diz respeito à existência de danos morais compensáveis, diante a alegada ausência de recebimento de notificação pelo apelante quanto à negativação de seu nome. III - Razões de decidir 6. Inovação recursal quanto ao pedido de reconhecimento de solidariedade entre o apelado e o Serasa. Violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa que impedem a apreciação nesta instância. Serasa não foi parte da demanda. 7. E-mail do Serasa enviado ao apelante, acostado na contestação, que comunica a negativação, inclusive a cessão do crédito, inexistindo razão para declarar sua invalidação. 8. Entendimento jurisprudencial firmado no STJ é de que a falta de notificação da cessão de crédito prevista no art. 290 do CC não torna a dívida inexigível e nem impede o novo credor de envidar esforços para preservação dos direitos cedidos. 9. Apelante não trouxe aos autos comprovação de suas alegações, embora tenha havido a inversão do ônus da prova, o apelante não apresentou comprovação mínima do direito que alega, não demonstrou a prática de ato irregular ou ilegal do apelado para gerar os pretensos danos indenizáveis. 10. Mantida a decisão que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça na sentença. Afastada a alegada litigância de má-fé, porque a conduta do apelante não se enquadra nas hipóteses do CPC, art. 80. IV - Dispositivo Recurso do autor conhecido em parte, e nesta parte a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: art. 290 do CC, Súmula 404/STJ e Súmula 330/TJERJ. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 29/10/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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283 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Controvérsia acerca da responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-De-Obra. Lei 8.212/91, art. 31.
1 - A Corte regional não afastou a responsabilidade solidária entre o prestador do serviço e o contratante, apenas reconheceu que cabe ao Fisco, em primeiro lugar, verificar a contabilidade da prestadora de serviços e se houve ou não recolhimento da contribuição previdenciária, para, então, constituir o crédito tributário.... ()
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284 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 85, § 11. Honorários. Majoração. Inviabilidade.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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285 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Sentença de procedência. Inconformismo. Parcial acolhimento. Empréstimo. Relação de consumo. Solidariedade das Empresas envolvidas, já que integram a mesma cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único do CDC). Cessão de crédito que foi realizada sem a devida diligência a respeito da existência da relação contratual cedida. Falha na prestação de serviços configurada (CDC, art. 14). Dívida inexigível. Ausente comprovação de que o Contrato teria sido celebrado pela Autora. Ônus da prova da veracidade da assinatura aposta no Contrato que incumbia aos Réus. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra razoável e proporcional a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento de quem a recebe. Quantia que não importa em minoração ou majoração. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS... ()
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286 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sub-rogação da codevedora que paga. Exercício do direito de regresso nos próprios autos. Questão não suscitada nem discutida nos autos de origem. Inovação recursal indevida. Matéria extrapola o âmbito de devolutividade do recurso. Tópico não conhecido, sob pena de indevida supressão de instância. Solidariedade passiva. Coobrigada alega pagamento de sua cota parte e requer a extinção da execução em relação a ela. Impossibilidade. Faculdade do credor de exigir e receber de qualquer das codevedoras a dívida comum. Pagamento parcial efetuado por uma das coexecutadas não a exime da obrigação de quitar o saldo remanescente, inclusive os consectários previstos no CPC, art. 523. Divisão interna de responsabilidade entre as coobrigadas produz efeitos entre si (res inter alios acta), não beneficiando nem prejudicando o credor que não participou do ajuste e continua tendo o direito de exigir e receber de uma ou de ambas as devedoras a dívida comum. Decisão correta. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido... ()
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287 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Omissão. Não ocorrência. Trespasse do estabelecimento empresarial. Dívidas anteriores. Responsabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela violação do dever de prestação jurisdicional, porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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288 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. INVESTIMENTO. FRAUDE. ASSINATURAS APOSTAS NOS CONTRATOS QUE NÃO SAÍRAM DO PUNHO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO QUE SE REDUZ PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O D.
