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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 114

Artigo114

Art. 114

- O art. 7º do Decreto-lei 2.287, de 23/07/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos partir da data da publicação do ato conjunto a que se refere o § 3º do art. 7º do Decreto-Lei 2.287, de 23/07/1986, na forma do art. 114 desta Lei, em relação aos arts. 114 e 115 desta Lei). [[Lei 11.196/2005, art. 114. Lei 11.196/2005, art. 115. Decreto-Lei 2.287/1986, art. 7º.]
[Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º - A Receita Federal do Brasil, antes de proceder à restituição ou ao ressarcimento de tributos, deverá verificar se o contribuinte é devedor à Fazenda Nacional.
§ 1º - Existindo débito em nome do contribuinte, o valor da restituição ou ressarcimento será compensado, total ou parcialmente, com o valor do débito.
§ 2º - Existindo, nos termos da Lei 5.172, de 25/10/1966, débito em nome do contribuinte, em relação às contribuições sociais previstas nas alíneas [a], [b] e [c] do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o valor da restituição ou ressarcimento será compensado, total ou parcialmente, com o valor do débito. [[Lei 8.212/1991, art. 11.]]
§ 3º - Ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social estabelecerá as normas e procedimentos necessários à aplicação do disposto neste artigo.]

STJ Processual civil. Tributário. Compensação de ofício. Crédito tributário com exigibilidade suspensa por parcelamento. Impossibilidade. Alegação de possibilidade de compensação de ofício de créditos sem garantia. Falta de interesse recursal. Irretroatividade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 484/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Compensação de ofício prevista no Lei 9.430/1996, art. 73 e no Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Concordância tácita e retenção de valor a ser restituído ou ressarcido pela Secretaria da Receita Federal. Legalidade do Decreto 2.138/1997, art. 6º, e §§. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Ausência de violação. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.196/2005, art. 114. CTN, art. 163 e CTN, art. 170. CCB/2002, art. 369. Lei 8.383/1991, art. 66. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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