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(DOC. VP 103.1674.7503.7300)

STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Compensação. Prova da não-repercussão. Desnecessidade. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I.

«... O ponto nodal da querela em vértice reside na necessidade de demonstração «in casu» da não-repercussão econômica da contribuição para a seguridade social, exigida sobre pagamentos efetuados a autônomos, avulsos e a administradores, de forma a viabilizar repetição de indébito. A divergência está comprovada nos moldes regimentais. Sobre a controvérsia da repercussão, oportuno trazer a lume o escólio do eminente professor Sacha Calmon Navarro Coelho, que assim elucida a

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