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(DOC. VP 158.1743.5000.1300)

STJ. Processual civil e tributário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Cabimento de pedido de uniformização de jurisprudência. Interpretação do alcance da Súmula 431/STJ. Procedimento administrativo baseado em Portaria ilegal instituidora do regime de pauta fiscal (Portaria 67/11 do estado de Mato Grosso). Somente Lei pode estabelecer a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo (CTN, art. 97). O arbitramento de valores previsto no CTN, art. 148 é modalidade de lançamento adequado sempre que omissa ou não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte. Pedido de uniformização de jurisprudência da l. S. Novais ind. E com. De madeiras. Epp provido.

«1. Esta egrégia Corte Superior é competente para conhecer diretamente do pedido de Uniformização em duas situações: (i) quando o dissídio se verificar entre Turmas Recursais de Estados diferentes; e (ii) quando uma Turma Recursal proferir decisão contrária a Súmula do STJ. 2. A reflexão Sumular 431 do STJ se firmou a partir do seguinte raciocínio: é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. 3. Esse enunciado foi fruto do

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