(DOC. VP 241.0260.7886.6799)
STJ. Civil e processual civil. Sistema financeiro da habitação. Responsabilidade solidária do agente financeiro por defeitos na obra. Ilegitimidade reconhecida. Precedente.
1 - A responsabilidade advém de uma obrigação preexistente, sendo aquela um dever jurídico sucessivo desta que, por sua vez, é dever jurídico originário. 2 - A solidariedade decorre de lei ou contrato, não se presume (art. 265, CC/02). 3 - Se não há lei, nem expressa disposição contratual atribuindo à Caixa Econômica Federal o dever jurídico de responder pela segurança e solidez da construção financiada, não há como presumir uma solidariedade. 4 - A fiscalização exercida
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