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Jurisprudência sobre
solidariedade sucessao

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Doc. VP 195.9492.0003.8500

351 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Estelionato contra a União. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Vetorias negativadas da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação idônea. Alteração do quantum de aumento da primeira fase. Redimensionamento da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos do CP, CP, art. 44. Constrangimento ilegal não verificado. Pedido de sustentação oral em agravo regimental. Art. 159 do RISTJ agravo regimental desprovido.

«1 - É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito CP, art. 68, c/c o CP, art. 59, ambos Código Penal, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. ... ()

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Doc. VP 346.7192.5310.5822

352 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O TRINÔMIO ALIMENTAR PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - PATAMAR FIXADO PONTUALMENTE EXCESSIVO - CARACTERIZAÇÃO - REDUÇÃO DA VERBA - CABIMENTO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - EXCLUSÃO DA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - VALORES DE FGTS - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - REVERSÃO EM PROL DO CASAL - CONSTATAÇÃO - INCOMUNICABILIDADE - DESNATURAÇÃO.

- A

Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos se encontra amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1021.9300

353 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()

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Doc. VP 744.2646.8209.7191

354 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. INCLUSÃO DA UNIÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMOS E TRATAMENTOS MÉDICOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada por menor, representada por seu genitor, para fornecimento de insumos e tratamento médico não disponibilizados pelo SUS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.1800

355 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Impossibilidade. Busca dos co-devedores. Falência. Dissolução regular da pessoa jurídica por meio de processo falimentar. Responsabilidade tributária do sócio quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Hermenêutica. Necessidade de Lei Complementar. Lei 8.620/93, art. 13. Jurisprudência consolidada pela primeira seção do STJ. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135. CCB/2002, art. 1.016 e CCB/2002, art. 1.052. CF/88, art. 146, III, «b.

«Tratando-se de débitos de sociedade para com a Seguridade Social, diversos julgados da Primeira Turma, inclusive desta relatoria, perfilhavam o entendimento da responsabilidade solidária dos sócios, ainda que integrantes de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em virtude do disposto em lei específica, qual seja, a Lei 8.620/93, segundo a qual «o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social (art. 13). ... ()

