Jurisprudência sobre
imposto de renda sujeito passivo
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251 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Legitimidade passiva. Contribuintes responsáveis. Promitente comprador ou promitente vendedor. Entendimento desta corte. Direito real. Contrato de compra e venda registrado em cartório.
«I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal movida pelo Município de Americana objetivando que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva na cobrança do IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade que foi objeto de instrumento particular de compromisso de compra e venda. Na decisão do Juízo de origem, rejeitou-se a exceção. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão do Juízo singular. ... ()
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252 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Execução de multa imposta pelo tcu. Rejeição do pedido de fornecimento da relação dos bens do cônjuge do executado. Ofensa ao CPC/1973, art. 600, IV. Norma de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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253 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Fraude à execução. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato, no caso concreto. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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254 - TJSP. Apelação cível. Aquisição de lote urbano. Compromisso de compra e venda. Inadimplemento da ré. Sentença de procedência. Apelo da ré para que seja indenizada pela edificação erigida sobre o lote. Ré revel. Questão que deverá se sujeitar à instrução, devendo ser ajuizada ação própria, não sendo passível de apreciação em sede de apelo. Apelo da autora, para alteração do termo inicial dos juros moratórios a incidirem sobre os valores pagos pela ré, que deverão ser devolvidos pela parte autora. Pedido, ainda, de antecipação do termo inicial da taxa de fruição. Parcial provimento. Juros moratórios que devem incidir do trânsito em julgado, por conta da mora da ré adquirente. Taxa de fruição devida da imissão na posse, conforme corretamente disposto na sentença. Recurso da ré desprovido, e da autora provido em parte
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255 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU e taxa de coleta domiciliar de lixo. Infraero. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - Controverte-se acórdão que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução Fiscal, promovidos pela Infraero contra o Município do Rio de Janeiro, afastando a cobrança do IPTU, mas mantendo a exigibilidade da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL). ... ()
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256 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico. Irrelevância da ausência de penhora gravada no registro de imóveis e da boa-Fé do terceiro. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento, pela primeira seção, de recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.141.990/pr). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis ), por isso que a Súmula 375/STJ ( O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. ) não se aplica às execuções fiscais (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 10.11.2010, DJe 19.11.2010).... ()
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257 - STJ. Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Presunção absoluta.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF. ... ()
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258 - TJSP. Apelação. Compra e venda de veículo. Declaratória de nulidade c/c indenização. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos autores. Parcial acolhimento. Legitimidade passiva da instituição financeira responsável pelo financiamento do automóvel reconhecida. Relação jurídico-obrigacional existente entre a parte autora e a instituição financeira corré. Veículo adquirido em agência. Apreensão em razão de registro de notícia crime de furto. Aplicabilidade do CDC (Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º). Veículo vendido que era produto de furto e sujeitou o autor a ser abordado por autoridade policial e a figurar como investigado em inquérito policial, além da apreensão do bem. Contrato de financiamento celebrado para viabilizar o contrato de compra e venda, de modo que a anulação de um importa, necessariamente, na do outro, ainda que o contrato esteja quitado. Inaplicabilidade do entendimento exarado no Recurso Especial Acórdão/STJ, do STJ (STJ). Responsabilização do banco pela devolução das parcelas do financiamento reconhecida. Responsabilidade objetiva e solidária da empresa vendedora e da instituição financeira pelo evento danoso (art. 927 do Código Civil c/c art. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do CDC). Fortuito interno. Falha no dever de segurança dos serviços. Danos morais. Indenização cabível. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor. Banco réu que falhou no dever de conferência da documentação do veiculo que inclusive garantia o financiamento, sendo pois responsável pela falha de serviço. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Recurso provido
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259 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMPRA PELA INTERNET. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPRA FEITA NO SITE DO RÉU, AINDA QUE EM SISTEMA DE MARKETPLACE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK. ERRO EVIDENTE NO PREÇO ANUNCIADO. LICITUDE DO CANCELAMENTO DA VENDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPRA PELA INTERNET. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPRA FEITA NO SITE DO RÉU, AINDA QUE EM SISTEMA DE MARKETPLACE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK. ERRO EVIDENTE NO PREÇO ANUNCIADO. LICITUDE DO CANCELAMENTO DA VENDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O réu afirma não ter legitimidade ad causam passiva, pelo fato de que o autor adquiriu seu produto em plataforma de marketplace, ou seja, adquiriu o produto de outra loja anunciada em seu website. A preliminar não prospera, pois o anúncio do produto é feito diretamente no site da ré, e é neste site que são inseridas as informações de pagamento, estando bem configurada a legitimidade passiva. Rejeito, portanto, a preliminar. 2. No mérito, insuge-se o réu contra a indenização por danos morais arbitrada pelo magistrado de primeiro grau. O recurso não comporta provimento, devendo ser mantida a sentença «a quo por seus próprios fundamentos. Embora tenha sido lícito o cancelamento da venda, pois evidente o equívoco na oferta, houve falha na prestação do serviço, que ocasionou frustração na expectativa do consumidor. Assim, reputa-se caracterizado o dano moral. 3. Quanto ao valor da indenização arbitrada (R$1.000,00), verifica-se a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 4. Ante o exposto, vota-se pelo desprovimento do recurso, com condenação do recorrente no pagamento das custas processuais. Honorários não são devidos, pois não foram apresentadas contrarrazões.
