Jurisprudência sobre
solidariedade sucessao
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401 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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402 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário Repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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403 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário Repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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404 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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405 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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406 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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407 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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408 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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409 - STJ. processual civil. Conflito negativo decompetência. Juízos federal e estadual. Direito àsaude. Medicamento não incorporado ao sus.matéria submetida à repercusão geral. Juízo deretratação. Compatibilidade com o julgado dostf (tema 793). Acórdão mantido.
1 - De acordo com a disposto no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário Repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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410 - STJ. processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saude. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (tema 793). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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411 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário Repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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412 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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413 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercussão geral. Juízo de retratação. Compatibilidade com o julgado do STF (Tema 793/STF). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior». ... ()
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414 - STJ. Processual civil. Agravo interno na petição. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Trâmite em autos apartados dos agravos de instrumento dos réus no tribunal de origem. Interposição de recurso especial pelo parquet contra apenas um dos acórdãos. Extensão dos efeitos do provimento em prejuízo do corréu. Impossibilidade. Existência de litisconsórcio simples no caso dos autos. CPC/2015, art. 117. Princípio da autonomia dos litisconsortes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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415 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF contribuição social incidente sobre a folha de salários. Empregador dedicado à atividade rural. Advento da Lei 8.870/1994. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.
«1 - O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/03/2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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416 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) legitimidade da autoridade Estadual, para participar do polo passivo da lide, objetivando o fornecimento e a disponibilização de medicamentos, insumos, equipamentos e tratamentos, tendo em vista o reconhecimento da solidariedade dos entes públicos, pelo C. STF, por ocasião do julgamento do Tema 793; b) impossibilidade, por ora, de inclusão da União Federal no polo passivo da lide, conforme a r. decisão proferida pelo Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, no RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; c) ação original, submetida aos critérios estipulados pelo C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito recursal, requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, parcialmente preenchidos. 3. Apresentação de laudo médico fundamentado, indicando a necessidade do medicamento postulado, a ineficácia dos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS e a urgência da medida. 4. Hipossuficiência econômica, igualmente, comprovada nos autos. 5. Dilação de prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, rejeitada, tendo em vista o seguinte: a) características e a gravidade das moléstias experimentadas pela parte autora; b) medicamento, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a respectiva internalização no mercado nacional. 6. Possibilidade de alteração, «ex officio, da extensão dos efeitos da tutela provisória de urgência, deferida na origem, para reduzir, à metade, a quantidade dos fármacos ora reclamados, passíveis de disponibilização à parte autora, na utilização durante o lapso temporal aproximado de 1 ano, tendo em vista o seguinte: a) variabilidade natural da ação farmacológica nos organismos humanos, inclusive, em razão da diversidade genética e o consequente sucesso ou insucesso dos diversos tratamentos médicos existentes; b) proteção do Erário Público Estadual, na eventual hipótese de insucesso da terapêutica prescrita. 7. A parte autora poderá postular, oportunamente, o deferimento ou a revalidação do prazo inicial da pretendida tutela provisória de urgência, mediante a adequada comprovação da respectiva necessidade. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) concessão de tutela provisória de urgência; b) determinação, tendente ao fornecimento do medicamento, indicado na petição inicial, em favor da parte autora, hipossuficiente, para o tratamento da respectiva saúde; c) fixação do prazo de 15 dias, a partir da intimação da parte ré, para a disponibilização do referido fármaco. 9. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a tutela provisória de urgência; b) reduzir, «ex officio, à metade, da quantidade dos fármacos ora reclamados, passíveis de disponibilização à parte autora; c) facultar a postulação oportuna, pela parte autora, visando o deferimento ou a revalidação dos termos originais da pretendida tutela provisória de urgência, mediante a adequada comprovação da respectiva necessidade. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, parcialmente provido, com determinação... ()
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417 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO.
Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação do autor e da ré Odontomix. É incontroverso que o autor e a ré Odontomix firmaram contrato de prestação de serviços odontológicos, para o fornecimento de prótese dentária, além das diversas tentativas de colocação da prótese, sem sucesso, contudo. Igualmente é incontroverso que ao autor foi oferecido plano de cartão de crédito, como forma de desconto no parcelamento, fornecido pela ré Credz, no estabelecimento da ré Odontomix. Cerceamento de defesa não configurado. Pretensão da apelante ré na realização de depoimento pessoal do autor que viola o art. 370, parágrafo único, do CPC. Controvérsia envolvendo a prestação parcial dos serviços e alegação de que a sentença seria extra petita, por ter condenado a ré na devolução da totalidade dos valores, a despeito da admissão, pelo autor, de que os serviços teriam sido parcialmente executados. A interpretação do pedido deve considerar o conjunto da postulação e observar o princípio da boa-fé, nos termos do CPC, art. 322, § 2º. Autor que expressamente solicita a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. Ademais, já decidiu o STJ que a prestação deficitária ou incompleta só representa cumprimento parcial da obrigação quando atende à necessidade do credor, do contrário, estará configurado inadimplemento total, exatamente como no presente caso. Pretensão desconstitutiva que merece acolhimento, como decidido em primeiro grau. Hipótese de fato do produto e do serviço (acidente de consumo). Hipótese de inversão ope legis do ônus da prova, nos termos art. 12, § 3º e CDC, art. 14, § 3º, ônus do qual a ré não se desincumbiu. Testemunha da ré, dentista, que atendeu o autor, e reclamou de sua resistência na colocação da prótese, a despeito de ter admitido este manifestava dores no procedimento. A resistência do autor ao tratamento, portanto, decorreu das dores sofridas pelo procedimento equivocado. Serviço defeituoso, que não serviu à finalidade pretendida, com violação à integridade física do autor. Consentimento informado e tomada de decisão compartilhada. Manifestações de dor e resistência à adesão ao tratamento que demonstram o equívoco do tratamento. Autor que não foi informado, previamente, a respeito das diversas etapas do tratamento, suas dificuldades e, inclusive, eventuais alternativas a serem adotadas no percurso do tratamento em caso de dor ou dificuldades de colocação da prótese, inclusive com a sua substituição, se fosse o caso, a demonstrar, ainda, que as decisões envolvendo o tratamento não foram tomadas de forma compartilhada entre as partes. Venda casada entre o serviço odontológico e a contratação de cartão de crédito configurada, nos termos do CDC, art. 39, I, respondendo a ré Credz de forma solidária, conforme o art. 54-F, II e art. 7º, parágrafo único, do CDC. Precedente deste Egrégio Tribunal em caso análogo. Danos morais. Cabimento. Violação à integridade psicofísica do autor, à solidariedade e à liberdade de contratar. Autor que sofreu dores injustificáveis e que poderiam ter sido evitadas se o serviço fosse prestado adequadamente. Negativação, ademais, que foi indevida. Indenização fixada em R$ 15.000,00. Litigância de má-fé do autor afastada. Verbas sucumbenciais readequadas. ... ()
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418 - STJ. Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Reserva legal. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Art. 942, caput, do Código Civil. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Obrigação propter rem e solidária.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra os recorridos. Segundo se dessume da petição inicial, o réu Marcos Daniel Peres foi autuado em flagrante por efetuar corte de vegetação em Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em imóvel de sua propriedade. Ademais, Parecer Técnico do Instituto Ambiental do Paraná aponta que o recorrido realizava queimadas em sua propriedade, impedindo dessa forma a regeneração da vegetação natural da área. ... ()
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419 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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420 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação da legislação federal. Ausência de prequestionamento. Prescrição regida pelo CCB/1916, art. 178, § 9º. Inaplicabilidade ao caso concreto. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Exame prejudicado.
«1 - A controvérsia tem por objeto acórdão que confirmou a responsabilidade solidária da empresa contra a qual foi redirecionada a Execução Fiscal, após o reconhecimento de simulação entre as pessoas jurídicas de direito privado «Canamor Agro Industrial e Mercantil S/A (recorrente) e «Indústrias Matarazzo de Óleos e Derivados (devedora original). ... ()