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Doc. VP 619.5610.4536.6303

356 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Civil Pública, por meio da qual o Ministério Público objetivou a declaração de nulidade do ato de cessão do segundo réu, para ocupar o cargo de assistente administrativo no gabinete do Prefeito de Conceição de Macabu, a partir da data da cessão, bem como seja reconhecida a prática do ato de improbidade administrativa, aplicando-se aos demandados as sanções previstas no art. 12, I, II e III, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, com as alterações promovidas pela Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021, além da condenação ao ressarcimento integral dos valores pagos ao servidor decorrente da cessão ora impugnada, sob o fundamento, em suma, que, em virtude de acordo político firmado entre os gestores públicos municipais, à época, de Macaé e Conceição de Macabu, primeiro e terceiro réus, respectivamente, o segundo demandado, servidor municipal macaense, foi cedido a este município com ônus para aquele, passando a ocupar a fictícia condição de assistente administrativo no Gabinete do seu pai, o então Prefeito de Conceição de Macabu, entre março de 2006 e janeiro de 2009, restando, dessa forma, o não atendimento ao interesse público, e sim de objetivos particulares entre os gestores públicos envolvidos, além da prática de nepotismo e lesão ao erário. Sentença que acolheu a alegação de prescrição da pretensão sancionatória, em relação ao segundo e terceiro réus, e, no tocante ao primeiro demandado, procedente, para o fim de reconhecer a prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em prejuízo ao erário, na forma do Lei 8.429/1992, art. 10, VII e XII, aplicando as sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos, além de multa civil correspondente a 01 (uma) vez o valor do dano ao erário, assim como condenar o primeiro e segundo réus, solidariamente, na obrigação de ressarcirem o erário do Município de Macaé no valor correspondente à remuneração recebida pelo primeiro no período de 13 de março de 2006 a 31 de dezembro de 2012. Inconformismo do primeiro e segundo demandados. Alegação de nulidade da sentença, pela não apresentação aos autos das folhas de ponto do segundo réu perante o Município de Conceição de Macabu, que se rejeita, pois não incide no caso a hipótese descrita no Lei 8.429/1992, art. 17, § 10, II, com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/21, haja vista que não se trata de indeferimento das provas especificadas pelos demandados, e sim da impossibilidade fática de se acostar a aludida documentação, eis que não localizada no acervo dos municípios envolvidos. Outrossim, o conjunto de provas dos autos, como a testemunhal, foi suficiente ao convencimento do Julgador de que o segundo réu nunca desempenhou, de fato, qualquer função no gabinete do Prefeito do seu pai. Igualmente, não há que se falar em nulidade, em virtude da condenação solidária de ressarcimento ao erário, uma vez que a vedação à solidariedade imposta na Lei, art. 17-C, § 2º de Improbidade Administrativa, se refere às sanções dispostas no art. 12, razão pela qual a devolução dos valores indevidamente percebidos não se enquadraria nesta proibição, eis que a recomposição dos danos, de forma solidária, por todos aqueles que cometeram o ilícito é devida, segundo o ordenamento jurídico civil vigente, e, portanto, foi corretamente aplicada ao caso em tela. De igual modo, melhor sorte não assiste ao primeiro demandado, quanto à arguição de nulidade do julgado, por ter sido indicada na sentença a condenação em dois tipos do art. 10 da lei em comento, eis que a vedação a que o art. 17, § 10, do mesmo diploma legal alude é em relação a decisão proferida pelo Magistrado antes da sentença. Por fim, não há como se acolher a tese de julgamento ultra petita, pois, como bem ressaltado pelo membro do Parquet, somente após a instrução completa do feito é que se foi possível delimitar o período em que restou comprovado a ocorrência do ato ímprobo, tendo sido requerido na exordial o ressarcimento de acordo com o lapso temporal em que se perdurou a indevida cessão. Feitas tais considerações, quanto à prejudicial de prescrição, não houve a ocorrência desta, considerando que, conforme entendimento sedimentado no Tema 987 do Supremo Tribunal Federal, «São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". É certo que, com a reforma empreendida pela nova lei, houve a exclusão da modalidade culposa dos atos que causem prejuízo ao erário, restando, dessa forma, patente a necessidade de se comprovar a ocorrência do dolo, para a tipificação das condutas elencadas no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, o que se verificou nos autos é que o primeiro demandado, sem qualquer pedido formal do órgão cessionário e sem apontar qualquer justifica para tanto, cedeu o segundo demandado, por 06 (seis) anos, não tendo como, de forma alguma, interpretar a conduta do primeiro réu como meramente culposa, na medida em que a cessão sem o motivo que atenda ao interesse público é causa de dano ao erário. Assim, o que se restou concluído na presente demanda, com base no acervo probatório dos autos, é que a Prefeitura de Conceição de Macabu desconhecia a existência da cessão do servidor, ora segundo demandado, e que ele nunca desempenhou qualquer função no gabinete do então Prefeito, o terceiro demandando. Vale registrar que o segundo demandado, quando indagado, não soube informar quais atividades desempenhava e perante qual órgão do Município de Conceição de Macabu, limitando-se a apresentar alegações genéricas e sustentar a tese de que as testemunhas que depuseram a seu desfavor, na verdade, o fizeram somente para o prejudicar. Assim, restou evidente, diante do conjunto probatório dos autos que, embora tenha recebido sua remuneração durante o período de 2006 a 2012, o servidor Pedro Costa Linhares não prestou efetivo serviço nem ao Município de Macaé nem ao Município de Conceição de Macabu. Logo, resta nítido que as condutas, ora analisadas, violaram os deveres de honestidade às instituições, bem como atentou contra os princípios constitucionais administrativos do ordenamento jurídico brasileiro, afigurando-se, correta a condenação do primeiro réu nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como devido o correto ressarcimento ao erário pelos ora apelantes. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 230.2240.4460.4158

357 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Denunciação da lide. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão que consigna a responsabilidade da resseguradora. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Incidência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. No caso, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0739.6750

358 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Recusa do pagamento da indenização. Corretora. Responsabilidade solidária. Situação excepcional não verificada. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 191.3091.8002.4100

359 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irresignação manifestada na vigência do CPC/2015. Compra e venda de terreno em loteamento. Infraestrutura não realizada na data aprazada. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. Parcial procedência. Recurso da corré lil. Apelo nobre fundado unicamente no dissídio interpretativo. Ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade pela cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Responsabilidade solidária comprovada. Acórdão em conformidade com a jurisprudência dominante desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 232.8829.2199.3789

