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(DOC. VP 152.1960.7002.8900)

STJ. Processual civil. Tributário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Auto de infração. Impugnação por processo administrativo fiscal. Nulidade da intimação da decisão. Repetição do ato intimatório. Lançamento tributário efetivado com a lavratura do auto. Reconhecimento da nulidade da intimação por edital. Modificação. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Na hipótese dos autos, a empresa contribuinte fora autuada em decorrência da ausência de recolhimento de imposto de renda. Houve impugnação do auto de infração na via administrativa, sendo instaurado processo administrativo. A decisão exarada no feito administrativo foi pelo acolhimento parcial d

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