Juízo a quo declarou a nulidade das cédulas de crédito bancário, nos valores de R$ 25.464,27 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sente centavos) e R$ 17.354,32 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos). 2. O apelante defende que não há solidariedade entre si e o corréu, com quem não tem relacionamento e não é seu correspondente bancário, e a quem imputa a exclusiva responsabilidade pela fraude. 3. De fato, os contratos de mútuo, firmados com o apelante-segundo réu, e a cessão de crédito, celebrada com primeiro réu, são autônomos e não se relacionam entre si. 4. No entanto, o fundamento para a declaração de nulidade não foi a suposta solidariedade, mas a prova pericial, que concluiu pela falsidade da assinatura aposta nos referidos instrumentos. 5. O contrato de empréstimo com assinatura falsa constitui hipótese de inexistência de negócio jurídico, posto que ausente um dos seus requisitos essenciais: a manifestação de vontade do sujeito. 6. A instituição financeira responde objetivamente pelo dano ocasionado porque o caso é de fortuito interno, que não tem o condão de romper o nexo de causalidade. 7. Deve, portanto, ser mantida a declaração de nulidade dos contratos entabulados com o apelante e, consequentemente, o retorno ao status quo ante. 8. O autor sofreu dissabor que supera o normal ao ver descontadas de sua remuneração quantias decorrentes de operação bancária que não realizou. 9. A indenização arbitrada pelo D. Juízo a quo, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) é excessiva e merece redução. Apesar de reprovável a omissão do banco, que não agiu com as cautelas necessárias ao firmar os contratos de empréstimo, tem-se que ele também foi vítima da fraude perpetrada pelo primeiro réu. 10. A hipótese é de culpa concorrente do autor, que não agiu com a diligência que se espera e foi seduzido por proposta manifestamente irreal de investimento. 11. Indenização que se reduz para R$ 3.000,00 (três mil reais).... ()
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289 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 492. Existência de fundamento suficiente não rebatido no recurso. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.
I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()
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290 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ferroviários. Extinta rffsa. Complementação de aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 83 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando fosse declarada a sucessão trabalhista, bem como a solidariedade entre essas pelo pagamento da complementação de aposentadoria e da gratificação adicional de tempo de serviço, com a consequente condenação solidária das devedoras ao pagamento desde a data da aposentadoria até a efetiva implementação em folha de pagamento. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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291 - TRT2. Empresa (sucessão)
«Responsabilidade da sucessora Da unicidade contratual. É bem verdade que, via de regra, o instituto do arrendamento de fundo de comércio gera os mesmos efeitos da sucessão empresarial, o que afasta, em tese, a responsabilidade da empresa sucedida, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes e, na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida. Ocorre que, in casu, embora haja instrumento contratual estabelecendo as regras do dito arrendamento, o conjunto probatório dos autos acena para a inexistência, de fato, de tal negócio jurídico, o que prejudica sua validade, bem como seus regulares efeitos. Isso porque é de solar clareza que não houve regular arrendamento de fundo de comércio, pois a fiscalização e comando das atividades empresariais permaneceram com os sócios da Recorrente, o que indica de forma consistente a ocorrência de fraude no referido negócio jurídico, resultando, inevitavelmente, no reconhecimento da unicidade contratual pleiteada. Mantenho. Do dano moral. O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. O art. 186 do Código Civil estabelece quatro pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. É certo que a indenização por dano moral tem por fim reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos, além de inibir a prática do ato ilícito, levando-se ainda em consideração a capacidade econômica do ofensor e as condições pessoais do ofendido. Da oitiva da única testemunha trazida aos autos, observa-se que as acusações infundadas e situações humilhantes e constrangedoras relatadas na exordial restaram satisfatoriamente comprovadas, não se mostrando razoável, por consequência, o acolhimento da tese defensiva, máxime diante da inexistência de prova que corrobore sua alegação. Por isso, presente a violação ao patrimônio ideal da reclamante, conforme exposto, é devido o pagamento pelos danos causados. Mantenho.... ()
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292 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Irresignação recursal do autor.