360 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO - APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA ATUALIZADA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - EQUIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, em Sessão de Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2024, o colendo STF apreciou o Tema 1.234 e excluiu a matéria sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS do Tema 793. Outrossim, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Caso que versa sobre insumo não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme as regras de experiência. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento da fórmula em questão, ainda que não incorporada em atos normativos do SUS. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente, a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente n ecessitado. A apresentação da receita médica atualizada quando da entrega do tratamento prescrito prestigia o cumprimento racional da obrigação judicialmente imposta e impede o seu fornecimento indiscriminado. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que objetiva a preservação da vida e/ou direito à saúde.... ()

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Doc. VP 955.7813.5379.9952

361 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE CIRURGIA NÃO PADRONIZADA - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, em Sessão de Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2024, o colendo STF apreciou o Tema 1.234 e excluiu a matéria sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS do Tema 793. Outrossim, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Caso que versa sobre procedimento cirúrgico, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento do procedimento em questão. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente, a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente necessitado. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela j urisdicional que objetiva a preservação da vida e/ou direito à saúde, cujas garantias são asseguradas pela Constituição da República. Todavia, consoante a Súmula 201/colendo STJ: «os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos, o que impõe a reforma parcial da sentença.... ()

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Doc. VP 527.0646.4830.5809

362 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO - APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA ATUALIZADA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - EQUIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, em Sessão de Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2024, o colendo STF apreciou o Tema 1.234 e excluiu a matéria sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS do Tema 793, tendo, ainda, consignado que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos. Caso que versa sobre insumo não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme entendimento do colendo STJ (IAC/STJ) e as regras de experiência. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento dos insumos em questão, ainda que não incorporados em atos normativos do SUS. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente, a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente necessitado. A apresentação da receita médica atualizada quando da entrega do tratamento prescrito prestigia o cumprimento racional da obrigação judicialmente imposta e impede o fornecimento indiscriminado. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que objetiva a preservação da vida e/ou direito à saúde.... ()

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Doc. VP 328.5958.3919.6426

363 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO - APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA ATUALIZADA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - EQUIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, em Sessão de Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2024, o colendo STF apreciou o Tema 1.234 e excluiu a matéria sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS do Tema 793, tendo, ainda, consignado que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos. Caso que versa sobre insumo não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual e Municipal, conforme entendimento do colendo STJ (IAC/STJ) e as regras de experiência. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento da fórmula em questão, ainda que não incorporada em atos normativos do SUS. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente, a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente necessitado. A apresentação da receita médica atualizada quando da entrega do tratamento prescrito prestigia o cumprimento r acional da obrigação judicialmente imposta e impede o fornecimento indiscriminado. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que objetiva a preservação da vida e/ou direito à saúde. ... ()

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Doc. VP 584.9307.6828.7514

364 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DOENÇA DE ALZHEIMER - SAÚDE - FORNECIMENTO - MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - CANABIDIOL - ROL DA ANS - NÃO INCLUSÃO - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO.

-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao Município o fornecimento do medicamento Cannfly Full Spectrum 6000MG / 30ml para paciente diagnosticado com Alzheimer (CID G30), sob a justificativa de imprescindibilidade para sua estabilidade clínica. ... ()

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Doc. VP 990.2716.9001.9967

365 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE DE VALORES EM CONTA CONJUNTA. SUCESSÃO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA COTITULAR. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO FALECIDO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES AO ESPÓLIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto por recorrente contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Juatuba, que julgou procedente a ação principal, reconhecendo a titularidade exclusiva do falecido sobre os valores depositados em conta poupança conjunta, e improcedente o pedido reconvencional de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 244.9863.0384.5526

366 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. IV. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. V. A partir da vigência da Lei 13.467/17, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, o pagamento dointervalo intrajornadalimita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. REPERCUSSÃO GERAL DA CAUSA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do art. 791-A, §4º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. V. No caso, embora a decisão regional tenha reconhecido o entendimento vinculante da ADI 5766, não deu a melhor interpretação e aplicação ao julgado. Reconhecida a repercussão geral e fixada a tese quanto ao tema, pela Suprema Corte, tenho por pressuposta a transcendência da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 972.7280.1050.8737

