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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 431/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.0900)
Tributário. ICMS. Cobrança com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Ilegalidade. CTN, art. 2º, I e CTN, art. 148. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, I e II. CF/88, art. 155, II.

«É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.»

Jurisprudência - Súmula 431/STJ