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260 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 484/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Compensação de ofício prevista no Lei 9.430/1996, art. 73 e no Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Concordância tácita e retenção de valor a ser restituído ou ressarcido pela Secretaria da Receita Federal. Legalidade do Decreto 2.138/1997, art. 6º, e §§. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Ausência de violação. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.196/2005, art. 114. CTN, art. 163 e CTN, art. 170. CCB/2002, art. 369. Lei 8.383/1991, art. 66. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 484/STJ - Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto na Lei 9.430/1996, art. 73 e Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º.
Tese Jurídica Firmada: - Fora dos casos previstos no CTN, art. 151, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do Decreto 2.138/1997, art. 6º.
Anotações Nugep: - É ilegal a compensação de ofício apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com a exigibilidade suspensa.» ... ()
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261 - STJ. Processual civil. Tributário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Auto de infração. Impugnação por processo administrativo fiscal. Nulidade da intimação da decisão. Repetição do ato intimatório. Lançamento tributário efetivado com a lavratura do auto. Reconhecimento da nulidade da intimação por edital. Modificação. Súmula 7/STJ.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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262 - STJ. Tributário. Recurso especial. ICMS. Venda de veículos. Base de cálculo. Inclusão do valor do frete. Legalidade. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996. CTN, art. 121. CTN, art. 128.
«1 - A base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, é o valor da operação, o que é definido no momento em que se concretiza a operação. Por isso que o valor do frete integra a base de cálculo do ICMS. (Precedentes: REsp 740.900, Rel Min. Eliana Calmon, DJ 31/10/2006; REsp 115.472, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 14/02/2005). ... ()
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263 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Regime de substituição tributária. Recolhimento a maior do tributo. Pedido de aproveitamento dos supostos créditos existentes.
«1.É certo que «o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ). Contudo, a declaração do direito é condicionada à comprovação de sua própria existência, ou seja, se o contribuinte não comprova no momento da impetração a existência dos créditos que pretende compensar, impõe-se a denegação da segurança. No caso concreto, os documentos juntados aos autos (fls. 40/44), que se referem a algumas operações, ou seja, a casos isolados, nas quais a base de cálculo do recolhimento antecipado do ICMS supostamente é maior do que aquela efetivamente praticada, não comprovam de modo inequívoco que a contribuinte, em função do regime de substituição tributária, sujeitou-se ao recolhimento antecipado a maior do ICMS, no período pleiteado na inicial (dez anos anteriores à impetração). ... ()