367 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ALTA COMPLEXIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESCABIMENTO DE EXCLUSÃO DO ESTADO. LISTA DE ESPERA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão, nos autos de Ação Civil Pública, que determinou o fornecimento, pelos entes públicos, de cirurgia de revascularização por ponte/trombo endarterectomia femuro-poplítea proximal, em razão de grave quadro clínico da paciente, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD. ... ()

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Doc. VP 581.6224.1295.4592

368 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. EXCLUSÃO DO AUTOR E DE SUA DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/1998, art. 31. REQUISITO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO PRAZO MÍNIMO DEZ ANOS NÃO PREENCHIDO. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE EX-EMPREGADORAS NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 24 MESES PREVISTO na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. PERMANÊNCIA NO PLANO POR MAIS DE OITO ANOS APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA COM A PRIMEIRA RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais em que se discute o direito do autor apelante em manter plano de saúde operado pela segunda ré, do qual era beneficiário em decorrência de vínculo empregatício com a primeira ré. 2. Incide o CDC nos contratos relativos a plano de saúde, conforme o disposto na Súmula 608/STJ. 3. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores que integram a cadeia de produção ou prestação do serviço respondem pelos danos causados ao consumidor, haja vista o vínculo de solidariedade entre eles, nos termos dos CDC, art. 7º e CDC art. 25. 4. Os art. 30 e 31, da Lei 9.656/1998, que versam sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, asseguram ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuíram para plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício o direito a de permanecer no aludido plano, nas mesmas condições de cobertura, desde que arque com o pagamento integral das mensalidades e se comprovado vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos. 5. Na análise dos documentos juntados aos autos, verificou-se que o autor não comprovou o cumprimento do prazo legal para fazer jus à manutenção do plano na forma exigida pela Lei 9.656/1998, art. 31, tendo em vista não ter sido comprovada a alegada sucessão empresarial entre as ex-empregadoras. 6. Por outro lado, ficou comprovado que o autor permaneceu por mais de oito anos contribuindo, com pagamento integral das mensalidades, com o plano de saúde objeto da lide mesmo após a rescisão do contrato de trabalho com a primeira ré, ou seja, por período muito acima dos 24 meses previstos na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. 7. Reconhecimento de ofício da aplicação do instituto jurídico da supressio à situação narrada que se impõe. 8. Instituto que é decorrente do princípio da boa-fé objetiva, cuja violação pode ser conhecida independentemente de pedido da parte. 9. A conduta de excluir, unilateralmente e sem justificativa, o autor do plano de saúde está em descompasso com o comportamento adotado por longos anos, na medida em que o autor e sua dependente permaneceram incluídos no plano, com o pagamento integral das mensalidades, por mais de oito anos, deixando a parte ré de agir, quando poderia fazê-lo, incutindo na outra parte a certeza do não-exercício do direito. 10. É inegável que a conduta ilícita em situações tais surpreende o segurado do plano de saúde, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 11. Dano moral configurado e arbitrado em sede recursal, no valor de R$12.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 12. Invertem-se os consectários da sucumbência, cabendo às rés suportarem a integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios impostos a cada ré e fixados no percentual de 10% sobre o total da condenação, em constância ao CPC, art. 85, § 2º. 13. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 143.4520.7000.1500

