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(DOC. VP 959.1515.8348.6700)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1.

É cediço que a fixação de alimentos em favor de ex-cônjuge é considerada medida excepcional, e, como regra, temporária, até que o alimentando se insira/ reinsira no mercado de trabalho, e possa, por meios próprios, prover sua subsistência. 2. Contudo, isso não impede que, dadas as circunstâncias da causa, o dever alimentar persista, com base na solidariedade familiar, de acordo com o art. 1694 do CC. 3. In casu, não se pode descurar que em três décadas de relação conjugal, a

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