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421 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Promessa de compra e venda de imóvel. Alegação autoral de entrega de bem jurídico eivado de vícios de construção. Pretensão de condenação das Rés a proceder às obras necessárias para correção dos defeitos descritos na peça inaugural, além de compensação pela lesão extrapatrimonial alegadamente suportada. Sentença de parcial procedência, «para condenar as Rés, solidariamente, a pagar a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a cada um dos autores a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ e o art. 398, CC/02 e correção a contar da presente data até o pagamento, na forma do art. 407, do CC/02 e Súmula 362/STJ e 97 do TJRJ, julgando extinto, sem resolução de mérito, o «pedido de reparos a serem feitos no imóvel, haja vista a perda superveniente do objeto". Irresignações defensivas. Preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pela Calçada Empreendimentos Imobiliários S/A (1ª Ré) e pela SPE Gleba 08 Empreendimento Imobiliário Ltda. (2ª Postulada). Teoria da Asserção. Concepção abstrata do poder de ação. Pertinência subjetiva para composição do polo passivo que se extrai da afirmação autoral referente à responsabilidade de todas as Rés, em consequência da participação em alguma etapa da avença, com base na solidariedade inerente à alegada relação consumerista firmada. Eventual direito à reparação pecuniária, assim como a existência de efetiva imputabilidade ou não, que constituem matéria atinente ao próprio mérito, não se confundindo com a legitimidade ora examinada. Conquanto o contrato tenha sido firmado pelos Autores junto à KNI 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (3ª Ré), a 2ª Postulada (SPE Gleba 08 Empreendimento Imobiliário Ltda.) figura expressamente como «Interveniente Anuente Incorporadora, do que se dessume, por evidente, a correspondente inclusão da cadeia de consumo. Contatos eletrônicos realizados pelos Demandantes, para fins de correção de alegados vícios de construção no bem adquirido, que foram realizados diretamente junto à Calçada Empreendimentos Imobiliários S/A (1ª Ré). «Termo de Vistoria subscrito em que consta, de forma inequívoca, o logotipo «Calçada S/A. a arte de construir, afastando-se qualquer celeuma quanto à respectiva pertinência subjetiva. Primeira e segunda Rés que se encontravam intrinsecamente ligadas à avença em questão, passando a compor a correspondente cadeia de consumo, a justificar a responsabilidade solidária, na forma dos arts. 7º, parágrafo único, 14, caput, e 25, §1º, do CDC. Preliminares rejeitadas. Questão de fundo. Litigantes que celebraram promessa de compra e venda relativa a empreendimento imobiliário oferecido pelas sociedades empresárias demandadas. Bem adquirido que foi entregue com diversas falhas de construção, sendo necessário o ajuizamento da presente demanda para fins de correção dos problemas constatados. Reconhecimento, por parte da própria 3ª Ré (KNI 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda.), da ocorrência de vícios redibitórios, tanto que procedeu, ainda que com bastante atraso, ao correspondente conserto, assim como custeou pagamento de aluguéis para os Apelados em determinado lapso temporal. Falha na prestação do serviço caracterizada quanto à não disponibilização oportuna do bem jurídico adquirido em perfeito estado, restringindo-se a vexata quaestio às repercussões, sob o ponto de vista extrapatrimonial, derivadas de tal panorama empírico. Simples fato de a 3ª Ré (KNI 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda.) ter realizado ulteriormente os consertos necessários que não obsta a configuração de lesão imaterial, ante o prolongamento excessivo de um cenário de descumprimento contratual. Compensação por danos morais. Lesão ao tempo. Longo lapso temporal em que os Postulantes buscaram solucionar o problema de forma amigável sem sucesso, impelindo-os a buscar solução na via jurisdicional. Imóvel que praticamente após 1 (um) ano de sua disponibilização, ainda se encontrava em situação de inabitabilidade. Situação vivenciada pelos Adquirentes que transbordou contornos de mero aborrecimento ou de infortúnios cotidianos, ante o prolongamento de uma situação de defeito na prestação de um serviço adquirido, ao qual não deram causa. Patente lesão aos substratos da dignidade humana. Critérios norteadores de balizamento. Quantificação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada Autor. Montante estabelecido em patamar semelhante em casos similares. Aplicação do Verbete 343 desta Corte de Justiça, no sentido de que «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Alegação veiculada pelas 1as Apelantes no sentido da ocorrência de sucumbência recíproca. Pedidos relativos ao conserto dos vícios constatados que não foram julgados improcedentes, senão extintos, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente de objeto, ante a efetiva prestação do facere requerido. Responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que deve ser examinada à luz do princípio da causalidade, perquirindo, sob tal prisma, qual dos envolvidos teria ensejado a instauração do feito propriamente dito. Fato de a presente demanda ter sido extinta quanto ao pleito obrigacional, sem resolução de mérito, que em nada interfere na aplicação da sistemática supra assentada, devendo tal imputabilidade ser analisada a partir do contexto fático subjacente à judicialização da controvérsia, nos termos do art. 85, §10, do CPC, o qual estatui que «nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo". Reconhecida a necessidade dos reparos, o feito seria julgado procedente em relação à obrigação de fazer requerida, em um eventual exame de mérito, do que se extrai a sucumbência das Rés também sob tal viés. Sentença escorreita, que prescinde de reforma. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.