369 - STF. Recurso extraordinário. Tema 432/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Repercussão geral conexa. RE 566.622. Imunidade aos impostos. CF/88, art. 150, VI, «c». Contribuição previdenciária. Imunidade às contribuições. CF/88, art. 195, § 7º. O Pis é contribuição para a seguridade social (CF/88, art. 239 c/c CF/88, art. 195, I). O Conceito e o regime jurídico da expressão «instituições de assistência social e educação» (CF/88, art. 150, VI, «c») aplica-se por analogia à expressão «entidades beneficentes de assistência social» (CF/88, art. 195, § 7º). Conceito das limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades tributárias (CF/88, art. 146, II). A expressão «isenção» utilizada na CF/88, art. 195, § 7º, tem o conteúdo de verdadeira imunidade. O CF/88, art. 195, § 7º, reporta-se à Lei 8.212/1991, em sua redação original (MI 616, rel. Min. Nélson Jobim, pleno, DJ 25/10/2002). O art. 1º (da Lei 9.738/1998, art. 1º), foi suspenso pela corte suprema (ADI 2.028 MC, rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). A Suprema Corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 55). As entidades que promovem a assistência social beneficente (CF/88, art. 195, § 7º) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata a Lei 8.212/1991, art. 55, na sua redação original, e aqueles previstos no CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Ausência de capacidade contributiva ou aplicação do princípio da solidariedade social de forma inversa (ADI 2.028 MC, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). Inaplicabilidade da Lei 9.715/1998, art. 2º, II e Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 13, IV às entidades que preenchem os requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55, e legislação superveniente, a qual não decorre do vício de inconstitucionalidade destes dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao Pis como técnica de interpretação conforme à constituição. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo eficácia erga omnes e ex tunc. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 432/STF - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS.
Tese jurídica definida: - A imunidade tributária prevista na CF/88, art. 195, § 7º abrange a contribuição para o PIS.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.» ... ()

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Doc. VP 609.4334.8177.2688

370 - TJRJ. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE AMBOS OS PATRONOS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. RESPONSABILIDADE DO MEEIRO. PENHORA. COMPLEMENTARIEDADE DECISÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por espólio representado pela inventariante, contra decisão proferida nos autos de ação de reparação de danos cumulada com cominatória, que indeferiu pedido de devolução de prazo, sob a alegação de nulidade da intimação realizada apenas em nome de uma das duas patronas constituídas. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1731.6726

371 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária retida na fonte (11% do valor das notas fiscais) pelo tomador de serviço. Julgamento extra petita. Violação literal dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC/1973. Cabimento.

1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, cuja finalidade é desconstituir a decisão proferida no julgamento do REsp 953.254/RS. ... ()

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Doc. VP 142.9432.8003.1700

372 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Conta conjunta. Cheques fraudulentos. Desconto irregular. Inscrição do nome do correntista nos cadastros de proteção ao crédito. Execução. Penhora de bens. Estorno dos valores pela instituição financeira. Quitação dada por um dos correntistas. Reparação por danos morais pleiteada pelo outro. Possibilidade. Direitos da personalidade. Indisponibilidade por ato de outrem. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.

«1. A conta conjunta é modalidade de conta de depósito à vista, com a peculiaridade de ter mais de um titular. Nela, como é próprio desse tipo de conta, o dinheiro dos depositantes fica à disposição deles para ser sacado a qualquer momento. Nesse passo, os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa no que respeita à movimentação dos valores em conta. ... ()

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Doc. VP 166.4963.5003.5000

373 - STJ. Recurso especial. Título de crédito. Nota promissória. Compensação. Impossibilidade. Aval. Endosso. Dúvida sobre a liquidez do título. Prática de agiotagem. Não comprovação. Convocação de Juiz para substituir desembargador. Vinculação ao processo. Prevenção.

«1. Segundo o art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ 72, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais, quando ocorre o encerramento da convocação, os processos em poder do convocado serão conclusos ao desembargador ou juiz de segundo grau substituído, ressalvados aqueles em que haja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5008.1000

374 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119/sdc e Orientação Jurisprudencial 17/sdc.

«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()

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Doc. VP 551.3707.5406.2093

375 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. FISIOTERAPIA. ERRO DE PROCEDIMENTO. QUEIMADURA DE SEGUNDO GRAU NA PARTE SACRA, COM EVOLUÇÃO PARA NECROSE. PACIENTE IDOSA, PORTADORA DE HEPATITE C E ESCLEROSE MÚLTIPLA, FALECIDA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL INDIRETO. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSOS DA CLÍNICA E DO ESPÓLIO. REFORMA DO DECISUM.