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264 - TJRJ. APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS EXECUTADOS/EMBARAGANTES (OMAR TEIXEIRA JACOB, RICARDO DINELLI GUIMARÃES E ADRIANO VEIGA BERTOLACCI) CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE AJUIZARAM EM FACE DE MIL PROJETOS DE ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA (EXEQUENTE/EMBARGADA) JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. INCONFORMADOS, OS EXECUTADOS/EMBARGANTES APELAM, ARGUMENTANDO QUE ¿EM RAZÃO DE A SENTENÇA CRIAR CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUE SEQUER ESTAVA DESCRITA NO TÍTULO E, PIOR, O FAZENDO EM DETRIMENTO DE CONDIÇÕES SUSPENSIVAS NÍTIDAS E REPETIDAS EXAUSTIVAMENTE NO PRÓPRIO TÍTULO, TEM-SE QUE O DECISUM MERECE REFORMA PARA QUE SE RECONHEÇA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO 0147319-32.2021.8.19.0001¿. NA ORIGEM, TRATOU-SE DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO NÚMERO 01473-19-32.2021.8.19.0001, COM FUNDAMENTO EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA POR MEIO DA QUAL OS EXECUTADOS/EMBARGANTES CONFESSARAM DEVER À EXEQUENTE O VALOR DE R$240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL). OS EXECUTADOS AJUIZARAM AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NA QUAL SUSCITARAM A NULIDADE DA EXECUÇÃO, ARGUMENTANDO QUE A EXIGIBILIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA ESTAVA SUBMETIDA À CONDIÇÃO SUSPENSIVA, EIS QUE SOMENTE SERIA DEVIDA SE OS SÓCIOS (RONALDO E LUCIANA) DA EMPRESA EXEQUENTE (MIL PROJETOS DE ENERGIA) QUITASSEM AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS E, SEGUNDO OS EMBARGANTES, A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS POR PARTE DA MIL PROJETOS DE ENERGIA/EXEQUENTE NÃO ESTAVA COMPROVADA. ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS ORA APELANTES (OMAR, RICARDO E ADRIANA) ERAM SÓCIOS DA EMPRESA MIL PROJETOS, ORA APELADA, E QUE VENDERAM SUAS QUOTAS SOCIAIS DE ¿PORTEIRA FECHADA¿ PARA OS SÓCIOS RONALDO E LUCIANA. OCORRE QUE OS NOVOS SÓCIOS, AO ANALISAR PROPOSTAS DE VENDA DA REFERIDA EMPRESA, VERIFICARAM A EXISTÊNCIA DE PASSIVOS TRIBUTÁRIOS QUE ERAM DEVIDOS DA ÉPOCA EM QUE OS APELANTES FAZIAM PARTE DOS QUADROS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA MIL PROJETOS. DIANTE DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, AS PARTES ACORDARAM QUE AS DÍVIDAS SERIAM QUITADAS (À VISTA OU EM PARCELAS) JUNTO AO FISCO PELA MIL PROJETOS, E QUE SERIA ESTIPULADO UM MONTANTE GERAL A SER PAGO PELOS APELANTES À APELADA. QUE NA REFERIDA CONFISSÃO DE DÍVIDA CONSTAVA CLÁUSULA SUSPENSIVA DE QUE AS PARCELAS DEVIDAS PELOS DEVEDORES OMAR, RICARDO E ADRIANO SÓ SERIAM PAGAS SE OS SÓCIOS DA EXEQUENTE MIL PROJETOS (RONALDO E LUCIANA) COMPROVASSEM OS PAGAMENTOS DAS DÍVIDAS FISCAIS. EM SUA INICIAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, OS EMBARGANTES, ORA AGRAVADOS, SUSCITARAM A NULIDADE DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO art. 803, S I E III DO CPC, ¿ TENDO EM VISTA QUE, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA SEGUNDA DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, A EXIGIBILIDADE DA ¿CONFISSÃO DE DÍVIDA¿ ESTAVA SUBMETIDA À CONDIÇÃO SUSPENSIVA, EIS QUE SOMENTE SERIA DEVIDA SE OS SÓCIOS DA EMPRESA EXEQUENTE E ORA APELADA MIL PROJETOS QUITASSEM AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS E, SEGUNDO OS EMBARGANTES/ORA APELANTES, A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS NÃO RESTOU COMPROVADA. POR FIM, DA LEITURA DA CLÁUSULA SEGUNDA DA CONFISSÃO DE DÍVIDA LEVADA À EXECUÇÃO, A EXIGIBILIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, REALMENTE, ESTAVA CONDICIONADA AO PAGAMENTO, PELOS SÓCIOS ATUAIS DA MIL PROJETOS, RONALDO E LUCIANA, DE TODAS AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS, E NÃO À VENDA DA EMPRESA EMBARGADA A TERCEIRO. DIANTE DO EXPOSTO, VOTO EM CONHECER E EM DAR PROVIMENTO AO APELO PARA AFASTAR A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO NÚMERO 0147319-32.2021.8.19.0001, EIS QUE SUJEITA À CONDIÇÃO NÃO RESOLVIDA, E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS PARA RECONHECER A NULIDADER DA EXECUÇÃO E DETERMINAR SUA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO art. 803, I E III DO CPC.