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422 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária. Existência de grupo econômico e sucessão de fato. Responsabilidade solidária. Nulidade das certidões de dívida ativa/Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e fundamentados em hipóteses legais de cabimento. Os embargos de declaração, consoante o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridades, contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. In casu, a embargante demonstra apenas contrariedade ao entendimento adotado. lnexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso (cf. José Carlos Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, RJ, Forense, 6 edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, Curso de Direito Processual Civil, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). Da leitura do acórdão de fls. 1.212/1.214 e de seu voto condutor, juntado às fls. 1.159/1.204 destes autos, v erifica-se que a conclusão de que a configuração do fraudulento grupo econômico formado entre TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. (atualmente denominada Transportadora Ourique Ltda.), TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA e TRACTHOR PARTICIPAÇÕES LTDA, aliada à ocorrência da sucessão da TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA pela PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA, autoriza a responsabilização tributária da apelante e a manutenção do seu nome no polo passivo da execução fiscal originária, foi precedida de muitos fundamentos, dentre os quais se destacam: i) a responsabilidade das pessoas jurídicas que constituem grupo econômico em prejuízo de seus credores pode ser apoiada, não somente no CTN, art. 124, I, que prevê que são solidariamente obrigadas ao pagamento do tributo as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mas também na Lei 8.212/1991, art. 30, IX, CTN, art. 124, II e Lei 6.830/1980, art. 4º, VI c/c CTN, art. 132 ou CTN, art. 133; e que, «de qualquer maneira, independentemente do enquadramento normativo, a jurisprudência pátria possui posicionamento uníssono no sentido de que é possível que, no curso da execução fiscal, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações tributárias venha recair sobre outras empresas, além da devedora», sendo preciso, para tanto, «a demonstração de que elas pertencem a um grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, bastando, nesse sentido, a existência de indícios de que diversas pessoas jurídicas exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, havendo confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores"(fls. 1.166); ii) como bem destacado pelo magistrado de 1º grau, houve verdadeira «blindagem» no patrimônio da empresa controladora, eis que «as empresas TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS e a TRANSPORTADORA OURIQUE assumiram dívidas que, respectivamente, chegaram ao patamar de mais de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), enquanto a empresa controladora chamada TRACHTOR PARTICIPAÇÕES, possuía débitos de valor muito inferior, alcançando por volta de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)» (fls. 1.171/1.172); e restaram evidentes a confusão de patrimônio e a administração coincidente no caso concreto; conforme contrato de compra e venda de ativos colacionado aos autos dos embargos, a Prosegur Brasil S/A Transporte de Valores e Segurança adquiriu ativos da empresa Transpev Transportadora de Valores e Segurança, incluindo toda a clientela, móveis e utensílios, equipamentos e materiais de escritório, instalação e acessórios de tesouraria, equipamentos e aplicativos operacionais de computadores, frotas de veículos, arsenal de armas e munições e todos os demais bens, direitos e obrigações nas áreas de transporte de valores e de tesouraria; mantendo-se no mesmo ramo de negócios e aproveitando-se da organização já existente, inclusive de funcionários da sucedida. Restou claro, também, que não há que se falar em nulidade das CDAs/cerceamento de defesa, pois o processo de inscrição do débito foi instaurado em face da devedora originária, que teve seu direito ao contraditório e à ampla defesa devidamente respeitados, e a recorrente, incluída no polo passivo no curso da execução fiscal em razão da corresponsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial/formação de grupo econômico, pôde, mediante a oposição dos embargos à execução, alegar todos seus fundamentos de defesa; vale dizer, quando do surgimento das CDAs não se sabia da existência do grupo econômico do qual participa a Prosegur Brasil S/A. com o objetivo de fraude, o que explica a falta do nome da referida empresa desde a formalização das certidões. Outrossim, de acordo com a embargante, o acórdão embargado teria sido omisso também com relação ao argumento de que haveria necessidade de se buscar bens da executada original e seus sócios antes de ocorrer eventual redirecionamento da dívida, contudo o mesmo foi devidamente afastado, mediante a afirmação de que, conforme o CTN, art. 124, a solidariedade não comporta benefício de ordem. Por fim, é de se destacar que se concluiu pela inocorrência de prescrição, considerando que: i) em casos como o dos autos, a pretensão de redirecionamento do feito não nasce com o ajuizamento da ação ou a citação do executado, mas com a comprovação dos fatos que ensejaram o próprio pedido de redirecionamento, ou seja, com a constatação da existência de um grupo econômico de fato; ii) não houve inércia por parte da exequente, que adotou as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito, sempre que instada para tanto; ao contrário do que afirmou a apelante, a Fazenda Pública não detinha, desde 2005, conhecimento da ocorrência de sucessão empresária, em razão da atuação do CADE, da SEAE e da AGU no processo de aquisição da Transpev, eis que a incumbência de tais órgãos, na ocasião, se restringiu à análise do aspecto contratual da operação societária. Posto isto, verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissões, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. (...) Do exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.» (fls. 1.234- 1.236, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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423 - STJ. Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924.