Ação indenizatória por danos materiais, estéticos e morais, decorrentes de queimadura após sessão de fisioterapia. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a primeira ré ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e, ainda, por danos estéticos, na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); além do que condenou a segunda ré a promover o reembolso da consulta médica, conforme os termos contratuais vigentes à época dos fatos. Condenada, ainda, a primeira ré, ante a sucumbência em maior parte dos pedidos, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Por fim, julgou improcedente o pedido reconvencional da primeira ré (Clínica Jal) e condenou-a ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Recurso do espólio, a pretender a condenação solidária da operadora de plano de saúde à indenização moral e estética, bem como a majoração das referidas verbas. Recurso da clínica, a se bater pela inexistência de comprovação do nexo causal entre a fisioterapia e a queimadura e a pretender o provimento do pedido reconvencional. Subsidiariamente, a redução as verbas indenizatórias. Solidariedade. As operadoras de planos de saúde respondem solidariamente pela falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados. Precedentes do STJ. Mérito. Controvérsia que envolve a apuração da falha na prestação do serviço pelas rés e os danos estéticos e morais decorrentes dele. Relação jurídica em exame possui indiscutível natureza consumerista. Rés que respondem objetivamente pelos danos causados, a menos que comprovem a inexistência de defeito na prestação do serviço ou o fato exclusivo de terceiro ou do próprio consumidor, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. Documentação acostada, em especial relatórios médicos, laudo de exame de corpo de delito e fotografias que, corroboradas pela prova oral produzida, comprovaram, minimamente, a tese autoral. As rés, por outro lado, não lograram trazer aos autos qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus processual (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º), o que poderiam ter feito, por meio da realização de prova pericial indireta. Ao contrário, na última audiência de instrução realizada, dispensaram a realização de tal prova e concordaram com o julgamento do feito. Correta a procedência dos pedidos indenizatórios que, no entanto, deverão se estender à operadora de plano de saúde. Dano material, sem insurgência das partes. Dano estético. Fotografias colacionadas aos autos, corroboradas pelos laudos médicos, acerca da significativa ferida formada na região sacra, em especial devido ao estado de necrose, comprovam que a lesão gerou alteração de forma duradoura/permanente na aparência externa da idosa. Majoração da verba para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Evidente caracterização do dano moral. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merece incremento, a fim de compensar os danos sofridos pela consumidora, pessoa idosa, acometida de hepatite tipo C e esclerose múltipla. Paciente que, desprovida de sensibilidade e mobilidade da cintura para baixo, após os fatos narrados na inicial, viu-se impedida até mesmo de fazer uso de fraldas, tão importante por conta da ausência de controle das funções fisiológicas, além de ter sofrido diversos outros transtornos, conforme findou revelado pelas provas documentais acostadas. Elevação da indenização para R$ 20.000,00. Reconvenção. Improcedência que se mantem, ante a procedência dos pedidos autorais, e ainda, a considerar que eventual prejuízo com o descredenciamento pela operadora de plano de saúde deverá ser objeto de ação em face desta, e não da segurada. Repartição do ônus sucumbencial entre a clínica e a seguradora de saúde, em razão da reconhecida solidariedade entre elas, mantidos os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, em consonância com o CPC, art. 85, § 2º. Honorários sucumbenciais em relação à reconvenção, a serem suportados apenas pela reconvinte, majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (ESPÓLIO). DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (CLÍNICA).... ()

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Doc. VP 210.8270.9520.3272

376 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acórdão recorrido que concluiu pela inocorrência de excesso de execução e pela configuração da litigância de má-fé. Alegada infringência ao CCB/2002, CCB, art. 295. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 801.6629.2147.1631

377 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM URGÊNCIA, PARA UNIDADE HOSPITALAR, COM CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA - CTI -, VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS -, OU QUALQUER OUTRO HOSPITAL PARTICULAR, ÀS EXPENSAS DOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO.

Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Autor, que contava com 92 anos de idade à época da propositura da presente ação, estava internado na UPA - Unidade de Pronto Atendimento do Colubandê, 7, desde o dia 27 de abril de 2017, com quadro acidente vascular encefálico isquêmico, taquicardia supraventricular e sepse urinária, com perda de força de ambos os membros superiores e inferiores, fraqueza, sonolento, emagrecido com infecção bacteriana do trato urinário e arritmia cardíaca, necessitando, com urgência, de transferência para unidade hospitalar dotada de CTI - Centro de Terapia Intensiva para tratamento adequado com suporte nutricional, avaliação neurológica, clínica, médica e cardiologia, conforme Laudo Médico subscrito por profissional atuante junto ao SUS. Cabimento de condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da DPERJ. 5.1. Com o advento das Emendas Constitucionais nos 45/2004, 74/2013 e 80/2014 iniciou-se controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de condenação do ente político ao pagamento de verba honorária à Defensoria Pública, ante a autonomia funcional, administrativa e orçamentária conferida à referida instituição pelo poder constituinte derivado. 5.2. Incidência da tese de repercussão geral 1002, no seguinte sentido: «1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. Honorários sucumbenciais que, em hipóteses de sucesso da demanda, devem ser fixados observando-se as peculiaridades do caso concreto. Em se tratando de demanda de baixa complexidade, resulta razoável a fixação de honorários em R$ 2.000,00. Município que somente estará isento de pagar taxa judiciária se comprovar que, sendo autor, concedeu a reciprocidade disposta no art. 115, parágrafo único, do CTE. Todavia, na espécie, o Município integrou o polo passivo e restou vencido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE para, na forma do art. 87, § 1º do CPC, condenar o Estado ao pagamento de um terço do valor dos honorários de sucumbência.... ()