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265 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I e IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos à execução fiscal. IRPJ e CSLL. Venda de ações. Acórdão recorrido que concluiu pela impossibilidade de desconstituição dos créditos tributários. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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266 - TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de Segurança - ISS - Município de São Paulo - Sentença de improcedência. - Preliminar de inadequação da via eleita arguida pela Fazenda - Não acolhimento - Análise da atividade desenvolvida pelo impetrante que pode ser realizada, de plano, inexistindo controvérsia fática - Preliminar suscitada pelo apelado afastada. - Preliminar de nulidade da sentença arguida pela Impetrante - Alegação de sentença «citra petita - Não acolhimento - Conquanto a sentença tenha apreciado somente o pedido principal, deixando de abordar os pedidos subsidiários, é possível desde já analisar a causa em sua amplitude, em conformidade com o CPC, art. 1.013, § 1º - Teoria da causa madura - Mérito - ISS - Prestação de Garantia - Aval e Fiança - Receitas sujeitas à incidência do ISS - Tributação com base no item 15.08 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, reproduzido na Lei Municipal 13.701/03 - Concessão de garantias que não se resume à obrigação de dar - Possibilidade de interpretação extensiva - Serviço que pode ser definido como toda utilidade colocada à disposição de terceiros, a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais, prestadas com habitualidade e intuito de lucro - Constitucionalidade da Lei Municipal já reconhecida pelo C. Órgão Especial dessa Corte no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 994.05.027265-7 - Precedente desta Câmara envolvendo as mesmas partes - Distinção entre a atividade bancária com a atividade das operadoras de cartão de crédito que não restou configurada -. Decisão mantida. ... ()
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267 - STJ. Tributário. Pis. Cofins. Não-cumulatividade. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Empresas que apuram ir com base no lucro real. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade.
«I - A partir da vigência das Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2002, aplicadas às empresas que apuram seu imposto de renda com base no lucro real, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65% respectivamente, passando a vigorar o sistema da não-cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos. Ciente de que haveria mercadorias que já se encontravam em estoque, ou seja, haviam sido adquiridas em sistema de cumulatividade, o legislador estabeleceu regras de transição nos arts. 11 da Lei 10.637/2002 (PIS) e 12 da Lei 10.833/2003 (COFINS) para o sistema de creditamento destas mercadorias. ... ()
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268 - STJ. Tributário. ICMS. Consignação de veículo. Operação de venda pela agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário. Não incidência. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/96, arts. 1º e 2º. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.228. CTN, art. 110 e CTN, art. 116, I. Lei Complementar 116/2003.
«... discute-se no presente recurso especial se a operação de venda promovida por agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário está sujeita, ou não, à incidência de ICMS a ser pago pelo estabelecimento empresarial. ... ()
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269 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 290/STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inexistência de registro no Departamento de Trânsito - Detran. Ineficácia do negócio jurídico. Inscrição em dívida ativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 185 (redação dada pela Lei Complementar 118/2005) . Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. ,CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 290/STJ - Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375/STJ.
Tese jurídica firmada: - Se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.
Anotações Nugep - 1. A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado.
2. A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução. ... ()
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270 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Inaplicabilidade. Intuito de exaurimento da instância para viabilizar a interposição de recurso extraordinário.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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271 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Cinge-se a questão em saber se arrendatária de imóvel pertencente à União é, ou não, sujeito passivo de IPTU. Dispõe CTN: (...) Pelo que se depreende dos dispositivos acima, o possuidor a qualquer título também se reveste da qualidade de contribuinte do IPTU, não sendo diferente o magistério de Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro (14ª Edição, pág. 213): (...) Diante disso, inexiste vício na legislação municipal ao eleger o arrendatário responsável tributário do imposto predial, pois tal previsão está em consonância com o CTN, art. 34. Assim, não sendo a executada pessoa estranha ao fato gerador da obrigação tributária, afigura-se legítima a cobrança do imposto. Por outro lado, quanto à imunidade, conquanto seja vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, nos termos do art. 150, VI, «a, da Magna Carta, nas hipóteses em que cedido o bem a pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica, a este não se estende o benefício constitucional. Nesse sentido, é recente decisão do Supremo Tribunal Federal, tema 437 da lista das questões constitucionais de repercussão geral, veja-se: (...) No mesmo sentido, decisão monocrática proferida pela Relatora Ministra Ellen Gracie, que deu provimento ao Agravo de Instrumento 692.970, interposto pela Municipalidade de Santos, sendo recorrida a empresa Cosan Operadora Portuária S/A.: (...) Daí porque, descabida a alegação de imunidade, impondo-se a manutenção dos lançamentos fiscais. «(fls. Documento eletrônico VDA41071630 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:19Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: be1879ff-ad10-4815-8166-22a7eb001988 284-288, e/STJ).... ()
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272 - TJSP. APELAÇÃO -
Compromisso de Compra e Venda de Imóvel em Construção - Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais - Alegam os autores que firmaram contrato com as requeridas para aquisição de uma casa, todavia, houve atraso na entrega das chaves em 2 anos - Sentença de parcial procedência - Apelação das requeridas, arguição preliminar de ilegitimidade passiva e de incompetência territorial do juízo de origem, no mérito, insiste na improcedência da ação - Exame: Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - É solidária a responsabilidade dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo, inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, 12 e 25, § 1º, ambos do CDC - Rejeito o pedido de incompetência territorial, vez que caracterizada a relação de consumo entre as partes, deve prevalecer a regra especial de competência, prevista no CDC, que faculta ao consumidor o ajuizamento da ação no local de seu domicílio, diante da facilitação de sua defesa, inteligência dos arts. 2º, 3º, 17 e 101, I, do CDC e Súmula 77, do C. Órgão Especial do E. TJSP - Bem reconhecido a condenação das requeridas no pagamento em lucros cessantes no importe de 0,05% a cada mês de atraso, pois, os autores compraram o imóvel com a promessa de entrega em determinada data, sendo que ocorreu atraso de 2 anos na entrega do bem - Mantenho a condenação das requeridas na restituição de valores pagos pelos autores, referente as despesas condominiais aos meses anteriores a entrega das chaves - Reconhecido o dano moral, nos termos do art. 927, do Código Civil - O quantum fixado em R$ 15.000,00, está de acordo diante das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo que foram respeitados os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade - Juros de mora e Correção monetária desde o arbitramento, Súmula 362 do E. STJ - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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273 - STJ. tributário. Embargos de divergência. Créditos do reintegra na base de cálculo do irpj e CSLL até a mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Possibilidade. Crédito de natureza de benefício fiscal. Majoração do lucro da empresa. Precedentes. Alterações promovidas pela mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Conteúdo material. Impossibilidade de aplicação retroativa. Precedentes. Não aplicação dos EResp1.517.492/PR ao presente caso. Embargos de divergência providos.
