Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 790

Artigo790

  • Execução. Devedor. Bens sujeitos à execução
Art. 790

- São sujeitos à execução os bens:

I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

II - do sócio, nos termos da lei;

III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. embargos de terceiro. Cerceamento de defesa. rejeição. Ação ajuizada por companheira do executado ao fundamento de impenhorabilidade do imóvel penhorado por ser bem de família. Alegação já rejeitada nos autos do processo em que houve a constrição por decisão transitada em julgado. Impedimento da utilização de via transversa para rediscutir a questão. Contribuições condominiais. contraída em benefício da unidade familiar. responsabilidade solidária de todos os integrantes da família. Redução do percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em primeira instância. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida apenas para redução dos honorários sucumbenciais. I. Caso em exame 1. O Recurso. Apelação contra sentença de improcedência dos pedidos veiculados em ação de embargos de terceiro, que tem por objeto a desconstituição de penhora realizada sobre imóvel ao fundamento de ser bem de família. Alternativamente, a autora-apelante requer a declaração de impenhorabilidade da sua meação. 2. Fatos relevantes. Nos autos do processo em que houve a penhora (ação de execução de título extrajudicial tendo por objeto contribuições condominiais), o executado (companheiro da autora-apelante) impugnou a decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel ao fundamento de ser bem de família, mas mantida neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e transitada em julgado. Outro fato relevante é que a autora informa manter união estável com o executado desde 1996 e que ambos residem no imóvel penhorado.. II. Questões em discussão 3. Há cinco questões relevantes ao julgamento da apelação: (i) possibilidade de conhecimento da pretensão recursal de obtenção da gratuidade da justiça; (ii) configuração de cerceamento de defesa; (iii) acolhimento da alegação de que imóvel penhorado é bem de família; (iv) possibilidade de penhora e alienação do imóvel na sua totalidade a fim de garantir-se o pagamento de dívida relativa a contribuições condominiais; (v) necessidade de redução dos honorários sucumbenciais arbitrados em primeira instância. III. Razões de decidir 4. Há preclusão lógica quando um ato processual é incompatível com outro já praticado. Na presente apelação há pretensão de obtenção da gratuidade da justiça, mas a apelante, intimada a comprovar a hipossuficiência, optou por recolher o preparo. Isso impede o conhecimento da pretensão em razão da preclusão lógica. 5. Não há cerceamento de defesa na falta de produção de provas desnecessárias ao julgamento da ação. O fundamento da alegação de cerceamento de defesa foi a falta de produção de prova testemunhal e vistoria no imóvel penhorado, a fim de demonstrar-se que seria o único em que reside a apelante e sua família. No entanto, a questão relativa ao bem de família já foi analisada na ação que ensejou a penhora do imóvel, com rejeição transitada em julgado. Há julgado no STJ (STJ) impedindo a utilização de via transversa para rediscussão da coisa material. 6. Há no STJ entendimento de que o cônjuge - no caso, companheira - é legitimada para ajuizar embargos de terceiro discutindo sua meação em relação a bem penhorado. Contudo, tal ação não pode ser utilizada como via transversa para rediscutir questão já transitada em julgado. Já houve decisão rejeitando a alegação de que o imóvel é bem de família, em sede de impugnação manejada pelo executado (companheiro) nos autos da ação executiva em que houve a penhora. A decisão foi mantida neste TJSP e transitou em julgado. 7. A dívida relativa a contribuições condominiais tem natureza «propter rem» e, contraída em benefício da unidade familiar, torna todos os integrantes da família responsáveis solidários, conforme exegese dos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil (CC). Caso a dívida seja contraída por um dos companheiros, estão sujeitos à execução os bens do outro, inclusive a meação (CPC, art. 790, IV (CPC). No caso, a meação da autora sobre o imóvel penhorado está sujeita à ação de execução dos débitos condominiais ajuizada em face do companheiro dela. 8. É possível a redução dos honorários sucumbenciais arbitrados em primeira instância quando desproporcionais aos serviços advocatícios prestados. A presente ação tramita de forma digital e as advogadas do réu, além da apresentação de contestação, praticaram poucos atos processuais. Assim, e considerando o elevado montante da base de cálculo (valor da causa, que originalmente é de R$ 455.547,59), o arbitramento dos honorários no percentual máximo (20%) é desproporcional, fato que permite a redução para 10%. IV. Dispositivo e teses 9. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. Teses de julgamento: «1. Há preclusão lógica quando um ato processual é incompatível com outro já praticado. 2. Não há cerceamento de defesa na falta de prova desnecessária ao julgamento da ação. 3. A ação de embargos de terceiro não pode ser ajuizada como via transversa para pretensão de desconstituição de penhora quando a questão já foi decidida em outro processo, com decisão transitada em julgado. 4. A dívida relativa a contribuições condominiais, contraída em benefício da unidade familiar, é de responsabilidade solidária de todos os integrantes da família, podendo os bens de todos responder pela execução da dívida. 5. Cabível a redução dos honorários sucumbenciais arbitrados em primeira instância quando desproporcionais aos serviços advocatícios prestados". __________ Artigos relevantes citados: CC, arts. 1.643 e 1.644; CPC/2015, art. 790, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.491.095/SP/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 5/11/2019; TJSP, Agravo de Instrumento 2159884-94.2024.8.26.0000; Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 24/06/2024, registro em 24/06/2024) Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO COEXECUTADO PARA ESCLARECIMENTOS PATRIMONIAIS. 1. OBJETO RECURSAL. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CRC-JUD. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE BUSCA DE BENS EM NOME DA ESPOSA DO EXECUTADO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PESQUISA VIA CRCJUD. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Agravo de instrumento. Mútuo. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada indeferindo pedido de inclusão do convivente da executada no polo passivo da execução e de expedição de ofício à SPPREV, objetivando informações sobre a existência de eventual previdência complementar da executada. Irresignação parcialmente procedente. 1. Inclusão do convivente da executada no polo passivo da execução. CPC, art. 779 que, elencando os legitimados para figurar no polo passivo da execução, não contempla a pessoa do cônjuge ou do convivente do devedor. Sistema jurídico prevendo algo completamente diverso, vale dizer, a penhora de bens do cônjuge do executado, nas situações em que o patrimônio do casal responde pela dívida (CC, art. 1.663, §1º; CPC/2015, art. 790, VI). Consequente falta de condições técnicas para atender a pretensão do exequente, no sentido de incluir no polo passivo desta execução o convivente da executada. 2. Pretendida expedição de ofício à SPPREV. Possibilidade. Entendimento majoritário desta Câmara admitindo a realização de pesquisa tal, sem embargo da posterior análise da penhorabilidade ou não das verbas, remuneratórias ou previdenciárias, percebidas pelo devedor. Deram parcial provimento ao agravo Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PROVIMENTO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE PESQUISA PATRIMONIAL VIA SISBAJUD SOBRE O PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. I. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DE CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Bens presentes e futuros (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 592 (Execução. Devedor. Bens sujeitos à execução).