(DOC. VP 230.2240.4460.4158)
STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Denunciação da lide. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão que consigna a responsabilidade da resseguradora. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Incidência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. No caso, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de orige
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