1 - A discussão consiste em saber se os valores do REINTEGRA são passíveis ou não de incidência do IRPJ e da CSLL, até o advento da Medida Provisória 651/2014, posteriormente convertida na Lei 13.043/2014. ... ()
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274 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()
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275 - STJ. processual civil e tributário. Ipva. Operação de venda com alienação fiduciária. Anulação, diante da constatação de realização da compra e venda mediante fraude do agente (apropriação indevida de documentos de identificação de terceiros). Hipótese de não incidência. Interpretação da Lei local. Súmula 280/STF. Conceito de propriedade, segundo o Código Civil. Insuficiência para a disciplina da relação jurídica tributária.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial oriundo de demanda em que se objetivou a anulação de alienação fiduciária na aquisição de veículo automotor, em razão da fraude cometida pelo adquirente, que se passou por terceiro (mediante utilização de dados dos respectivos documentos de identidade, ilicitamente obtidos). ... ()
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276 - STJ. Tributário. IRPF. Execução fiscal. Embargos à execução. Indeferimento de complementação de perícia. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Processo administrativo fiscal. Regularidade da intimação. Decreto 70.235/1972. Regularidade da CDA. Depósitos de origem não identificados. Omissão de receita. Presunção legal. Lei 9.430/1996, art. 42, vigência. Constitucionalidade atestada pelo STF. Transferência de dados sujeitos a sigilo ao fisco. Reserva de jurisdição. Controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Multa aplicada no patamar de 225%. Fundamento legal. Lei 9.430/1996, art. 44, I, §§ 1º e 2º. Enquadramento legal da conduta. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal que tem por objeto o lançamento de ofício de Imposto de Renda Pessoa Física, no valor de R$ 291.469,16 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) e multa de 225%, relativos a rendimentos não declarados no ano-calendário de 1998, exercício de 1999, consistentes em depósitos bancários com origem não comprovada em conta de titularidade do embargante. Na sentença, os embargos foram julgados parcialmente procedentes, para determinar a redução da multa de mora de 225% para 100%. Interpostas apelações por ambas as partes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu-se provimento ao recurso da União - para restabelecer a multa no patamar aplicado administrativamente, isto é, 225% - e negou-se provimento ao recurso do particular. ... ()
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277 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Inaplicabilidade. Intuito de exaurimento da instância para viabilizar a interposição de recurso extraordinário.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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278 - STJ. Recurso especial da empresa. Tributário e processual civil. Omissão não configurada. Práticas de atos de dissimulação e fraude tendentes a reduzir ou diminuir os tributos devidos. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Possibilidade de substituição da CDA.objeto do recurso especial
1 - Discutem-se neste recurso as teses relacionadas à alegada omissão no acórdão recorrido; a inexistência da prática de atos que configurem evasão fiscal; a irregularidade na inscrição em dívida ativa; e a vedação à substituição da CDA após decisão da primeira instância. ... ()
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279 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo sobre o valor venal para fins de IPTU. Deficiência na fundamentação recursal. Reexame. Não cabimento. Ausência de prequestionamento da matéria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja reconhecido o direito de recolher o ITBI considerando, como base de cálculo, o valor venal para fins de IPTU. Dessa forma, pleiteia o afastamento da base de cálculo sobre o valor de referência. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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280 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.