1 - O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()
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293 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. BLOQUEIO DE CONTA.
Hipótese em que a citação, por carta, operou-se na pessoa de preposto do Condomínio, credor de despesas inadimplidas, responsável pelo recebimento de correspondências. Ato que, segundo orienta esta Corte, deve ser visto com «ressalvas, o que esvazia a regra geral de aparência (CPC, art. 248, § 4º). Sérios indícios de no local não residir a devedora. Comparecimento espontâneo que, entretanto e à míngua de prejuízo, supre o vício inicial. Instrumentalidade a sobressair. Atos processuais preservados. Problemática da constrição de valores, montante e titularidade, sequer aduzida na inicial destes embargos e, por isso, não submetida ao crivo do MM. Juízo. Indevida inovação. Supressão de instância inviável. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. ... ()
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294 - STJ. Tributário. Controvérsia acerca da REsponsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Recurso especial desprovido.
«1. A responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, na forma estabelecida pelo Lei 8.212/1991, art. 31, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 9.711/98, produziu efeitos até 1º de fevereiro de 1999, quando passou a vigorar a atual sistemática de arrecadação, na qual as contribuições destinadas à Seguridade Social são retidas e recolhidas pelo próprio contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra. ... ()
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295 - STF. Ação civil originária. Direito administrativo. Contrato de cessão de royalties e compensações financeiras decorrentes de aproveitamento de recursos hídricos entre estado-membro e União. Desequilíbrio econômico-financeiro verificado. Possibilidade de revisão. Teoria da imprevisão.
«1 - Pedido de revisão de contrato de cessão de royalties e compensações financeiras decorrentes de aproveitamento de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica sob alegação de desequilíbrio econômico-financeiro. ... ()
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296 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Golpe denominado «pirâmide financeira". Cessão de crédito e cédula de crédito bancário. Contratos autônomos. Ausência de prova de participação da instituição financeira.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidora e o réu de fornecedor de serviços. Responsabilidade objetiva que não isenta a parte autora do ônus de fazer prova mínima de seu direito. Súmula 330 TJERJ. Na hipótese em exame, o apelante afirma ter sido vítima de fraude, especificamente, do golpe denominado «pirâmide financeira". Esclarece que foi contatado pela Alfa Promotora (1ª ré) que lhe ofereceu a possibilidade de investimento por meio de contrato que teria a seguinte dinâmica: o autor contrataria empréstimo consignado, ficaria com 10% do valor correspondente e repassaria o restante à empresa que investiria o montante e assumiria a responsabilidade pelo pagamento das parcelas - por meio de depósito em sua conta bancária - e quitaria o empréstimo após o prazo de 12 meses. Para obtenção do montante a ser investido, o autor realizou empréstimo consignado junto ao Banco Santander no valor total líquido de R$ 47.555,81; reteve 10% desta quantia e repassou o restante (R$ 42.800,22) como definido no contrato. O acordo foi cumprido nos primeiros meses, mas a primeira apelada deixou de efetuar os pagamentos combinados e o apelante está respondendo pelo débito, uma vez que o montante é descontado mensalmente de seus vencimentos. Conclui-se, portanto, pela existência de dois contratos distintos: o de cessão de crédito firmado entre o autor e a primeira ré e a cédula de crédito bancário por meio da qual foi realizado o empréstimo consignado junto ao segundo réu. Da análise dos referidos contratos constata-se a inexistência de qualquer correlação aparente entre eles, eis que a cessão de crédito não exige que a contratação seja realizada com o Banco Santander ou por meio de correspondente bancário específico. O autor não logrou êxito em comprovar que o Banco Santander, através de seus prepostos, tenha tido qualquer envolvimento ou tenha facilitado o golpe financeiro implementado pela primeira apelada. O apelante celebrou o empréstimo com a instituição financeira, recebeu o valor em sua conta e transferiu o valor recebido, voluntariamente, para a conta da Alfa Promotora em razão de outro contrato autônomo firmado com a última, com a expectativa de recebimento de remuneração. Logo, tendo consumidor recebido exatamente o valor pactuado, nada obsta que venha o credor