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Doc. VP 241.0260.7783.5911

378 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (súmula 126/trf. Anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (cf/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-De-Obra (Lei 9.711/98) . ).

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2300

379 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.

«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.8000

380 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.

«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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Doc. VP 127.3384.0943.5743

381 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL 28/2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO . O Tribunal Regional acolheu a prescrição quinquenal sob o entendimento de que o contrato de trabalho do reclamante se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000 e a ação foi ajuizada após o prazo de cinco anos da sua publicação. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso, o TRT considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Nesse contexto, o recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT e pela Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS . O TRT considerou válidos os descontos efetivados a título de contribuição confederativa no período contratual anterior a 1/5/2007, sob o fundamento de que estavam autorizados por norma coletiva e pelo fato de não ficar demonstrado que o reclamante tenha se insurgido contra eles. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador . O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior, por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Assim, impõe-se reconhecer que quanto às contribuições sindicais e confederativas permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária e a cobrança de contribuições somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. In casu, incontroverso que a discussão cinge sobre contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. Portanto, a decisão regional, ao afastar a restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa, contraria a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 210.5310.9956.4268

382 - STJ. Civil. Recurso especial. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015 . Responsabilidade civil ex delicto. Ação de indenização por danos morais. Crime de abuso sexual praticado por sacerdote. Responsabilidade objetiva e solidária da arquidiocese. Inocorrência. Crime praticado fora das dependências da paróquia e das funções típicas da igreja. Agressor sem batina. Ilícito reprovável que não foi praticado em decorrência da qualidade de sacerdote. Não ocorrência de nexo causal. Responsabilidade objetiva e solidária afastada. Recurso especial provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.9290.9890.1252

383 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Compra e venda de imóvel em construção. Desfazimento contratual por interesse do comprador. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de prestação de serviço. Retenção de parte das parcelas pagas. Percentual (20%). Alteração. Súmula 83/STJ. Arras. Princípio de pagamento. Retenção. Impossibilidade. Valores referentes a rateio e seguro. Parcelas que integram a totalidade do imóvel. Correção monetária. Termo inicial. Data do desembolso. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015(relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.9200

384 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.

«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.5600

385 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.

«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, é razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()

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Doc. VP 176.5892.8003.8400

386 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Possibilidade de litigar contra qualquer um dos obrigados. Faculdade do credor. Chamamento ao processo. Incabível. Entrega de coisa certa. Demanda contra o estado. Competência da Justiça Estadual. Súmula 83/STJ. Incidência. Alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento fora da Portaria do ministério da saúde. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.0300

387 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.

«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.5600

388 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.

«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.2000

389 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.

«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.9400

390 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.

«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.2200

391 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da sdc do TST. Devolução dos valores indevidamente descontados do empregado.

«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()

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Doc. VP 453.0538.3246.3482

392 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO- BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - MEDIDA ADEQUADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA 1002 - CABIMENTO - PROVEITO DE VALOR INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, em Sessão de Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2024, o colendo STF apreciou o Tema 1.234 e excluiu a matéria sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS do Tema 793. Outrossim, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Caso que versa sobre disponibilização de equipamento não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme entendimento do colendo STJ (IAC/STJ) e as regras de experiência. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento do procedimento em questão, ainda que não esteja em risco a vida do paciente, mas o grave comprometimento do seu bem-estar. O direito à ... ()

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Doc. VP 814.4611.6455.0117

393 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE PASSAGEIRA EM VÃO EXISTENTE ENTRE A PLATAFORMA DA ESTAÇÃO E O ÔNIBUS DO BRT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 231.0021.0403.1154

394 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 861.7846.8933.5572

395 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM OS DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO E OBRIGAÇÕES. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DAS EMPRESAS RÉS COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO.