«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examine, por irregularidade processual no tocante a ilegitimidade passiva. ... ()
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281 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Agência nacional de vigilância sanitária. Autorização de funcionamento de empresa (afe) e taxa de fiscalização. Resolução rdc 345/2002. Legalidade. Abertura de filiais em cada unidade federativa. Exigência. Comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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282 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Compensação. Prova da não-repercussão. Desnecessidade. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I.
«... O ponto nodal da querela em vértice reside na necessidade de demonstração «in casu da não-repercussão econômica da contribuição para a seguridade social, exigida sobre pagamentos efetuados a autônomos, avulsos e a administradores, de forma a viabilizar repetição de indébito. A divergência está comprovada nos moldes regimentais. ... ()
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283 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado ao dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional julgou: I) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF; II) assentou-se ainda que a lei especial - o CTN - se sobrepõe ao regime do direito processual civil, não se adotando nas execuções fiscais o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas; III) registre-se, por oportuno, que se consolidou o entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"; IV) o acórdão recorrido consignou: «Em que pese a sentença tenha aplicado o CTN, art. 185 ao fundamentar a improcedência da demanda, porquanto o débito executado já estava inscrito em dívida ativa, a prova da boa-fé é possível, como acima referido (fl. 379, e/STJ); V) o acórdão a quo asseverou que a alienação do imóvel ocorreu após a inscrição em dívida ativa; VI) a discussão a respeito da boa-fé, convém esclarecer, foi decidida pela Corte regional, em dissonância do entendimento do STJ adotado no REsp 1.141.990/PR, que expressamente afirma que se trata de presunção absoluta (e não juris tantum, isto é, não sujeita à produção de prova em contrário. Cito, para tanto, o seguinte excerto do voto condutor no recurso repetitivo: «(...) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)"; VII) acórdão impugnado inobservou a exegese da legislação federal e não aplicou corretamente a orientação do STJ a respeito do tema, consolidada em julgamento de recurso repetitivo, merecendo reforma e; VIII) Com efeito, tratando-se de alienação de imóvel efetuada após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, a presunção jure et de jure da Fraude à Execução fica configurada porque o negócio jurídico ocorreu após a inscrição em dívida ativa. ... ()
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284 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas de coleta de lixo e emolumentos dos exercícios de 2018 a 2021 - Município de Franco da Rocha - Exceção de pré-executividade oposta pela CDHU alegando, no mérito, a imunidade recíproca, a ilegitimidade passiva em razão de o bem imóvel tributado ter sido objeto de «promessa de compra e venda em 06/11/2005, bem como a «inconstitucionalidade da cobrança da taxa de emolumentos e taxa de coleta de lixo - Sentença que extinguiu a execução fiscal reconhecendo que o executado (CDHU) faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, caput, III, «a, e § 2º, da CF, sem enfrentar a questão envolvendo as taxas executadas - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte - Imunidade não conferida à CDHU - Sociedade de economia mista sujeita ao regime de direito privado - Aplicação do art. 173, §2º, da CF/88- Propriedade que só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1245 do CC) - Responsabilidade tributária solidária entre proprietário e possuidor adquirente - Possibilidade de análise das taxas por este Tribunal na forma do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, por tratar de questão de direito - Constitucionalidade da taxa de coleta de lixo por não se distanciar dos comandos do CTN, art. 77 e art. 145, II, da CF, uma vez que presentes os requisitos da especificidade e da divisibilidade pela legislação municipal instituidora da taxa - Súmula Vinculante 19/STF - Inviabilidade de continuidade da execução fiscal em relação à taxa de emolumentos, cuja fundamentação legal sequer foi explicitada nas CDA - Precedentes - Exceção de pré-executividade oposta pela CDHU que deve ser acolhida em parte, apenas para o fim de tornar inexigível a taxa de emolumentos, que corresponde a valor reduzido do débito - Sucumbência da Municipalidade em parte mínima do pedido, a atrair a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC - Recurso de apelação do Município parcialmente provido para o fim de afastar a imunidade recíproca reconhecida e acolher em parte a exceção de pré-executividade oposta pela CDHU apenas para tornar inexigível a taxa de emolumentos, com continuidade da execução fiscal em relação aos débitos de IPTU e taxa de coleta de lixo
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285 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.
«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examine, por irregularidade processual no tocante a ilegitimidade passiva. ... ()
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286 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Venda de veículos. Base de cálculo. Inclusão do valor do frete. Transporte efetuado pela montadora ou por sua ordem. CTN, art. 128. Lei Complementar 87/96, art. 13, § 1º, II, «b.
