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(DOC. VP 142.9435.2001.7600)

STJ. Tributário. Recurso especial. Parcelamento excepcional. Medida Provisória 303/2006. Faculdade na inclusão de débitos. Não-ocorrência. Hipótese em que, ao tempo da adesão ao parcelamento, os débitos em questão não estavam com a exigibilidade suspensa na forma dos, III a V do CTN, art. 151. Inaplicablidade da ressalva prevista no II do § 3º do Medida Provisória 303/2006, art. 1º.

«1. Os dispositivos da Medida Provisória 303/2006, por tratarem de parcelamento excepcional, devem ser interpretados literalmente, uma vez que ao hermeneuta não é dado promover alargamento do favor legal, sob pena de vulneração aos princípios de interpretação, tanto gerais (as exceções são interpretadas literalmente) quanto específicos (CTN, art. 111). Nesse contexto, era opção do contribuinte aderir ou não ao parcelamento de débitos previsto no Medida Provisória 303/2006, art.

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