«[...] Da delimitação da controvérsia recursal ... ()
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424 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«Trata-se de ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul - SINDIFARS, cuja pretensão, entre outras, é compelir a empresa reclamada ao cumprimento da Cláusula 27 do DC 2008, referente ao desconto assistencial. Nesse sentido, pretendeu, na inicial, seja-lhe repassado o «pagamento do desconto assistencial, tal como deferido na norma coletiva de 2008, no valor de 01 (um) dia de salários de todos os farmacêuticos, acrescido da multa, juros e correção monetária. A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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425 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Indicação de alínea «c do permissivo constitucional. Mero erro material. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Debilidade argumentativa. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Exame de requisitos da CDA. Súmula 7/STJ.
1 - A parte Agravante alega mero erro material na indicação da alínea «c na gênese de seu Recurso Especial, aduz que suas razões sequer mencionam dissídio pretoriano, o que procede. Assim, inexiste aplicação da Súmula 182/STJ, pois a incidência da Súmula 284/STF sobre o dissídio pretoriano não tem razão de ser. Agravo Interno provido. ... ()
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426 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Procedimento cirúrgico realizado para resolver síndrome da apnéia obstrutiva do sono (saso). Falecimento do paciente. Contradição e omissão verificadas no acórdão embargado, quanto ao termo inicial dos juros de mora e em relação ao índice de correção monetária. Responsabilidade contratual. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação. Aplicação da taxa selic. Jurisprudência pacífica do STJ. Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes.
1 - Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis somente nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, isto é, quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum embargado.... ()
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427 - STJ. Recurso especial. Ação de rescisão contratual de compra e venda para fabricação e instalação de cozinhas planejadas cumulada com repetição de indébito. Instâncias ordinárias que julgaram procedente a ação para declarar rescindidos os contratos e condenar os réus (lojista, fabricante e banco), solidariamente, a devolver aos autores as quantias despendidas, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios. Insurgência da casa bancária. Contrato coligado amparado em cessão de crédito operada entre o banco e o fornecedor dos bens em virtude de financiamento, por meio da qual passou a casa bancária a figurar como efetiva credora dos valores remanescentes a serem pagos pelos consumidores (prestações), deduzido o valor da entrada/sinal. Recurso especial conhecido em parte e na extensão, parcialmente provido para afastar a responsabilidade solidária da casa bancária no tocante à integralidade dos valores desembolsados pelos autores, remanescendo o dever de restituir os importes recebidos mediante boleto bancário devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual.
«1. Não se conhece do recurso especial no tocante à alínea «c do permissivo constitucional, pois o recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. ... ()
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428 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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429 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Repercussão geral. Decisão liminar no tema 1.234/STF. Observância.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC, entendeu que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 793) refere-se ao cumprimento da sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional, de modo que o mencionado precedente não teria modificado as regras de competência previstas no CF, art. 109, I/88 e nas Súmulas 150, 224 e 254 do STJ, tampouco tratara da natureza do litisconsórcio formado nas demandas relativas à saúde. ... ()
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430 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do Tribunal superior". ... ()
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431 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação civil pública. Crea/SP. Envio de representantes ao exterior. Evento que não guarda relação com as funções institucionais do conselho. Tese de violação dos arts. 265 do Código Civil e 49 da Lei 5.194/1966. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tese que exige combinação com outros dispositivos legais. Defeito de fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, objetivando a anulação de processo administrativo instaurado no âmbito do CREA/SP, que autorizou o envio de representantes deste ao exterior para participar de evento supostamente alheio aos objetivos do Conselho, além de obter o ressarcimento dos custos da viagem. 2. A parte sustenta que o art. 1.022, II, c/c CPC/2015, art. 489, § 1º, foi violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). ... ()
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432 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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433 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competênci a. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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434 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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435 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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436 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
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437 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
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438 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
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439 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
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440 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
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441 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
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442 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
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443 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
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444 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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445 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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446 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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447 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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448 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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449 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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450 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus. Matéria submetida à repercusão geral. Juízo de retratação. Consonância do julgado com as teses firmadas em repercussão geral (tema 793/STF) e em incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Acórdão mantido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, publicado o acórdão paradigma de recurso extraordinário repetitivo, «o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". ... ()
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