«O frete não resta incluído na base de cálculo por parte da montadora (substituta tributária), nas hipóteses em que não foi ela quem efetuou o transporte, nem esse foi feito por sua conta e ordem. É dizer: o contrato de transporte foi estabelecido entre transportadora e concessionária. Consectariamente, impõe-se a interpretação estrita do CTN, art. 128 no sentido de que: «Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. ... ()
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287 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Alienação de imóvel em momento posterior ao advento da Lei Complementar 118/2005 e à inscrição do crédito em dívida ativa. Fraude à execução. Ocorrência. Observância do CTN, art. 185. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, Relator o Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, afastou a aplicação do enunciado da Súmula 375/STJ às execuções fiscais e definiu que: «(a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08/06/2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no CTN, art. 185 encerra presunção juris et de jure, conquanto componente do elenco das «garantias do crédito tributário; (d) a inaplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10, do STF (DJe de 19/11/2010). ... ()
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288 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Compensação. Créditos presumidos decorrentes da Lei 10.925/2004 com quaisquer tributos administrados pela secretaria da Receita Federal. Créditos não previstos na norma legal autorizadora. Lei 11.116/05, art. 11. Direito líquido e certo não evidenciado.
1 - Recurso especial interposto nos autos de mandado de segurança, impetrado pela contribuinte com objetivo de ver reconhecido o direito de compensar seus créditos presumidos de PIS e de COFINS, oriundos da Lei 10.925/04, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, nos termos da Lei 11.116/05, art. 16.... ()
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289 - TJDF. Juizado especial. Civil e processual civil. Rito sumaríssimo. Prova oral. Gravação em meio magnético. Degravação. Processo digital. Não obrigatoriedade. Doação. Motivação religiosa. Dizimo e oferta. Anulação. CCB/2002, art. 548. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e improvido. Lei 9.099/1995, art. 44.
«1. Esta Terceira Turma Recursal tem decidido que «Por ocasião da interposição do Recurso Inominado cabe à parte interessada promover a degravação dos depoimentos colhidos em audiência, quando registrados em meio magnético, sem o que, prevalecem as ponderações lançadas na sentença, em razão da impossibilidade de reexame da prova colhida em sede de recurso (Lei 9.099/1995, art. 13, § 3º e Lei 9.099/1995, art. 44 e art. 22, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça) (Processo PJE 07029202920178070004). ... ()
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290 - STJ. Processual civil e tributário. Empresa arrendatária em área portuária. Propriedade da União. Imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado. Incidência de IPTU. Matéria pacificada pelo STF, em repercussão geral. RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF.
1 - Não configurada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. Considere-se, ainda, que nas razões recursais apresentadas (fls. 570-572, e/STJ) a recorrente não indica especificamente qual seria a omissão, contradição ou obscuridade - objeto dos prévios aclaratórios - comprometedora da intelecção do julgado, que não teria seria apreciada pela Corte de origem. O que prejudica, sobremaneira, a tese de violação do dispositivo citado. ... ()
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291 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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292 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()
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293 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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294 - STJ. Tributário. Recurso especial. Parcelamento excepcional. Medida Provisória 303/2006. Faculdade na inclusão de débitos. Não-ocorrência. Hipótese em que, ao tempo da adesão ao parcelamento, os débitos em questão não estavam com a exigibilidade suspensa na forma dos, III a V do CTN, art. 151. Inaplicablidade da ressalva prevista no II do § 3º do Medida Provisória 303/2006, art. 1º.
«1. Os dispositivos da Medida Provisória 303/2006, por tratarem de parcelamento excepcional, devem ser interpretados literalmente, uma vez que ao hermeneuta não é dado promover alargamento do favor legal, sob pena de vulneração aos princípios de interpretação, tanto gerais (as exceções são interpretadas literalmente) quanto específicos (CTN, art. 111). Nesse contexto, era opção do contribuinte aderir ou não ao parcelamento de débitos previsto no Medida Provisória 303/2006, art. 1º. Todavia, não procede a assertiva de que, ao optar pelo parcelamento, o contribuinte poderia indicar quais os débitos que pretendia parcelar. Os dispositivos da Medida Provisória 303/2006 são claros no sentido de ser a adesão ao PAEX uma opção do contribuinte. Todavia, uma vez que o contribuinte optasse por tal parcelamento, deveria sujeitar-se às suas condições. E uma delas, indubitável, é a de que o parcelamento do art 1º, uma vez realizado, engloba todos os débitos junto à SRF, à PGFN e ao INSS, com vencimento até 28.2.2003, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, salvo as exceções previstas no seu § 3º, inc. II. Outra condição era a manutenção das garantias prestadas em execuções fiscais ou parcelamentos anteriores, a despeito de o PAEX não exigir a oferta de garantias para seu deferimento. Outra condição, ainda, era a de que, para os débitos que contassem com depósitos existentes, ocorreria a conversão em renda da União para tais valores, concedendo-se o parcelamento sobre o saldo remanescente do débito (o que afasta o bis in idem), conforme claramente disposto no Medida Provisória 303/2006, art. 13. O impetrante sabia de todas essas condições legais quando aderiu ao parcelamento previsto no Medida Provisória 303/2006, art. 1º. ... ()
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295 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 1.022, II, do CPC/2015; 32 e 34 do CTN; 27, § 8º, da Lei 9.514/1997; e 1.228 do CCB/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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296 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.