cobrar os valores das parcelas do empréstimo livremente contratado, através do débito em seu contracheque, nos termos da avença. Desta forma, não é possível falar-se em solidariedade entre a Alfa Promotora e o Banco Santander. Note-se que o fato de constar do contrato empresa diversa como correspondente bancário (GMVB WCC Apoio Eireli ME - 3ª ré) não altera tal raciocínio. Não há vedação legal de atuação de correspondente para firmar o contrato e não foi demonstrada qualquer evidência de conluio de tal empresa com a primeira apelada. Ademais, como anteriormente mencionado, o contrato de empréstimo intermediado é válido, eis que autor não nega ter firmado a avença e não aponta ocorrência de qualquer vício de consentimento em sua concretização, tendo sido integralmente cumprido pela instituição financeira. Assim, levando-se em consideração que as razões recursais se mostraram eminentemente argumentativas, não tendo tido a eficácia pretendida de concretamente demonstrar a participação do segundo réu na fraude perpetrada, correta a sentença ao afastar a responsabilidade da instituição financeira. Precedentes. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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297 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEVEDOR FALECIDO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA POR DOIS DOS HERDEIROS-CESSIONÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA.
Contrato de financiamento rural celebrado pelo falecido. Confissão de dívida firmada em 2009. Óbito em 2012, mesmo ano do ajuizamento da execução de título executivo extrajudicial. Apelantes que são cessionários dos direitos hereditários aos bens do espólio do devedor falecido. Menção expressa à execução de título executivo extrajudicial na escritura pública de inventário e partilha lavrada em 2015. Previsão da responsabilidade dos herdeiros-cessionários pelas dívidas do espólio. Emenda da inicial com inclusão dos herdeiros. Despacho citatório proferido em 2021. Inocorrência da prescrição, vez que não há prazo processual para a retificação do polo passivo, fazendo constar os que se encontram na posse dos bens do espólio. Inépcia da petição inicial que não se verifica, vez que o credor acostou aos autos o instrumento de confissão de dívida. O fato de os herdeiros, ora apelantes, responderem nos limites da herança que receberam não torna o título ilíquido, nem inexequível, não havendo óbice ao prosseguimento da execução. Inteligência do CCB, art. 1.997: «A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube". Solidariedade entre os herdeiros de natureza processual, no que toca à sucessão do espólio. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.... ()
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298 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Decisão agravada que determinou a apresentação de nova planilha de débito pelo exequente, consignando que somente pode cobrar dos executados o percentual de 16% sobre os valores legados no testamento (e não sobre o valor da causa), bem como que não houve reconhecimento de solidariedade da dívida. Insurgência da coexecutada I.O.S. quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Parcial acolhimento. Ilegitimidade passiva configurada. Acórdão prolatado por esta Câmara na ação principal que manteve o capítulo da sentença que invalidou o testamento, mas afastou a invalidação da doação. Coexecutada I.O.S. que não figurou como beneficiária do testamento, mas tão somente da doação, que permaneceu válida. Inexistência de sucumbência de sua parte, com a qual concordou o exequente em contraminuta. Impugnação acolhida, com fundamento no art. 525, §1º, II do CPC. Precedente desta Câmara. Pleito de revogação da gratuidade de justiça concedida ao exequente que não comporta análise, sob pena de supressão de instância. Decisão reformada para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por I.O.S. e determinar ao Juízo de origem que aprecie o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida ao exequente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (V. 45607)... ()
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299 - STJ. Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Tomador dos serviços. Responsabilidade solidária. Requisitos.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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300 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
1.É cediço que a fixação de alimentos em favor de ex-cônjuge é considerada medida excepcional, e, como regra, temporária, até que o alimentando se insira/ reinsira no mercado de trabalho, e possa, por meios próprios, prover sua subsistência. ... ()
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