Trata-se de ação indenizatória, com pedidos cumulados, em cuja peça inicial, com emenda a fls. 233/253 (index 000233), objetiva a autora a rescisão do contrato de cessão de direitos e obrigações celebrado pelas partes, assim como a condenação das empresas rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do atraso na entrega do imóvel objeto da ação. ... ()

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Doc. VP 774.5648.6678.6219

396 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INTERMEDIADO POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA SEGURADORA RÉ NA ALEGADA FRAUDE. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DE MÚTUO ASSINADOS PELA AUTORA. LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO EM CONTA DA CONSUMIDORA. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA PARA A CONTA DA PRIMEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE ILICITUDE PELA SEGURADORA E PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS LEGÍTIMOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À SEGURADORA E AO BANCO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se o autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido em face da seguradora (Sabemi) e da instituição financeira rés (Banco Pan), alegando a autora a existência de solidariedade. 2. Não obstante as alegações da autora apelante, o contrato de empréstimo consignado firmado junto ao banco réu e o instrumento particular de assunção da dívida celebrado com a GP Campos são negócios jurídicos distintos, não se vislumbrando indícios de participação da segunda ré, Sabemi e do banco réu no apontado esquema fraudulento, tendo a autora apelante ciência dos termos pactuados com a seguradora ré, conforme ligações efetuadas quando da contratação. 3. Valor contratado a título de empréstimo foi integralmente disponibilizado na conta bancária da autora apelante, não podendo a seguradora apelada ser responsabilizada pela cessão do crédito efetivado pela consumidora em favor da primeira ré. Isso porque não ficou demonstrado nos autos que a seguradora e o banco réus possuem qualquer participação no referido ato de liberalidade de transferência da quantia recebida pela autora para a conta bancária da primeira ré, bem como não há qualquer indício de sua participação na celebração do contrato de cessão de dívida. 4. Não consta nos autos prova apta a ensejar a responsabilização solidária de ambas as rés na operação financeira que foi apresentada e aceita pela autora apelante, o que afasta a postulada suspensão dos descontos nos contracheques, tendo em vista que os valores dos empréstimos foram disponibilizados à autora pela instituição financeira apelada, conforme contrato por ela assinado. 5. Demonstrado que a autora apelante contratou o empréstimo e transferiu voluntariamente para a conta da primeira ré a quantia disponibilizada a título de empréstimo, mostram-se indevidas a pretensão de suspensão dos descontos e devolução dos valores descontados, diante da ausência de vício contratual com a seguradora e com o banco réus, ora apelados. 6. Não configurada a responsabilidade da seguradora e do banco réu, à luz do CDC, art. 14, tendo em conta a inexistência de ilicitude ou de abusividade nos termos pactuados com a autora. 7. Dano moral não configurado, considerando a regular disponibilização do valor a título de empréstimo na conta da consumidora, sendo legítimos os descontos no contracheque da autora, atuando a seguradora e o banco réu no exercício regular de direito. 8. Autora apelante que não produziu prova de suas alegações e deixou de comprovar eventual ilegalidade na negociação ou fraude perpetrada pela seguradora e banco apelados, e tão pouco o descumprimento de dever de prestar informações claras e precisas, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, I. 9. Seguradora e banco réus que produziram provas suficientes para desconstituir a tese autoral, em relação a estes, em observância ao CPC, art. 373, II, sendo certo que o valor do empréstimo foi creditado na conta da autora e não houve devolução pela autora da quantia obtida a título de empréstimo. 10. Sentença de improcedência em relação à seguradora e ao banco réus que se mantém. 11. Majoração dos honorários advocatícios recursais, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. 12. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 220.5191.2628.3581

397 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.

1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()

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Doc. VP 220.5191.2818.5807

398 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.

1 - Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário Repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()

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Doc. VP 220.5191.2319.3993

399 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.

1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()

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Doc. VP 220.6071.2667.8294

400 - STJ. processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.

1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()

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