«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()
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297 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Sentença de procedência do pedido autoral. Lide que versa sobre atraso no cancelamento de hipoteca incidente sobre bem imóvel após a quitação do preço, assim como na outorga da escritura definitiva, sendo ambas obrigações que a autora atribui à ré, e sobre a reparação por danos morais decorrente da mora alegada, como relatado. Restando incontroverso no presente feito a quitação do preço do imóvel pela autora, é evidente que não poderia ser prejudicada pela hipoteca derivada de dívida oriunda de financiamento obtido pela construtora/incorporadora. É obrigação do credor hipotecário providenciar a baixa de forma a evitar o agravamento dos danos para a adquirente do imóvel. Certo, portanto, que aquele que adquire imóvel de boa-fé e cumpre a sua parte no contrato de compra e venda, honrando o preço ajustado, como no caso dos autos, não se sujeita aos efeitos da hipoteca estabelecida entre o agente financeiro e a construtora/incorporadora inadimplente, nos termos do Verbete de Súmula 308/STJ. Verifica-se que a autora tem pleno direito à outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel decorrente do instrumento particular celebrado entre as partes, sendo atendidas as condições estabelecidas no pacto avençado (cláusula 7.1), diante da quitação do preço e o respectivo cumprimento da obrigação contratual, com os custos assumidos pela autora, de acordo com os documentos apresentados nos autos. É forçoso reconhecer que a conduta da empresa ré acarretou infortúnios que transcendem o mero aborrecimento cotidiano, causando abalo emocional e psíquico à autora, diante do não levantamento do gravame incidente sobre o imóvel por longo período de tempo, sendo suficiente para a caracterização de dano moral passível de reparação. Conclui-se que a quantificação da verba compensatória pelos danos morais em no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), para a autora, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ante o seu caráter punitivo-pedagógico, sem, contudo, traduzir-se em enriquecimento sem causa. Saliente-se que a multa diária foi fixada pelo julgador, tão somente, com o objetivo de garantir a efetividade da decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, relacionado à outorga da escritura definitiva do imóvel em favor da autora. A multa imposta pelo juízo sentenciante, que somente será devida no caso de descumprimento, não se mostra excessiva, mas sim necessária a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Reduzir ou excluir o valor da multa arbitrada poderia desestimular o cumprimento da decisão afastar o caráter coercitivo e punitivo, que lhe é inerente. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. Infere-se que a r.sentença de procedência do pedido autoral ora vergastada não carece de qualquer reforma por se apresentar escorreita. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários fixados anteriormente para 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em desfavor da ré/apelante, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015.... ()
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298 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CRÉDITO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELA NEGATIVA DE CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do MercadoPago.com, em razão da negativa da ré em cancelar contrato de crédito firmado pela autora, apesar do exercício do direito de arrependimento no mesmo dia da contratação e da devolução do montante recebido. A demandante alegou que, mesmo após sua solicitação de cancelamento, a ré manteve indevidamente os descontos sobre suas vendas, comprometendo sua renda mensal. ... ()
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299 - STJ. Processual civil e tributário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Cabimento de pedido de uniformização de jurisprudência. Interpretação do alcance da Súmula 431/STJ. Procedimento administrativo baseado em Portaria ilegal instituidora do regime de pauta fiscal (Portaria 67/11 do estado de Mato Grosso). Somente Lei pode estabelecer a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo (CTN, art. 97). O arbitramento de valores previsto no CTN, art. 148 é modalidade de lançamento adequado sempre que omissa ou não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte. Pedido de uniformização de jurisprudência da l. S. Novais ind. E com. De madeiras. Epp provido.
«1. Esta egrégia Corte Superior é competente para conhecer diretamente do pedido de Uniformização em duas situações: (i) quando o dissídio se verificar entre Turmas Recursais de Estados diferentes; e (ii) quando uma Turma Recursal proferir decisão contrária a Súmula do STJ. ... ()
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300 - STJ. Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp Acórdão/STJ. Alienação do bem após inscrição em dívida ativa. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta de fraude à execução.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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