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(DOC. VP 153.6393.2008.8600)

TRT2. Empresa (sucessão)

«Responsabilidade da sucessora Da unicidade contratual. É bem verdade que, via de regra, o instituto do arrendamento de fundo de comércio gera os mesmos efeitos da sucessão empresarial, o que afasta, em tese, a responsabilidade da empresa sucedida, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes e, na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida. Ocorre q

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